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dividuos que percebem ordenado ou soldo, sem distincção ou limite da sua importância absoluta, ou do titulo porque forão concedidas, decepando de um só golpe à cabeça do Lobo, e a do Cordeiro, resultando de tão cruel medida a desolação de grande numero de empregados publicos á maior parte dos quaes tinhão sido concedidas aquellas gratificações a titulo de acrescimo aos seus ténues ordenados, muitos dos quaes não excedera a 100$ réis, e por consequência insuficientes para manterem aquelles empregados, ainda mesmo sujeitando-se às maiores privações; sendo pelo mesmo motivo suspensas as pensões que muitos benemeritos militares, ou suas infelizes viuvas e filhas, gozavão pelos mais relevantes serviços; e não tendo o soberano Congresso authorisado similhante suspensão, pois que o decreto de 22 de Março foi modificado pelo de 28 de Abril, e explicado pelo aviso de 25 de Junho, e decreto de 30 do mesmo mez, que declara serem as provisões titulos expedidos em execução da lei; e ultimamente o segundo decreto do mesmo dia 30 de Junho só authorisa o thesouro publico para que formalize um livro separado, em que se lancem todas as pensões e ordinarias, que se pagão por quaesquer outras repartições, e que de tudo se dê conta ao soberano Congresso para que avista destas relações possa deliberar sobre tão importante assumpto, mandando suspender ou limitando aquelles vencimentos, attendendo não sómente á economia do thesouro, mas tambem á justa contemplação que lhe merecem os serviços e a situação das numerosas famílias que ficarião redusidas á mendicidade, o que he opposto ás rectas intenções do soberano Congresso, e que não pude nem deve ser o resultado do novo systema abraçado com o maior enthusiasmo pela Nação.
Para obstar pois ás injustas e mui impoliticas consequencias das determinações do ministro, requeiro ao soberano Congresso mande immediatamente suspender os effeitos do arbitrario aviso de 18 de Julho, ordenando ao sobredito ministro que declare os motivos porque assim procedeu, remettendo com a maior brevidade ao augusto Congresso as relações, às quaes unicamente se lhe mandou proceder, pelo sobredito decreto de 30 de Junho.
Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821. - Marino Miguel Franzini.

O Sr. Franzini. - Em quanto á primeira parte peço licença para retirala porque não a julgo necessaria. Entretanto aqui estão os documentos em que fundei a minha moção. Este he o aviso para o Condo de Sampaio (leu). Ora muito bem, isto foi a S8 de Junho: eis-aqui outro aviso expedido a 30 de Junho (leu). Em consequência desta ordem o ministro da fazenda mandou esta circular (leu). Em consequencia della mandárão-se suspender todas as pensões, e por isto digo, que se deve revogar a circular, e mandar fazer uma relação de todas pensões, para que seja remettida ao Congresso, e examinada por uma Commissão, pois isto foi o que o Congresso resolveu. Ha algumas pensões que são escandalosas, e incompativeis com a justiça, e particularmente com o estado actual de nossas finanças; mas ha outras que deverão conservar-se; e por tanto uma resolução geral que abranja a todas he injusta, e impolitica. Ha muitos infelizes que reclamão contra ella: n'outro dia me appareçêrão varios, e entre elles uma infeliz casada com um official inferior da brigada, que tinha uma pensão de cem réis diarios, da qual ficou privada pela circular, e ficou reduzida á ultima miséria. Peço por tanto que se mande por em execução a ordem do Congresso, porque esta não foi a sua resolução: isto foi talvez ura excesso de zelo no Ministro.

O Sr. Alves do Rio: - Eu levanto-me, não parra advogar pelo Ministro da Fazenda; de quem aliás tenho sido amigo, e condiscipulo á trinta annos, se não para acclarar alguma cousa os factos. A ordem não he essa, a ordem he de 26 de Junho, que manda suspender todo o pagamento de pensões, remettendo essa relação ao thesouro para formar um livro. Porém á este respeito ha muito tempo que a Commissão de fazenda tem concluído um parecer para o apresentar ao Congresso, e o reservou para apresentalo quando se tratasse desta moção. Se se me dá licença, eu o lerei.

O Sr. Franzini: - Permitta-se-me antes responder. Em consequencia dos pessimos resultados que teve essa ordem de 26 de Junho, cuja ordem diz (leu) se mandou de algum modo suspender a execução da dita ordem; achárão-se inconvenientes, porque como ella determinava que se suspendessem todas as pensões, que não erão concedidas por lei, ou decreto, recahiu isto sobre algumas pessoas pobres que precisavão dellas para sua subsistencia: v. g. do arsenal da marinha, do exercito, do correio, etc. Em consequencia houve outra ordem posterior que he esta (leu): depois houve outra (leu); depois o aviso que mandou formalizar o tal livro no Erario; e depois seguiu-se a circular que mandou suspender todas as pensões.

O Sr. Alves do Rio: - Não he nenhuma daquellas ordens de que eu falo; he da de 26 de Junho, sobre a qual o Ministro representou ao Soberano Congresso o seguinte (leu a representação). Foi mandado isto para a Commissão de fazenda era 2 de Julho deste anno: a Commissão de fazenda tem feito seu relatorio desde 28 de Junho, e não teve opportunidade d'apresentalo. Mas como agora se trata desta materia, parece-me que he muito proprio que se leia, se o Congresso dá licença.
Alguns Senhores Deputados. Leia-se leia-se.
Em consequencia o Sr. Alves do Rio leu o seguinte

PARECER.

O Ministro da Fazenda em oficio de 30 de Junho, mandado para a Commissão de fazenda em 2 de Julho, pede a este Soberano Congresso a resolução de certas duvidas, que se lhe apresentarão, para poder cumprir com a maior brevidade o aviso das Cortes de 26 do mesmo mez no qual se ordena, que no thesouro publico nacional houvesse um livro, em que se lançassem todas as pensões, e que sómente se satisfizessem por ordem do mesmo thesouro; consistem estas duvidas.