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meios mais efficases para prenderem os salteadores; de 14 de Agosto, ácerca do processo do réo José Lucas, e de seus juizes; e finalmente de 4 de Setembro que acompanhou a representação de João Gonçalves Linhares, e mais 18 negociantes e lavradores da villa de Cuba a respeito de um roubo perpetrado no sitio de Ervidel, e de varios outros roubos, e assassínios commettidos na província do Alemtéjo, informando juntamente qual he o estado, em que se acha a execução das mesmas ordens. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente, que tendo-se mandado embarcar no Rio de Janeiro em a fragata Venus todos os papeis, e livros do registo tocantes às diversas secretarias de Estado, que devião acompanhar ElRei para Portugal; e havendo ficado aquella fragata para ir a Monte-Video, substituindo-se-lhe em tal conducção o navio Grão-Pará, que não póde vir no comboi, se mandárão arrombar os caixões de todas, ou de algumas das ditas secretarias, que, por ordem de ElRei, se tinhão deixado fechados, e separando-se os papeis, que dizião respeito a Ultramar, se mandárão ficar, remettendo-se o resto que se acha em Lisboa; acontecendo em consequencia grandes embaraços, que não podem remover-se á mingoa; de documentos, com grave prejuizo da expedição dos negocios, principalmente dos diplomaticos, de que falta ou toda ou quasi toda a correspondencia moderna: ordenão o seguinte 1.º que sem demora se proceda ao conhecimento do referido facto, que se diz ser resultado de ordens do Conde dos Arcos: 2.º que no caso de assim se verificar seja o Conde dos Arcos perguntado judicialmente sobre isto, declarando os motivos porque mandou romper os sellos Reaes para separar o que era do Brazil do que era de Portugal: 3.º que resultando da deligencia o conhecimento do lugar em que se achão os referidos documentos, livros, e diplomas, se passem logo as ordens mais positivas para serem remetidos a este Reino com toda a segurança e brevidade: 4.º que se dê conta ao soberano Congresso do resultado desta deligencia, agora pelo que pertence às perguntas do Conde, e conhecimento que se poder colher do estado do negocio; e depois da ultima execução da presente ordem. O que V. Exa. levará ao conhecimento de S. M.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL