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os seus desejos? Que cousa mais fácil do que impedir a reunião das Cortes, ou dissolvelas concedendo elle mesmo, e achando um General que deite os Deputados pelas janellas fóra; que disperse os Representantes da Nação depois de reunidos, ou que os prenda, ou mate: e que impossibilidade ha de fazer prender os Deputados ou antes de sairem de suas casas, ou pelo caminho, ou em Lisboa achando autoridades, que satisfação seus desejos, e força que os executo, e auxilie? Quem impedirá o Rei de escrever às potencias estrangeiras directamente e metter no Reino uma força estrangeira com a qual pratiquem actos para que não achou força disposta? Quem impedirá o Rei de fazer sem intervenção dos Ministros um protesto contra as decisões do Congresso, e contra toda a Constituição appellando para as potencias estrangeiras, ou para os povos incautos, assignalo, fazelo circular dentro, e fóra do Reino? Que significaria o corpo legislativo prorogado por nova ordem de ElRei contra os artigos da Constituição, senão uma tyrannia, que induziria uma verdadeira captura de toda a Nação nas pessoas de seus representantes, e refens escolhidos para opprimir mais facilmente a liberdade da patria: isto ainda nesta hypothese, de que eu menos me receio; porque a presença do corpo legislativo foi sempre o correctivo do abuso do Poder executivo. Quem ha de pois responder pelos factos d'ElRei, que ficão referidos quando elle os praticar. Que pedem aquelles, que lhos aconselharem, e ajudarem a praticar. Qual será pois o modo de os prevenir, e de acautelar as suas fataes consequencias, a elles desgraçamente chegarem a ter effeito. Eu não acho outro senão a declaração, de que se ElRei os praticar se entende, que por isso mesmo tem abdicado a coroa; e que os que o aconselharem, e ajudarem sejão punidos como traidores: ficando sim essas penas constituindo parte do codigo penal, mas devendo formar-se desde logo a lei que os ha de especificar. A sancção da abdicação da coroa concilia a inviolabilidade do Rei com a segurança da liberdade constitucional; e a do crime de traidores em que incorrem os que o aconselharem, e ajudarem não só horrorizará todo o cidadão, mas deixará a divisa entre os conspiradores de facto, e os que interessão, que lhes sejão punidos para segurança do Estado, e restabelecimento da ordem publica. Resulta pois de tudo o que deixo dito, que o addicionamento, que propuz he indispensavel como a principal garantia da Constituição, que estamos fazendo; que he nesta lei fundamental, que deve ir esta mesma garantia; que sem ella deixamos um edificio aerio, que se desmanchará ao primeiro sopro de um Rei emprehendedor, e ambicioso; e que não he no codigo criminal que a presente doutrina póde achar uma garantia, quando pelo contrario he da lei fundamental, que aquelle codigo ha de vir buscar a sua.

O Sr. Moura: - Na minha opinião, parece-me que o illustre Preopinante se affasta um pouco do verdadeiro sentido, com que devem ser olhados os principios constitucionaes em referencia á pessoa do Rei, ou á intervenção que elle tem no exercicio do Poder executivo. Se o illustre Preopinante quer que nestes casos se imponha a ElRei a pena de perder a coroa, perguntar-lhe-ia eu, porque razão se não ha de impor a mesma pena, quando elle faltar a outros seus deveres igualmente essenciaes? Dir-me-ha, porque esses outros não serão por ventura tão importantes como este; porque será necessario e util, que se imponha neste, e não nos outros. Mas esta resposta, que o illustre Preopinante me poderia dar, funda-se em não fazer elle a mesma distincção, que faz o Sr. João de Sousa, quando estabeleceu a differença dos factos, que ElRei pratica de per si só, sem intervenção dos Ministros, e os que pratica com intervenção delles. Se o Rei como se diz no art. 106, deve ser privado da coroa naquelles casos, he porque não precisa da intervenção dos Ministros para os praticar, e não ha por isso quem os responsabilise, v. g. se sae fóra do Reino não precisa de intervenção dos Ministros, porque não tem mais que montar a cavallo, e ir-se embora; se contrae matrimonio não he necessario a intervenção dos Ministros; e por isso se lhe impoz a pena de ser privado da coroa; porque estes factos dependem só delle, e unicamente delle. Em todos os mais casos não póde elle obrar sem intervenção dos Ministros, e então supponhamos que ElRei dava uma ordem, e que o Ministro aassignava, uma ordem por exemplo para as eleições de tal provincia; para que se não juntassem os eleitores. Desgraçado Ministro que assigna-se a ordem; estava perdido, caía sobre elle toda a responsabilidade. Se pois toda a responsabilidade cae sobre os Ministros, não póde haver perigo, nem receio nenhum de que fique impune aquelle, que impedir a reunião das Cortes, e então para que havemos estar a cair na verdadeira impolitica de estarmos a ameaçar a ElRei todos os dias de que ha de ser castigado, quando faltar a estes deveres, porque ha outros deveres muito importantes á ordem publica que ElRei deve observar religiosamente, e pela observancia dos quaes o não estamos a ameaçar. Esta he a chave da organisação politica dos Governos representativos, he fazer por todos os titulos respeitavel a pessoa do Rei, e tirar-lhe toda a influencia politica na composição, ou abrogação da lei: E quando se considera como homem estabelecer uma ficção politica de que elle não póde fazer injustiça alguma, fazendo recair toda a culpa nos Ministros, que o poderião auxiliar, assinando ordens illegaes. Finalmente para me não afastar do ponto preciso, de que se trata, os deveres d'ElRei que dependem só delle particularmente, estão acautelados com a perda da coroa; mas os que necessariamente dependem da intervenção dos seus Ministros, não he preciso ameaçar ElRei, porque não devemos impôr-lhe penas, senão quando a necessidade absoluta nos obrigar a Uso. Diz mais o illustre Preopinante = ElRei póde convidar um General, que ponha em campo a força militar, que execute as ordens para impedir as eleições. Mas de quem ha de elle receber as ordens? D'ElRei não póde ser. Porque elle não dá ordens, nem as daria senão por intervenção do Ministro da guerra. Mas quem ha de ser o Ministro da guerra que ha de assignar ordens. E assignando-as não está perdi-