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poderiamos privar a uma das melhores provincias de Portugal deste proveito, e consentiriamos que entrando de outras Nações estrangeiras aguas-ardentes como ate aqui pagassemos não só a materia prima, se não a mão de obra? He necessario que se proíba esta introducção, ou que se aumentem os direitos de entrada a 30$000 réis; pois deste modo os vinhos da Madeira se poderão queimar, e poderão entrar em concorrência sujas aguas-ardentes com as aguas-ardentes de França, e as do Mediterrâneo. Se se tem estabelecido que não entrem aguas-ardentes em Portugal; porquê se não hade estabelecer o mesmo a respeito da ilha da Madeira? Para aquella ilha ainda ha maior rasão, porque he verdade que Portugal augmentará assim a cultura de seus vinhos, mas cultiva tambem outros generos; e na ilha da Madeira a cultura dos vinhos, he toda a sua cultura, e perdendo-a perde tudo. Daqui concluão que para liem da agricultura;, para poupar tantos contos de réis que se dão aos estrangeiros annualmente, e para conservar os créditos dos vinhos da Madeira (pois da mutua combinação dos vinhos inferiores póde produzir-se o seu descrédito) he de necessidade que se prohiba totalmente a entrada das aguas-ardentes na Madeira, ou se carreguem de tal modo com direitos que os proprietários, e commerciantes da ilha voluntariamente com esperança de lucro , queirão fazer aguas-ardentes por si mesmos; se não a ilha está arruinada. Costuma-se oppôr a isto, que essa não he a opinião publica naquella ilha, e quando este projecto anteriormente entrou em discussão, alguns Deputados da mesma se oppuzerão a elle, e o Congresso juntamente decidiu, que visto não concordarem entre si os Deputados, seria necessario que se tomassem informações das cameras, mas como agora temos a opinião publica da ilha expressada por varias representações que mostrão a necessidade de se prohibir a entrada das aguas-ardentes nella, com rasão concluo quede necessidade se deve também, approvar o projecto.
Diz-se tambem que as fabricas de aguas-ardentes que agora ha na ilha, não são capazes, e que não teremos aguas-ardentes sufficientes: isto he um erro; teremos sufficientes aguas-ardentes com as que se fazem actualmente em Portugal, e as que esperamos ter na ilha da Madeira, por isso mesmo que temos já um estrangeiro que pertende lá estabelecer fabricas. Já se fez o emprestimo a outro para as mandar vir da França, por conseguinte não podemos ter de forma nenhuma receio de que faltem aguas-ardentes. Quanto mais, ainda mesmo com as que em outro tempo se fabricarão na ilha adubarão os habitantes seus vinhos, e forão sufficientes sem que pelo espaço de trezentos e sincoenta annos se sentisse falta alguma, e nesse tempo tiverão todo o credito os seus vinhos. Um Governador, acaso o maior déspota que tem sahido da foz do Tejo, foi quem no anno de 1770, pouco mais ou menos, por princípios que não sei (ou que se sei, não quero dizer) moveu a Junta da fazenda de que era Presidente, a que representasse ao Soberano, que devião entrar na ilha da Madeira as aguas-ardentes estrangeiras. He verdade que se fez uma consulta, mas nunca se decidiu, e isto torno a dizer, por motivos que se sei DUO quero declarar; mas sim direi que o partido que quer conservar a entrada dellas na ilha, he muito pequeno, mas he considerável por seus cabedaes, e seria talvez quem mais se oppozesse á execução deste projecto. Costuma-se dizer tambem que as aguas-ardentes de França serão mais baratas, que as que se possão destillar na ilha da Madeira. He verdade que assim poderia acontecer no primeiro momento; mas não haverá quem diga que desde o anno de 1777 ate que principiou a guerra erão mais baratas, que as que se fabricavão na ilha; mas veio a guerra, os habitantes, da ilha da Madeira não conhecerão esta differença ; porque tinhão outro canal por donde recebião recursos para não sentirem aquella falta, cujo canal era a sabida de seus vinhos. Agora porém se conhece esta falta; agora está tudo arruinado, e não sómente clama o povo, senão até muitas corporações. Ámanhã se houver lugar apresentarei uma representação, que diz se não deve de nenhuma maneira permittir a entrada das aguas ardentes estrangeiras; estes clamores são geraes. Diz-se tambem que ha facilidade em trocar os vinhos por essas mesmas aguas ardentes: tal facilidade não existe, pelo contrario ha muita difficuldade. He verdade que algumas vezes o fazem; mas como? Dando elles as suas aguas-ardentes por um preço enorme; dando-as, se valem cinco, por dez, e tomando em troco o vinho que vale dez, por cinco. Diz-se mais, que se devem primeiramente estabelecer as fabricas, e proteger a industria para poder ter aguas-ardentes sufficientes: nós já as temos, e tal razão he um sofisma. Por ventura quando em Portugal se fez o decreto dos cereaes, determinou-se antes de se fazer, que se promovesse a agricultura ? Como se havia de promover se o agricultor achava os maiores embaraços na mesma entrada desses generos: o mesmo póde dizer-se relativamente: á ilha da Madeira. Temos algumas fabricas estabelecidas, e outras próximas a estabelecer-se; e lemos de mais a mais agua-ardente para um anno. Não ha muito tempo que eu recebi carta de Gibraltar, em que se me dizia que não se podia levar agua-ardente á ilha da Madeira, porque tinha para dois ou três annos. Por tanto por estas e outras razões eu acho justíssimo que se decida, ou a total abolição da entrada das aguas-ardentes na ilha da Madeira , ou que se carreguem direitos taes que facão difficil a sua introducção. Ainda se todas as aguas-ardentes que entrão na ilha, fossem boas, e de França, o mal não seria tão grande; mas não he assim, não são aguas-ardentes boas; a maior parte vem dos portos do mediterraneo: aquellas mesmas que vem de França, vem muito adulteradas, e misturadas com a agua-ardente que vulgarmente se chama cachaça, e com a que se chama rum. Por tanto não ha razão alguma por onde não se conclua que se deve decidir a favor do projecto.

O Sr. Ferreira Borges: - Parece-me que não se póde admittir a discussão do artigo 9.º deste projecto de decreto, sem que primeiramente se discuta o artigo primeiro, e segundo delle. Neste se trata dos direitos com que se devem admittir as aguas-ardentes de Portugal na ilha da Madeira, que se quer que sejão quarenta mil réis, assim como para as estrangei-