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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 178.

SESSÃO DE 18 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

Sr. Alves do Rio apresentou para se lançar na acta o sou voto pronunciado na Sessão de ontem, assignado por alguns outros Srs. Deputados, e que era concebido nos termos seguintes = O Deputado Manoel silves do Rio foi de voto contrario, do que ontem se venceu, sobre voltar ao Congresso para nelle se ver a devassa a que se mandou proceder ácerca das accusações contra o Conde dos Arcos.
Paço das Cortes 18 de Setembro de 1821 = Manoel Alves do Rio, Francisco Antonio dos Santos, Antonio Camello Fortes de Pina, Hermano José Braamcamp, João de Figueiredo, Francisco João Moniz Peixoto, José de Gouvêa Osorio, Corrêa de Seabra, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, Antonio José Ferreira de Abusa, Antonio Pereira.
Sobre o mesmo objecto requereu o Sr. Pimentel Maldonado que se lançasse tambem na acta o seu voto, concebido pela seguinte maneira - Declaro que votei em tudo contra o parecer da Commissão - João Vicente Pimentel Maldonado.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza as duas consultas inclusas; uma da Mesa do Desembargo do Paço em data de 7 do corrente; sobre pertender o padre João Monteiro, prior da Igreja de S. Paulo da villa da Covilhã, faculdade para possuir uns bens que constituem os passaes da mesma Igreja, e a outra da Junta do commercio em data de 30 de Agosto proximo passado sobre o requerimento de Jeronimo de Arantes, e Francisco de Arantes ácerca dos embaraços postos ao seu navio Oceano para poder navegar; a fim de que seja presente no mesmo soberano Congresso, o conteudo de uma, e outra.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o requerimento incluso de D. Francisco Maria Paula Tudella, em que pede dispença do lapso do tempo para se poder cumprir aportaria original, que junta, na qual se lhe concede faculdade para renunciar a tença, de que faz menção; a fim de que o Soberano Congresso decida a este respeito o que julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a copia inclusa do officio do Tenente general Francisco de Paula Leite em data de 10 do corrente no qual deu parte ao Ministro, e Secretario de estado dos negocios da guerra da chegada a esta capital do Official General, e mais militares no mesmo mencionados vindos do Rio de Janeiro; para que assim seja presente no mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Ma-

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gestade manda remetter ás Cortes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa datada de 30 de Agosto proximo preterito, a que procedeu a Illustrissima Junta da administração da companhia geral da agricultura dos vinhos do Alto Douro em observancia da rodem das Cortes de 2 de Julho deste anno, ácerca das pertenções de Agostinho Peixoto da Silva, e de João dos Santos Mendes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de instrucção publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente ao soberano Congresso, a relação inclusa dos individuos, cujos ordenados, e pensões se mandárão excluir das respectivas folhas da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha no Rio de Janeiro, a qual foi remettida pelo respectivo Ministro, e Secretario de Estado Manoel Antonio Farinha, em officio datado de 19 de Julho do corrente anno. Igualmente incluo a copia da parte dada pelo capitão Tenente João de fontes Pereira de Mello, Commandante do registo do Porto.
Deus Guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 17 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.
Em quanto á primeira parte remettido á Commissão especial ad hoc, e do resto ficárão as Cortes inteiradas.

O mesmo Sr. Secretario mencionou uma exposição dos negocios, que em numero de 65 formão o corpo do commercio da praça de Pernambuco, datada do Recife em o 1.º de Agosto; em que dão conta do attentado commettido contra a vida do Governo Luiz do rego Barreto, attribuindo-o a um partido de malvados facciosos, que só tem por alvo o figurar e fazer a sua fortuna; representando que ás providentes medidas deste General se tem devido a segurança e tranquillidade da provincia; e que por isso os unimigos da ordem tem por todos os meios procurado livrar-se delle como primeiro abstaculo a seus sinistros intentos; chamão a attenção do Congresso sobre o Governador de Pernambuco; e bem assim sobre as providencias necessarias para a segurança da provincia; e concluem dizendo que saiba a Nação inteira que os negociantes honrados de Pernambuco sabem fazer justiça ao merito a á virtude. Uma igual exposição fazem os chefes das tropas da 1.ª linha que formão a guarnição daquella praça em numero de 90 assignaturas: o mesmo representão o Presidente e membros da camara da villa do Recife.
O Sr. Malaquias: - Essa representação he assignada por muitos negociantes do partido de Luiz do rego, e alguns delles até jurárão falso nas devassas de 1817. Eu não posso attribuir essa traição feita ao Governador, ao partido da independencia, mas sim a algum homem que fosse manchado na sua honra; pois que o Governador costumava mandar tocar a rebate de noite muitas vezes, e então se aproveitava desta occasião, em que os chefes de familias sabião, para elle se introduzir no centro de suas familias, e fazer os mais execrandos attentados: um, homem que attaca um General, he só quando está em desesperação. Luiz do Rego tem feito todos os possiveis por conservar o despotismo; por tanto luiz do Rego tem feito com que Pernambuco se torne revoltoso, pois que elle em Pernambuco he como Sr., e trata os povos como escravos.
O Sr. Miranda: - He necessario que em Pernambuco haja muito servilismo, porem, há certo que no meio deste povo ha muitos inimigos desta nova ordem de cousas: não ha rasão nenhuma para que aquelle homem de um modo disfarçado, vil, e fraco comettesse similhante attentado, como heide suppôr uma inteira aversão a Luiz do Rego, vendo que as mesmas Milicias da terra se unírão á tropa de Portugal. Eu tenho lido as Gazetas de Pernambuco, e por ellas tenho visto que o Governador se tem portado com muita honra; elle foi meu companheiro na preterita campanha; e nellas mostrou o maior valor e patriotismo: e eu a julgar com toda a imparcialidade estou persuadido que Luiz do Rego tem-se comportado muito bem.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Quando as violencias de um tiranno são notorias, escusão-se de se apontarem: os actos que se praticão contra elle, contra um Governador insolente como Luiz do rego, elle mesmo he que dá occasiões a elles. Elle manda tocar a rebate de noite para poder entrar nas cazas alheias, e violar familias honradas: porque razão então se criminão os pernambucanos, e se reputa Luiz do Rego, um homem recto? Os negociantes que apoião a Luiz do rego são aquelles que forão testemunhas falsas em 1817, são esses. He precizo considerar o estado de Pernambuco em toda a sua formar; os pernambucanos são um povo brioso.
O Sr. Vasconcellos: - Este objecto he de muita importancia, eu requeiro que as duas Commissões de Ultramar, e Constituição dêem o seu parecer. (Assim se decidiu.)
O Sr. Secretario apresentou mais as seguintes memorias - Para o plano de instrucção publica pelo Professor de latim Antonio Rodrigues da Fonseca; que se mandou á Commissão respectiva - Sobre os pinhaes nacionaes de Leiria por Antonio Tavares Godinho Director das Fabricas resinosas dos mesmos pinhaes; que se mandou á Commissão de agricultura unindo-se aos mais papeis que versão sobre este objecto - Memoria economica sobre as causas naturaes, accidentes, e artificiaes dos damnos das margens do Tejo, sobre os remedios menos dispendiosos para evitar umas, e reparar as outras, e como podem applicar-se com pouca despeza do estado, e sem violencia da Nação: que se remetteu á Commissão de agricultura.
Deu conta de uma collecção de exemplares impressos da conta do Commissariado do mez de Junho, mandou distribuir pelos Srs. Deputados.
Mencionou mais uma carta do Sr. Leite Lobo em que pede licença para tratar da sua saude, que

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lhe foi concedida. Deu igualmente conta da redacção do decreto ácerca da isempção de certos direitos de baldeação sobre os vinhos, agoas ardentes, e azeites, do porto da Figueira; que foi approvado.
O Sr. Guerreiro fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que se extenda a todos os portos de Portugal, a providencia tomada a favor dos vinhos, aguas-ardentes, e azeites, que se exportão do porto
da Figueira para outros do Reino para dahi serem reexportados por baldeação, ficando salva a prohibição de se importarem vinhos pela foz do Douro. - Guerreiro.
O Sr. Affonso Freire apresentou uma felicitação dos Juizes e vários cidadãos do concelho de Miranda do Douro, expondo ao mesmo tempo certas violências e vexames que soffrem em differentes ramos de agricultura, artes, e commercio: fez-se da felicitação menção honrosa; e em quanto ao mais se remetteu às Commissões respectivas.
O Sr. Secretario Freire apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

O Regimento N.º 16, bem conhecido nesta capital por seus patrióticos, e gloriosos serviços no dia 15 de Setembro de 18$0, procurou solemnisar o seu primeiro anniversario com todas as demonstrações de festejo e regosijo, empregando fadigas, e fazendo despezas superiores às suas forças principalmente n'uma vistosa, alusiva illuminação, que attribui áquelle quartel innumeravel concurso de pessoas : porém desgraçadamente na noite de 16 pegou fogo na illuminação de uma parte do edifício, e apezar do trabalho, e esforços quasi incríveis não se póde salvar o alojamento de uma companhia, e os officiaes o soldados (segundo me informão) perderão quasi todo ou todo o seu fardamento, trastes, e mobília, ficando pela maior parte reduzidos ao que tinhão vestido: á vista do que proponho.
1.° Que se indique ao Governo que mande fornecer um fardamento grande completo a todos os officiaes inferiores e soldados, que houverem perdido no incêndio, isto gratuitamente, e a titulo de indemnização.
2.º Que igualmente lhes sejão fornecidas mantas, enxergões, e mais moveis, artigos pertencentes tanto dos quartéis dos soldados, como dos officiaes, e que a estes se arbitre, além disso, uma indemnisação correspondente ao que houverem perdido.
3.º Que immediatamente se proceda á, reedificação e reparos do quartel, a fim de aproveitar o resto da estação própria, e que na obra se empreguem aquelles soldados , que quiserem por uma módica gratificação prestar-se a esse serviço. - Deputado, Freire.
Foi approvada unanimamente.
O Sr. Ferrão apresentou uma memória de José Pedro de Sousa Azevedo sobre as estradas do Alto Douro; que se mandou á Commissão de agricultura.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados, estavão presentes 93, faltando os Senhores Povoas, Pinheiro de Azevedo, Basilio, Pereira do Carmo , Sepulveda, Bispo de Beja, Brainer, Araújo Pimentel, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Jeronimo José Carneiro, Pereira da Silva, Annes de Carvalho, Santos Pinheiro, Corrêa Telles, Bastos, Castro e Abreu, Luiz Monteiro, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Sonde e Castro, Silva Corrêa.
Passou-se á ordem do dia, e o Sr. Secretario Freire leu o seguinte

Artigo addicional ao regimento do Concelho d'Estado.
Esta organização do Conselho de Estado não obsto da maneira alguma a formação, do Conselho dos Ministros, ou Ministerio, o qual será composto de todos os Secretários de Estado, sem que isto altere a responsabilidade, que cabe a cada um nos objectos da sua respectiva repartição.
Sala dos Cortes em 10 de Setembro de 1831. - H. J. Braamcamp de Sobral.
O Sr. Braamcamp : - Escuso de me explicar largamente qual he a utilidade que se acha nesta indicação, a qual foi quem me moveo a chamar a attenção do Congresso sobre este objecto: por quanto he necessário, he evidente que os Ministros se unão assim como os Conselheiros ; isto he manifesto, e por isso me parece que a primeira parte do artigo he quasi de evidente necessidade.
O Sr. Guerreiro: - Eu não posso conhecer a relação que esta matéria tenha com o regimento do Conselho d'Estado. Isso deve ser feita em um decreto separado. Parece-me que seria pois necessario que o illustre author do projecto lhe desse uma maior clareza e extensão: será necessario por conseguinte declarar qual he a força que devem ter as deliberações deste Conselho; se este Conselho tem sómente a attribuição de estabelecer os princípios geraes sobre os quaes deve marchar: por tanto eu requeiro que o illustre author lhe de uma clareza mais extensa.
O Sr. Sarmento: - Não posso deixar de me oppôr a este projecto, sobre tudo quando elle propõem a nomeação de um Presidente do ministério, que vem a ser o mesmo que um primeiro Ministro. Não me parece admissível similhante emprego em um Governo representativo; porque além da influencia extraordinária, que viria a ter o primeiro Ministro, destruiria aquella igualdade de consideração official, que devera existir entre todos os Ministros a respeito das suas repartições respectivas. Parece-me que em França he o único paiz de governo representativo, aonde o ministerio he formado da forma que propõem o illustre membro author do projecto; porem as circunstancias daquella nação erão muito particulares, quando Luiz 18 foi chamado no throno: havia partidos, havia mister de os conciliar, e procurar sanar as divisões, e sobre tudo conservar toda a authoridade nos conselhos do gabinete apezar do ministerio se compôr de elementos differentes; o meio era diminuir a influencia de cada um dos ministros, nomeando um presidente do minis-

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Em Inglaterra não ha similhante emprego como o de primeiro ministro, o chefe do gabinete he sempre o ministro de mais habilidade, talentos, e reputação, e he a opinião publica quem dá a um dos membros do ministerio a primazia; e a consideração inseparável das qualidades relevantes igualmente constitue os outros ministros em a necessidade de se submetterem aos conselhos, e direcção daquelle mais respeitado pela Nação. Parece-me que he tão útil a primazia estabelecida por este modo, que he pela opinião publica, como perigosa a que depende da nomeação, e despacho , e por isso sou de contrario parecer áquelle, que se propõe no projecto.
O Sr. Braamcamp: - Eu quiz aproveitar a organização do Conselho d'Estado para que se tirasse a duvida em que o Governo até agora estava. Positivamente está declarado na segunda parte do artigo. Quanto a dizer-se que ao Conselho não pertence privativamente o exercício ao poder executivo, em Inglaterra he que se fez esta famosa descuberta de haver um poder que fosse independente dos outros poderes, para que estivesse como independente delles. E esta espécie de paradoxo he como opposta inteiramente ao systema que temos adoptado: para se dar a isto maior extensão he preciso fazer-se então um regulamento separado, isto he, unicamente para se proporem os negócios entre si.
O Sr. Baeta: - Eu digo que esta matéria he inteiramente extranha do Conselho d'Estado. Aos Ministros d'Estado pertence fazer as nomeações dos Ministros, e apresentalas a ElRei para então elle os escolher. Ao Congresso não pertence outra cousa senão estabelecer a responsabilidade aos Ministros; estabelecida que seja por uma lei está tudo feito.
O Sr. Braamcamp : - Eu creio que isto he necessario, a responsabilidade está estabelecida pelo Congresso. O dizer-se que não seja propria a matéria do Conselho d'Estado em geral convenho; porem he necessario que isto se faça , porque mesmo neste Congresso se tem feito muitas queixas a este respeito, e he para isso que eu o lembro, mesmo para tirar as duvidas que até aqui tem havido por isso seria muito bom que se tratasse desta matéria.
O Sr. Trigoso - Nós até agora não tivemos em Portugal ministerio , e depois de estabelecermos este systema tambem ficamos sem ministério. Queixarão-se alguns Srs. Deputados disto , e em consequência foi preciso estabelecer-se. Agora apparece o regimento do Conselho d'Estado; e como nelle se determina que se discutão os negócios mais árduos da monarquia, parece que deve entrar muito mais em duvida se o Conselho se deve formar. Creio que o lugar para se tratar disto he justamente no regulamento do Conselho d'Estado: se por tanto o Congresso julgar a necessidade disto, do que eu estou muito bem persuadido , este então he o lugar próprio indicando-se isto: deste modo ficão desfeitas todas as objecções; e formado o ministerio não póde haver duvida nenhuma, que a responsabilidade recahe sobre os Ministros, que assignão as ordens.
O Sr. Moura: - Essa não he a questão, o poder executivo pertence ao Rei sem duvida; esta questão já está decidida, e he de ordem muito superior á de que se trata hoje. A que se trata hoje he para ver o modo como os Ministros hão de tratar entre si dos negócios, que hão de propor a ElRei. Trata-se de se saber se he útil ou prejudicial que os Ministros entrem em Conselho? Que he útil he evidente; agora o que he preciso ver he se se deve tratar aqui similhante matéria.
O Sr. Peixoto: - Direi duas palavras sobre o lugar de tratar-se este objecto. Parece-me que neste Regimento Provisório do Conselho de Estado não entra com propriedade o artigo do conselho dos Ministros ; porque cada um delles he um corpo absolutamente destincto: além disso este artigo vem a ser meramente de conselho, e não de preceito: não he portanto Legislativo; e tem tambem essa impropriedade. Que quer dizer; o Conselho de Estado não obsta á formação do conselho de Ministros, sem declarar : em tal e tal tempo, ou para tratar taes e taes negócios ? Reduz-se a permittir aos Ministros; que se juntem quando lhes parecer, para conferenciar , como, e no que quiserem : isto he, a fazerem aquillo, que nenhuma lei lhes prohibe; e em consequência, reputo um tal artigo absolutamente ocioso, além de impróprio neste lugar.
O Sr. Franzini: - Nós sabemos que o Governo está ainda muito incerto se deve ha ver um conselho de Ministros, per isso mesmo que se organisou um Conselho de Estado. Agora estou persuadido, que aqui não he lugar próprio, voto sim que se faça uma indicação ao Governo.
O Sr. Caldeira: - Toda a casa para ser bem admnistrada he preciso que se entendão particularmente uns com os outros. E entre estes dous poderes tambem vejo que nada ha tão necessário; por isso voto que se trate agora.
O Sr. Rebello :- Falando a respeito do lugar, direi duas palavras; e he que eu, como decido sempre a bem da minha pátria, por isso mesmo decido, que se faça neste lugar a indicação, para termos o resultado, e a vantagem juntamente.
O Sr. Peixoto : - Crear um corpo, e não lhe dar regimento, he não o crear, ou tornalo inútil.
O Sr. Rebello: - Aqui trata-se sómente de dizer que os Ministros se devem reunir, para fazer suas conferencias; porque neste Augusto Congresso se mostrou que não poderião haver Ministros, em quanto fosse necessário, que um escrevesse ao outro para lhe mandar, (por exemplo) pôr uma peça de artilheria em tal parte; ou quinhentos mil réis necessários para isto, ou para aquillo etc. Para evitar pois estes inconvenientes he necessário, que os Ministros se reunão para haverem de conferenciarem entre si.
O Sr. Presidente propoz se era aqui o lugar. Venceu-se que sim.
O Sr. Presidente : - Passa-se a tratar da matéria da indicação.
O Sr. Soares Franco : - Eu approvo a doutrina; e assento, que se pode fazer esta espécie de lembrança a ElRei; ainda que a necessidade della se fazer não era mui grande.
O Sr. Braamcamp: - Para a melhor ordem da

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votação, julgo terá necessario propor separadamente cada parte do artigo. ,
O Sr. Presidente leu a primeira parte do artigo.
O Sr. Braamcamp:- Requeiro que se leia o artigo das Bases; porque ha aqui quem diga, que isto está em contradicção com as Bases: e será bom se esclareça isto.
O Sr. Miranda :- Ha uma contradicção em dizer-se, que o Poder executivo, está nos Ministros, e não no Rei. Quando se apresenta um Conselho de Ministros; a idéa que se apresenta, he a do exercício do poder daquelle mesmo Conselho, e quando assim não he : elle he um Conselho de mera consulta, é meramente ministerial. O Conselho d'estado apresenta as suas deliberações a ElRei; e então o Rei, decide como quer: e por conseguinte aos Ministros pelas suas opiniões nada resulta. De mais a mais, ha um inconveniente, que não se nota; todos sabem muito bem que aquelle Ministro que no Conselho tiver maior talento, será o que deverá fazer o lugar de Presidente. Cada Ministro por si, não he mais do que o órgão que o Rei tem. Por conseguinte digo, que he alterar o artigo das Bases, o qual está em contradicção com elle.
O Sr. Rebello:- Eu requeira, que o illustre Preopinante explique, qual he o artigo das Bases, em que isso está?
O Sr. Miranda : - Não as tenho presentes, pois aliás o mostraria. Porem eu não me illudo com materias metafysicas. Formou-se um Conselho d'estado, o qual já nos dá bastante que fazer; e para que havemos agora fazer outro ? Nós já temos um Conselho d'estado, para nelle se tratarem, e discutirem as matérias de importância: os Ministros de acordo com o Conselho d'estado, formão já um corpo bastante para decidirem ; e por isso he desnecessário similhante Conselho.
O Sr. Rebello: - Eu não trato de responderia nenhuma das duvidas do illustre Preopinante, não porque não tenha o dizer a ellas, mas porque já me não he permittido falar mais. Porém quero unicamente, que venha o artigo das Bases, e depois de se haver confrontado com a letra delle, então se vira no conhecimento se está ou não, em contradicção com elle.
O Sr. Trigoso: - Não está em contradição com as Bases; e porque até o autor do projecto diz -privativamente nos Ministros; - porém a querer-se tirar uma cousa e outra, póde-se dizer: - que está nos Ministros debaixo da autoridade do mesmo Rei. -
O Sr. Queiroga leu o artigo das Bases.
O Sr. Soares Franco: - Conclue-se isso , e chega-se ao mesmo resultado, pondosse as palavras das Bases. _
O Sr. Ferreira Borges: - Em quanto a mim , parece-me necessario esse artigo, por quanto elle está nas Bases. Mas o que eu desejo he que, por exemplo, quando o Ministro da Fazenda tivesse que pagar á tropa, não fosse necessario officiar ao Ministro da guerra, para este calcular, e depender isso d'officios para cá, e para lá. Para isto, digo, he que eu queria a reunião dos Ministros, e para que estes entre si, estabelecessem um methodo, pelo qual se evitassem similhantes inconvenientes.
O Sr. Braamcamp: - Eu convenho na suppressão da ultima frase.
O Sr. Guerreiro:- Antes de se proceder á votação , eu peço que o illustre autor do projecto declare a tenção com que é propoz, para minha intelligencia.
O Sr. Braamcamp: - A minha intenção, he pôr que desejo que o nosso Ministério , tenha um caracter , e se pareça com todos os Ministérios da Europa.
O Sr. Presidente: - Proponho se se approva esta primeira parte do artigo ?
Foi approvada.
O Sr. Presidente : - Vamos agora á segunda parte.
O Sr. Braamcamp: - Esta segunda parte he menos importante que a primeira; porem, não deixarei de dizer alguma cousa em seu appoio. Eu hão intendo o que já aqui se disse, que o primeiro Ministro, fosse o primeiro Secretario d'Estado. Que o fosse não concedo, mas sim que ElRei o podesse nomear. Parece-me tambem que se poderia dar um centro a está reunião dos Ministros, nos casos em que ElRei não presidisse a ella. Porque póde ser, que haja um negocio, que interesse a segurança publica, ou etc.; e que exija uma rigorosa reunião de Ministros: queria eu , que houvesse alguém que podesse reunir os Ministros, sem depender da vontade de ElRei. Por estes motivos he, que eu me lembrava, que era útil dar este poder a alguém, e designar dentre os Secretários d'estado um destes, como Presidente do Conselho, para a prompta reunião delle.
O Sr. Rebello: - Nesta parte separo-me da opinião do illustre Preopinante. Porém digo, que o cabeça dos Ministros, he sempre formada pela opinião e nunca pela lei: digo que ha de ter sempre mais influencia do Conselho dos Ministros, aquelle que for mais superior aos outros, e que for mais versado em matérias de política. Não acho inconveniente em que seja elle quem proponha os negócios, quando ElRei não haja de presidir; é que possa convidar os outros seus companheiros á reunião: deste modo teremos nós promptamente o Conselho formado; evitão-se todos os inconvenientes. Este he o meu parecer.
O Sr. Moura:- Eu persuado-me que não ha utilidade nenhuma na creação do Presidente do Ministério. Pelo mesmo discurso dos illustres Preopinantes isto se collige e o provo. Eu não acho necessidade disto. Os Ministros hão de juntar-se todas as vezes, que o Rei quizer, e os mandar reunir; porém se elles entre si fizerem um convénio para se reunirem, não haverá inconveniente nenhum nisso. As minhas idéas são por ora estas: quando não ha necessidade nenhuma em crear um lugar, vem a ser sempre inconveniente na administração publica o crialo. Tanto basta para se rejeitar a moção.
Procedeu-se á votação, e foi reprovada a 2.º parte.
A 3.º parte foi approvada sem discussão.

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O Sr. Fernandes Thomaz por parte da Commissão de Constituição leu os seguintes:

PARECERES.

Sebastião Xavier Botelho representa ao Governo, que fora despachado para governador das ilhas dos Açores com as mesmas atribuições, e ordenado de seus antecessores; mas que tendo este Congresso adoptado medidas, sobre os governos de Ultramar, reduzidos em consequência dellas á classe de meramente militares, que o supplicante não póde exercitar, porque não he official de patente, pertende que o não obriguem a ir para a ilha, pelo risco a que se expõe de ser obrigado a voltar logo.
Parece á Commissão que o requerimento volte ao Governo, a quem só pertence resolver sobre o destino do supplicante, como achar conveniente, uma vez que elle não póde servir no lugar para que o tinha despachado.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, João Maria Soares de Castello Branco, José Joaquim Ferreira de Moura, Manoel Fernandes Thomaz.
Approvado.
Francisco de Borja Garção Stokler representa ao Governo o máo estado da sua saúde na prizão em que se acha, e a necessidade de ir às caldas da Rainha. Junta a certidão de seu medico, que o attesta. Pede licença para usar daquelle remédio, quando não se lhe conceda a liberdade.
Parece á Commissão que o requerimento seja remettido ao Governo, ,para dar as providencias necessárias afim de que o supplicante vá tomar o remédio que precisa, como prezo, que he voltando depois para a prizão, em que se acha, ou para outra igualmente segura, quando pelos exames, a que deve mandar proceder, vier no conhecimento de que a sua vida corre risco naquella, em que se acha.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821.- Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castello Branco, Manoel Fernandes Thomaz.
Approvado.
Os habitantes da ilha Terceira, em numero de 72, pedem ao Governo, que nomei o brigadeiro João Maria Xavier de Brito, para exercitar o cargo de governador das armas da província dos Açores, que se acha servindo, por ter chegado ali vindo do Rio de Janeiro, paia governador das ilhas do Fayal e Pico.
Parece á Commissão, que o requerimento seja remettido ao Governo, a quem pertence fazer, estas nomeações; tendo em consideração, que aos povos só compete o elegerem as juntas provinciaes, e que os governos militares nunca devem recair sobre pessoas indicadas pelos differentes partidos, que mui facilmente costumão apparecer em taes occasiões.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821.-
Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato, João Maria Soares de Castello Branco, José Joaquim Ferreira de Moura ; Manoel Fernandes Thomaz.
O Sr. Maldonado:- Em quanto a mim, parece-me que não deve ser remettido ao Governo esse parecer, porque he ir anticipar o juizo do Governo.
O Sr. Fernandes Thomaz:- A Commissão interpõe a razão; porque o Governo não se acha ao alcance dos documentos que teve a Commissão; e falando francamente, a Commissão julgou dar a razão, porque este homem, não he util á Nação.
O Sr. Maldonado: - Por ora ainda não apparece representação dos povos, em que digão que o não querem, e apparece uma em que dizem que o querem;
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão foi; e foi approvado.
O Sr. Fernandes Thomaz leu mais o seguinte

PARECER.

Francisco José Rodrigues, pede ser empregado no lugar de porteiro do Tribunal da Liberdade da Imprensa.
O requerimento parece indeferivel, porque às Cortes não pertence este provimento.
Salão das Cortes 18 de Setembro de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares Castello Branco.
Determinou-se que ficasse na Secretaria coro os outros indeferidos.
O Sr. Moura: - Sr. Presidente: todos os dias anda aqui um sujeito por nome Antonio Falé, requerendo despacho de um seu requerimento, que he uma reclamação contra o escrivão Diogo Jacinto: por isso se o Congresso quer que se lêa, podesse ler, elle he para ir ao Governo.
Leu o parecer, e foi apoiado; porem levantando-se disse
O Sr. Peixoto: - Ignoro, se a Commissão teve presente o requerimento de um fulano = Leira =, que talvez podesse influir no seu parecer. Este requerimento passou pela Commissão das petições, da qual se expediu por dependência deste negocio para a Commissão em que elle então estava. Leira segundo me lembro allegava que estando prezo no limoeiro juntamente com Falé, se contratara com este para haver de conseguir o seu livramento; que Falé chegara a receber a quantia estipulada, e juntava documentos ; que lha comera; e para se cobrir, affectando tela despendido, intentara o processo de que se trata: concluindo, que em caso de haver direito para repetir por tal principio qualquer quantia não competia a Falé esse direito; mas a elle. Este requerimento pois eleve entrar em consideração para a resolução do parecer.
O Sr. Ribeiro Saraiva disse que o requerimento do Leiria ficara na Commissão de Justiça Criminal.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro que esses papeis vão para a Commissão de Justiça Criminal. ( Approvado. )
O Sr. Moura Coitinho por parte da Commissão Ec-

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clesiastica leu o parecer sobre o requerimento de D. Delfina que pertendia dispensa para entrar para freira; a Commissão parecia que devia ser indeferido; e foi approvado.
O Sr. Isidoro José dos Santos por parte da Commissão eclesiastica de reforma leu o seguinte

PARECER.

Parece á Commissão ecclesiastica de reforma, que os requerimentos abaixo substanciados só poderão ser tomados em consideração, quando se formar o plano das congruas dos párocos, e da divisão das paroquias de cada um dos bispados , á vista das informações, que se pedirão aos prelados em 17 de Maio , e não tem sido até agora remettidas á Commissão. Os requerimentos de que se trata são os seguintes:
O dos paroquianos de Santa Luzia , rermo de Garvão, bispado de Beja, pertendendo, que a côngrua do seu pároco, e despeza da fabrica da sua igreja sejão satisfeitas pelos dizimos, que pagão, e não por uma segunda contribuição.
O dos habitantes do lugar de Pombal, fazendo a mesma supplica, e accrescentando, que em lugar de um cura amovível, se lhes institua um pároco perpetuo.
O dos habitantes da aldeia d'Eyras, freguezia de Amêndoa, bispado de Castello-branco; o de vinte e seis povos, ou casaes da freguezia da Sobreira Formosa do mesmo bispado; e o dos moradores da aldeia da Abobeda, termo de Cascaes, pertendendo uns e outros a erecção de novas paroquias em seu beneficio.
A mesma supplica fazem os moradores da aldeia da Cruz, nos subúrbios de Ourem, bispado de Leiria, prevenindo os effeitos da informação do prior da collegiada, que julgão lhes não será favorável, e ajuntando, para distrair, uma portaria do prelado, em que este reconhece a justiça, com que requerem.
O requerimento de Gregorio Alves Cascões , e João Alves da Fonte como Juizes dos povos de S. Martinho de Travassos, e Santo André de Sezelhes, termo de Montalegre, arcebispado de Braga, allegando, que os dois povos constituem duas differentes freguezias, as quaes se achão servidas por um só pároco , porem mal: em cujos termos requerem, que tenha cada uma o seu pastor próprio, e privativo.
O dos moradores do lugar de Cheires, freguezia de Santa Maria de Sunpus, do Douro, termo de Villa Real, pedindo, que a igreja do seu povo seja erecta em paroquia, unindo-se-lhe Cova de Lobos, até mesmo porque entre os habitantes de um e outro, e o de Sanfins ha uma perigosa, e antiga rivalidade.
O dos habitantes dos povos Gargantada, Sarnelas, Granja, e outros pertencentes às freguezias de Careligos no priorado do Crato , e Amendoa , no bispado de Caslello-branco, suplicando se pague pelos rendimendos da commenda a um capellão, que lhes diga Missa em certa capella do campo nos Domingos e dias Santos; porque lhes he sempre difficil, e muitas vexes ou impossível, ou muito perigoso ir ouvila a qualquer das duas paroquias.
Finalmente o de alguns paroquianos de Alverca, expondo , que a sua residência dista da paroquia uma legua, e muito pouco da villa de Alhandra; por cujo motivo pedem a desmenbração da primeira, e a união á Segunda das ditas paroquias.
Paço das Cortes 23 de Julho de 1821.

Addicionando.

O de Tristão António Pimentel, prior de S. Romão de Carnaxide, expondo a miséria de sua côngrua, e pedindo se accrescente. - Isidoro José dos Santos, José Vaz Corrêa de Seabra, Luiz, Bispo de Beja, Rodrigo de Sousa Machado, Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.

Accrescem.

O dos moradores de Carvalhos, e Pé da Serra , termo da Villa de Porto de Moz, pertendendo formar daqui em diante uma nova paroquia , erecta na capella de S. Sebastião de Pedreiras.
O dos povos de Valle de Estevão, S. Matheus, Outeiros de baixo e de cima, e outros da freguezia de S. Lourenço, do Bairro, bispado de Aveiro, querendo desannexar-se da dita freguezia, e unir-se á paroquia de Mogofores.
O dos moradores da Aldêa Nova do Cabo, bispado da Guarda, representando, que elles pagão dízimos muito abundantes, os quaes o commendador recebe com pequena diminuição: por cujo motivo supplicão seja paga pelos mesmos dízimos, a côngrua do seu parroco, e a fabrica da Igreja, que até agora tem estado a cargo delles supplicantes.
O de José Botelho da Fonseca, vigário de St. Luzia de Feirão, bispado de Lamego pedindo augmento de côngrua, porque não tem mais que o chamado Pê de Altar, tão insignificante, que renderá 1$600, e a quantia de 49$500, pagos pelo rendeiro dos dízimos na forma da lei.
O dos moradores de S. Pedro de Celleiros comarca de villa Real, arcebispado de Braga, expondo, que a sua povoação he muito numerosa, e tem uma bella Igreja, que não he paroquial, pois são freguezes de S. Romão de Villarinho: pertendem por tanto a creação de uma nova paroquia no seu povo, e que as despezas sejão pagas pelos dizimadores.
O dos lavradores de St. Eulalia, bispado de Eivas, supplicando, que dos dízimos, que pagão se de metade ao pároco e coadjutor; para que elles supplicantes sejão alliviados dos emulumentos, offertas, e bollo paroquiaes.
O dos moradores da Povoa Nova, termo de Céa bispado da Guarda, supplicando que a sua capella seja erecta em Igreja, paroquial , cuja freguezia se componha do dito povo, e dos valles e Povoa Velha; e que se suppríma a do lugar de S. Martinho, á qual pertencião , unindo-se esta povoação, á freguezia de Santa Marinha.
O dos povos de Laveiras, e Cachias, pedindo igualmente a creação de uma nova paroquia, a que hajão de pertencer, cuja Igreja seja a de N. Senhora das Dores, do dito lugar de Laveiras.
O de Manoel Gomes, e outros do lugar de Para-

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della, termo de Mirandella, comarca de Moncorvo, em que pretendem ser desmembrados da freguezia de Mascarenhas , e que a paroquia erecta em Poupadas, se transfira para o seu povo, por ser maior, ficando ambos constituindo uma, e a mesma freguezia.
O do Juiz e moradores de N. Senhora dos Martyres, do lugar da Serra do Boiro, termo de Óbidos pedindo se assigne ao seu pároco uma côngrua competente sobre os dízimos, visto que por falta della nenhum clérigo póde servir aquella paroquia , e elles supplicantes não podem augmentala á sua conta , achando-se gravados com o pagamento de quartos para diversos donatários alem dos dízimos.
O dos povos Castello, Santos, Caratão, e outros ao termo de Moção, comarca de Thomar, representando, que as povoações em que vivem estão situadas entre serras muito ásperas, cortadas por muitas ribeiras, e em grande distancia da sua paroquia , e circunvizinhas; por cujo motivo seus avôs fizerão edificar uma capella, na qual ouvião missa: porém que depois da invasão dos francezes, á qual nem aquellas montanhas poderão escapar, he tal a sua pobreza, que nem a um capellão podem já pagar. E porque contribuem para a commenda com dizimos sufficientes para a côngrua de um cura, pedem que sobre elles se estabeleça, exigindo-se um curato, e freguezia na capella de S. Matheus.
Todos os sobreditos requerimentos parece que devem ser conservados na Secretaria da Commissão para se conferirem em tempo com as informações dos prelados diocesanos.
Paço das Cortes 12 de Setembro de 1821. - Isidoro José dos Santos, Rodrigo de Sousa Machado, José Vaz Corrêa de Seabra; Luiz, Bispo de Beja; Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.
Foi approvado.
O Sr. Franzini leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Estatística examinou a representação do Chanceler do Porto, sobre as estradas do Douro, e juntamente a informação que aquelle Ministro deu o Desembargador Juiz das Ajudicações com doze mappas que a acompanha vão.
Mostra aquelle Ministro ter dispendido a Companhia quasi dois milhões em tres legoas de estrada mal acabada, já com ruínas, e precisada de concertos, sendo o resto uma rôta aberta de 10 legoas: elle mesmo faz ver que muitas partes dos muros da estrada mencionada, ameação uma queda próxima por falta de alicerces, e que já se arruinou a ponte de Sermenha, e outros muitos pontões; e que apezar das providencias estabelecidas nas Leis, nenhuma limpeza ha na dita estrada, e se tem deixado arruinar com as agoas.
Pondera que em 1820 forão as despezas totaes de 15:200:000 rs., e a folha dos empregados entrou para esta somma com o importe de 5:700:000 rs.
Faz ver que tendo exigido da Companhia uma participação que demonstrasse os fundos desponiveis, esta lhe respondera com um mappa que indicava uma divida do cofre das estradas á mesma Companhia de 17:000:000 rs., mas que examinando vários papeis com data de 12 de Maio achara que paravão pela mão de vários devedores às mesmas obras a somma de 54:000:000 rs., do que resulta em vez do déficit haver uma quantia disponível de quasi de 7:000:000 reis.
O Desembargador Juiz das Adjudicações faz ver na sua conta que a Companhia ora demorava, ora não cumpria as Ordens do Governo, passava Ordens a seus Commissarios para não darem os dinheiros precisos ao pagador das adjudicações, e o mais he uma ordem só do Deputado Inspector datada em 15 de Março de 1819 para o mesmo fim, do que resulta dever a vários particulares 4:671:362 rs., como consta do mappa n.° 11.
A Commissão apresenta neste relatório o quadro mais lastimoso dos desperdícios feitos pela Companhia de tão grandes capitães tirados da Agricultura, e do Commercio, confiados pelo inepto Governo passado a tão pródiga administradora, que em vez de zelar, e cuidar nas obras só enriquecia afilhados, e multiplicava empregos desnecessários, chegando a tal ponto o seu desleixo, que até lhe deixou ficar pelas mãos a somma avultada de 54:000:000 rs., cuja quantia nem se saberia a não ser o louvável zelo dos Ministros informantes.
Parece pois á Commissão, que não he possível remediar taes abusos, senão arrancando-os pela raiz, e que para isto se devem expedir as Ordens precisas por via do Governo, para que a Companhia suspenda immediatamente todas as obras, e todos os ordenados , fazendo metter no cofre das estradas todas as dividas, e dando promptissimamente conta ao Chanceller para este as publicar pela imprensa, e remetter a este Soberano Congresso; e que a Commissão de Lavradores que se vai a formar no Douro, faça um plano da forma que julgar mais conveniente para que se consiga fazer as estradas do paiz , indicando com urgência aquellas obras que provisoriamente são de maior necessidade, devendo ficar a Companhia simplesmente com a obrigação de cobrar a contribuição, e de a guardar no cofre respectivo.
Sala das Cortes em 4 de Setembro de 1821.- M. M. Franzini. - Francisco de Paula Travassos. - Francisco Simões Margiochi. - Manoel Gonçalves de Miranda. - António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão. - Agostinho José Freire.
Acabando de ler, o mesmo Sr. continuou - Naquellas obras tem-se gasto muito dinheiro , porém ainda se tem extorquido muito mais á sombra dellas. Para evitar isto, digo, que este dinheiro deve ser d'hora em diante applicado para se fazerem as estradas e não para se sustentarem afilhados.....
O Sr. Rebello : - Eu certamente acho o parecer da Commissão prudentíssimo ; e parece-me que não só he muito digno de ser approvado o parecer da Commissão, mas tambem requeiro, que sejão passadas immediatamente as ordens , para que ellas vão apanhar os lavradores que hão de fazer o novo plano de reforma, quando elles se reunirem.

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O Sr. Peixoto:- Apoio que se trate da má da administração das estradas do Douro. Esta diligencia esteve por muitos annos sem dono; dispenderão-se nella demazias; até que ultimamente pela divida, que contrahiu para com o cofre da Companhia; foi necessario levantar os trabalhadores ao ponto de se absorver em ordenados , sem proveito das obras, grande parte da despeza , que nos últimos tempos se tem feito : he por tanto indispensável a reforma , e della deve tratar-se quanto antes.
O Sr. Ferrão: - Eu apoio, e apresento já uma memória sobre este objecto.
O Sr. Rebello: - Eu tenho aqui uma representação da camera de Pena Guião, para a apresentar; porém, como vejo tão bom o parecer da Commissão, motivo porque já a não apresento.
O Sr. Macedo: - Eu tenho duvida no parecer da Commissão , em quanto diz - que os lavradores da Commissão sejão quem apresente o plano para as estradas. - Isto quando nos estamos vendo, que em toda a parte se em pregão engenheiros para isso, por ser esta, uma matéria que depende de muitos conhecimentos.
O Sr. Miranda: - O plano em que se fala, não he o plano para se fazerem as estradas; mas um plano pelo qual se indique o modo como ellas se devem fazer daqui em diante ; e para me explicar melhor, não he outra cousa senão meramente uma informação daquellas estradas que precisão melhoramento.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu approvo o parecer da Commissão em quanto quer em geral, que se dê uma nova forma aquillo que se faz actualmente; umas eu quero que se tire tal obrigação á Companhia: He verdade, (e ahi se diz) que se tem extorquido muito dinheiro ; mas não tem sido os membros da Companhia, e sim esses homens a quem a Companhia tem incumbido as obras; porque estes por exemplo tinhão por amigo aquelle, cuja propriedade se talhava num bocado que valia 30$000 réis. Procedia-se a adjudicação, e na louvação dava-se-lhe o preço de três contos de réis. Expedia-se mandado de pagamento sobre a Companhia; esta sabendo da exorbitância não pagava. Eis-aqui esse homem, e o seu amigo inspector a gritar, etc. - O ódio pois recahia sobre a Companhia, e as despezas não podião ser bem fiscalisadas, e daqui o descrédito da Junta. Digo pois que á Companhia não pertence isso, nem o publico utiliza nada com esta circunstancia estar na companhia; e por tanto deve dizer-se ao Governo que mande inspecionar as estradas por um homem particular; e requeiro que se commetta a um inspector expecifico , para poder aproveitar-se alguma cousa; e que tal providencia tambem se extenda às obras da barra, porque a Companhia tambem não sabe nada de obras da barra, taes obras distrahem a Junta de seu primeiro dever, tão alheias de suas attribuições originaes; e em fim da-se-lhe um trabalho, que a ninguém aproveita, e lhe prejudica muito.
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante, disse que a Companhia não trata das estradas: e eu desde já digo , que me approveito do discurso do illustre Preopinante , para delle me servir quando se tratar disso. Agora porem não se trata disso, mas sim ella dar conta dos dinheiros que se tem gasto com essas obras. A Commissão que se estabelece he para designar em geral, quaes são os inconvenientes que se tem experimentado das obras, que não se fizerão, ou das que se fizerão; ver quaes são as que se devem fazer, consertar, e etc. E depois, de terem os dados sobre tudo isto, e o mais que julgarem conveniente, mandarem tudo ao soberano Congresso; para elle depois então estabelecer a regra de lei, para não, continuarem os povos a pagar uma contribuição, da qual não tem tirado nenhuma vantagem; porque elles tem pago três milhões e tantos mil cruzados para às estradas do Douro, e estão em tal estado, que os habitantes ao sair da sua casa , encontrão mais um precipício do que uma estrada!!! Approvo por tanto o parecer da Commissão.
O Sr. Girão: - Respondendo ao Sr. Ferreira Borges, digo que esse he exactamente o parecer da Commissão: Em quanto às estradas, está dito pelos illustres Preopinantes, tudo o quê são verdades: e eu poderia dizer que sítios ha, em que he preciso desmanchar muros para se passar. O Sr. Ferreira Borges querendo não apoiar o parecer da Commissão, o apoiou.
O Sr. Peixoto: - Levanto-me unicamente para corrigir algumas idéas proferidas pelo illustre Preopinante o Sr. Ferreira Borges, o qual falou fundado em informações pouco exactas. A companhia pela lei, tinha à inspecção das estradas, para a qual devia nomear dois Deputados; exercitou por muitos annos esta inspecção, e até houve um Deputado que assistiu por muito tempo aos trabalhos dos operários. Em 1800 fez-se uma eleição de nova Junta da companhia, que foi presidida por Pedro de Mello Brainer; e a Junta eleita, por lisongealo dimittia de si a inspecção, e a solicitou para elle como Governador das Justiças, com o ordenado de um conto de réis: Continuou a inspecção nos Governadores das Justiças os quaes, residindo no Porto, não podião inspeccionar as obras do Douro. O Superintendente limitava-se ao juízo das adjudicações e em consequência corrião as obras á revelia; e era a companhia quem de facto tinha toda a influencia, sobre, a ordem dos trabalhos, e desde 1807 até 1819 pela falta de Governadores emanarão della todas as ordens e a ella recorrião todos os empregados, interessados nesta repartição. Não era aos superintendentes, e seus parentes a quem se fazião estradas, e paredes de utilidade particular, era aos Deputados, seus amigos, e validos. Chegou, a tanto a arbitrariedade da companhia nesta parte, que por algumas vezes mandou ordens ao superintendente para fazer algumas adjudicações; e recusando elle cumprilas, como contrarias às instrucções Regias: a companhia passou novas ordens a outros magistrados, e assim levou avante a sua illegal resolução. Foi por essa razão que a companhia foi adiantando dinheiros para as obras; e chegou, a ser credora ao cofre das estradas, em grande somma. Quanto ao superintendente actual, posto, que me diga respeito, ouso affimar; que elle têm sido exactissimo nos seus deveres, nem poderá constar o contrario tem introduzido o systema das

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empreitadas, que era desconhecido naquellas obras e com um costeamento para trabalhos mui diminuto tem adiantado muito mais os serviços úteis, do que acontecia em tempo, em que a despeza era incomparavelmente superior, e talvez de alguns dobros: e em seu abono basta saber, que foi feito por elle o relatorio mandado pelo chanceller do Porto, que serviu de base ao parecer da Commissão. Devo tambem declarar para fazer justiça a todos, que quando falo das Juntas da companhia, não incluo a actual, que não teve culpa no que se imputa a alguns Membros das antecedentes: e até esta entrou ha menos de dois annos.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu não julgava, que topava com cousa do illustre Preopinante.- O Sr. Peixoto interrompeo dizendo; eu não pugno nem falo por cousa que me pertença, mas sim pela Justiça. - O orador continuou. Muito bem, seja o que for; neste lugar, e em qualquer parte eu não sei senão falar verdade toque a quem toque. Deite não ouvi dizer muito bem: o que delle observei são nadas: porém como eu já ali não estou ha um anno; não sei o que se tem passado, e os melhoramentos, que terá tido; entretanto podia apontar mil exemplos em abono do que digo das taes adjudicações, diligencias, que fez para obter aquelle lugar etc.: accrescento em fim que a companhia não se deve encarregar mais disso, e concluo que essa Commissão que agora se nomeia, não he a que deve tratar disso, porque o seu fim he outro, se he que querem melhorar estradas, e Ter estradas no Douro.
O Sr. Rebello:- Eu lembro, que no caso de passar o parecer da Commissão; se diga aos lavradores, que indiquem qual he a estrada, pela qual se deve principiar a trabalhar. Não falo a materia, porque já me he permittido, apezar que bastante tenha a dizer.
O Sr. Girão:- Quem melhor que os lavradores, podem informar quaes as estradas que precisão concerto? Sitios há, em que nem um carro póde descer, sem se segurar com uma corda. Por aquella innação que ali houve, não só vierão pedras do monte para a estrada, e ponto de não se poder já passar, pois que os carros para descerem, e passarem, descarregão primeiro, e passão sem carga. Depois de haver informações, o Congresso decidira então, e fará as reformas que se precisarem. Parece-me muito judicioso o parecer da Commissão, e que deve ser approvado.
O Sr. Canavarro:- A questão he se sim, ou não a Commissão do Douro deve tratar de fazer um methodo para melhorar; e que ella indique as estradas que são mais necessarias que se concertem.
O Sr. Girão:- Eu convenho-me com o illustre Preopinante, que a Commissão para a reforma de um informe dentro de um mez; mas porem, que isto não vá tolher, nem demorar o outro informe que ella deve dar.
O Sr. Sarmento:- Posto que eu não seja lavrador do Douro, fui Corregedor da Comarca de Villa [...] a qual abranje a maior parte do districto das vinhas do Douro, e por tanto poderei informar sobre isso. Esta questão não he de tão pequena importancia, como tal vez se imagine, não há muito tempo que certos membros da Illustrissima Junta, ambos fidalgos cavalleiros da Casa Real, e Commendadores, da ordem de Christo andarão ás bulhas em uma rua do Porto por causa das estradas de que se trata. Eu folgo muito de ver, que dous Membros deste Congresso, muito bem informados sobre estes objectos, um como secretario da Illustrissima Junta do encommodo desta administração. Posso informar este augusto Congresso que o paiz do Douro ainda vai tirar maior partido de se privar a junta da referida administração. Eu não pertendo arguir a junta de prevaricações, porém tambem direi que a sua exactidão não passava de gastar o dinheiro, que ella recebia. He bem sabido que nos seus calculos nunca entrava a preferencia daquellas obras publicas, que mais importavão, antes esta administração lhe dava meios para proteger afilhados, e obsequiar aquellas personagens que estavão em poder, e authoridade, como aconteceu com o ultimo secretario do Governo passado, o que já foi observado pelo illustre Deputado Sr. Ferreira Borges. Muitos mais exemplo se poderião referir, porém tratemos do futuro. As Cameras do Douro, não se póde dizer que sejão incapazes de administrar. As Cameras de Lamego, de Villa Real, Penaguião, Mezãofrio, e outras são sempre servidas por pessoas muito intelligentes, se não são superiores, são iguaes em experiencia a qualquer outra commissão a quem se encarregue essa administração. Sou por tanto de parecer, (como emenda) que não se entregue essa administração, nem á Junta do Porto, nem áquella, que agora se vai fazer no Alto Douro. Por isso creio, que o modo mais natural, he entregar as cousas a quem ellas pertencem: entreguemolas pois ás Camaras, que ellas vigiarão isso, porque são tambem interessadas. He este um modo de dar vida aos corpos municipaes. Lembra-me a este respeito a opinião de Juvelanos no seu ensaio sobre o projecto de lei Agraria. Diz elle, e parece-me com bastante razão, que encarregando-se aos povos a administração dos rendimentos com que elles contribuem para obras publicas, pagão-se com satisfação, porque testemunhão a exacta applicação desses dinheiros. (Apoiados)
O Sr. Soares Franco:- Tracta-se agora do parecer da Commissão. Todos concordão com elle. A Commissão d'Estatistica, lembra-me de incumbir isso a esta Commissão que agora se vai formar; isto he para ella informar; no que eu não encontro difficuldade: por voto pelo parecer da Commissão.
Poz-se a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.
O Sr. Ribeiro Telles leu o seguinte:

PARECER.

A Commissão de commercio examinou o requerimento de Luiz da Cunha d'Essa e Costa com os

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documentos que o comprovão, no qual em qualidade de thesoureiro do terreiro publico desta cidade pede 200$ réis para quebras como seus antecessores houverão. Prova-se que os seus antecessores a verão igual soturna, prova-se o bom e maior serviço do supplicante: a todo o thesoureiro se arbitra maior ou menor somma para quebras: conseguintemente parece á Commissão que o supplicante merece ser deferido contando-se-lhe annualmente 200$ réis alem de seu ordenado a titulo de desfalques, e desde que serve.
Palacio das Cortes em de Março de 1821. - José Ferreira Borges; Manoel Alves do Rio; Luiz Monteiro; Francisco António dos Santos; Francisco Vanzeller.
A Commissão de fazenda concorda inteiramente com o parecer da do commercio.
Sala das Cortes em 23 de Agosto de 1821.- Francisco de Paula Travassos; José Joaquim de Faria ; Manoel Alves do Rio; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.
O Sr. Braamcamp: - Eu desejo saber ha quanto tempo serve este homem.
O Sr. Ribeiro Telles: - Sempre foi uma pratica seguida, o dar-se uma ajuda de custo para as quebras ; por isto a Commissão diz que se lhe deve dar desde que servir.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu tenho alguma duvida sobre a razão que dá a Commissão. Ahi diz-se que a todos os Thesoureiros se dá esta gratificação; eu não me consta que isso seja por lei. É se se dá a esse thesoureiro, he preciso dar uma ajuda de custo a todos os outros thesoureiros. Por isso quero, que os Membros da Commissão digão as razões fundamentaes que tem para se dar a esse.
O Sr. Alves do Rio: - A totos os thesoureiros se tem dado esta ajuda de custo de 2OO$OOO reis, e talvez haja anno em que elle perca mais do que os 200:000 rs.; porque lhe passa muito dinheiro pelas mãos, e em trocos e miúdos se perde muito.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O thesoureiro do Terreiro , está na razão de todos os outros thesoureiros, e por isso não devia ir essa razão no parecer, e muito mais depois de não ser de lei, e de costume.
Eu não me opponho, a que se não defira na forma do requerimento, mas o que quero he, que se dêem as razões. Quero pois que se declarem na acta, já que não se declararão no parecer da Commissão.
O Sr. Ferreira Borges: - Se o illustre Preopinante tivesse attendido ao que diz a Commissão do Terreiro no seu informe, certamente não laboraria naquella duvida, e se lhe teria tirado todo o escrúpulo; e por isso eu requeiro que se leia.
(A Assembléa votos, votos.)
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão.
Foi approvado.
O Sr. Ribeiro Telles leo outro parecer da Commissão de Fazenda sobre o requerimento de Lourenço de Oliveira e João Pedro Teixeira Sobral empregados na Meza dos Vinhos, os quaes pedem uma ajuda de custo.
O Sr. Braamcamp:- Eu creio que a reforma da Alfândega está ligada com a das Sete Casas.
O Sr. Alves do Rio: - Estes homens vierão requerer, porque disserão: isto não he ordenado, mas sim pensão; e por isso elles disserão que não podião viver com aquelle ordenado. Já em outro tempo o Manique lhes quiz augmentar o ordenado; e certamente deve-se ao seu cuidado o augmento que ali tem havido. Ora bem se vê, que um homem, que tem 40 annos de serviço, e com 200:000 rs. de ordenado, he muito pouco; Por isso nós dissemos que não havia inconveniente algum, em elles continuarem a receber a mesma graça.
O Sr. Franzini: - Parece-me que esses mesmos a quem a Regência os mandou suspender, já estão reintegrados; e como aqui se tem que tratar da reforma , será melhor guardar-se isso para essa occasião.
O Sr. Braamcamp: - São immensas as queixas que ha, do modo, como se arrecadão estes impostos nas Sete Casas: peço por tanto que fique adiado para quando se tratar da reforma da Alfandega. Apoiado, apoiado.
O Sr. Van Zeller: - Sim, será melhor esperar para quando se fizer esta reforma geral.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Um official de Fazenda, a quem se dá interesse em tudo aquillo que se fizer cada dia, he o mesmo que autorizallo para ser ladrão; porque desse modo vem a dizer-se-lhe: = Vai ser ladrão, porque roubas para ti, e para mim. = Não entendo ....
O Sr. Franzini. - Comtudo he preciso supprir-lhe alguma cousa; porque passarem de um do grande ordenado, a um pequeno; he injusto.
O Sr. Castello Branco: - Opponho-me a que este negocio fique adiado, e adiado para quando se tratar da reforma geral das Alfândegas. Trata-se de restituir a officiaes empregados um ordenado que elles cobravão, e a que tinhão direito pelos seus serviços, e nós mesmos reconhecemos ser necessario o augmento desse ordenado. Muito embora seja demasiado aquillo que se lhe arbitrou, entretanto estes individuos, não hão de morrer á fome, nem hão de ser castigados porque se lhes estabeleceu em principios máos o augmento do seu ordenado. Convenho em que não se lhe dê tão grande augmento; mas digo, que o Congresso obraria injustamente, se não se lhes substituísse um ordenado equivalente. Entretanto porém, mande-se-lhe dar o dobro do ordenado, que tem actualmente; e então fique o negocio adiado, para quando se tratar da reforma, que se pertende fazer.
O Sr. Fernandes Thomaz:- Eu opponho-me a isso. O Ministro que informe o que ha a essa respeito; e depois o Congresso decidirá com conhecimento de causa. A razão porque eu me opponho à isso, he pelo máo methodo de arrecadação, e o mais que dahi resulta : por isso fique adiado até que o Ministro informe, e depois o Congresso decidirá, e lhes restabelecerá os ordenados com que devem ficar. (Apoiado , apoiado)
O Sr. Soares Franco: - Eu sou exactamente desta opinião, a pesar mesmo de conhecer que o ordenado he muito pequeno. Mas porque o homem vem a ser juiz e parte em ordenados que ha de tirar para si, e nos seus interesses; entretanto não se perde

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muito em esperar pela informação; em consequência proponho que se peção as informações.
O Sr. Castello Erótico: - Não duvido, ainda que estou persuadido que o Congresso está em estado de poder decidir sobre isso; mas digo que qualquer medida que se tomasse a este respeito agora era provisória: e por consequência o Congresso dissesse hoje, que estes homens em lugar de 200$000 rs,, ficavão ganhando 400 ou 600$000 rs., podia isso ser. Estes motivos expostos são aquelles porque nós somos todos os dias importunados por requerimentos de indivíduos, a quem se tem tirado os meios que tinhão, e não se lhes dão outros; he daqui que se segue que os homens ficão sem meios nenhum para poderem viver; e nós deste modo vamos causar muito descontentamento.
Decidiu-se que ficasse addiado para quando vierem as informações do Administrador das sete casas sobre os rendimentos dos cinco annos precedentes para cujo fim deve ser remettido ao Governo.
O Sr. Trigoso, por parte da Commissão de Instrucção publica leu os seguintes

PARECERES.

Luiz Pinto de Carvalho, expõe que tendo a propriedade da cadeira de latim da Villa de Arma-mar, passara depois para a substituição e futura successão da de S. João de Lubrigos; e julgando que o ordenado que como tal lhe compete, he muito diminuto; pede que, ou se lhe conceda o resto que ainda está
percebendo o Proprietário impedido, ou que supprimindo-se algumas outras cadeiras, se lhe ajuste a quantia de 300$000 rs. que he o ordenado que elle entende que deve vencer. Parece á Commissão de Instrucção publica que a primeira parte da petição he absolutamente injusta, e que a segunda he em parte opposta á ultima decisão do Congresso.
Sala das Cortes 17 de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato ; João Vicente Pimentel Moldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Ignacio da Costa Brandão.
Foi approvado.
D. Anna Dragazzi, viuva de Caetano Alberto Dragazzi, expõe que havendo seu marido feito imprimir no anno de 1794 um livro intitulado Medicina Theologica, de que fora redactor, fora este prohibido depois de impresso, fazendo-se apprehensão a 2000 exemplares por ordem da Meza do Desembargo do Paço, e além disto se procedera a prisão pelo dito Dragazzi, na qual este contraíra a moléstia de que depois falleceo.
Pede que se lhe entreguem os exemplares que forão apprehendidos ou a sua importância.
Parece á Commissão de instrucção publica que a supplicante não tem direito algum de receber o preço dos exemplares apprehendidos por ter sido a aprehensão feita por tribunal competente; mas que era attenção á despeza que diz fizera seu marido nesta impressão, e a ter-se proclamado a liberdade d'imprensa, se lhe devem restituir os exemplares que existirem, uma vez que ella mostre competentemente que de direito lhe pertencem: o que tudo se deve entender nos termos do decreto da liberdade d'imprensa.
Sala das Cortes, 17 de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Ignacio da Costa Brandão.
Foi approvado.
O Sr. Barroso, por parte da Commissão de justiça civil, entregou primeiro uma relação de vários requerimentos, que no parecer da Commissão devem, ou remetterem-se a outras Commissões, ou enviarem-se ao Governo, ou declararem-se como não pertencendo às Cortes; que se mandarão para a Secretaria a fim de seguirem o seu destino. Depois deu conta dos pareceres sobre os requerimentos dos proprietários e capitães de navios, que se mandou para a Commissão de commercio, unindo-se aos mais papeis que versão sobre o mesmo objecto. Deu conta mais dos seguintes

PARECERES.

O Juiz e Vereadores do couto de Oliveira de Frades, pedem providencia sobre os seguintes gravames e vexações.
1.º Com as Continuadas despezas, pelas ordens que recebem dos juizos da correição, da provedoria, da superintendência, e outros que são obrigados a pagar á sua custa.
2.° Com a imposição de 28400 que por uma provisão regia são obrigados a pagar para alimentos de uma viuva, a qual já não existe.
3.° Com pagarem real d'agua para os caminhos realçadas, que se não dispende nas do conselho.
4.° Com muitos tributos que pagão.
5.º Com a falta de repartição dos maninhos.
A Commissão de justiça civil parece, que era quanto ao 1.º já se acha providenciado. Em quanto ao 2.º, que devem usar dos meios ordinários. E que em quanto aos mais objectos, elles não admittem providencias especiaes e particulares.
Paço das Cortes 23 de Junho de 1821. João de Sousa Pinto de Magalhães; Francisco Barbosa Pereira; Carlos Honorio de Gouvéa Durão; Manoel de Serpa Machado; José António de Faria Carvalho.
Approvado.
A Commissão de justiça civil examinou o requerimento e documentos a elle juntos de Gaspar Fillipe Galvão Aranha, o qual queixando-se de duas sentenças que julgarão transmittida para sua irmã D. Maria do Carmo Galvão Aranha, a posse do vinculo que administrou o irmão commum d'ambos, Miguel José Galvão deixando ao supplicante o direito salvo para o meio ordinário, pretende que este Congresso declare por decreto que elle he comprehendido no alvará de 9 de Novembro de 1754, e como tal conservado na posse civil e natural do vinculo de seu dito irmão sem que lhe obstem quaesquer sentenças em contrario.
Parece á Commissão que o requerimento do sup-

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plinante he inattendivel, porque sendo o alvará de que se trata muito claro, não precisa de interpretação authentica, e porque a applicação da doutrina do mesmo aos casos occorrentes, he attribuição do Poder judiciário, aonde o supplicante póde tratar do direito que lhe ficou salvo nas sentenças sobreditas. -Paço das Cortes, 18 de Julho de 1881.- Carlos Honorio de Gouveia Durão; José António de Faria Carvalho; Francisco Barroso Pereira ; João de Sousa Pinto de Magalhães; Manoel de Serpa Machado.
Approvado o parecer da Commissão.

José da Costa Alves Ribeiro pediu á Junta da fazenda da universidade que lhe perdoasse metade da sua divida, como rendeiro que havia sido no triennio de 1817 a 1820, e ser admittido a pagar por consignações mensaes de 400:000 a outra metade: foi somente atendido no perdão da quarta parte, e na espera de trinta dias. Por isso recorre às Cortes. E allega que o Erário lhe deve onze contos de réis.
A Commissão de justiça civil parece, que a Junta da fazenda da universidade não deve ser involvida na calamidade que soffre o requerente; e que o seu direito de credor no Thesouro nacional não diminuo nem altera a sua condição de devedor ao cofre da universidade. Paço das Cortes, S3 de Junho de 1821. - Francisco Barroso Pereira; Carlos Honorio de Gouvêa Durão ; Manoel de Serpa Machado; João de Sousa Pinto de Magalhães.
Approvado

José Pinto Henriques de Menezes, queixa-se da injustiça com que forão contra elle proferidas na Relação do Porto, e na Casa da Supplicação, sentenças que revogarão as que havia obtido na primeira instância, em uma acção de reivendicação do Campo do Pinheiro, como pertencente ao vinculo instituído pôr Álvaro Rebello Pinto.
E pede a graça de revista especial, hão obstante ser a avaliação da causa menos do que a lei exige, e não obstante o lapso de tempo, ou que se lhe nomeie um Juiz, que examine os autos, para por um decreto das Cortes se julgarem nullas as mesmas sentenças.
Parece á Commissão de Justiça Civil, que nem uma, nem outra cousa se lhe deve conceder. A revista, porque lhe obsta a lei; e o conhecimento da causa por este Augusto Congresso, he contrario ao artigo 23 das Bases da Constituição.
Paço das Cortes 11 de Julho de 1821.- Francisco Barroso Pereira, João de Sousa Pinto de Magalhães ; José António de Faria Carvalho ; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; Manoel de Serpa Machado.
Approvado
O Sr. Trigoso, em nome da Commissão de instrucção Publica leu o seguinte

PARECER.

Carlos Teixeira de Figueiredo; Professor da cadeira de grammatica, e lingua latina na villa de Santarém, pede á jubilação na dita cadeira com o ordenado por inteiro, allega o bom serviço de quarenta annos em diversas cadeiras da mesma língua latina, graves moléstias, debilidade notável de suas faculdades intellectuaes, idade avançada (o que prova com documentos), e que não tem outros meios de subsistência além do ordenado da sobredita cadeira.
A Commissão observa, que taes jubilações se não concedem por lei ou decreto, mas só por graça especial, e equidade, da qual o supplicante lhe parece digno. E julga que são credores da mesma graça todos os Professores, que contarem trinta annos de bom serviço, attestado pela Junta da Directoria Geral dos Estudos.
Salão das Cortes aos 11 de Setembro de 1821.- Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
Approvado, ficando a Commissão encarregada de redigir um decreto sobre esta matéria.
O Sr. Camello Fortes, em nome da Commissão de Justiça Criminal, leu o seguinte

PARECER

Manoel António de Andrade Queiroz, de Celorico da Beira, fez no anno de 1818 duas representações ao Governo desse tempo contra o Juiz de Fora, que então era daquella villa, António Pereira Pimenta da Motta Gastello Branco: a 1.ª representação era mais propriamente uma denuncia, em que elle como homem do povo denunciava ao dito Juiz de Fora pela má administração da justiça que fazia, pela delapidação das rendas publicas, é nenhum zelo ria administração dos bens da Misericórdia daquella villa : a 2.ª era uma representação em que pedia ser eximido da jurisdição criminal daquelle Ministro, por ser seu inimigo, e assim o ter mostrado em vários crimes que lhe formara, e ser-lhe em consequência suspeito. Uma e outra representação forão mandadas informar pelo Corregedor da Comarca da Guarda, é subirão para o Desembargo do Paço, para se proceder a consulta nos fins do anno de 1819.
A demora que o denunciante encontrou naquelle tribunal na expedição daquellas consultas, fez que elle se queixasse a este Augusto Congresso, pedindo providencias; o Congresso expediu logo ordem á Regencia em 25 do mez passado, para que esta mandasse a Meza do Desembargo do Paço dar a razão da demora, e fizesse remetter immediatamente a este Congresso a resposta, e todos os mais papeis respectivos.
Chegárão immediatamente os papeis consultados, e resolvidos por portaria de 22 de Junho passado, mas não a razão da demora; talvez na persuasão de que a simples inspecção do volume do processo originado pelos differentes conhecimentos a que foi necessario proceder, e mesmo a dificuldade da consulta, e sua resolução, pela complicação das differentes accusações, principalmente em respeito a fazenda publica, justificaria à demora na expedição deste negocio.
Estão pois promptas as censultas, e suas resolu-

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ções. O supplicante nada mais pede, e a Commissão de Justiça Criminal abstem-se de interpor o seu parecer sobre a justiça, ou injustiça da resolução, por não ser das attribuições deste Congresso, principalmente não havendo a esse respeito queixa ou reclamação da parte, e se persuade que deve ser tudo remettido ao Govorno, para fazer executar o que se acha resolvido.
Francisco Xavier Soares de Azevedo; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina; José Ribeiro Saraiva.
Approvado.
Leu mais outro parecer sobre a representação do Marechal José António de Sousa Botelho.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu opponho-me; porque ao Congresso não pertence julgalo innocente. Requeira por tanto adiamento para falar com mais conhecimento de causa. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Castello Branco: - Que fique adiado convenho; mas diz-se que elle está sentenciado, e condemnado; porem desse relatório não me consta esse principio.
O Sr. Camello Fortes: - O Marechal Bresford foi quem o julgou criminoso.
O Sr. Caltello Branco: - O estar pronunciado, e o estar julgado faz muita differença.
O Sr. Presidente:- Pois muito bem, fique para outro dia.
O Sr: Barão de Molellos: - Visto que já se venceu o adiamento, e não posso fallar sobre esta matéria; peço licença para dizer somente, que este Soberano Congresso tem tomado conhecimento de casos similhantes a este , e de muito menos entidade. Que este General pela sua firmeza de caracter, pela sua bravura, conhecimentos militares, e longo tempo que tem servido, merece toda a attenção, e que quanto antes se trate desta matéria, e então direi a minha opinião.
Ficou adiado.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto dos Governos ultramarinos, e a Constituição; e levantou a sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pelos negociantes da villa da Figueira, ácerca de certos direitos que são obrigados a pagar em Lisboa pelos vinhos, aguas-ardentes, e azeites que vem baldear a este porto; e desejando favorecer e facilitar o commercio quanto seja possível; decretão o seguinte:
1.º Os vinhos, aguas-ardentes, e azeites de producção nacional, que do porto da Figueira vem baldear-se a Lisboa, não pagarão outros direitos além
dos que pagarião se directamente fossem exportados do referido porto para seus originários destinos.
2.º Os sobreditos géneros serão acompanhados de uma certidão da alfândega, da qual distinctamente conste que ficão pagos os competentes direitos pôr
saída, a quantidade de almudes, a especie de vazilha e suas marcas.
3.º O juiz da competente alfândega remetterá officiosamente pelo primeiro correio um duplicada da certidão mencionada no artigo antecedente á alfândega de Lisboa; e apenas alí cheguem as embarcações costeiras, se lhes porá um guarda a bordo, que presenciará o acto da baldeação, e ali permenecerá até que e navio levante ferro para seguir tua, viagem.
4.º As cautelas que ficão prescriptas, serão religiosamente observadas, em quanto de outra maneira se não providenciar sobre este objecto, decretando novo systema de ficalisação.
Paço das Cortes, em 18 de Setembro do 182l. - José Vaz Velho, Presidente; António Ribeiro da Costa, Deputado Secretario; João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

Resoluções e Ordens das Cortes.

Para Francisco Xavier Leite Pereira Lobo.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza concedem a V. Senhoria a licença que pede por tempo de 20 dias para tratar da sua saúde. O que participo a V. Senhoria para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sra. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.- João Baptista, Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excelletissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza havendo tomado em consideração a conta do Chanceller , servindo de Governador das Justiças da Relação do Porto, ácerca das estradas do Douro, e a informação do Desembargador Juiz das Adjudicações, e intendente das mesmas estradas, com vários documentos, tudo transmittido a este Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em data de 17 de Agosto próximo passado. E desejando remediar os abusos, e delapidações que se tem introduzido naquelle importante ramo de administração sem alguma vantagem publica, e com grave prejuízo dos povos: ordenão o seguinte: 1.° a Junta da Companhia da Agricultura. Geral das Vinhas do Alto Douro suspenderá immediatamente todas as obras relativas a estradas do Douro, e todos os ordenados de quaesquer empregados na sua administração: 2.° a mesma Junta fará logo entrar no cofre das estradas do Douro todas as quantias, que se lhe deverem, e dará promptissimamente contas ao Chanceller da Relação do Porto, para que se fação publicas pela imprensa, e sejão remettidas a este Soberano Congresso: 3.º A Commissão dos lavradores do Douro, creada por ordem das Cortes de 25 de Agosto do presente anno, fica encarregada de formar, e propor o plano que julgar mais adequado para se fazerem as estradas daquelle paiz, e indicará sem demora as obras, que forem provisoriamente de maior necessidade : 4.° a Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro fica unicamente incumbida da

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cobrança da contribuição das estradas, e da sua guarda no cofre respectivo: o que tudo V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Setembro de 1721. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração o requerimento de Luiz da Cunha d'Essa e Costa, no qual cot qualidade de Thesoureiro do Terreiro Publico desta cidade pede duzentos mil réis para quebras, como se arbitrarão a seus antecessores: attendendo ao excesso de seu trabalho, e às avultadas sommas, que correm debaixo da sua responsabilidade; ordenão que ao supplicante seja abonada, a titulo de quebras, a quantia annual de duzentos mil reis, além de seu competente ordenado, contada desde o tempo em que serve o referido cargo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.-João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento de Francisco de Borja Garção Stockler, remettido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, em data de 7 do corrente mez, expondo o máo estado de sua saúde na prisão em que se acha, e pedindo licença para ir às Caldas da Rainha, quando se lhe não conceda a liberdade: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento para dar as providencias necessárias a fim de que o supplicante vá tomar o remédio de que precisa, como prezo que he, regressando para a prizão em que está, ou para outra igualmente segura, quando pelos exames a que deve mandar proceder, vier no conhecimento de que naquella corre perigo a vida do supplicante. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a consulta do Desembargo do Paço de 6 de Julho, acompanhada de todos os papeis relativos á dependência de Manoel António de Andrade Queiroz, de Celorico da Beira, e dos autos de residência do ex-Juiz de Fora da mesma villa, Antonio Pereira da Moita Pimentel Castello Branco, que tudo foi transmittido ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, em data de 9 do mesmo mez de Julho: mandão remetter ao Governo os referidos papeis e autos, para fazer executar o que ao dito respeito se acha resolvido por portaria da Regência do Reino de 22 de Junho do corrente anno, por não ser o negocio, da competência do Soberano Congresso, principalmente não havendo queixa, ou reclamação da parte. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento de D. Anna Dragazzi viuva de Caetano Alberto Dragazzi, em que expõe, que havendo este feito imprimir no anno de 1794 um livro, que redigirá, intitulado - Medicina Theologica- e que tendo sido prohibido depois de impresso, lhe forão apprehendidos dois mil exemplares por portaria da Meza do Desembargo do Paço, procedendo-se alem disso a prizão de seu dito marido, em consequencia da qual contratura a moléstia de que falecera: resolvem, que supposto não haja algum direito ao preço dos exemplares apprehendidos por tribunal competente, se devem todavia entregar á supplicante os exemplares que ainda existirem, mostrando competentemente que de direito lhe pertencem, salvas sempre as disposições da lei da liberdade da imprensa. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado per Carlos Teixeira de Figueiredo, Professor da cadeira de grammatica, e lingua latina na villa de Santarém, para que lhe seja concedida a jubilação naquella cadeira, em consequência de suas graves moléstias, idade avançada, e bom serviço por espaço de quarenta annos em diversas cadeiras da mesma lingua, sem que lhe restem outros meios de subsistência além do sobredito ordenado: attentos os seus fundamentos, concedem ao supplicante jubilação na referida cadeira de grammatica e lingua latina da villa de Santarém, com vencimento de todo o seu ordenado. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações do Administrador da Alfândega das Sete Casas, sobre os rendimentos da mesma Alfândega nos cinco annos

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precedentes. O que V. Excellencia levará ao Conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Ignacio Martins Pamplona.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação portuguesa, sendo-lhes presente, que em a noite de 16 do corrente se ateou incêndio no quartel de Val de Pereiro do regimento numero 16, por occasião da iluminação, que ali teve lugar em celebração do fausto anniversario do glorioso dia 15 de Setembro, perdendo-se, apezar dos maiores esforços, o alojamento de uma companhia, e todo, ou quasi todo o ferdamento e mobília de seus Officiaes e Soldados: ordenão o seguinte: 1.° que seja fornecido gratuitamente, e a titulo de indemnisação, um fardamento grande completo a todos os Officiaes Inferiores e Soldados, do sobredito regimento, que o houverem perdido no sobredito incêndio: 2.º que igualmente sejão fornecidos de mantas, enxergas, móveis, e mais artigos pertencentes, tanto aos quartéis dos Soldados, como dos Officiaes, e que a estes se arbitre, alem disso, unia indemnisação correspondente às perdas que tiverão: 3.° que immediatamente se proceda á reedidificação e reparos do mencionado quartel, de modo que ainda se aproveite o resto da estação própria, e que na obra se empreguem aquelles Soldados, que por uma gratificação módica quizerem prestar-se a esse serviço. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento de setenta e dois habitantes da ilha Terceira, transmittido ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar em data de 7 do corrente mez, no qual pedem a nomeação do Brigadeiro João Maria Xavier de Brito, para Governador das Armas da província dos Açores, em cujo exercício se acha por ter ali chegado do Rio de Janeiro para governar as ilhas do Faial e Pico: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento por serem similhantes nomeações da sua competência, tendo todavia em consideração, que aos povos só compete a eleição das Juntas Provinciaes, e que os Governos militares jamais devem recair em pessoas indicadas pelos diversos partidos, que facilmente costumão apparecer em taes occasiões. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa representação de Sebastião Xavier Botelho, transmittida ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em data de 7 do corrente mez, na qual expõe, que está nomeado Governador das ilhas dos Açores por decreto de 4 de Agosto próximo passado, com as mesmas attribuições, e soldo de seus antecessores; mas que tendo as Cortes reduzido já o Governador de Pernambuco á classe de meramente militar, e adoptado o mesmo systema para as mais províncias ultramarinas, vem a ida do supplicante para a sobredita província a involver grave risco de ser logo obrigado a regressar com gravíssimos incomnodos, e prejuízo, pois que não tem alguma patente militar: mandão devolver ao Governo a mesma representação, por ser da sua competência resolver sobre o destino do supplicante, segundo achar conveniente, uma vez que não póde servir no lugar para que o havia despachado. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

PARECER (a).

Antonio Luiz Castello, Commandante do Departamento da Fundição de Artilheria, pertende se revoguem as sentenças proferidas na Casa da Supplicação, e em grão de revista, que julgarão nullo o testamento, em que sua mulher o instituíra seu universal herdeiro. Esta pertenção he excessiva, e assustaria todo o possuidor, que descançasse na fé publica do Julgado, se nem a sentença da revista pozesse termo ao letigio, e o poder legislativo proferisse a pertendida revogação.
Paço das Cortes 16 de Junho de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho ; Francisco Barroso Pereira; Manoel de Serpa Machado; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; João de Sousa Pinto de Magalhães.

(a) Este parecer pertence ao Diario n.º 125 pag.º 1518.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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