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Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de constituição.

Illustrissimo Excellentissimo Senhor: - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, a consulta inclusa da Meza da Consciencia e Ordens, datada de 3 do corrente mez ácerca do alvará expedido a favor de Luiz Machado de Mendonça Eça Castro Vasconcellos Magalhães, de dispensa na lei mental.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 18 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza , a copia inclusa da relação de alguns officiaes chegados ultimamente a esta capital, vindos do Rio de Janeiro , remettida do quartel general da Corte; a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Figueiras - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor:- Tenho a honra de communicar a V. Exca. para ser presente ao soberano Congresso, que em officio datado de 20 de Julho pretérito me communica a Junta provisional do Governo da Bahia, que uma das rasões da demora dos Deputados por aquella província, he 3 distancia das comarcas, tal como a de Jacobina, que dista 300 legoas da capital, mas que espera, o Governo, que os ditos Deputados partão para esta corte por lodo o mez de Agosto ultimo. Por outro officio em data de 28 de Julho participa a mesma Junta provisional, ter no dia 25 de Maio feito jurar as bazes da Constituição com a maior pompa, e solemnidade por todas as autoridades ecclesiasticas, militares, e civis na cathedral da cidade, mandando executar o mesmo em todas as comarcas da provincia, o que se effectuou com geral enthusiasmo de todos os habitantes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 19 de Setembro de 1821. - Joaquim José Monteiro Torres - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras.
Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor:- Em resposta ao aviso das Cortes, Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, de 17 do corrente que exige a acta dos Deputados pela província de Pernambuco; tenho a participar a V. Exa. para ser constante ao soberano Congresso; que tal acta não me foi até agora remettida pelo governador da sobredita provincia.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 19 de Setembro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.
Ficarão as Cortes inteiradas, e mandarão que quanto antes faça vir a acta, para lhes ser presente.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Excellencia, para ser presente ao Sobreno Congresso, as relações dos individuos, que vierão do Rio de Janeiro, em acompanhanento de Sua Magestade; e posterior á sua vinda, com as declarações exigidas no aviso das Cortes de 31 do mez proximo passa do; ficando subsistindo a mesma ordem na Secretaria da Marinha, para se relacionarem os empregos civis, e militares, que forem comparecendo, vindos dos portos do Ultramar. Sua Magestade manda prevenir o Soberano Congresso, que nas ditas relações vão incluidos os vencimentos, que algumas pessoas tinhão, como gratificações dadas por circumstancias, assim como as vantagens concedidas a alguns officiaes, que se achavão empregados no Rio de Janeiro, mas que o mesmo Sr. tem deliberado fazer cessar taes gratificações, e só conceder vantagens, proporcionadas ao estado do publico Thesouro, aquelles officiaes, que o serviço exigir, que forem empregados. Participo que os vencimentos do Vice- Almirante Ignacio da Costa Quintella, que não vão declarados, são os da sua patente, q que todos os pertencentes aos mais individuos, são os que elles declarárão na Secretaria, á excepção dos de Marinha, e Brigada, que são os correspondentes aos officiaes em Portugal.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.
Remmetido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Acabo de receber o officio de V. Exca. Em data de 14 do corrente; pelo qual V. Exca. me participa a decisão das Côrtes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, relativa ao plano da nova organisação para o Corpo da Guarda Real da Policia desta cidade, que lhes fôra transmittido pela Secretaria de estado dos negocios da Guerra, em data de 12 de Junho do corrente anno. Eu terei a honra de levar ao conhecimento de Sua Magestade a mesma decisão, para que se execute.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Manoel Ignacio Martins Pamplona.
Ficarão as Cortes inteiradas.
O mesmo Sr. Secretario deu conta da indicação do Sr. Serpa Machado, que pede licença do tempo necessario para tratar da sua saude, proponho assistir ás Sessões do Congresso interpoladamente se a sua molestia assim lho permittir; a qual lhe foi concedida. Deu mais conta de outra do Sr. José Victorino Barreto Feio, pedindo o tempo necessario para tomar banhos, de que precisa, a qual lhe foi concedida.
Deu finalmente conta do offerecimento, que faz ao Soberano Congresso o cidadão Aires Carneiro Homem Sotomaior, do hymno constitucional feito no