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Rio de Janeiro do memorável dia 26 de Fevereiro, em que se jurou a Constituição, para se mostrar a satisfarão de tão grande dia; o qual foi distribuído pelos Srs. Deputados.
O Sr. Girão apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Tendo nós sómente um rio navegável ate á Hespanha, qual he o Douro, soffremos um desar bem grande em ser preciso virem os Inglezes fazer-lhe uma obra, da qual depende a sua navegação em tempo que vai cheio: esta he o cáes de madeira feito sobre o ribeiro de Arnozello termo de Freixo de Numão; todavia se isto aconteceu no tempo do innepto passado desgoverno, não nos aconteça agora deixalo arruinar, e por isso requeiro que se diga ao Governo, mande informar a camara da dita villa de Freixo de Numão, para que diga os reparos que precisa o mencionado cáes, e que meios ha para isso, e depois desta informação dê as providencias que julgar necessárias, para que se conservo aquella obra em beneficio da Navegação do mesmo Douro. - O Deputado Girão.
Foi approvada.
O mesmo Sr. Deputado indicou mais, que a Commissão de redacção redigisse a decreto a doutrina do parecer da Commissão de Legislação sobre as corridas e extorções da camara de villa Real no seu termo, que foi approvado na Sessão de 4 de Junho do corrente anno; e assim se encarregou á sobredita Commissão de redacção.
O Sr. Vasconcellos apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Tem decorrido já muitos dias, depois que o Ministro da marinha participou, que se achavão promptos de tudo o necessario para seguir viagem, os transportes que devem conduzir a tropa que o Soberano Congresso ultimamente decretou fosse enviada do Rio de Janeiro. Consta-me que esta tropa, não só não está ainda prompta para embarcar, mas que terá ainda muita demora; resulta um grave prejuízo ao Thesouro nacional, pela grande despeza que estão fazendo diariamente os transportes, requeiro que se determine ao Governo para que faça sair a expedição quanto antes. - Vasconcellos.
Foi rejeitada.
O Sr. Martins Basto:- Quando se decidiu que fosse tropa para o Rio de Janeiro ainda não tinha chegado a Deputação de lá; agora está presente, e parece que se deveria tornar este objecto outra vez em consideração, e então eu; direi alguma cousa sobre elle.
O Sr. Presidente: - Pois os Srs. que assentarem que pode tornar a entrar em discussão, queirão levantar-se.
O Sr. Fernanda Thomaz:- Sr. Presidente: isso mesmo merece discussão: este he um objecto mui serio, e ate para saber se se deve discutir, ou se merece ser discutido.
O Sr. Freire:- Eu sou da opinião do illustre Preopinante; sobre este objecto tem havido uma decisão, e o que está declarado, deve cumprir-se. Agora o que he a marcha regular da Assembléa he sobre aquillo em que ha alguma observação, que se faça uma indicação por escrínio mas hão contrariar o que se decidiu pelo Congresso.
O Sr. Martins Basto: - Eu não me opponho: mas por isso mesmo que está decidido, pergunto se se póde, ou hão falar sobre este particular.
O Sr. Miranda:- Não me parece necessário que se faça indicação: as indicações são para objectos novos; mas este não he objecto novo; isto já esta decidido, e sobre uma cousa tão clara, que se tem discutido, e decidido, não sei que sejão necessárias indicações.
O Sr. Moura:- Ou eu me illudo, ou me parece que este objecto se acha providenciado no regulamento. Julgo que nelle se diz, que uma moção decidisda não se possa tornar a tomar em consideração no Congresso dentro de um certo tempo.
O Sr. Caldeira:- Parece-me, que o regulamento não terá prevenido um caso tão particular como este. Como foi um objecto decidido relativamente a uma província, cujos representantes não estavão presentes, parece-me que não têm nada de particular, que se torne a tomar em consideração; attendendo áquella razão eu requeri nesta Assembléa, que essa decisão se demorasse mais alguns dias: entre tanto se resolveu; mas não sei, se agora os Deputados daquella província terão direito a reclamar o que reclamão.
O Sr. Moura:- Deus nos livre de admittir similhante principio. Se elle se admittisse, os mais Deputados das provincias que por acaso não se tivessem achado presentes às resoluções do Congresso, não terião direito a reclamar contra essas resoluções? E que se seguiria daqui? Que o Congresso não poderia dar resolução alguma, sem que estivessem presentes, sem faltar um só, todos os representantes de todas as províncias; porque admittido esse principio, àquelle que faltasse teria direito contra a resolução, e nesse caso a vontade de um só podia paralizar o Poder legislativo, e tirar-lhe toda a sua actividade. Este principio he contra todos os verdadeiros princípios da política. Além de que, este objecto he do regulamento; deve-se consultar o dito regulamento, é fazer o que nelle se determina.
O Sr. Soares Franco:- Sou da mesma opinião que o Preopinante: neste Augusto Congresso não ha Deputado de provincias, senão Deputados da Nação; e tudo quanto se faz, não he relativo a uma província, se não á Nação inteira. O que está decidido, está decidido, e não me parece conveniente que se admitta a moção.
O Sr. Martins Basto:- Vejo o Soberano Congresso tão inclinado a rejeitar a indicação, que me acho determinado á não fazela.
O Sr. Miranda:- Não quero que se permitta retirar a moção, senão que se veja se ella he, ou não, contra o regulamento e se não he, discuta-se.
O Sr. Caldeira:- E eu apoio.
O Sr. Freire: Mas a moção não está feita,