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Exa. transmitte para sua execução as decisões, pelas quaes o Soberano Congresso sempre sollicito em, beneficiar a tropa; e tomando em consideração o prejuizo, que resultou do fogo, que se ateou na noite de 16 no quartel de Val de Pereiro, occupado pelo regimento numero 16, que tão benemerito se tem mostrado da patria na regeneração política da Nação, manda remediar os effetos deste desastre. Devo communicar a V. Exa. a este respeito, para solevarão, conhecimento do Soberano Congresso as medidas já tomadas pelo Ministro.
Immediatamente que fui informado, na mesma noite de 16, que se havia ateado o fogo no quartel de Val de Pereiro, fui como era de obrigação do meu cargo como Ministro da guerra, ao sobredito quartel para estar mais em alcance de tomar medidas extraordinarias, se necessarias fossem, no caso de se não poder cortar o fogo; porém vi com a maior satisfação, que as medidas tomadas com acerto, pelo Coronel do regimento como pelo capitão Tam, e logo depois pelo Brigadeiro Sepulveda, commandante da força armada de Lisboa, tinhão sido sufficientes para atalhar a voracidade das chammas, salvando grande parte dos effeitos da 5.ª companhia, e o resto do edificio.
Assim mesmo dei na mesma noite conta a ElRei deste acontecimento, e em execução idas ordens, que recebi de S. Magestade, encarreguei no dia 17 pela manhã o Brigadeiro Duarte José Fava de fazer o orçamento da despeza para a reedificação do quartel incendiado, ao que este Inspector deu immediatamente execução, como V. Exa. verá pelos documentos numero 1, 2, e 3; em consequencia do que no dia 13 ordenei, que se começasse o trabalho pelo officio, de que ajunto copia numero 4: e effectivamente ontem pela manhã 19 se começou o trabalho.
Quanto á indemnização das perdas dos soldados dei as providencias, que constão do mau officio ao Brigadeiro Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda em data de 19 (copia numero 5); não as podendo ter dado mais amplas, por não ter tido tempo o Coronel do regimento de dar uma relação exacta dellas.
As medidas, que o Soberano Congresso manda tomar a este respeito me affianção da sua approvação pelas que tomou o ministerio; não me restando mais do que agradecer em nome do exercito, e em particular do commandante da força armada de Lisboa, do Coronel e de todo o regimento 16, a solicitude do mesmo Augusto Congresso pelo bem estar de um corpo tão benemerito da patria.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 30 de Setembro de 1821. - Manoel Ignacio Martins Pamplona. - Sr. João Baptista Felgueiras.
As Cortes ficárão inteiradas.
O Sr. Fernandes Thomaz leu a seguinte proposta:
Não tendo sido possível por ora tomar-se uma medida geral sobre o destino dos diversos empregados publicos civis, ou militares do exercito de terra ou marinha, vindos do Brazil; e sendo menos possível ainda que elles continuem a viver sem experimentarem os horrores da fome, e da miseria, em quanto se ordena, discute, e resolve o plano a respeito de todos, por menor que seja a demora que nisso se empregue: proponho
Que aos mesmos empregados se mandem pagar dois meses do seu saldo, ou ordenado, segundo a graduação do lugar ou posto, em que se achávão á saida d'ElRei do Rio de Janeiro, havendo-se depois conta na que a final se ha de tomar, conforme a decisão do Congresso, ao que cada um tiver recebido de mais ou de menos: possando-se hoje mesmo ordem ao Governo para fazer effectiva está providencia interina, que as leis da justiça, e da humanidade reclamão imperiosamente.
Em apoio desta sua proposta, disse o mesmo illustre Deputado: - O que eu aqui peço parece que he justissimo. Muitos destes Officiaes tem vendido tudo quanto tem para poderem subsistir, e os que não tem que vender pedem esmola. Ora andar a pedir esmola um official que tem servido a Nação, quando aliás elle tem de receber mais ou menos, parece-me cousa indigna. Por tanto creio que he muito justo, que á custa desse mais ou menos que houverem de receber, se lhes dê alguma cousa para não morrerem de fome.
O Sr Soares Franco: - Eu apoio esta medida porque he interina, e me parece muito necessaria.
O Sr. Rebello: - A moção do illustre Preopinante faz honra á sua humanidade e á sua justiça, e julgo que o Congresso não póde negar as ordens que elle pede, mas creio que he necessario fazer uma excepção a respeito daquelles empregados, que vierão com licença e ficarão pertencendo ás repartições do Brazil, porque elles devem ter o seu vencimento por lá. Com esta declaração julgo que ficão preenchidos os votos do illustre Preopinante.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu estou pelas explicações todas, com tanto que se dê aos homens de comer, não me importa mais nada; o que eu entendo he, que em quanto se discute o plano do destino destes homens se lhes dê de comer, para que não morrão de fome. Já se vê que se trata dos empregados que vierão com ElRei, e que hão de ser empregados no Reino, e que não tratamos de outros, que hão de voltar para o Brazil.
O Sr. Xavier Monteiro: - A medida perece-me muito justa, e dictada pelos princípios da humanidade; mas as medidas geraes, quando tem de ser applicadas a indivíduos, não são ás vezes tão justas como parecem. Segundo o que propõe o Sr. Fernandes Thomaz, vai-se pagar a homens, dos quaes uns merecem ou precisão ser pagos, outros nem merecem, nem precisão. Taes são muitos officiaes do estado maior, como Francisco Lobato, por exemplo. Será das intenções do Congresso comprehender nas medidas que vai a tomar este Tenente general? Tem elle merecimento para ser contemplado, ou terá por acaso precisão? O Conde de Paratí, Coronel do estado maior está nas mesmas circunstancias. He preciso pois exceptuar estes homens para não os comprehender debaixo de uma medida tão justa, e que só pode ser applicada a homens benemeritos, ou necessitados.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Nào pague o justo