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Passou-se ao artigo 5, e o Sr. Trigoso disse:
Este artigo contém o mesmo direito que atégora regia; com a differença que por elle fica a porta fechada para se concederem jubilações antes dos 30 annos de serviço; ficando limitados os que não puderem continuar o serviço das cadeiras, a pedirem ou a aposentadoria com meio ordenado, ou que se lhes de substituto, pago á sua custa.

O Sr. Fernandes Thomaz expoz que a hora estava muito avançada, que ainda se não tinha entrado na ordem do dia, e que senão devia votar de repente, e por tanto requeria a ordem do dia.

O Sr. Trigoso: - Este decreto tinha tres artigos vencidos, e dois que ainda não estavão vencidos; se a Assembléa os discutio, he porque os quiz discutir, que logo disse que erão novos.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu preguntarei ao illustre autor do projecto, se aquelle que se impossibilita em qualquer outro emprego do Estado, se se lhe conserva metade do ordenado? Eu creio que he só aquelles que chegão a relação. Que acontece aos militares que não chegão a ter os annos de serviço que manda a lei? Vão para suas casas, e não se lhe dá nada, e tem servido o Estado. Por tanto o mesmo que succede a estes, he o que se pratica com aquelles.

O Sr. Trigoso: - Isto não he doutrina nova; a doutrina nova he a jubilação; mas a aposentadoria he já velha, e isso he um direito antigo e sabido. A razão porque se aposentão uns empregados publicos e outros não, provém de terem aquelles titulo perpetuo, e estes temporario: no primeiro caso estão os Desembargadores das Relações, os Ministros dos Tribunaes, os Professores proprietarios etc. no segundo, estão os Ministros triennaes, os substitutos amoviveis, etc. A esta differença he que não attendeo o illustre, Preopinante.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu opponho-me a que esta doutrina passe, e admiro-me que na Commissão se tomasse em consideração isto, depois de ver que está para se dar uma providencia a este respeito, quando se fizer uma reforma geral; e então se verá qual ha de ser o destino que hão de ter estes homens, torno a trazer o exemplo dos militares, que adoessem antes de terem os annos de serviço necessarios para a reforma, que se lhe dá baixa, e que vão para sua casa sem cousa alguma.

O Sr. Castello Branco: - Não estou pela doutrina do illustre Preopinante; ha uma razão muito particular, a qual permitte que haja differença entre os empregados publicos; todos sabem que nas differentes classes dos empregados publicos, ha alguns para que he necessario uma educação particular; são precisos princípios que levão muitos annos, ou nas aulas publicas, ou na universidade; para aprender isto he neceseario que elles, ou seus pais gastem certo dinheiro; o qual poderião ter empregado em outro modo de vida e fazer a subsistencia de seus filhos: um rapaz para ser militar basta ter 16 annos, sem ser necessario ter instrucção alguma, he verdade que pouco militar póde ser, porém assim mesmo vai subindo os postos, e, chega a tempo em que merece a sua reforma, e tem com que subsistir; isto he o que não accontece áquelles que devem ensinar, pois que gastárão o seu dinheiro em se habilitarem para este fim, e por isso deve ter lugar a aposentadoria: por tanto voto pelo artigo.

O Sr. Miranda: - Eu não posso admittir este principio, e até me admiro muito que o illustre Preopinante se attreva a comparar o talento de um mestre com os da Universidade de Coimbra, e com os militares, pois que estes empregão o seu tempo, e servem a Nação com a espada na mão, e os outros com a palmatoria, nós agora não estamos em tempo de fazer generosidades, e por isso para o futuro se tratará, disto.

O Sr. Castello Branco: - Não foi da minha intenção falar dos militares comparando-os só com os mestres de ler, e escrever, pois que tambem se entende com as outras differentes cadeiras: não sei porque se ha de dizer que eu só falei destes; e por tanto as razões que eu dei tem todo o lugar.

O Sr. Trigoso: - He muito facil tirar o artigo, porque assim se evitão as questões, e não succede mal a ninguem: a doutrina que elle estabelece não contém direito novo, mas sim o que actualmente se pratica, e que se continuará a praticar, ainda que o artigo se ommitta.
Propoz o Sr. Presidente se se tirava o artigo, e venceu-se que sim.
Determinou-se mais que a respeito do Professor de gramatica latina da villa de Santarém Carlos Teixeira de Figueiredo, sobre o qual recahio o parecer da Commissão que foi approvado, se expedisse uma ordem separada concedendo-lhe a jubilação.

O Sr. Fernandes Thomaz leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo um facto manifesto hoje em toda a Europa que nos Estados Unidos d'America se tem armado corsarios com bandeira d'Artigas, mas com fundos e tripulação de americanos, os quaes tendo feito muitas e importantes prezas em navios Portugueses, hião vendelas aos portos dos mesmos estados, ou a outra quaesquer: e constando que ha pendentes varias causas de reclamação, em que os prejudicados, e donos dos navios podem ser indemnisados pelos armadores, por serem elles uns verdadeiros piratas, que nos roubavão em nome alheio, abusando da paz e amizade que tinhão com a Nação: indico a necessidade de perguntar ao Governo as circunstancias, em que se acha este negocio; e se a respeito delle se fizerão já algumas notas, officios, ou transacções diplomaticas entre os respectivos ministerios, que nesse caso devem, ser remettidas a este Congresso com um estado perfeito de tudo o que tem havido até agora sobre este objecto.
Salão das Cortes 25 de Setembro de 1821. - Fernandes Thomaz.
Por esta ocasião propos tambem o Sr. Soares Franco, que se peça ao Governo informação á cerca de um navio denunciado como corsario, e que se armara no porto de Lisboa, a titulo de navio para escravatura, a cujo exame se procedeu pela intendencia