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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

Num. 179

Sessão no dia 19 de setembro.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Vaz Velho , leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou o seguinte officio recebido do Governo pelo ministerio da justiça:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Levo á presença de V. Exa. de ordem de S. M. a dúvida que occorre sobre o provimento dos benefícios ecclesiasticos que forem curas de almas; para que dignando-se V. Exa. de a propor no Soberano Congresso, elle haja de resolver o que julgar conveniente, fixando a este respeito a regra que servirá de norma a S. M. em tal matéria. A portaria de 5 de Maio do corrente anno, prohibindo o provimento dos benefícios ecclesiásticos, exceptua aquelles que forem curas de almas, e o officio de 26 de Junho manda suspender provisoriamente as collações de todos os benefícios ecclesiasticos até ao estabelecimento do novo plano da regulação das paroquias do Reino, mandando supprir o serviço por encommendados. A vista disto entra S. M. em dúvida, se pode prover e appresentar os benefícios que forem curas de almas, conforme o primeiro officio, suspendendo a collação até á nova regulação; ou se lhe fica isso vedado, como parece indicar o segundo officio, em quanto manda suspender as collações dos mesmos benefícios , deixando então aos prelados a nomeação de encommendados que hajão de fazer o necessario serviço paroquial.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 11 de Setembro fie 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras.- José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão ecclesiastica de reforma, com urgência.
Forão presentes às Cortes as felicitações da camara do Sardoal, e do prior da Graça; de que se fez menção honrosa: uma memória intitulada esboço de uma constituição militar, pelo capitão engenheiro, Antonio José Salgado; que foi recebida com agrado; e uma oração gratulatoria á Nação Portugueza, por Manoel Bruno Pister e Andrade: uma memória sobre mendigos, inválidos, e expostos, por João Ribeiro Fragoso; que se remetteu á Commissão ecclesiastica de reforma: e outra memória sobre a agricultura do Campo de Ourique; a qual se remetteu á Commissão respectiva.
Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 89 Senhores, Deputados, faltando os Senhores Girão, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Barão de Molellos, Bazilio Alberto, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bettencourt, Braynar, Travassos, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Jeronymo José Carneiro, Innocencio de Miranda, Pereira da Silva, Santos Pinheiro, Correa Telles, Bastos, Izidoro dos Santos, Luiz Monteiro de Sande, Serpa Machado, Franzini, Ribeiro Telles.
Passando-se á ordem do dia, e devendo entrar em discussão a continuação do projecto relativo aos Governos das províncias Ultramarinas, julgou-se preferível depois de varias considerações, regular a discussão pelo decreto expedido para Pernambuco, fazendo-se-lhe as alterações que se julgassem necessárias Consequentemente principiou-se a discutir o artigo. 1.º concedido nestes termos: crear-se-ha em Pernambuco uma junta provisória de governo da provinda, composta de um presidente, um secretario com voto, e mais cinco membros, todos eleitos sob a presidência da camara de Olinda, pelos eleitores de paroquia das duas comarcas de Olinda, e Recife; sendo sufficiente que da comarca do Sertão concorrão sómente aquelles eleitores, que, por estarem mais próximos, poderem reunir-se no praso de dez dias, dentro do qual se deve impreterivelmente concluir a eleição.
A este respeito disse

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