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pode exigir outros documentos além desses que ahi estão: que ha de ella pois fazer? Só se a Commissão de guerra abrir uma justificação com testemunhas: de outro modo não tem lugar.

O Sr. Freire: - Eu tive, e tenho sempre grande difficuldade em que se decida qualquer negocio sem conhecimento de causa: agora porém sou de parecer que se decida este negocio. Não ha documento mais legal do que o livro mestre, nelle se diz que o homem foi morto, e nelle está lançado como militar; logo deve-se olhar como militar; porque elle, ainda que era pagador, morreo como mililar. Estes homens que fizerão a guerra, como se vê, forão tirados sempre da classe, não dos paisanos, mas sim dos militares. Este homem foi morto, por occasião do serviço, ou em retirada, ou em occasião que elle estivesse proximo ás linhas: não ha portanto difficuldade nenhuma para se conhecer que elle foi morto militarmente, e por consequencia deve-se dar uma pensão á sua família. Qual ella deva ser, he que eu agora não sei. Ha tres considerações muito distinctas a respeito das viuvas dos officiaes que morrerão na campanha; e por isso he necessario saber, qual ha de ser a gratificação que se lhe ha de dar, e em quanto isto senão souber, he estar a gastar tempo em vão.

O Sr. Franzini: - He necessario saber se a viuva já tem monte pio?

a Sr. Miranda: - Eu sou, Srs., testimunha de muitos destes factos, e poderia entre muitos exemplos apontar o de um Commissario, que foi morto por seu descuido; porque se deixou ficar na retirada; e que sei eu se o marido da requerente está no mesmo caso que este, e se morreria por sua culpa? Por tanto voto, que não se lhe de recompensa, sem primeiro se saber qual foi o modo porque elle morreu, se por seu descuido, ou por acaso.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Não adopto o modo de pensar do illustre Preopinante o Sr. Freire, quando diz, que o estar no livro mestre basta para se saber que elle foi morto na campanha. Podia succeder a esse homem o mesmo que succedeu a um Capelão, que eu sei se foi meter no meio dos Francezes por curiosidade, o qual foi morto por sua culpa; e eu vi os officiaes, e até o mesmo Beresford, rirem-se depois que o virão com a cabeça quebrada, por, elle ser tolo em lá se ir metter. Por tanto digo que tem muita razão o Sr. Miranda, quando diz, que são precisas informações do modo como elle morreu, as quaes eu igualmente peço.

O Sr. Freire: - Quando um homem morre por um desafio, ou de um tiro, etc., não se põem no livro mestre morto por ferido, o que só se faz quando morre em defeza da Patria.

O Sr. Soares Franco: - Requeiro volte á Commissão novamente, tendo isto em consideração. (Apoiado. Apoiado.)

O Sr. Castello Branco: - Eu requeiro que V. Exca. ponha a votos, se ha de voltar á Commissão, ou se se ha de decidir já.
Decidiu-se que voltasse á Commissão a fim de proceder às necessarias informações.

O Sr. Travassos leu o seguinte

PARECER.

A Commissão especial, que foi encarregada da redacção do decreto de 3 de Abril, se persuade de que no mesmo decreto se providenciou, quanto era possível providenciar nas circunstancias em que actualmente se acha a divisão dos districtos. Na discussão, que precedeo á sancção do decreto, e nas conferencias da Commissão especial se ponderarão todas às difficuldades de execução, e se compararão umas com outras para preferir as menores; e só deixou ao Governo, e á administração do correio o modificalas, ou superalas quanto possível fosse. Não parece, que esta representação do Conselho da villa de Canha deva alterar aquelle, ou fundamentar um novo decreto; e por isso parece que se deve remetter a mesma representação ao Governo para lhe dar a attenção, que for compatível com o mesmo decreto, e com o plano da execução delle.
Sala das Cortes 19 de Setembro de 1821. - José Antonio Faria de Carvalho, José Joaquim Ferreira de Moura, Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Francisco de Paula Travassos.
Approvado.
O Sr. Ferrão leu o seguninte parecer.
A Commissão de policia vio os requerimentos do Porteiro mór, e Porteiros menores das Cortes Manoel José Lage, Manoel José Henriques, e João de Macedo e Azevedo; e o dos moços João da Costa, e Aniceto Joaquim, que todos pedem augumento de seus ordenados, por não poderem passar, o primeiro supplicante com 600$ réis annuaes; os segundos com 300$ réis tambem annuaes, o terceiro e quarto com 240 réis na forma diarios a cada um, por terem todos de pagar casas, e sustentar suas familias, allegando mais, que tem servido com exactidão, e zelo os seus empregos, e não terem outro algum emolumento alem destes pequenos ordenados.
Vio igualmente a Commissão dois requerimentos de 4 correios da secretaria das Cortes Vicente Alves Pio, Joaquim Antonio Rodrigues, Antonio Alexandre, e Guilherme Botém. O primeiro requerimento feito ao Soberano Congresso á chegada de S. Magestade, era que pedem uma ajuda de custo para fazerem suas fardas para o fausto dia da recepção do mesmo Senhor, a exemplo dos Porteiros das Cortes, a quem se concedêo pelo mesmo motivo, e para o mesmo fim. O segundo requerimento feito depois, pedindo uma gratificação (visto que o primeiro requerimento não chegou a tempo de ser deferido), allegando terem servido bem, e com assiduidade; sem terem semana livre, nem o descanço que tinhão nas secretarias d'Estado, donde forão tirados para as Cortes.
Vio finalmente a Commissão o requerimento do Tachigrafo menor José Pedro Prestes, em que pede tambem uma gratificação peto trabalho de escripturar as folhas da thesouraria das Cortes, desde a sua instalação (não sendo isto do seu dever), tendo sempre desempenhado com zelo, prestimo, exacção, e assiduidade esta incumbencia, juntando em prova um astestado do Sr. Deputado Thesoureiro das Cortes.