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O mesmo Sr. Secretario deu conta da redacção de tres decretos: 1.° Sobre a jubilação dos Professores de grammatica latina, grega, retorica, e filosofia, e mestres de primeiras letras de um, e outro sexo. 2.° Sobre o regresso do Principe Real. 3.º Sobre a creação das juntas provisorias de governo no Brazil, os quaes com pequenas emendas, forão approvados.
O Sr. Bastos apresentou uma memoria sobre o modo de tomar os votos na eleição dos Deputados, por Jacinto Duarte Teixeira Barroso, e foi á Commissão de Constituição.
O Sr. Bettencourt apresentou uma de Manoel Maria Holbech sobre agricultura, a cuja Commissão se distribuiu.
O Sr. Correa Seabra outra para conhecer os ladrões, e malfeitores, que se remetteu á Commissão de justiça criminal.
O Sr. Isidoro dos Santos apresentou o seguinte

PARECER.

A Commissão ecclesiastica de reforma viu com a maior attenção o officio do Ministro da justiça de 18 do corrente, em que pede se lhe dê uma regra fixa sobre as apresentações dos Beneficios curados; pis duvida se elles podem desde já ser providos, visto estarem exceptuados na portaria de 5 de Maio, ou se ha suspensão provisória das collações determiná-la no aviso de 26 de Junho se comprehende tambem a suspensão provisória das apresentações.
A Commissão julga conveniente trazer á lembrança, que sendo o fim, a que se dirigio a prohibição do provimento dos Benefícios sem Cura d'almas, e de applicar no entretanto os seus totaes rendimentos á amortização da divida publica, como se ordenou pouco depois no decreto do 1.º de Julho, he claro que os Beneficios curados, pela sua natureza não podião ser comprehendidos naquella prohibição. Por muito differente motivo se determinou a suspensão provisória das collações dos Benefícios, curados em aviso de 26 de Junho, pois tão sómente se teve em vista facilitar a execução do plano de uma nova distribuição das paroquias, e a alteração que ella exigir no estado actual de alguns Benefícios. E porque em quanto durar a suspensão das collações são inúteis as apresentações (quanto ao serviço das Igrejas), e verificando-se estas, será a origem de novas questões sobre a extensão do direito adquirido pelos apresentados aos Benefícios no estado em que então se acharem. Parece á Commissão que na suspensão provisoria das collações se deve declarar comprehendida a das apresentações.
Paço das Cortes 24 de Setembro de 1821. - Isidoro José dos Santos, José Vaz Corrêa de Seabra; Rodrigo de Sousa Machado; João Maria Soares Casttelo; Branco ; Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.
Foi approvado, e que se expressa ordem.
O Sr. Deputado Brandão deu parte, em uma carta, do máo estado da sua saúde, o que o impossibilitava de vir ao Congresso por alguns dias, de que as Cortes ficarão inteiradas.
O Sr. Malaquias apresentou a seguinte indicação.
Proponho que se ordene ao Governo que suspenda o concurso das Ouvidorias de Olinda , e Recife na provincia de Pernambuco, por já lerem sido providas no Rio de Janeiro por ElRei. - Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira.
Ficou para segunda leitura.
Verificou-se o numero dos Srs. Reputados, estavão presentes 79, faltando os Srs. Pocoas; André da Ponte; Pinheiro de Azevedo; Barão de Molellos; Basilio; Pereira do Carmo; Bernardo de Figueiredo; Sepulveda; Bispo de Beja; Rodrigues de Macedo ; Lira; Brainer; Travassos; Xavier Monteiro; Leite Lobo; Soares de Azevedo; Jeronymo Carneiro; Brandão; João de Figueiredo; Pereira da Silva; Vicente da Silva; Annes de Carvalho, Santos Pinheiro; Faria de Carvalho; Corrêa Tettes; Moura; Castro e Abreu; Feio; Luiz Monteiro; Gomes de Brito; Borges Carneiro; Sande e Castro; Serpa Machado; Zeferino dos Santos; Ribeiro Telles; e Sousa Machado.
Passou-se a ordem, e entrou em discussão o projecto sobre a introducção de aguas-ardentes na ilha da Madeira, e disse:

O Sr. Castello Branco Manoel: - Este projecto foi redigido de outro que eu tinha apresentado era 19 de Junho; parece-me que por isso me pertence defendelo, e me cumpre dar as razões em que se funda. Eu julgo que por todos os princípios de política economica elle se deve approvar: os motivos em que te funda são de tanta urgencia; são tão manifestos, e de tanta notoriedade que eu apenas tocarei em algum delles muito rapidamente. He certo que suo lugares comuns, e couzas muito sabidas, que da agricultura dimanão todas as riquezas; que todas as Nações devera promover a industria, e que não só devem proteger a industria, e a agricultura para serem independentes, e não precisarem de productos e manufacturas alheas, senão tambem para poderem extrahir as próprias, e commerciar com as outras Potencias; nestas, e outras razões se estabelece e fundamenta este projecto. Eu vou informar alem disso ao Congresso a respeito do estado da ilha da Madeira, para ver se se julga justa esta determinação. Em annos regulados a ilha da Madeira produz trinta mil pipas de vinho, destas são quatorze a quinze mil as que são extrahidas pelo commercio (são lembrados os annos que ha maior mercadoria); temos por tanto de sobejo para a terra desaseis mil pipas; destas desseis mil pipas teta mostrado a experiência que sómente são na ilha consumidas oito mil; logo temos outras oito mil a que he necessario dar consumo, não só para augmentar a agricultura, se não para que a que actualmente se faz se conserve. He certo que a ilha da Madeira produz vinhos excelentes: mas tambem produz vinhos maus, que não podem servir senão para se gastar nas tabernas , ou para convertelos em aguas-ardentes. Por tanto, para favorecer a agricultura, e para aproveitar esses maus vinhos se devem elles converter em aguas-ardentes; e para o fazer he necessario prohibir totalmente a entrada das aguas-ardentes estrangeiras na ilha da Madeira; porque nella, como já disse, ha vinhos com que se possa fazer estas aguas-ardentes. Todas as Nações aproveitão as suas materias primas; como