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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

Num. 186.

SESSÃO DO DIA 27 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Castello Branco, não se achando presente a acta, e a correspondencia, fez o Sr. Secretario Freire as segundas leituras das seguintes

INDICAÇÕES.

Proponho, como additamento ao artigo 33 do projecto de Constituição, que sejão exceptuados de eleitores os vadios, os que não tem emprego, officio, ou modo de viver conhecido. - Sarmento.
Remettida á Commissão de Constituição para a tomar em consideração na redacção dos artigos correspondentes, que já lhe for ao encarregados.

Proponho que se mande regressar para Portugal o Batalhão n.º 19 actualmente destacado na Bahia, tanto porque faz parte da expedição, que se manda voltar para a Europa, como porque já foi substituído pelas tropas ha pouco tempo mandadas para aquella província. - Soares Franco.
Adiada para quando a Commissão apresentar o seu parecer sobre o officio da Bahia relativo ao mesmo objecto.

A instrucção he uma necessidade de todo o homem; o velho Ministerio queria de proposito conservar o Brazil em total ignorância para o disfructar, e posto que não conseguisse absolutamente, e que não esteja tão atrazado, como alguns erradamente pensão, com tudo he muito do interesse deste soberano Congresso facilitar quanto fôr possivel as luzes; e em quanto não se estabelece um systema sabio, e uniforme de instrucção Publica, requeiro para a província de Pernambuco.
1.º Que se estabeleça em cada uma das paroquias pelo menos uma aula de lêr, escrever, principios de arithmetica, e grammatica portugueza, elegendo-se
para este fim Mestres de conhecida inteireza, probidade, e adhesão á causa, sendo obrigado a ensinar por um Cathesismo Constitucional, dando-se-lhes um ordenado sufficiente para bem desempenharem as suas funcções.
2.º Que se institua uma Bibliotheca publica, para a qual já tinha dado principio um virtuoso Cidadão o Padre João Ribeiro, e que pelo acontecimento de 1817, foi destruida attribuindo a estes livros a revolução.
3.º Que como os frades ainda tem muita influencia sobre o coração do povo rude, laça-se pôr em execução na dita provincia o Decreto de 23 de Fevereiro, em que este Soberano Congresso manda, que os Bispos e Prelados instruão os povos por meios de Pastoraes, e Discursos sagrados sobre o espirito da presente reforma, mostrando que nada tem contrario á Religião que professamos. - Francisco Moniz Tavares.
Remettida á Commissão de Instrucção publica.

Corre entre a provincia do Minho, e a de Tras-os-montes o rio Tâmega, e de Chaves até Amarante ha 3 estradas que fazem a communicação das duas províncias; e de uma grande parte do Reino, duas das quaes no tempo de inverno são mui pouco transitaveis por se haver de atravessar em uma a serra do Marão, na outra as alturas de Barroso, vindo a ser por este motivo a de maior communicação a estrada media, ou da ponte de Cavês, que sendo uma ponto de bastante custo, e antiguidade, se principiou a arruinar pela guerra dos Francezes, e ultimos invernos; parece-me justo, e assim o requeiro ao Soberano Congresso, se diga ao Governo tome as medidas necessárias para mandar fazer o reparo daquella ponte, pois que, se se deixar passar algum anno, se tornará aquella obra de grande despeza, a qual se evitará com a promptidão do concerto d« um corta-mar e pouco mais. - Francisco Xavier Leite Pereira Lobo.
Quasi nas mesmas circunstancias está a ponte de

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Mondim, situada no mesmo do Tamega 2 leguas ao sul da de Chaves, só com a differença que esta se acha já inutilisada por lhe faltar o arco principal, é por isso não corre o risco da de Cavês, ainda que he dê muita utilidade a sua reedificação. - Leite Lobo.
Remettida á Commissão de Estatística para a tomar em consideração, é informar o Congresso.
Proponho, que se estenda a todos os portos de Portugal, a providencia tomada a favor dos vinhos, agoas ardentes, e azeites que se esportão do porto da Figueira para outros do Reino para dahi serem re-exportados por baldeação, ficando salva a prohibição de se importarem vinhos pela foz do Douro. = Guerreiro.
Remettida á Commissão do commercio.
Fez mais a segunda leitura da indicação do Sr. Vasconcellos sobre a illuminação da cidade; que foi regeitada.
A do Sr. Ferrão sobre o quartel do novo governador da ilha Terceira, que se mandou para a Commissão do Ultramar.
A da Commissão ecclesiastica de reforma sobre a reforma dos cabidos, que se mandou para a mesma Commissão, ou para a incluir na reforma geral, de que está encarregada, ou para a propôr em termos mais precisos, e que possão mandar-se executar.
O Sr. Castello Branco Manoel propoz a necessidade de assignar-se um dia para continuar-se a discussão do projecto das aguas ardentes da ilha da Madeira pela urgencia, que pede este objecto; e se decidiu que entraria na ordem do dia da Sessão de Sabbado 29 do corrente.
O Sr. secretario Freire leu a acta da Sessão antecedente, que foi approvada.
O Sr. secretario Felgueiras mencionou o seguinte:

Officio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei pela secretaria de Estado dos negocios da Fazenda remetter a V. Exa. a consulta inclusa do conselho da Fazenda de 22 do Corrente com a cópia dos documentos relativos às casas onde esteve a intendencia geral da Policia, para subir ao conhecimento do soberano Congresso, ficando assim cumprida a ordem das Cortes geraes do 1.º do dito mez.
Palacio de Queluz em 25 de Setembro de 1821. - José Ignacio da Costa. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras.
Mandarão-se unir aos mais papeis para serem presentes á Commissão de justiça civil.
Mencionou mais as congratulações do superintendente da Agricultura, Alberto Carlos de Menezes em nome dos Lavradores pela extincção das ordenanças, um dos maiores males que pezavão sobre a Agricultura, de que as Cortes ficarão inteiradas: Deu conta das seguintes memorias, tres do cidadão Francisco de Brito da Costa Brandão Castello Branco de Villa Cova de Subavô, uma sobre o modo do recrutamento; a qual se mandou para a Commissão militar: outra sobre vínculos, a qual se mandou para a Commissão de justiça civil: e outra sobre ordenados, e salarios das justiças, a qual se mandou para a mesma Commissão de justiça civil: e de outra memoria sobre a decadencia, e apathia das cousas no estado actual, procedida da falta do numerario, e da sua circulação, por Manoel Ignacio Soares de Castro, advogado da Relação do Porto, que se remetteu para a Commissão de Fazenda.
O Sr. Lello apresentou a seguinte:

INDICAÇÃO.

Não servindo a visita de Policia do porto de Belém, para verificar a legitimidade dos passageiros, que entrão no porto, senão de extorquir-lhe 600 réis em metal, e demorar por algumas horas a entrada das embarcações por quanto nem a visita vem a bordo, nem he necessario que os passageiros vão a terra; mas sómente se requer, que vão os passaportes, levados por alguém, acompanhados do sabido emolumento, que se deve, segundo me informarão á protecção do general Junot, indico que desde já seja extincta aquella visita ou pelo menos livres desde já os passageiros daquelle tributo.
Em Sessão do dia 27 de Setembro. - C. G. Ledo.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Bettencourt por parte da Commissão de Agricultura deu conta do parecer sobre o officio do ministro da Fazenda em 20 do corrente á cerca do um barril de azeite de oliveira vindo de Gibraltar no navio portuguez Senhora da Piedade, pedindo explicações sobre o decreto das Cortes de 24 de Maio proximo passado: e ficou adiado para a Sessão de Sabbado 29 do corrente.
O Sr. Van Zeller apresentou a seguinte indicação.
Que se ordene á Commissão das pautas que o seu primeiro trabalho, seja o que lhe foi recommendado pelas ordens de 10 de Julho, e 14 de Agosto relativamente aos ordenados dos officiaes da casa da índia, e trabalho braçal, e real dos trabalhadores da mesma casa. Cortes 27 de Setembro de 1821. = Van Zeller.
Foi approvado, e que se passase ordem para este fim.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados, estavão presentes 89, e faltárão os Senhores - Pinheiro de Azevedo, Barão de Mollelos, Basilio Alberto Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Béja, Rodrigues de Macedo, Brainer, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Baeta, Carneiro, Pereira da Silva, Annes de Carvalho, Santos Pinheiro, Gouvea Ozorio, Correa Telles, Castro e Abreu, Ribeiro Teixeira, Feio, Izidoro José dos Santos, Luiz Monteiro, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Paes de Sande, Serpa Machado.
Entrou-se na ordem do dia pela indicação do Sr. Franzini que he a seguinte:
Constando-me que por effeito do aviso de 18 de Julho passado, expedido pelo ministro da Fazenda a todas as repartições publicas, se suspenderão os pagamentos de quaesquer pensões e gratificações aos in-

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dividuos que percebem ordenado ou soldo, sem distincção ou limite da sua importância absoluta, ou do titulo porque forão concedidas, decepando de um só golpe à cabeça do Lobo, e a do Cordeiro, resultando de tão cruel medida a desolação de grande numero de empregados publicos á maior parte dos quaes tinhão sido concedidas aquellas gratificações a titulo de acrescimo aos seus ténues ordenados, muitos dos quaes não excedera a 100$ réis, e por consequência insuficientes para manterem aquelles empregados, ainda mesmo sujeitando-se às maiores privações; sendo pelo mesmo motivo suspensas as pensões que muitos benemeritos militares, ou suas infelizes viuvas e filhas, gozavão pelos mais relevantes serviços; e não tendo o soberano Congresso authorisado similhante suspensão, pois que o decreto de 22 de Março foi modificado pelo de 28 de Abril, e explicado pelo aviso de 25 de Junho, e decreto de 30 do mesmo mez, que declara serem as provisões titulos expedidos em execução da lei; e ultimamente o segundo decreto do mesmo dia 30 de Junho só authorisa o thesouro publico para que formalize um livro separado, em que se lancem todas as pensões e ordinarias, que se pagão por quaesquer outras repartições, e que de tudo se dê conta ao soberano Congresso para que avista destas relações possa deliberar sobre tão importante assumpto, mandando suspender ou limitando aquelles vencimentos, attendendo não sómente á economia do thesouro, mas tambem á justa contemplação que lhe merecem os serviços e a situação das numerosas famílias que ficarião redusidas á mendicidade, o que he opposto ás rectas intenções do soberano Congresso, e que não pude nem deve ser o resultado do novo systema abraçado com o maior enthusiasmo pela Nação.
Para obstar pois ás injustas e mui impoliticas consequencias das determinações do ministro, requeiro ao soberano Congresso mande immediatamente suspender os effeitos do arbitrario aviso de 18 de Julho, ordenando ao sobredito ministro que declare os motivos porque assim procedeu, remettendo com a maior brevidade ao augusto Congresso as relações, às quaes unicamente se lhe mandou proceder, pelo sobredito decreto de 30 de Junho.
Paço das Cortes em 4 de Setembro de 1821. - Marino Miguel Franzini.

O Sr. Franzini. - Em quanto á primeira parte peço licença para retirala porque não a julgo necessaria. Entretanto aqui estão os documentos em que fundei a minha moção. Este he o aviso para o Condo de Sampaio (leu). Ora muito bem, isto foi a S8 de Junho: eis-aqui outro aviso expedido a 30 de Junho (leu). Em consequência desta ordem o ministro da fazenda mandou esta circular (leu). Em consequencia della mandárão-se suspender todas as pensões, e por isto digo, que se deve revogar a circular, e mandar fazer uma relação de todas pensões, para que seja remettida ao Congresso, e examinada por uma Commissão, pois isto foi o que o Congresso resolveu. Ha algumas pensões que são escandalosas, e incompativeis com a justiça, e particularmente com o estado actual de nossas finanças; mas ha outras que deverão conservar-se; e por tanto uma resolução geral que abranja a todas he injusta, e impolitica. Ha muitos infelizes que reclamão contra ella: n'outro dia me appareçêrão varios, e entre elles uma infeliz casada com um official inferior da brigada, que tinha uma pensão de cem réis diarios, da qual ficou privada pela circular, e ficou reduzida á ultima miséria. Peço por tanto que se mande por em execução a ordem do Congresso, porque esta não foi a sua resolução: isto foi talvez ura excesso de zelo no Ministro.

O Sr. Alves do Rio: - Eu levanto-me, não parra advogar pelo Ministro da Fazenda; de quem aliás tenho sido amigo, e condiscipulo á trinta annos, se não para acclarar alguma cousa os factos. A ordem não he essa, a ordem he de 26 de Junho, que manda suspender todo o pagamento de pensões, remettendo essa relação ao thesouro para formar um livro. Porém á este respeito ha muito tempo que a Commissão de fazenda tem concluído um parecer para o apresentar ao Congresso, e o reservou para apresentalo quando se tratasse desta moção. Se se me dá licença, eu o lerei.

O Sr. Franzini: - Permitta-se-me antes responder. Em consequencia dos pessimos resultados que teve essa ordem de 26 de Junho, cuja ordem diz (leu) se mandou de algum modo suspender a execução da dita ordem; achárão-se inconvenientes, porque como ella determinava que se suspendessem todas as pensões, que não erão concedidas por lei, ou decreto, recahiu isto sobre algumas pessoas pobres que precisavão dellas para sua subsistencia: v. g. do arsenal da marinha, do exercito, do correio, etc. Em consequencia houve outra ordem posterior que he esta (leu): depois houve outra (leu); depois o aviso que mandou formalizar o tal livro no Erario; e depois seguiu-se a circular que mandou suspender todas as pensões.

O Sr. Alves do Rio: - Não he nenhuma daquellas ordens de que eu falo; he da de 26 de Junho, sobre a qual o Ministro representou ao Soberano Congresso o seguinte (leu a representação). Foi mandado isto para a Commissão de fazenda era 2 de Julho deste anno: a Commissão de fazenda tem feito seu relatorio desde 28 de Junho, e não teve opportunidade d'apresentalo. Mas como agora se trata desta materia, parece-me que he muito proprio que se leia, se o Congresso dá licença.
Alguns Senhores Deputados. Leia-se leia-se.
Em consequencia o Sr. Alves do Rio leu o seguinte

PARECER.

O Ministro da Fazenda em oficio de 30 de Junho, mandado para a Commissão de fazenda em 2 de Julho, pede a este Soberano Congresso a resolução de certas duvidas, que se lhe apresentarão, para poder cumprir com a maior brevidade o aviso das Cortes de 26 do mesmo mez no qual se ordena, que no thesouro publico nacional houvesse um livro, em que se lançassem todas as pensões, e que sómente se satisfizessem por ordem do mesmo thesouro; consistem estas duvidas.

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1.º Senão obstante estarem lançadas todas as pensões em um livro no thesouro, e dimanarem delle as ordens para seu pagamento em folhas processadas, se de facto o dito pagamento se ha de continuar a fazer pelos cofres das estações, em que estão impostos, ou pelos cofres do thesouro publico?
2.º Se nesta generalidade se hão de comprehender pensões módicas, como de 40, e 100 réis diarios?
3.º Se as pensões pagas a generos em almoxarifados devem seguir a mesma natureza de pagamento, fazendo-se pelo methodo geral?
4.º Se os corres separados com applicações separadas, o thesouro ha de pagar as pensões, e o producto crescer a favor dos mesmos cofres?
Aponta como exemplo as pensões impostas nas reaes cavalharices para o tempo de se assignar a dotação a ElRei.
5.º Se na ordem das pensões se devem compra fender certas prestações, que se pagão pela folha dos correntes a pessoas, que não tem folha de classe? Apontando como por exemplo: Joaquim Pedro Fragoso, José Bonifacio de Andrade, Manoel Ferreira da Camara, Domingos Antonio de Sequeira, e outros, a quem se mandou adquirir conhecimentos das artes uteis, e liberaes, ou estão promptos a empregarem-se em utilidade publica.
6.º Ignorando o Governo se fóra desta capital ha algumas pensões, como em as alfandegas, deseja saber a regra; se o pagamento dellas ha de ser feito
só pela estação unica do thesouro ou se basta haver nelle a relação geral, e dimanarem delle ordens para serem pagas separadamente nas mesmas estações em que estão impostas.
A Commissão de fazenda examinando a ordem deste Soberano Congresso de 26 de Junho passado, na qual se mandou estabelecer no thesouro publico um livro separado em que se lancem todas as pensões, e ordinarias, que se pagão por quaesquer outras repartições, as quaes para este fim mandarão dellas relações exactas ao thesouro nacional, por cuja ordem sómente serão satisfeitas, dando de todas contas a este Soberano Congresso; he de parecer.
Que sendo esta ordem dirigida para o unico fim fie se conhecer a quanto montavão as pensões, que a Nação paga, e as pessoas a quero; não se teve em vista mudar ou alterar a estação por onde ellas se devião continuar a pagar no caso de estarem nas circunstancias de se deverem pagar, na conformidade das ordens deste Soberano Congresso; ou essas pensões fossem grandes ou fossem pequenas, porque são pensões, e pezão sobre a Nação por modicas, que sejão. Sendo este o unico fim daquella ordem de 26 de Junho, cessão as duvidas 1.ª 2.ª 4.ª, e 6.ª do Ministro da Fazenda. Quanto á 3.ª duvida, devendo-se continuar a pagar as pensões em grãos pelos Almoxarifados, em que estão impostas não accrescendo outro inconveniente, deverão com tudo tambem lançarem-se no livro estabelecido no thesouro com as declarações competentes dos Almoxarifados, em que estão impostas. Quanto á 5.ª duvida intende a Commissão, que os exemplos citados pelo Ministro são verdadeiras pensões, e com tal nome designadas, chamando-se até aos que as recebem = Pensionistas do Estado = sobre a continuação porém destas pensões aos sujeitos a quem forão conferidas com o um de adquirirem em paizes estrangeiros conhecimentos nas artes, e sciencias, he de opinião a Commissão, que se esses pensionistas se achão empregados em algum ramo do serviço publico, vencendo ordenados dos empregos, ou magisterios, devem desde já cessar aquellas pensões, por haver cessado o motivo dellas. Se porém esses pensionistas não tem emprego, ou magisterio algum, porque venção ordenados; deve-se-lhes continuar a pagar as pensões para sua subsistência, recommendando-se ao Governo, que os empregue na primeira occasião em empregos ou magisterios, para que forem proprios, e logo que venção ordenados, cessem as pensões.
Quanto ás pensões impostas na folha das Reaes cavalharices; de que fala o Ministro: como este Soberano Congresso já estabeleceu o dotação, a ElRei, não póde deixar a Commissão em silencio este objecto. Quando a Commissão de fazenda interpoz o seu parecer, para se designar a dotação a ElRei, foi de opinião, que a despeza da Casa Real até se dar a S. Magestade a primeira mezada fosse por conta do thesouro nacional, como era a pratica: Coherente com este principio, he de parecer que os ordenados, e pensões ou ordinarias impostas nas folhas do Thesoureiro da Casa Real, e das cavalharices Reaes, que se devião até ao tempo, que ElRei recebeu a primeira mezada de sua dotação, devem ser pagas pelo thesouro nacional; que de então por diante, os ordenados dos criados da Casa Real deverão ser pagos pela dotação de ElRei, na fórma do decreto das Cortes: Quanto porém às pensões, que estão impostas na folha das Reaes cavalharices, a favor dos criados velhos, ou viuvas de falecidos, entende a Commissão, que tendo este Soberano Congresso mandado continuar a pagar as pensões, que S. Magestade tinha concedido a pessoas pobres, e miseraveis, e não havendo certamente ninguém mais pobre, e miserável, que aquelles velhos criados, e viuvas de outros, he de parecer a Commissão, que se continue a pagar pelo thesouro nacional as pensões, que costumão receber aquelles criados, e viuvas sem se poder estender para o futuro, amais nenhum estas pensões, que cessarão inteiramente pela morte dos actuaes possuidores.
Paço das Cortes 28 de Julho de 1821. - Manoel Alves do Rio; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; José Joaquim de Faria; Francisco de Paula Travassos.

O Sr. Alves do Rio: - Deste modo ficão satisfeitas as arguições feitas ao Ministro por mandar suspender as pensões indistinctamente. Se este decreto das Cortes merece reforma, então o soberano Congresso o decidirá.

O Sr. Franzini: - Em primeiro lugar nós não podiamos advinhar quaes erão as tenções do Ministro: e em segundo lugar, se essas erão as suas tenções, elle as deveria ter declarado pela sua circular: pela circular suspende as pensões sem dar rasões nenhumas, isto como era de crer, causou desconten-

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to no povo. Logo se não era mais que para organizar o livro, para que adoptou aquella medida? não seria máu, que tivesse dado essa razão na mesma circular; mas nella o que diz he (leu ). Mas a cousa está feita, acabou-se. Do que agora se deve tratar he, se devem continuar a ficar suspensas as pensões, ate que se formalize o livro, ou se era mais humano, e melhor, que só continuassem a pagar ate que se formasse o livro, e se podesse saber as que devem suspender-se, ou continuar.

O Sr. Sarmento: - Eu creio que neste Congresso se deu conta de um projecto, apresentado pelo Sr. Braamcamp, sobre pensões: talvez que se se discutisse, se prevenissem essas duvidas e encontros que se achão nos differentes pareceres a respeito deste objecto. Seria bom que se determinasse um dia para a discussão daquelle projecto. Eu não tenho lembrança presentemente dos differentes artigos do projecto; mas me parece que tratando-se delle, e fazendo alguns additamentos, não deixaria cousa alguma que desejar a este respeito.

O Sr. Soares Franco: - Eu julgo que não se pode escolher melhor caminho que o que as Cortes determinarão. Depois de expedido o decreto viu-se, que era preciso fazer-se algumas excepções, e já se fizerão. Por conseguinte me parece, que se deve autorizar o Governo, para que pague essas pensões em quanto não se formaliza o livro, e se apresenta ao Congresso: e depois de formalizado o livro, então se verá o que se deve suspender, e o que se deve continuar; mas por agora, que se mandem continuar as cousas no estado em que estão. (Apoiado.)

O Sr. Freire: - Eu sou desta mesma opinião, e tanto mais que o Congresso não tem decidido cousa em contrario. Isto foi um excesso de zelo no Ministro; mas não ha ordem alguma do Congresso, nem se tem dito nem uma só palavra ácerca de mandar-se suspender as pensões, ate que se não visse as que se devião suspender, e as que devião continuar; porque até quando se tratou dessa matéria, o Sr. Ferreira Borges intendendo que eu propunha a suspensão (que certamente eu não propunha) se oppoz, o que serviu para se acclarar mais a materia, e para que se visse, que não se tratava de suspensões: o que sim se lembrou foi que se fizesse um livro para ver as que devião ser conservadas; pelo menos se outra cousa se decidiu, seria em alguma sessão em que eu não assisti. A ordem de 26 de Junho não mandou fazer suspensão alguma, lea-se a ordem, combinemo-la, e se verá isto mesmo. Entretanto eu voto com o Sr. Soares Franco, porque he o que eu julgo mais conveniente.

O Sr. Moura: - Nós não tratamos hoje seguramente de analysar a conducta do Ministro da fazenda a este respeito; tão pouco o deffeito que houve na execução das ordens das Cortes. Se tivessemos que analysar a conducta do Ministro, ainda poderiamos talvez salvala, porque realmente na ordem a que se allude, poderia achar-se alguma expressão que servisse de escusa ao Ministro; porque a ordem diz (leu) daqui inferia o Ministro da fazenda que não podião algumas pessoas ser satisfeitas senão pela ordem do Thesouro, e inferiu certamente com alguma
latitude, que as deveria suspender todas. He verdade que nesta parte se vê que em alguma couza o autorisa a clasula do decreto: mas hoje não se trata disto; porque não se trata de examinar a conducta do Ministro. Como já disse tratamos de dar uma ordem que tranquilize o publico, e que se dirija ao fim a que as Cortes sempre se quizerão dirigir, que foi, a fazer uma reforma justa e exacta neste objecto, sem que por essa reforma se entendesse, que se tratava do tirar a subsistencia áquellas desgraçadas pessoas que só isso tinhão para subsistir. As Cortes não querem fazer descontentes desta ordem de couzas, querem ao contrario produzir a affeição, e o amor das instituições constitucionaes sempre que a justiça não seja offendida. Creio que o objecto das Cortes, foi ter ali em cima da meza um livro, uma relação exacta de que constassem todas as pensões para avista delle reformar aquellas que forão concedidas talvez por um modo que o não deviâo ser, e conservar a todo o custo as que devessem ser conservadas, aquellas que formão a subsistência de algumas desgraçadas pessoas, diminuir os com modos dos ricos para conservar illeza a subsistência dos não abastados: logo nossos esforços não devem dirigir-se, se não a fazer que por agora se conservem as couzas no estado, em que se achão, não perturbando nem arruinando familias desgraçadas, e honestas. A desgraça he que não esteja ainda feita a desejada lista apezar de ordens repelidas, que tem emmanado deste Congresso para se fazer. A este objecto devia o Ministro da fazenda ter-se dirigido, sem perdoar fadiga, pois era o essencial; isto porem he que desgraçadamente não se praticou, e isto he o que precisamos que se faça com a maior deligencia; porque de outro modo se conservarão as pensões que se devem suspender, e se suspenderão, como de facto estão suspensas, as que se devem conservar.

O Sr. Alves do Rio: - Reproduzem-se as mesmas razões que se derão no mez de Junho passado, e apezar das quaes não se fez nada. A razão porque a relação não se fez he porque as pensões ou são pagas pelo Thesouro, ou por fora do Thesouro. As que são pagas por fora do Thesouro, não póde haver um meio exacto para se saber quaes são; o unico meio era mandar que as partes fizessem por si as relações; mas esse meio não podia produzir o resultado que se desejava; um dos meios que se procurou foi obrigar os pensionistas a irem por si mesmos delatar-se ao Thesouro, para o que foi necessaria a suspensão. A demora no pagamento, por outra parte, não he grande, não he mais de um quartel, e acaso não chega a um quartel...

O Sr. Freire: - Eu continuo a estar na minha opinião, que não se mandou, de maneira nenhuma suspender as pensões: aqui está a acta, nella se diz que era necessario haver um livro pelo qual se visse as que devião, ou não conservar-se; e que não se fizesse variação ate o primeiro de Janeiro de 1822, porque assim por este modo não ficavão suspensos das suas pensões, os que devião continuar a recebe-las; e que se desse desde Junho até ao primeiro de Janeiro de 1822, que erão então seis mezes, que só desse, digo, este tempo para que o Thesouro podes-

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se fazer a relação das pensões. Esta foi então a minha opinião, e agora será a mesma só se mudar alguma cousa em quanto a prolongar o prazo do tempo, visto que por estas demoras o que agora fica até o primeiro de Janeiro de 1822, não será acaso bastante. Porém em quanto a que não se mandou suspender pensão nenhuma, e que está em vigor o decreto, não ha duvida: aqui está claro na acta (leu-a).

O Sr. Moura: - Porque não se tem tratado de formalizar a lista no Thesouro, que era o que se teve em vista quando se expediu o decreto? Que disto se não tem tratado, prova-se por um facto, e he, que alguns que vão ao Thesouro com titulo de pensões, não se tem tomado nota delles como se deveria ter feito. Tenho que fazer outra observação, que se deduz dos esclarecimentos que o Sr. Alves do Rio deu sobre a matéria. Agora conheço que muito intencionalmente se mandou suspender na sua totalidade as pensões, considerando isto como meio necessario para a formação do livro ou lista, a que as Cortes mandarão proceder; porque o ministro disse: eu não posso fazer o livre, senão suspendendo as pensões; porque assim os titulares dellas virão a apresentar os seus títulos, e eu então farei a lista á minha vontade. Penso que esta foi a sua idéa. Máo methodo, terrivel methodo não produzindo o primeiro fim das Cortes, porque esparzio a alarme, e fez intender que o Congresso suspendia pensões, que por títulos sagrados se devessem consertar e garantir. Tudo inconveniente, e nenhum resultado bom; e isto quando o ministro tinha outro meio melhor, mais proprio, mais obvio para formar essa lista. - Estas pensões são pagas da arrecadação da fazenda nacional. Bem, pois por diversas estações o meio mais expedito era, ordem às mesmas, para que remettão as listas daquellas pensões que por ali se pagão; e no espaço de três ou quatro semanas se poderião ter recebido estas indicações. Este teria sido melhor methodo, e não aquelle que o ministro usou, de que tenho vindo no conhecimento, pelas observações que fez o Sr. Alves do Rio; mas isto já está passado. Do que agora se trata he, que d'hoje em diante o ministro da fazenda ponha em exacta observância as ordens do Congresso, para dissipar o susto, a desconfiança, e o descontentamento entre um rebanho de infelizes, effeitos que uma sinistra ou absurda interpretação das ordens das Cortes tem desgraçadamente produzido. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Vaz Velho: - He uma verdade demonstrada, que deste Augusto Congresso não se expedio Decreto, e ainda menos ordem alguma para que indistinctamente se suspendessem todas as pensões que o Estado paga. He tambem certo o facto de se ter ordenado: que o Ministro da Fazenda procedesse a mandar fazer um livro, que estando no Thesouro Nacional, servisse privativamente para se lançarem, e descreverem nelle todos os pensionarios, pensões, motivos porque se obtiverão, e repartições por onde se pagão. Deste livro se devia tirar um mappa, que subiria ao Congresso, para que sobre elle e com conhecimento de causa resolvesse as pensões que devião subsistir, as quaes por ordem do Thesouro Nacional
se devião continuar a pagar pelas differentes estações, por onde até agora se pagavão.
O resultado destas ordens do Congresso foi huma ordem circular do Ministro da Fazenda para se suspenderem todas e quaesquer pensões, segundo oiço referir.
Talvez o Ministro se lembrasse, de que sendo necessaria ordem do Thesouro para a continuação dos pagamentos das sobreditas pensões, a que devia preceder resolução do Congresso, mappa das pensões, livro de que se extrahisse, e lançamento das pensões (o que levaria muito tempo) seria mais conveniente a suspensão referida para com mais brevidade e a diligencias dos interessados, se concluir o dito livro.
Mas não observou, que uma medida geral quando diz respeito a objectos desiguaes sempre inclue injustiça.
Que esta medida era opposta ao espirito do Congresso, que não quer que alguem morra de fome, por effeito de Decretos, ou ordens suas, o que mais de uma vez tem manifestado. Do que devia concluir que a factura do livro, e resolução posterior nunca se poderia oppôr a estes princípios. Que deveria proceder a factura dei lê, na forma ordenada, sem adiantar cousa alguma, que não estivesse claro nas mesmas ordens. No caso porem de duvida representar ao Congresso donde ellas tinhão emanado. Supposto o que fica dito, o meu voto he: que se proceda ao que está mandado a respeito do livro, sem a suspensão ordenada pelo Ministro por não ser mandada pela Congresso.

O Sr. Rebello: - De tudo o que se tem dito até agora, concluo por legitima consequência, que o Congresso não tem nada que fazer de novo; senão que, já que o anterior Ministro da Fazenda tem dado má intelligencia às ordens do Congresso, fazer que o novo Ministro cumpra exactamente estas ordens, pelas quaes não se linha mandado que se suspendessem as pensões. Isto não he nada de novo; mas como desgraçadamente e outro Ministro as suspendeu, he necessario que torne a dizer, que ficão no seu vigor aquellas ordens do Congresso. Pelo que pertence á formação do livro, tambem se vê que não ha essencialmente nada que mandar de novo; pois o que faltou foi pôr em execução o que se tinha mandado. Estão notados e muito bem notados os inconvenientes que resultarão da má intelligencia que deu o Ministro a estas ordens. Por tanto só fica; marcar um praso, como excelletemente tem proposto o Sr. Freire dentro do qual appareça esse livro, e depois que esse livro appareça, e se examine, ver-se-ha quaes são as pensões que merecem conservar-se, e quaes as que devem extinguir-se. Parece-me pois que o negocio não merece mais discussão, e que só deve encarregar-se ao Governo escolha o melhor methodo para que, com exactidão e prontidão, possa formar essa lista; e talvez não fosse inutil que adoptasse o methodo que acaba de lembrar o Sr. Moura, que effectivamenle he muito hábil em matérias de administração.

O Sr. Xavier Monteiro: - Mandar suspender o pagamento de todas as pensões indistinctamente, co-

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mo fez o Ministro da Fazenda, não he justo, nem he o que mandou o Congresso: mandar que se paguem todas ate certa época, tambem não he justo, nem he o que mandou o Congresso. Se o Congresso mandar isto, quaesquer que sejão as precauções que se tomem, sempre hão de apparecer inconvenientes, e pretextos para demoras, e tarde, e difficilmente se conseguirá o resultado. O Congresso teve em vista extinguir aquellas pensões, que injustamente são pagas no estado actual de nossas rendas, e conservar aquellas que devião ser conservadas não só por serem dimanadas de títulos ligitimos; mas tambem aquellas que se aproximarão á justiça por princípios de equidade, e de consideração. O Ministro não vio isto no Decreto das Cortes, fez uma Represenção, a que a Commissão de Fazenda respondeu por meio do seu relatório. Eu como Membro da Com missão o fiz entrar no Parecer, e o Congresso approvou que elle mandasse aqui immediatamente a relação das pensões que suspendia, e das que conservava. Eis-aqui o que elle não executou, e só por isto deveria ler responsabilidade. Agora o que se deve fazer, he dizer-se ao Ministro que observe as ordens que tem sobre este assumpto sido enviadas ao Governo. Deu-se grande amplitude á Regencia para que fizesse a escolha das pensões que devião continuar, amplitude que era necessaria, porque a medida era interina; entretanto o Congresso não sabe as pensões que estão suspensas, e as que se continuão: o Ministro não executou esta ordem, devendo executala, e isto he o que o Congresso deve unicamente mandar, e depois de chegar a competente relação então se questionará e decidirá que pensões devem ser conservadas.

O Sr. Freire: - Para apoiar o que diz o Sr. Monteiro, se o Congresso dá licença vou a ler as ordens que tem havido a este respeito: aqui está a primeira (leu as ditas ordens).
Houve pouca mais discussão, o Sr. Presidente propoz a votação: 1.º se se approva a indicação do Sr. Franzini nos termos em que está concebida? Venceu-se que não: 2.º se deve ordenar-se ao Governo, que com a maior brevidade e exactidão faça cumprir es ordens das Cortes expedidas a este respeito, declarando de nenhum effeito a circular do Ministro da fazenda de 18 de Julho próximo passado? Venceu-se que sim: 3.º e por occasião do parecer da Commissão de fazenda sobre as duvidas propostas pelo mesmo Ministro no seu officio de 30 de Junho, de que na discussão deu conta o Sr. Alves do Rio, propoz-se se deveria indicar-se ao Governo as regras, ou princípios para dirigir os seus trabalhos a este respeito, ou se deve remetter-se simplesmente a ordem na forma já vencida? E venceu-se, que nada se lhe indicasse; e se remettesse a ordem nos termos já approvados, não tendo lugar algum as duvidas do Ministro.
Por esta occasião o Sr. Secretario Freire indicando a necessidade de tratar os negócios da fazenda propor, que se assignasse um dia em cada semana para se tratar dellas privativamente; e propondo-se a votação do Congresso se se designava o dia de quinta feira, como já se tinha determinado? Venceu-se que sim.
Passou-se depois ao seguinte parecer da Commissão de Fazenda.
Os portadores de letras do Commissariado em diversos requerimentos remettidos para a Commissão de Fazenda em 14 de Abril, 7, 10, e 18 de Maio, tem representado os graves prejuizos, que resultão da resolução tomada em Sessão de 10 de Abril, de que similhantes letras nunca vencerião juros; primeiramente a elles supplicantes, porque se tornarão desole então estes seus fundos quasi de nenhum valor, e por isso cessárão de ter giro no commercio; em segundo lugar pelo descredito que de similhante medida resulta á fazenda publica, não será facil para o futuro obter qualquer genero para fornecimento do exercito por via das letras do Commissariado, mas tão sómente com dinheiro á vista.
Posto que taes letras não estão, como as dos particulares, no caso de serem protestadas, não podem persuadir-se os supplicantes de que este motivo seja bastante para não deverem, como as outras vencer juros; pois não he dos protestos que nascem os juros, mas sim da mora, ou lucros cessantes, que o negociante, ou portador da letra podia tirar do seu valor, se o tivesse em seu poder.
Para evitar a sua total ruina, e restabelecer-se em parte o credito de similhantes letras, e da fazenda publica, propõem os supplicantes que aos que entrarem com estas letras, e com outra igual quantia em dinheiro no Thesouro publico, se passem pelo total da entrada títulos com vencimento de juro desde a data da sua entrega.
Em um novo requerimento, remettido com officio do Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda de 13 de Agosto, propõem os credores de letras do Commissariado, pelos annos de 1314 a 1816, dois arbítrios para poderem ser pagas com interesse do Thesouro Nacional.
Consiste: primeiro, em que apresentando no Thesouro uma letra do Commissariado relativa aos annos de 1814 a 1816, com ella entreguem juntamente um. valor triplo em cedulas ou titulos, que o Thesouro lhes pague metade desta totalidade em apolices de juro da mesma natureza, que as do ultimo emprestimo; offerecendo a outra metade como donativo ao Estado.

Por exemplo.

Uma letra de ... Rs. 1:000$000
deve ser acompanhada com os mencionados titulos no valor de .... Rs. 3:000$000
Rs. 4:000$000
Destes quatro contos pertendem os supplicantes receber sómente dois em apolices da mesma natureza, que as do ultimo emprestimo.
Consiste o segundo em que, por isso que as letras tem sido recommendadas em todos os diplomas do Governo, e ultimamente pela portaria de 22 de Junho deste anno, em que expressamente se declara, que letras acceitas he dinheiro, e que como tal se devem receber no Thesouro, se faça effectiva a doutrina da dita portaria, recebendo-se no Thesouro, ou encontrando-se nos pagamentos dos devedores do Esta-

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do pelas dividas preteritas, até dezembro de 1820, sem mais legalidade do que ser possuidor aquelle que apresentar taes títulos.
Parece á Commissão que este segundo arbitrio não he admissivel, porque diminuiria em grande parte a entrada do numerário no Thesouro, o que nas actuaes circunstancias seria muito prejudicial.
Em quanto ao primeiro, a Commissão o considera opportuno para amortisar uma boa parte da divida publica, e para recuperar o crédito das letras: e he de parecer que o Governo seja habilitado para o pôr em execução com as modificações, e pela maneira seguinte:
Passar-se-hão novas apólices com o juro de 5 por cento, a começar de Janeiro de 1822, o qual será pago pelo cofré da amortisação da divida publica, assim como o capital, logo que os fundos do mesmo cofre o possão fazer. Com effeito 200 contos de letras do Commissariado absorvem 600 contos de vales, ficando a divida publica diminuida logo 50 por cento; isto he, a divida de 800 contos fica logo reduzida a 400; e os outros 400 extinctos dão para vinte annos se pagarem os juros dos primeiros. Logo que se paguem eslcs antes de vinte annos, interessa a fazenda nacional o juro de todo o tempo que adiantar o pagamento.
Além deste beneficio adquire o Estado muito credito, porque estes 800 contos da divida fluctuante reduzem-se a 400 consolidados, e vem parar ás mãos de capitalistas, que tirando do giro esta quantia de letras, e de vales, acreditão todos os mais titulos de divida do Estado, e habilitão o Governo a poder contrair novos empréstimos, sendo precisos.
Sala das Cortes 20 de Agosto de 1851. - Francisco de Paula Travassos; Manoel Alces do Rio; José Joaquim de Faria; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.
O Sr. Peixoto: - Ainda ha poucos momentos, que recebi o parecer da Commissão de fazenda, que acaba de ler-se; por isso sobre elle farei apenas algumas reflexões, que á primeira vista me occorrem. Nada ha mais justo, do que adoptar-se algum meio para o pagamento das letras do Commissariado. Os portadores dellas não podem protestalas, pela qualidade do devedor: os originarios credores ao venderem os seus géneros não calculavão com tão extraordinaria demora; e por huma, e outra razão devem merecer grande contemplação. Entretanto no arbitrio por alguns delles proposto, e approvado pela Commissão, acho inconvenientes, pelos quaes me parece, que não pode acceitar-se: dois são os principaes. O primeiro consiste em uma especie de contradicção, em que esta medida ficaria com um principio, que o Congresso já sanccionou. Quando se tratou dos bens adjudicados á fazenda publica; por falta de lançador, e se resolveu, que se arrematassem de novo, a pagar em titulos da divida publica: depois de mui longos debates, decidiu o Congresso, que esses títulos não se acceitassem pelo seu valor representativo, ou nacional; mas pelo valor real e corrente, segundo o rebate, que cada um delles tivesse na praça no dia da arrematação. Se agora pois lhe der-mos um valor firme; sem relação ao seu desconto, iremos sem duvida contradizer a nossa própria doutrina. Digo mais: no caso das arrematações não corria a fazenda publica o risco de ser prejudicada, em respeito ao valor corrente, como agora: então fui de voto que se acceitasse o maior lanço, sem destincção de titulos; porque os licitantes ao concorrerem uns com os outros em praça, não podendo ignorar qual fosse o desconto dos títulos mais desacreditados, os reduzirião ao seu verdadeiro valor. Pelo contrario acontecerá, se dermos aos titulos um valor firme, pelo qual o Thesouro haja de recebelos; porque nesse caso ficará ao arbitrio dos possuidores das letras o effectuarem a transacção, segundo a sua particular conveniencia, ainda que seja um prejuizo da fazenda publica; e se não tomemos em prova o exemplo proposto pela Commissão. Nos termos delle o credor de um conto de réis em letras poderá entregar essas letras no Thesouro, com mais três contos em títulos quaesquer, para receber uma apólice de dois contos, com vencimento de juros. As letras correm com desconto de vinte e tantos, ou trinta por cento; mas dou-lhe, que se acceitem por aquillo mesmo, que representão, e se lhes supponba o valor do conto de réis: sabemos, que ha titulos, que, como aqui mesmo se tem dito, correm com o desconto de oitenta por cento, e ainda a mais: em consequencia, os tres contos dos títulos desta especie valerão apenas 600$000 réis, a qual quantia addida á do importe das letras, somma um conto, e seiscentos mil réis: em resultado teremos; que o Thesouro por esse conto e seiscentos mil réis dará dois contos, perdendo em uma tal transacção vinte por cento, além de sacrificar o principio já sanccionado, de só acceitar os títulos pelo valor corrente. O segundo inconveniente, ao meu entender de bastante pezo, consiste no embaraço, em que a creação de novas apolices póde ir pôr a Junta dos juros; porque se os seus fundos se distrahirem de maneira, que lhe seja preciso alterar as suas operações, resultará de um tal abalo a sua infalivel diminuição de credito, fatal aos credores das antigas apolices. Concluo por tanto contra o parecer da Commissão.

O Sr. Franzini: - Eu não tenho difficuldade alguma no projecto; porque este tendo a dar muito credito á divida antiga, e ao mesmo tempo a satisfazer uma divida sagrada. Mas a unica difficuldade que acho, he saber se a Junta dos juros terá meios sufficientes para poder pagar os juros das novas apólices. Se existe esse fundo me parece boa operação; mas senão existe não sei como se possa praticar.

O Sr. Xavier Monteiro: - Duas são as objecções que se offerecem ao parecer da Commissão de fazenda. A primeira que a fazenda perde; a segunda se haverá fundos sufficientes para pagar os juros das novas apólices. Em quanto á primeira penso que não tem vigor; porque se tem partido de um calculo falivel. Diz-se que alguns vales perdem 80 por cento, se quer inferir que todos perdem o mesmo; mas isto não he assim, deveria ter-se escolhido um termo medio dos differentes valores dos titulos e então o calculo não leria dado o mesmo resultado: então se teria visto que a fazenda longe de perder, lucra. Tambem.

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não havendo coacção para com os credores, ninguem poderá dizer que o methodo he injusto. Vamos á segunda objecção que se reduz a dizer, que senão ha fundos para poder pagar os juros das novas apolices perderão o credito os emprestimos anteriores: isto não he assim, e os Srs. que pozerão esta objecção deverião ter observado que para amortizar esta divida, se conta com a Collecta ecclesiastica: e seguramente ninguem negará que a Collecta ecclesiastica deixe de produzir oitenta contos de reis annuaes. Estas são pois as duas objecções feitas até agora, e que eu julgo destruidas. A primeira porque o calculo não he exacto; a segunda porque ha fundos muito sobejos.

O Sr. Franzini: - Apoio exactamente o parecer do illustre Preopinante, e devo declarar que me tinha equivocado; porque não tinha lido, e não tinha
visto que isto ha de ser pago pela caixa da amortização; mas agora voto com o
Preopinante.

O Sr. Freire: - Não ha nenhuma maneira de extinguir a divida, e recuperar o credito, senão pagando, ou pelo menos consolidando a divida, e dando certa segurança para o seu pagamento. Nisto não ha duvida, a duvida póde estar em se se podia fazer mais vantajoso o contracto. Seguramente mais vantajoso seria, se elles quizessem receber ainda menos: mas a isto ninguem os póde obrigar. Com que não se podendo fazer com mais vantagem, eu approvo o projecto da Commissão; nelle lucra a fazenda, e lucrão os credores; porque se reduz sua divida a uma divida effectiva da qual, qualquer que seja o agio a que corra, mais tarde, ou mais sedo, hão de ser pagos: a cousa he terem paciencia para esperarem pelo pagamento, mas a divida seguramente ha de ser paga. He pois uma verdadeira transacção, e eu apoio o methodo apresentado pela Commissão de fazenda pois seguramente não se poderia ter apresentado outro melhor.

O Sr. Peixoto: - Eu já disse, que era justo que e adoptasse um meio para o pagamento das letras do Commissariado; impugno porém aquelle, que se nos apresenta; porque posto que á primeira vista illuda, por offerecer á fazenda o apparente lucro de 50 por cento, he com tudo contrario ao principio já sanccionado, de não se receber titulos senão pelo seu valor corrente; e deixando no arbitrio dos credores das letras o acceitarem ou não este partido, elles effectuarão a transacção em quanto acharem titulos muito desacreditados, com que prejudiquem a fazenda publica, e cessarão logo que os não tenhão dessa especie. Uma vez que o thesouro haja de acceitar descontados os seus proprios creditos, o que eu nunca approvei, então tire dessa operação todo o possivel interesse, e não vá dalo aos contratadores de letras, e de titulos. Quanto a dizerem, que o fundo da amortização vai a augmentar-se com a collecta ecclesiastica, e que este novo rendimento será sufficiente para fazer frente às novas apolices, respondo: que nem sabemos a importancia desse rendimento, nem qual será a das apolices; e sobre bases tão incertas não póde fazer-se calculo algum, principalmente quando se trata de um ponto tão delicado, qual o de crear novos titulos de dividas com vencimento de juros em troco de outros que não tinhão esse vencimento, e do credito, ou descredito da divida publica.

O Sr. Alves do Rio: - O Sr. Preopinante não vê a cousa por todos os lados; quanto maior valor tiverem os creditos do estado, tanto melhor he isto para o estado; e quanto mais se consolida a divida nacional tanto maior ha de ser o credito da Nação. Se hoje ha titulos que não valem mais que 30 por cento, dentro de pouco hão de valer 40, e depois 100. Em quanto ao que diz do valor nominal das compras he hypothese de que agora não se póde tratar: trata-se do credor, e não do comprador, e o credor por seu interesse, e por bem da Pátria tem querido fazer este sacrificio, e ninguem poderá negar as vantagens que delle resultão.

O Sr. Peixoto: - Timeo Danaos...

O Sr. Franzini: - Justamente o inconveniente que tem ponderado o Sr. Peixoto, he que haverá alguns individuos, que concorrendo a fazer este negocio, não o farão senão quando estiver o agio pequeno, mas sempre farão o interesse de acreditar o papel.

O Sr. Ledo: - Este negocio me parece de summa transcendencia, não he para tratar-se no Congresso, porque procede de grandes, e delicadas operações: necessita-se saber o ágio em que estão as cedulas que se offerecem; he necessario dados particulares para entrar nestas transacções. Talvez quem podesse melhor entrar nisso, seria o Ministro da fazenda. Os particulares não tem em vista a felicidade, ou a utilidade do erario, senão da sua utilidade particular, e contando com esta utilidade he que offerecem vantagens, que quasi nunca são reaes; mas os que tem em vista a felicidade, e a gloria da Nação devem reflectir muito para não ser victimas de illusões. Torno a dizer que o Ministro da fazenda deveria ser quem tomasse os dados, e propuzesse os meios para saber se era ou não acceitavel a proposição. De outra maneira não julgo que deva fazer-se, e até póde arriscar-se o Congresso, porque cousas desta ordem são delicadas, e merecem attenção.

O Sr. Ferreira Borges: - Determinar por um decreto o objecto desta proposta, seria uma cousa arriscada; porque ia-se a impor uma obrigação a pessoas que até agora a não tinhão. Eu concebo isto por outro lado; concebo que uns poucos de credores fazem esta offerta á Nação, com a qual se obrigão por meio de uma transacção, que fazem com ella. Vejo que daqui resulta um bem ao estado, e consequentemente devo acceitar a offerta, mas decretalo não, porque he do interesse da nação acreditar-se, e deste modo ia a desacreditar-se, e eu seria contradictorio comigo mesmo, ou em geral o seriamos, porque temos reconhecido nas bases da Constituição a divida por inteiro. Como alguns credores veem que sem embargo desse reconhecimento, o pagamento da divida he longo, querem fazer esta transacção, que eu acho vantajosa ao erario, não fazendo uma lei para todos os credores, senão acceitando a offerta destes. Agora o que julgo he, que esses credores devem passar seus titulos pela Commissão especifica da divida publica (isso entende-se - Disse um Deputado - o orador conti-

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nuou) Eu digo que não se entende; porque ha muitas letras do Commissariado que são exceptuadas deste quesito: por tanto não se entende, e peço que todos os titulos que se tenha de encontrar sejão assim legalizados. Assim acceito esta opinião, e assim voto por este methodo.

O Sr. Alves do Rio: - Isso não tem duvida, nenhuma dessas cedulas tem valor sem passar pela Junta da liquidação.

O Sr. Ferreira Borges: - Aquella Commissão tem dous fins: primeiramente dar um titulo em troca daquelle que não he titulo publico, e em segundo examinar aquelles titulos que o são, para se verificar qual he o espado da divida publica, e he necessario que todos lá vão, e todos tragão a rubrica de lá; porque ha muitas letras falsas.

O Sr. Moura: - Eu não estou certo dos termos da Portaria que creou a Junta da liquidação, e não sei se ha algum paragrafo nella, que diga que as letras devão ir lá; mas vão ou não vão, o certo he que não se trata de taes letras; não se trata senão de liquidar os titulos que os offerentes apresentão. Em quanto ao mais que diz o illustre Preopinante não se trata de legislar, nem de fazer uma lei geral para, que se estenda esta medida aos reais credores do Estado, como a estes, do commissariado, só se estenderia para elles, se se offerecessem como estes se tem offerecido. Não se trata senão de sellar com autoridade publica, este contracto para que elles se offerecem. Em quanto á delicadeza de que outro Preopinante se lembrou para que com ella se tratasse esta materia, eu não julgo que deva aqui haver outra delicadeza, senão a que possa persuadir outros para transigirem do mesmo modo; e feliz seria o Estado se todos os seus credores quizessem fazer igual transacção. Eu acho a presente vantojosissima, e penso que se deve admittir.

O Sr. Alves do Rio: - para saber aquando monta a divida do Commissariado, não he preciso ir á Junta: eu não digo, que não se vá, mas não he preciso porque se sabe qual he esta divida.

O Sr. Van Zeller: - Eu tenho duas duvidas que desejaria ver satisfeitas. Primeira: temos novas apolices em circulação: qual será o effeito que isto produzirá? Segunda: se o pagamento deste capital ha de preferir a todas as dividas privilegiadas?

O Sr. Alves do Rio: - Nada disso: ha de pagar-se quando poder ser. A vantagem he, que não há de ficar eternamente apolices; mas hão de ser amortisadas quando for o resto da divida publica.

O Sr. Xavier Monteiro: - Nem se podia dizer, que havião de ser pagos já; se não que não hão de ser eternas as apolices. Diz um Preopinante que os particulares tratão sempre de enganar o Estado, isso he o que aqui justamente não póde acontecer (fez o calculo, e disse) isto está em termos que o Estado não póde ser enganado por nenhum modo.

O Sr. Braamcamp: - Os credores do Commissariado propozerão uma transacção: approvando-se este parecer, parece que se approva o que elles propozerão; mas na realidade se propõe uma cousa nova. Elles propõem apolices com juro de 6 por cento, e a Com missão propõe apolices novas com o juro de 5 por cento: eu não sei se as partes convirão nisso.

O Sr. Moura: - Tem havido nova convenção.

O Sr. Alves do Rio: - Alguns credores do Commissariado falárão comigo a esse respeito, e convierão no plano que a Commissão apresenta.

O Sr. Braamcamp: - Não vamos propor uma transacção que desacredite o Thesouro em vez de o acreditar.

O Sr. Soares Franco: - A transacção não póde ter effeito uma vez que elles não queirão.

O Sr. Travassos: - Eu proponho que se declare que isto não ha de ser obrigatorio, senão voluntario. Parece-me que o resultado que se deve tirar he que se ha de autorizar o Governo a transigir desta maneira, o que não podia fazer sem ser autorizado pelo Congresso.

O Sr. Braamcamp: - Isso mesmo entendo eu; mas talvez desse modo não vão transigir mais que esses dois ou tres individuos que falárão com a Commissão, e assim se desacredita o Thesouro.

O Sr. Ribeiro Telles: - Pois ou tres individuos que tem trezentos ou quatrocentos contos de réis.

O Sr. Xavier Monteiro: - Isto, como diz bem o Preopinante, não he obrigatorio, reduz-se sómente a autorizar o Governo para que faça essa transacção. Se se apresenta alguem a aceitala, faz-se; alias não tem lugar. E de nenhum modo por isto se desacredita o Thesouro.
O Sr. Presidente poz a votos se se approvava a doutrina do parecer da Commissão, e ficou approvada, e que se passasse ordem ao Governo para esse fim, com a declaração de que no pagamento entrarão em concorrencia com os mais credores.
Concluida a ordem do dia continuou o Sr. Secretario Freire a fazer as segundas leituras das seguintes indicações: 1.ª do Sr. Ferrão sobre a publicidade dos carceres da Inquisição de Lisboa e Evora, e creação de casas pias nas casas de Coimbra e Evora; e propondo-se á votação se se approvava? Venceu-se que sim quanto á primeira parte, e que não quanto á segunda.
2.ª Do Sr. Peixoto sobre accusações dos Ministros, a qual foi rejeitada como inutil.
3.ª Do mesmo Sr. Peixoto sobre accusações contra os empregados publicos, que tambem foi rejeitada.
4.ª Do Sr. Fernandes Thomaz sobre permitter-se a qualquer pessoa levar prata ou ouro em peças á casa da moeda, e receber o seu valor em dinheiro de metal; e poder receber-se nas mesmas peças aos devedores da fazenda nacional a parte da moeda metal de que são devedores; e sobre impetrar-se de Roma bulla para do primeiro de Janeiro de 1822 em diante poderem os habitantes de todos os Estados portuguezes comer carne nos dias de abstinencia e de jejum: quanto á primeira parte comprehendida nos dois primeiros artigos foi mandada para a Commissão das artes; e quanto á segunda parte foi approvada, recommendando-se na ordem ao Governo toda a brevidade.
5.ª Do Sr. Pereiro do Carmo sobre mandar-se a

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Inglaterra um jurisconsulto portuguez para praticar o processo dos jurados, a qual foi rejeitada.
Determinou-se para a ordem do dia o projecto de Constituição, principiando-se pelos artigos 173 e seguintes, e levantou-se a sessão às horas do costume. Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Jose Ignacio da Costa

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cores Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se ponhão em pronta e effectiva execução as resoluções emanadas deste Soberano Congresso em data de 26 de Abril, e 26 de Junho do presente anno, ácerca dos ordenados, pensões, gratificações, propinas, e outras despezas; ficando sem algum effeito a portaria circular expedida sobre este objecto em data de 18 de Julho pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda; não tendo algum lugar as duvidas, que a respeito da execução da citada ordem de 26 de Junho forão dirigidas ao Soberano Congresso pela referida Secretaria de Estado em officio de 30 do mesmo mez. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que a Commissão encarregada da nova pauta da alfandega comesse o seu trabalho pelo que lhe foi recommendado nas ordens de 31 de Julho, e 14 de Agosto do corrente anno, relativamente aos ordenados dos officiaes da casa da India, e trabalho braçal e real dos trabalhadores da mesma Casa. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 27 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhe foi representado, proposto, e offerecido por alguns portadores de letras do Commissariado: autorizão o Governo, para que possa receber as letras do Commissariado dos annos de 1814 até 1816, se juntamente com ellas entergarem seus portadores hum valor tripulo, em cedulas, ou titulos legalizados pela Commissão de liquidação da divida publica, mandando-lhes nesse caso passar apolices pela Junta dos juros dos novos emprestimos por metade do valor total dessas letras e cedulas, ou titulos, cedendo em beneficio do Thesouro publico a outras metades, que os proprios portadores espontaneamente offerecem para esse fim; ficando averbadas, cortadas, e emmassadas às mesmas letras, cedulas e titulos, as quaes apolices serão da mesma natureza das do segundo emprestimo, e vencerão desde o 1.º de Janeiro de 1822 o juro de 5 por cento pago pela caixa da amortização da divida publica, por onde será tambem remido o capital, quando as forças da caixa o permittirem, e for ordenado pelas Cortes, entrando esses credores em concurrencia com os mais credores do Estado. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 27 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Jose da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se mandem abrir as portas da entrada dos carceres das Inquisicções de Evora e de Lisboa pelos respectivos guardas, que ainda percebem ordenado; os quaes acompanharão as pessoas, que os quizerem ver, e lhes explicarão os usos que ali se fazião das casas, e dos utencilios que esistirem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que com toda a brevidade se mande solicitar em Roma uma Bulla para que desde 1.º de Janeiro de 1822 fique para sempre permittido aos habitantes dos Estados portuguezes comerem carne nos dias de abstinencia, e de jejum. O que V. Exc.a levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 27 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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