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to relativamente á boia, que ainda ali existe, e que se esta servir de alguma utilidade às embarcações se deixe ali ficar para seu uzo sem que ellas por isso paguem taixa alguma, pois que ella está já bem paga e caso não sirva de utilidade alguma, que se remettão as ancoras, e cadeias, que ali se acharem pertencentes ao Estado, para o Arsenal da Marinha, - Sala das Cortes 17 da Setembro de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Marino Miguel Franzini; José Ferreira Borges; Francisco Simões Margiochi.
Foi approvado.
A Commissão de Marinha examinou o requerimento dos Officiaes marinheiros do numero reformados, os quaes allegão que arrecadando todos os mezes pela feria do Arsenal da Marinha os soldos competentes ás suas reformas, baixara uma Portaria da Regencia em o dia 24 de Abril passado, para não serem pagos pela dita feria, em consequencia de uma representação da Junta da fazenda, de estar muito sobrecarregada, por cobrarem por ella soldos muitos individuos que não pertencião a ella, e que daqui por diante elles são incluidos para pagamento na relação dos Officiaes marinheiros effectivos, aos quaes se deve sete mezes de soldo, que elles com este atrazo ficão reduzidos á maior miseria juntamente com as suas famílias, que tendo servido ao estado toda a sua vida e sendo só 16, cujo soldo importa mensalmente 154$200 rs. implorão serem pagos todos os mezes pela feria, a fim de poderem sustentar-se e ás suas familias.
Parece á Commissão que se deve determinar ao Governo, para que dê execução ás ordens deste Augusto Congresso, a fim de que o corpo da Marinha seja posto em dia com o Exercito, mandando pagar aos Officiaes marinheiros tanto effectivos como reformados, pois não he justo que morrão á fome empregados que são da maior utilidade no serviço da Marinha e de que temos uma grande falta.
Sala das Cortes em 27 de Setembro de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Francisco Simões Margiochi; Marino Miguel Franzini; José Ferreira Borges.
Approvado.
Requerimento de José Joaquim Leal, Capitão Tenente da armada.
Allega o supplicante, que tendo requerido ao Governo para assentar praça de Aspirante Guarda Marinha a um de seus filhos, este requerimento fora indeferido por não estar nas circunstancias da lei; diz que esta lei he injusta por excluir da praça de Aspirante os filhos dos Officiaes superiores da marinha, e Exercito, que não sejão de Capitão de mar e guerra, ou Coronel inclusive para cima; ao mesmo tempo que os filhos dos Majores e Capitães Tenentes podem sentar praça de Cadetes.
Pede que se abula esta lei, e visto ser Capitão Tenente, que seu filho seja admittido á praça de Aspirante.
Parece á Commissão de Marinha que está derogada pelo artigo 13 das Bazes da Constituição a lei que determina que só possão sentar praça de Aspirantes Guardas Marinhas, os que tiverem foro de Fidalgo, ou que forem filhos de Capitães de mar e guerra, ou Coroneis inclusive para cima; e que pelo que diz respeito á praça que o supplicante pede para seu filho, que pertence ao Governo.
Sala das Cortes 24 de Setembro de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Marino Miguel Franzini; José Ferreira Borges.
Ficou adiado.

O Sr. Freire: - leu pela segunda vez a indicação do Sr. Franzini, sobre o pagamento das pensões, que foi admittida a discussão.
Por parte da Commissão especial de Marinha deu conta o Sr. Franzini do parecer sobre os requerimentos de muitos Officiaes do corpo da armada, e da Brigada da Marinha ácerca da promoção de 24 de Junho de 1821, e se decidiu, que se imprima o parecer, bem como o da Commissão de Marinha para serem discutidos.
O Sr. Souza e Almeida, por parte da Commissão militar deu conta do parecer sobre o projecto para se revogar o artigo 12 da regulamento das Thesourarias de 21 de Fevereiro de 1821, e os meios para substituir a disposição do dito artigo; que ficou adiado: e de outro sobre um requerimento de D. Maria Luiza da Conceição, viuva do Thesoureiro pagador do Regimento n.° 16 morto de uma bala em uma bataria; em que a Commissão era de parecer se lhe desse meio soldo, e que fosse remettido á Commissão de fazenda.

O Sr. Franzini: - Não me parece necessario que vá á Commissão de fazenda, porque isso he de toda a justiça.

O Sr. Sousa e Almeida: - Eu li aqui um requerimento de muita justiça, mandou-se ver se erão serviços decretados, por consequencia este está na mesma ordem, e deve seguir o mesmo caminho.

O Sr. Ribeiro Telles: - Eu considero tão importante os serviços dos officiaes militares como os dos officiaes de fazenda, e por isso deve ter o mesmo destino.

O Sr. Castello Branco: - Eu acho isto de toda a justiça, e he vergonhoso que seja necessario tão grande trabalho á viuva para alcançar uma escassa subsistencia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Deve-se indagar se he de justiça: porque se elle morreu em serviço, he muito justo; porém se foi lá metter-se por curiosidade não fosse lá.

O Sr. Miranda: - Um Commissario tem muitas vezes a obrigação de ir ao lugar do ataque; se este assim foi, se lá foi em serviço , voto pela penção.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Vá á Commissão de fazenda para ver se está ou não nos termos da lei.

O Sr. Freire: - O que deve he voltar á Commissão da guerra, para ver qual foi o motivo porque morreu.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Isso he que he necessario, e eu requeiro que se indague a verdade: nós estamos a tirar as penções a quem as tem, como havemos agora dar uma sem saber se recae bem?

O Sr. Povoas: - A Commissão de guerra não

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