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O Sr. Fernandes Thomaz por parte da Commissão de Constituição leu os seguintes:

PARECERES.

Sebastião Xavier Botelho representa ao Governo, que fora despachado para governador das ilhas dos Açores com as mesmas atribuições, e ordenado de seus antecessores; mas que tendo este Congresso adoptado medidas, sobre os governos de Ultramar, reduzidos em consequência dellas á classe de meramente militares, que o supplicante não póde exercitar, porque não he official de patente, pertende que o não obriguem a ir para a ilha, pelo risco a que se expõe de ser obrigado a voltar logo.
Parece á Commissão que o requerimento volte ao Governo, a quem só pertence resolver sobre o destino do supplicante, como achar conveniente, uma vez que elle não póde servir no lugar para que o tinha despachado.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, João Maria Soares de Castello Branco, José Joaquim Ferreira de Moura, Manoel Fernandes Thomaz.
Approvado.
Francisco de Borja Garção Stokler representa ao Governo o máo estado da sua saúde na prizão em que se acha, e a necessidade de ir às caldas da Rainha. Junta a certidão de seu medico, que o attesta. Pede licença para usar daquelle remédio, quando não se lhe conceda a liberdade.
Parece á Commissão que o requerimento seja remettido ao Governo, ,para dar as providencias necessárias afim de que o supplicante vá tomar o remédio que precisa, como prezo, que he voltando depois para a prizão, em que se acha, ou para outra igualmente segura, quando pelos exames, a que deve mandar proceder, vier no conhecimento de que a sua vida corre risco naquella, em que se acha.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821.- Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castello Branco, Manoel Fernandes Thomaz.
Approvado.
Os habitantes da ilha Terceira, em numero de 72, pedem ao Governo, que nomei o brigadeiro João Maria Xavier de Brito, para exercitar o cargo de governador das armas da província dos Açores, que se acha servindo, por ter chegado ali vindo do Rio de Janeiro, paia governador das ilhas do Fayal e Pico.
Parece á Commissão, que o requerimento seja remettido ao Governo, a quem pertence fazer, estas nomeações; tendo em consideração, que aos povos só compete o elegerem as juntas provinciaes, e que os governos militares nunca devem recair sobre pessoas indicadas pelos differentes partidos, que mui facilmente costumão apparecer em taes occasiões.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821.-
Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato, João Maria Soares de Castello Branco, José Joaquim Ferreira de Moura ; Manoel Fernandes Thomaz.
O Sr. Maldonado:- Em quanto a mim, parece-me que não deve ser remettido ao Governo esse parecer, porque he ir anticipar o juizo do Governo.
O Sr. Fernandes Thomaz:- A Commissão interpõe a razão; porque o Governo não se acha ao alcance dos documentos que teve a Commissão; e falando francamente, a Commissão julgou dar a razão, porque este homem, não he util á Nação.
O Sr. Maldonado: - Por ora ainda não apparece representação dos povos, em que digão que o não querem, e apparece uma em que dizem que o querem;
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão foi; e foi approvado.
O Sr. Fernandes Thomaz leu mais o seguinte

PARECER.

Francisco José Rodrigues, pede ser empregado no lugar de porteiro do Tribunal da Liberdade da Imprensa.
O requerimento parece indeferivel, porque às Cortes não pertence este provimento.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares Castello Branco.
Determinou-se que ficasse na Secretaria coro os outros indeferidos.
O Sr. Moura: - Sr. Presidente: todos os dias anda aqui um sujeito por nome Antonio Falé, requerendo despacho de um seu requerimento, que he uma reclamação contra o escrivão Diogo Jacinto: por isso se o Congresso quer que se lêa, podesse ler, elle he para ir ao Governo.
Leu o parecer, e foi apoiado; porem levantando-se disse
O Sr. Peixoto: - Ignoro, se a Commissão teve presente o requerimento de um fulano = Leira =, que talvez podesse influir no seu parecer. Este requerimento passou pela Commissão das petições, da qual se expediu por dependência deste negocio para a Commissão em que elle então estava. Leira segundo me lembro allegava que estando prezo no limoeiro juntamente com Falé, se contratara com este para haver de conseguir o seu livramento; que Falé chegara a receber a quantia estipulada, e juntava documentos ; que lha comera; e para se cobrir, affectando tela despendido, intentara o processo de que se trata: concluindo, que em caso de haver direito para repetir por tal principio qualquer quantia não competia a Falé esse direito; mas a elle. Este requerimento pois eleve entrar em consideração para a resolução do parecer.
O Sr. Ribeiro Saraiva disse que o requerimento do Leiria ficara na Commissão de Justiça Criminal.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro que esses papeis vão para a Commissão de Justiça Criminal. ( Approvado. )
O Sr. Moura Coitinho por parte da Commissão Ec-