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to no povo. Logo se não era mais que para organizar o livro, para que adoptou aquella medida? não seria máu, que tivesse dado essa razão na mesma circular; mas nella o que diz he (leu ). Mas a cousa está feita, acabou-se. Do que agora se deve tratar he, se devem continuar a ficar suspensas as pensões, ate que se formalize o livro, ou se era mais humano, e melhor, que só continuassem a pagar ate que se formasse o livro, e se podesse saber as que devem suspender-se, ou continuar.

O Sr. Sarmento: - Eu creio que neste Congresso se deu conta de um projecto, apresentado pelo Sr. Braamcamp, sobre pensões: talvez que se se discutisse, se prevenissem essas duvidas e encontros que se achão nos differentes pareceres a respeito deste objecto. Seria bom que se determinasse um dia para a discussão daquelle projecto. Eu não tenho lembrança presentemente dos differentes artigos do projecto; mas me parece que tratando-se delle, e fazendo alguns additamentos, não deixaria cousa alguma que desejar a este respeito.

O Sr. Soares Franco: - Eu julgo que não se pode escolher melhor caminho que o que as Cortes determinarão. Depois de expedido o decreto viu-se, que era preciso fazer-se algumas excepções, e já se fizerão. Por conseguinte me parece, que se deve autorizar o Governo, para que pague essas pensões em quanto não se formaliza o livro, e se apresenta ao Congresso: e depois de formalizado o livro, então se verá o que se deve suspender, e o que se deve continuar; mas por agora, que se mandem continuar as cousas no estado em que estão. (Apoiado.)

O Sr. Freire: - Eu sou desta mesma opinião, e tanto mais que o Congresso não tem decidido cousa em contrario. Isto foi um excesso de zelo no Ministro; mas não ha ordem alguma do Congresso, nem se tem dito nem uma só palavra ácerca de mandar-se suspender as pensões, ate que se não visse as que se devião suspender, e as que devião continuar; porque até quando se tratou dessa matéria, o Sr. Ferreira Borges intendendo que eu propunha a suspensão (que certamente eu não propunha) se oppoz, o que serviu para se acclarar mais a materia, e para que se visse, que não se tratava de suspensões: o que sim se lembrou foi que se fizesse um livro para ver as que devião ser conservadas; pelo menos se outra cousa se decidiu, seria em alguma sessão em que eu não assisti. A ordem de 26 de Junho não mandou fazer suspensão alguma, lea-se a ordem, combinemo-la, e se verá isto mesmo. Entretanto eu voto com o Sr. Soares Franco, porque he o que eu julgo mais conveniente.

O Sr. Moura: - Nós não tratamos hoje seguramente de analysar a conducta do Ministro da fazenda a este respeito; tão pouco o deffeito que houve na execução das ordens das Cortes. Se tivessemos que analysar a conducta do Ministro, ainda poderiamos talvez salvala, porque realmente na ordem a que se allude, poderia achar-se alguma expressão que servisse de escusa ao Ministro; porque a ordem diz (leu) daqui inferia o Ministro da fazenda que não podião algumas pessoas ser satisfeitas senão pela ordem do Thesouro, e inferiu certamente com alguma
latitude, que as deveria suspender todas. He verdade que nesta parte se vê que em alguma couza o autorisa a clasula do decreto: mas hoje não se trata disto; porque não se trata de examinar a conducta do Ministro. Como já disse tratamos de dar uma ordem que tranquilize o publico, e que se dirija ao fim a que as Cortes sempre se quizerão dirigir, que foi, a fazer uma reforma justa e exacta neste objecto, sem que por essa reforma se entendesse, que se tratava do tirar a subsistencia áquellas desgraçadas pessoas que só isso tinhão para subsistir. As Cortes não querem fazer descontentes desta ordem de couzas, querem ao contrario produzir a affeição, e o amor das instituições constitucionaes sempre que a justiça não seja offendida. Creio que o objecto das Cortes, foi ter ali em cima da meza um livro, uma relação exacta de que constassem todas as pensões para avista delle reformar aquellas que forão concedidas talvez por um modo que o não deviâo ser, e conservar a todo o custo as que devessem ser conservadas, aquellas que formão a subsistência de algumas desgraçadas pessoas, diminuir os com modos dos ricos para conservar illeza a subsistência dos não abastados: logo nossos esforços não devem dirigir-se, se não a fazer que por agora se conservem as couzas no estado, em que se achão, não perturbando nem arruinando familias desgraçadas, e honestas. A desgraça he que não esteja ainda feita a desejada lista apezar de ordens repelidas, que tem emmanado deste Congresso para se fazer. A este objecto devia o Ministro da fazenda ter-se dirigido, sem perdoar fadiga, pois era o essencial; isto porem he que desgraçadamente não se praticou, e isto he o que precisamos que se faça com a maior deligencia; porque de outro modo se conservarão as pensões que se devem suspender, e se suspenderão, como de facto estão suspensas, as que se devem conservar.

O Sr. Alves do Rio: - Reproduzem-se as mesmas razões que se derão no mez de Junho passado, e apezar das quaes não se fez nada. A razão porque a relação não se fez he porque as pensões ou são pagas pelo Thesouro, ou por fora do Thesouro. As que são pagas por fora do Thesouro, não póde haver um meio exacto para se saber quaes são; o unico meio era mandar que as partes fizessem por si as relações; mas esse meio não podia produzir o resultado que se desejava; um dos meios que se procurou foi obrigar os pensionistas a irem por si mesmos delatar-se ao Thesouro, para o que foi necessaria a suspensão. A demora no pagamento, por outra parte, não he grande, não he mais de um quartel, e acaso não chega a um quartel...

O Sr. Freire: - Eu continuo a estar na minha opinião, que não se mandou, de maneira nenhuma suspender as pensões: aqui está a acta, nella se diz que era necessario haver um livro pelo qual se visse as que devião, ou não conservar-se; e que não se fizesse variação ate o primeiro de Janeiro de 1822, porque assim por este modo não ficavão suspensos das suas pensões, os que devião continuar a recebe-las; e que se desse desde Junho até ao primeiro de Janeiro de 1822, que erão então seis mezes, que só desse, digo, este tempo para que o Thesouro podes-

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