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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 182

SESSÃO DE 22 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras leu o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa os Autos crimes a respeito dos réos
José de Almeida, Moleiro; Luiz José, Almocreve; Antonio José dos Anjos; Christovão da Assumpção; Luiz Antonio, e Francisco Piteira; ficando com esta remessa cumprida a determinação do mesmo Soberano Congresso de 14 do corrente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 20 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça criminal.

O mesmo Sr. Secretario deu conta de duas memorias; uma para a boa segurança do Douro, Commercio, e reforma da Companhia por Joaquim Teixeira de Sousa Borges; e outra sobre os pinhaes de Leiria, e hospitaes militares, as quaes se mandárão á Commissão de agricultura, e a ultima tambem á de saude publica.
O mesmo Sr. leu por parte da Commissão de redacção o Decreto do regulamento do Conselho de Estado, e propoz que no artigo relativo às promoções de marinha, se accrescentasse, que o Governo approve, ou regeite as propostas, ouvido o Conselho de Estado, do mesmo modo, que se sanccionou para o exercito; e que fosse igualmente consultado o Conselho para a nomeação dos Commandantes da armada: assim se decidiu, e que com esta emenda, e a de fazer effectiva a responsabilidade dos seus Membros pelas propostas, que fizerem, se expedisse o Decreto.
Leu mais o Decreto sobre o Juízo das vallas e marachões do campo de Coimbra, que foi approvado, e se mandou expedir.
O mesmo Sr. Secretario deu conta do offerecimento que faz Mr. Cadet de Vaux de um exemplar da sua obra intitulada - Traites divers d'economie rurale, alimentaire et domestique, que foi recebida com especial agrado, e com o mesmo ouvida a seguinte carta

Ao Sr. Presidente da Assembléa das Cortes de Portugal.

Sr. Presidente. Diz um sabio = Que uma acção util a todo o genero humano he mais virtuosa do que aquella que só he util a uma Nação.
Este adagio philantropico deve principalmente applicar-se ao ramo da economia que comprehendendo as primeiras necessidades da vida, assegura primeiro que tudo aos povos a sua subsistencia.
Obedeço portanto a este preceito offerecendo aos Soberanos Pais dos Povos a homenagem de tratados diversos, um dos quaes nos assignala novos usos da batata, uma nova base alimentar destinada a supprir todas as outras.
Mas a este precioso beneficio devemos accrescentar outro que he innapreciavel, e consiste em affastar para sempre do seio das Nações a repetição da fome, ou mesmo da simples caristia, a qual degenera em fome para os nove decimos da especie humana.
Se a natureza tem seus flagellos, a sciencia tem seus milagres, foi a sciencia quem tirou o poder ao raio; he a sciencia quem hoje vai tornar impunivel a fome sincoentuplicando (cinquantuplent) a massa alimentar. Esta proporção se apresenta com o apparatoso cortejo de experiencias as mais authenticas, que para vergonha dos Governos datão de mil annos, quando algumas horas bastão ao cumplemento da ex.
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