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pelo, pecador, por isso eu peço que se tome em consideração o que eu disse, e o mais fação o que quizerem.
O Sr. Camello Fontes: - Eu quizera que fosse uma ordem para se declarar o numero destes empregados, as causas porque vierão, e os seus vencimentos.
O Sr. Freire: - Acha-se sobre a meza uma relação dessa natureza.
O. Sr. Presidente, pois então á vista della póde a Commissão de Constituição decidir sobre este negocio.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Os Membros da Commissão de Constituição não são militares; por isso nomeie o Sr. Presidente uma Commissão: a ella
póde juntar-se o Sr. Xavier Monteiro; e com a maior brevidade á vista destes documentos excluão os que se julgar que se devem excluir, conservando aquelles que se devem conservar.
O Sr. Xavier Monteiro: - A Commissão militar faça a exclusão daquelles a quem julgar que se não deve pagar.
O Sr. Povoas: - Na Commissão de guerra estavão apenas relações de nomes; agora á vista destes documentos he que a Commissão póde dar o seu parecer sobre este objecto; mas entre tanto limitar-me-hei a falar simplesmente sobre a moção do Sr. Fernandes Thomaz. Todos aquelles que vierão do Rio de Janeiro, ou que acompanharão a El-Rei podem reduzir-se a homens que vierão em serviço, com licença, e sem ella. Quanto aos que vierão em serviço he necessario ver a natureza do serviço; os que erão criados vierão como criados, e não como militares: ora os que não vierão como militares parece que não tem direito á mesma consideração que aquellas que vierão como militares e empregados; e nenhuma duvida ha que se lhes deve applicar esta providencia quanto antes. A respeito daquelles que vierão com licença, nenhum direito tem senão á ametade do soldo; relativamente aos que são militares de marinha, não sei se ha a mesma disposição que a respeito do exercito de terra. Por tanto a minha opinião he que esta medida seja ordena-la pelo Congresso a fim de se fazer effectiva a respeito daquelles que vierão em serviço como militares, com alguma differença dos militares que vierão em serviço como criados; os que vierão porém com licença, esses nenhum direito tem a serem pagos aqui, qualquer medida que se tome a seu favor bem uma generosidade do Congresso.
O Sr. Freire: - Este he o verdadeiro estado da questão. Os indivíduos que vierão a Portugal porque quizerão vir, e que vierão com licença, não tem direito nenhum a serem pagos aqui; mas senão tem direito exige a humanidade que se trate de lhes dar alguma cousa, e que se faça algum a transacção com o Rio de Janeiro, sobre os seus vencimentos futuros. Elles vierão porque quizerão, e talvez só na persuasão, que terião cá grandes vantagens. Agora aquelles officiaes que pertencem ao exercito de Portugal e são incluídos nesta mesma lista, estes tem direito a ser pagos, e exige a justiça que se lhes pague. A respeito dos officiaes de marinha, assento que não deva acontecer assim, porque são pagos cá ou lá, quando vem em serviço.
O Sr. Braamcamp: - Pelo que vejo, trata-se de materia de facto, isto he daquelles que tem direito a ser pagos, e daquelles que não o tem: não se trata por tanto de dar uma resolução definitiva sobre este negocio. Ha documentos posteriores para saber quaes são aquelles que tem direito, e quaes os que o não tem: por isso parecia-me que se formasse uma Commissão especial composta das differentes Commissões que tem tomado conhecimento deste negocio.
O Sr. Rebello: - Para reduzir o negocio á simplicidade e clareza de que elle he susceptível, será necessario fazer reflexões sobre o arbítrio proposto pelo honrado membro o sr. Braamcamp. Parecia-me mais razoavel o nomear-se uma Commissão ad hoc, e que se dessem as bases sobre que ella houvesse de trabalhar. He claro que ha tres classes de pessoas; umas que vierão com licença, outras que vierão sem ella, e outras finalmente que vierão em serviço. A respeito de cada uma destas classes he preciso que se estabeleça uma base sobre a qual haja de trabalhar a Commissão; os que vierão em serviço sendo militares, entendo que devem ser comprehendidos no pagamento de seus soldos, ou elles sejão do exercito de terra, o do exercito de mar; pelo que diz respeito aos outros empregados, os que vierão porque tinhão um serviço effectivo como omciaes de secretaria que vierão em serviço, devem entrar no lugar que lhes compete porque o Secretario d'estado occupa sempre o seu lugar onde está o Ministro, e o Rei.
O Sr. Vasconcellos: - Eu assento que officiaes militares que vierão em serviço são só os de marinha, que guarnecião os Navios que acompanhárão Sua Magestade; mas além destes ha muitos officiaes de marinha que não sei se vierão com ordens aqui, ou se vierão com licença, ou como vierão: no entretanto eu apoio o que diz o Sr. Fernandes Thomaz, e sou de parecer que se pague a todos por commiseração os dois mezes.
O Sr. Rebello: - Pois que não dei a minha opinião a respeito das outras duas classes pronunciala-hei. A respeito dos que vierão com licença todos os illustres Preopinantes da Commissão Militar tem posto o negocio em toda a clareza possível; pelo que pertence aos que vierão sem licença entendo, que o Augusto Congresso não póde tomar uma medida para que elles sejão pagos, porque o facto de terem vindo sem licença lhes denega todo o direito de serem pagos, e a maior indulgencia, que se póde praticar com elles he não os punir.
Procedendo-se á votação, decidiu-se que se nomeasse uma Commissão especial ad hoc, para interpor o seu parecer comprehendendo as excepções que se tinhão indicado, e sendo-lhe presentes as relações remettidas pelo Ministro da marinha, e demais papeis que se achão em diversas Commissões, relativos a este objecto.
O Sr. Fernandes Thomaz apresentou mais a seguinte proposta.
Sendo necessario calcular com a possível exactidão a renda publica, para saber quaes são os recursos com que a Nação póde contar para as suas despezas