O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2467

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 189.

SESSÃO DO DIA 2 DE OUTUBRO:

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Casttello Branco, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios recebidos do Governo:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter á V. Exa. a consulta da Junta do commercio de 27 do corrente, incluindo a relação dos empregados, que não forão pagos do derradeiro quartel por não terem servido effectivamente, com as observações da mesma, pedindo algumas declarações e providencias necessarias; para V. Exa. ter a bondade de a levar ao conhecimento do soberano Congresso, a fim de providenciar como julgar conveniente.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 28 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.
Remettido á Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. a consulta inclusa da Junta do commercio de 28 do corrente, remettendo os papeis pertencentes á organização da Commissão das pautas da alfandega, e melhoramento do commercio, em observancia da ordem das Cortes Geraes de 23 de Agosto ultimo; para que V. Exa. os leve ao conhecimento do soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 28 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras.- José Ignacio da Costa.
Remettido á Commissão de commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exa. a consulta inclusa da Commissão para a formatura da nova pauta para as alfandegas e casa da índia de 27 do corrente, com os papeis relativos á representação do Provedor da casa da India, e capataz da companhia da mesma casa, para que V. Exa. haja de levar tudo ao conhecimento do soberano Congresso; ficando assim inteiramente cumprida a ordem das Cortes Geraes de 14 de Agosto ultimo.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 28 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.
Remettido á mesma Commissão.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em observancia da ordem dos Cortes Geraes e Extraordinarias, que V. Exa. me dirigiu com o fecho do dia de ontem, para dizer por ordem de quem foi alterada a lei, que creou a Commissão para liquidar a divida publica: tenho a honra de responder com as copias das portarias de 38 de Fevereiro do anno corrente á Commissão do thesouro publico, e do artigo 17 a que esta se refere. O que V. Exa. levam ao conhecimento do soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 29 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - José Ignacio da Coeta.
Mandado entregar ao Sr. Fernanda Thomaz como autor da indicação em que aquella explicação foi requerida.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em offido do dia d'hoje expedido ás 11 horas da manhã, tive a honra de remetter a V. Exa. a consulta da Commissão para a factura da nova pauta para as alfandegas e casa da India de 27 do corrente; na qual me persuado que vai satisfeito o que se ordena na ordem das Cortes, que V. Exa. me dirigiu, com o fecho de 27, que não obstante foi nessa, mesma data expedida á referida Commissão. O que V. Exa. levará ao conhecimento do soberano Congresso.

1

Página 2468

[2468]

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 29 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.

Declarou-se que as Cortes ficavão inteiradas; e se mandou remetter o officio á Commissão de commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de enviar a V. Exc. o mappa das entradas e saídas do Thesouro publico no dia 28 do corrente; para V. Exc. ter a bondade de o fazer presente ao Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 29 de Setembro de 1821. - Illmo. e Exm. Sr. João Baptista Felgueiras. - De V. Exc. attento criado.
- José Ignacio da Costa.
Remettido á Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Ficão expedidas as ordens, por esta Secretaria d'Estado, para que pela dos negócios estrangeiros se forneção aos quatro Piemontezes emigrados os auxílios pecuniarios, que se mostrarem absolutamente indispensáveis, para a subsistência e tramito d'elles, na fórma da decisão do Soberano Congresso que V. Exc. mo transmittiu na data de ontem.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 30 de Setembro de 1821. - Sr. João Captista Felgueiras. - Manoel Ignacio Martins Pamplona.
Declarou-se que as Cortes ficavão inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Remetto a V. Exc. por Ordem de Sua Magestade, para conhecimento do Soberano Congresso, o officio incluso do Tenente General encarregado do governo das armas da Corte e Provincia da Extremadura, datado de 27 do corrente, em que participa não ter occorrido novidade no districto do seu commando, relativa a salteadores, nem a introducção de generos cepeaes.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 28 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Manoel Ignacio Martins Pamplona.
As Cortes ficarão inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Participo a V. Exc. que tendo recebido ontem ás quatro horas da tarde o officio de V. Exc. para dar as ordens convenientes, a fim de se fazerem as honras funebres a Francisco de Mello Brayner, Deputado em Cortes, na fórma do costume, expedi immediatamente as ordens ao Tenente General encarregado do governo das armas da Corte e Provincia da Extremadura, para mandar dar as salvas ao Castello de S. Jorge, e mais fortalezas; e ao Brigadeiro Commandante da força armada de Lisboa que pozesse em armas as tropas do seu mando para o mesmo fim; a estreiteza do tempo, pois que o acto estava indicado para as seis horas e meia, e a fortuita tardança de chegarem ao conhecimento do segundo as ordens de Sua Magestade por mim expedidas, obstarão a que este Commandante as recebesse a tempo, o que o poz na impossibilidade fysica de lhe dar cumprimento; tendo o primeiro, posto quê mais tarde, executado o que se lhe havia ordenado.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em o 1.º de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Manoel Ignacio Martins Pamplona.
As Cortes ficarão inteiradas.

Forão presentes as felicitações dm camara da villa de Cantanhede; da camara, nobreza e povo da villa de Pedrogão grande; de Fr. Venancio do Coração de Jesus, Prior geral dos Carmelitas descalços, em nome de todos os religiosos e religiosas da sua obediência; e de Fr. Manoel da Encarnação, Vigario geral da ordem de S. Paulo, em seu nome e no de toda a sua congregação. De todas se fez menção honrosa.

Concederão-se trinta e cinco dias de licença ao Sr. Gouvêa Osorio, Deputado pela provincia da Beira para restabelecimento da sua saude.

Foi presente uma memoria de António de Sousa de Araujo Valdez, explicativa das 19 manobras de infanteria que se usão nas inspecções, remettida por seu tio o Sr. Deputado Travassos.

Deu-se conta do oferecimento que fez o Secretario do fallecido Bispo titular d' Elvas, para a bibliotheca das Cortes, da collecção das obras do mesmo prelado, a qual se acceitou com agrado e se mandou para a livraria das Cortes.
O Sr. Vasconcellos apresentou a seguinte:

PROPOSTA.

Constando offcialmente pelo diario do Governo, que os corsários insurgentes tomarão ha poucos dias ditas prezas defronte de Lagos, e tendo nós três navios cruzadores fóra, uma corveta, e dois bergantins, eu estes de pequena força, as quaes embarcações cruzavão para defender a entrada deste porto, e que se forem mandados para a costa do Algarve limpar aquelles mares, abandonarão a entrada d'elle, podendo nesse caso os mesmos corsarios, ou outros vir impunemente tomar alguns dos nossos navios importantes, que venhão de differentes portos do globo demandado.
Proponho

Que se indique ao Governo a necessidade que ha de fazer sair immediatamente a crear algumas das embarcações de guerra, que se achão armadas, a fim de protegerem o nosso commercio; devendo o Ministro da fazenda apromptar logo o dinheiro necessario para a sua sahida, se essa faz a causa da demora.
Foi approvada.

O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte:

PARECER

A Commissão nomeada para verificar e legalizar os poderes dos Srs. Deputados de Cortes, examinando os diplomas, e poderes dos Deputados eleitos pelas ilhas do Faial, e do Pico, Manoel José de, Arriaga Brum da Silvera, e Felisberto José de Sequeira; e conferindo-os com a acta da junta eleitoral, congregada para a sua eleição na ilha do Faial em 23 de Agosto precedente, julga-se logares e valiosos, já

Página 2469

[2469]

porque a eleição foi feita conforme as instrucções dadas para esse fim, e ajustadas ás circunstancias locaes das referidas ilhas pela junta provisoria alli estabelecida para seu governo, segundo o decreto das Cortes de 18 de Abril deste anno; já porque acha os mesmos Deputados revertidos pelas suas procurações de poderes tão amplos como os dos mais membros deste Augusto Congresso.
Parece por tanto á Commissão que os dois referidos Deputados únicos por aquellas duas ilhas, estão nas circunstancias de serem recebidos no Soberano Congresso.
Paço das Cortes em 8 de Outubro de 1821. - Rodrigo Ferreira da Costa; João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.

Sendo approvado, forão introduzidos com o ceremonial dn costume a prestar juramento, e tomarão assento no Congresso os Sr. Deputados Manoel José de Arriaga Brum da Silveira, e Felisberto José de Sequeira.

Leu o Sr. Pessanha, e ficou reservada para segunda leitura a seguinte

PROPOSTA.

Proponho que se insinue ao Governo que mandando vir uma copia authentica da Pastoral que emitiu o Cabado de Bragança, sede vacante, em 14 de Março do corrente anno achando-se conforme a copia inclusa, isto he sem uma unica expressão, em que inculque aos povos, que o espirito aos presentes reformas em nada contraria os principios da santa religião que professamos, como lhe era determinado pela ordem da Regencia de 28 de Fevereiro deste mesmo anno, passada por determinação do Augusto Congresso, faça formar causa aos Conegos que assignárão a dita Pastoral, e castigalos pela ellusão que fizerão á dita ordem, na conformidade das leis.

Copia da Pastoral supra indicada.

«Nós, Deão, Dignidade, Cónegos, Cabido da santa Igreja Cathedral de Bragança, sede vacante, etc.

A todos os Reverendos Abbades, Reitores, e mais Parocos deste Bispado, saude, e paz em Jesus Christo Senhor Nosso.

«Sendo o dever mais sagrado dos Pastores apascentarem com o pasto da doutrina pura as ovelhas que o Pastor Supremo Jesu Christo confiou á sua guarda c vigilância, e apartar delias opiniões venenosas , que violando a fé, corrompem os costumes. Este Cabido, sede Episcopais vacante, bem longe de se ver necessitado por algum particular motivo a ex-bortar os Reverendos Parocos á satisfação deste dever, se congratula antes com elles de ver que os fieis desta diocese ainda pela divina benção conservão illeso em suas almas o espirito precioso de fé, sem a qual he impossível agradar a Deus; e ainda desconhecem outra voz, que não seja a da santa Igreja, a quem e Apostolo chama columna da verdade. Como porém os acontecimentos estrondosos, que de pouco se tem verificado na Portugal, não deixão de ter causado em muitas almas o innocente temor de ver alterada em alguma cousa a santa Religião, que não póde por ser divina soffrer modificações humanas; este Cabido tem a gloria de annunciar a este respeito a todos os Reverendos Parocos um grande gosto, que será para todo o povo, e he que o Governo do Reino, segundo por officio dirigido a este Cabido em data de 26 de Fevereiro reconhece, respeita, professa, e jura esta santa religião, da qual podemos dizer que Portugal he filho; pois que ella he quem animou as espadas dói nossos gloriosos progenitores para crearem um Reino para Christo neste paiz, onde reinava o louco mahometismo. Este conceito vantajoso do catholicismo deseja o Governo merecer a todos os fieis vassallos portuguezes, a quem annuncia a sua decidida protecção á santa Igreja, para que a divina misericórdia, quê tão propicia tem sido para este Reino permitta que se verifique n'elle o mencionado annuncio; annuncio venturoso de se conservar n'elle intacta, e respeitada. Os Reverendos Parocos, com o zelo que pede o seu sagrado ministério, exbortarão os seus freguezes, que com assíduas, e fervorosas supplicas consigão do Ceo tão precioso dom, apartando de nós essa nuvem perniciosa de erradas maximas, que faz o opprobrio de outras nações, e conservando a nossa gloria de ser com a mais pura orthodoxia, catholica, apostólica, romana. Dado em Bragança, sob nosso sello, e signal dos reverendos assignantes, aos 24 de Março de 1821. «Eu o padre Antonio Xavier Rodrigues, a subescrevi. - Paulo Miguel Rodrigues de Moraes, Deão. - José Maria de Meirelles, Thesoureiro Mór. - Manoel Alves Leal, Arcediago de Bragança.

O Sr. Van Velho apresentou um requerimento dos habitantes de Tavira, pedindo allivio do gravame que soffrem com o imposto para a criação dos expostos.

Representando o mesmo Sr. Deputado a urgência com que se devia tratar este objecto, tanto em razão dos povos, como dos mesmos expostos, mandou-se passar o requerimento com aquella recommendação ás duas Commissões combinadas de saude publica, e de fazenda.
O Sr. Girão fez a seguinte

PROPOSTA.

A ponte de Villa Real ameaça a cada momento envolver em suas ruínas os cidadãos que por ella passão. Tem sido mui avesso o fado ás deligencias que os Villarealenses tem feito para alcançarem do antigo Governo a precisa reedificação daquella ponte, que une a villa á maior parte do Termo, que he de uma passagem continua, e que, abatendo-se, deixa ria cortada a estrada do Porto e derivaria a passagem para a de Penna Guião, causando um gravíssimo prejuizo á mesma villa. Se que tem havido avisos sobre este importante negocio, é que agora precisão ser alterados. Requeiro que se diga ao Governo mande á Junta da sereníssima Casa do Infantado, e á Companhia dos vinhos entreguem todos os documentos que tiverem relativos á supradita ponte, e que subão ao soberano Congresso, para a Commissão de estadistica dar o seu

Página 2470

[2470 ]

parecer; e peço que quando elles chegarem, me fação a honra de me unir á mesma Commissão, para informar do que souber.
Foi approvada.

O Sr. Ribeiro Telles, por parte da Commissão de fazenda apresentou uma indicação para se considerarem como um deposito os sobejos das sizas, satifeitos o computo para a fazenda nacional e os encargos legitimamente autorizados, para se remetterem ao Governo, por todo o mez de Janeiro proximo, e por traslado os autos dos lançamentos, com anota á margem nas verbas de despeza, do titulo que a autoriza paia o Governo os fazer presentes ao Congresso. Depois de uma breve discussão ficou para 2.ª leitura, para a qual se designou a sessão de 5.ª feira 4 do corrente.
O Sr. Aragão fez a seguinte

PROPOSTA

Na Sessão do primeiro de Setembro, quando se tratou dos Governos Ultramarinos, Juntas, e seus respectivos membros, indiquei, e fui devoto, que visito bastarem sete membros «ara as terras grandes, cinco para as ilhas, attenta a sua pequenez, serião bastantes, pois que até assim se poupavão muitos contos de réis: Tive a satisfação de ser apoiado, e se decidiu, que cinco erão sobejos, como consta da acta (ainda que ahi por equivocação se atribue essa lembrança ao illustre Deputado Sr. Manta). Por tanto requeiro que se observe o decidido, e que assim se decrete para a ilha da Madeira, quanto antes, logo que para isso não ha obstaculo, como também declarou já este Augusto e Soberano Congresso, na Sessão do dia 22 proximo passado.
Mandou-se passar á Commissão de redacção para a tomar em consideração.
Apresentou o Sr. Fernandes Thomaz, e forão approvadas as duas seguintes

PROPOSTAS.

Primeira. Não parecendo decoroso nem útil á Nação que os seus interesses commerciaes e ainda ás vexes os políticos sejão solicitados nas cortes e portos marítimos por homens que não são seus naturaes, indico a necessidade de se ordenar ao Governo que remova dos lugares do Consulado os estrangeiros, nomeando logo para elles cidadãos portugueses, que as mais qualidades necessarias para taes empregos, ajuntem a de serem bons constitucionaes.
Segunda. Não se pudendo duvidar que ha entre os habitantes do Reino-Unido homens tão pouco amantes da sua patria, que não só chegão a odiar o systema constitucional, mas que levão seu delirio a ponto de maquinarem contra elle, de o maldizerem publicamente, e atacarem as novas instituições que felizmente havemos abraçado, calumniando os mandatarios e delegados da Nação, com o fim positivo e mui deliberado de lhes fazer perder a autoridade, para semearem a desconfiança entre os bons cidadãos, e abalar a firmeza dos liberaes: para fazerem proselytos, e minarem pela raiz a fórma do Governo que os bons Portuguezes tem jurado manter, e defender á custa de sua vida; proponho:

Que se encarregue á Commissão da redacção, de ordenar com a possível brevidade um projecto de lei penal contra os que directamente atacão a segurança publica, classificando-se por isso estes crimes debaixo ao nome de lesa-Nação, e servindo de plano o n.º 6.° da Ord. Lit. 5, que trata aos delictos de lesa Magestade, espurgado porém das maximas e princípios que se achão em opposição com as idéas constitucionaes, e com a filosofia do seculo.

O mesmo Sr. Deputado, por parte da Commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o adiantamento de dois mezes de soldo ou ordenado aos empregados vindos do Brazil, apresentou os seguintes artigos para lhe servir de base, os quaes forão todos approvados:

1.° Nada se deve dar aos que vierão com licença.
2.° Nada tambem se deve dar aos que vierão com ordem, sem a verificarem perante o Governo.
3.° Os dois mexes de ordenado ou saldo adiantado de nenhuma maneira tem por fim legitimar os lugares.
4.º Nada se deve dar aos officiaes da Casa.
5.° Nada de addicionaes e gratificações.

O Sr. Bettencourt deu conta de uma representação do superintendente da agricultura, Alberto Carlos de Menezes, em nome da classe agrícola, pedindo a reducção dos reguengos a terras jugadeiras na forma de um memorial que vinha junto. Mandou-se passar para a Commissão de agricultura.

O Sr. Castro e Abreu apresentou uma memória sobre a reforma da companhia pelo accionista, o Beneficiado João José de Oliveira Silva Cardoso, que se remetteu á Com missão de agricultura.

Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 89 Senhores Deputados, faltando os Senhores Pinheiro de Azevedo, Barão de Molellos, Basilio Alberto, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Macedo, Travassos, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Jeronymo José Carneiro, Brandão, Pereira da Silva, Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Santos Pinheiro, Faria Carvalho, Guerreiro, Rosa, Correa Telles, Barreto Feio, Luiz Monteiro, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Paes de Sande, Silva Correa.

Passando-se á ordem do dia, leu o Sr. Ribeiro Telles, por parte da Commissão de fazenda o seguinte

PARECER.

A Commissão de fazenda forão presentes 26 consultas por Sua Magestade, resolvidas na corte do Rio de Janeiro em data anterior ao conhecimento da nova ordem da administração publica. Parece á Commissão que devem ser reenviadas; ao Governo, para baixarem ás estações respectivas não tanto pela razão dita, como porque apenas duas são conformes á suplicas dos recorrentes, e seus objectos nada encontrão os interesses da fazenda nacional.

Página 2471

[2471]

Viu igualmente a Commissão de fazenda quatro decretos a favor dos seguintes agraciados, a saber: do coronel Antonio das Povoas, um em data de 19 de Outubro de 1820, em que lhe faz mercê de uma tença de 140$000 réis, e outro em data de 24 de Janeiro de 1821, de outra de 100$000 réis, fazendo ambas a quantia de 240$000 réis annuaes. Outro decreto de 6 de Agosto de 1817, a favor de Antonio Pio dos Santos, com a mercê de 400$000 réis, e com supervivencia a suas duas filhas. Outro finalmente a favor de Manoel Antonio da Fonseca e Gouvea em data de 31 de Maio de 1820, em que por principio de remuneração de seus serviços lhe faz mercê de uma commenda vaga, ou que vagasse na lotação de 400$000 réis. Pediu o agraciado a commenda de Santo André de Levar, vaga desde 1815; foi consultado pela Meza da consciência, e ordens, que não obstante ler em consideração o determinado pelas Cortes em 7 de Maio, e 4 de Agosto, todavia julgou a graça deferivel, attenta a anterioridade da mercê, e ser o rendimento da commenda inferior á lotação concedida. A Commissão de fazenda interporia o seu parecer á cerca das referidas graças, se não respeitasse abordem seguida em casos idênticos, de cujo conhecimento este soberano Congresso tem feito cargo á Commissão de Constituição, por cujo parecer se tem approvado umas, e anullado outras graças, que tem por titulo: decretos passados na corte do Rio de Janeiro: eis pois o que a Commissão de fazenda deve em vista para offerecer os de que trata ás luminosas considerações da Commissão de Constituição.

Sala das Cortes 2 de Outubro de 1821. - José Joaquim de Faria, Manoel Alves do Rio, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.

Concluída a leitura, disse.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Deste modo não sei qual he a opinião da Commissão de fazenda.

O Sr. Telles: - A Commissão não interpõe o seu parecer a este respeito, por melindre a de Constituição tem tratado de outras muitas consultas que vierão do Rio de Janeiro, agora a Commissão de fazem a trata de examinar se são, ou não validas.

O Sr. Presidente: - A questão que se deve propor ao Congresso, he se nas circunstancias actuaes se podem verificar taes, e taes graças, e isto deveria dizer uma Commissão, ou esta fosse de Constituição, ou de fazenda; não se trata do rigor, trata-se do que he possível nas circunstancias actuaes. Eu vejo que a Commissão de fazenda não dá o sen parecer sobre esta matéria; o Congresso está em duvida; he preciso que isto se decida.

O Sr. Ribeiro Telles: - A Commissão dá a sua razão, e he, que tendo já aqui vindo uma relação de immensas consultas da mesma natureza, e a Commissão de Constituição se encarregou delias, diz agora a Commissão de fazenda, que ella he quem deve tratar ainda do mesmo objecto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A Commissão não te tem encarregado, foi encarregada: a Commissão tem tratado unicamente daquellas materias que dizem respeito a empregos publicos... Porque motivo hão de ir á Commissão de Constituição estas consultas?

Vão muito embora, mas dê primeiro o seu parecer a, Commissão de fazenda.
O Sr. Ribeiro Telles: - A Commissão de fazenda só tem em vista o melindre.
Posto a votos o parecer, foi approvado quanto á primeira parte; e quanto á segunda, remettido á Commissão de fazenda para interpor definitivamente a sua opinião.
Leu mais o Sr. Ribeiro Telles, por parte da mesma Commissão os seguintes

PARECERES.

Primeiro. A Commissão de fazenda tendo examinado a representação de Manoel José d'Almeida Beja, da villa de Abrantes, que tem por objecto fazer evidente a prevaricação do recebedor das sizas d'aquella villa, apoiada pelas autoridades, com manifesto prejuízo dos povos, o que bem verifica o mappa, junto se este se qualificar d'exacto; he de parecer que se remetta ao Governo com especial recommendação de nomear Ministro de seu conceito para immediatamente proceder ao mais escrupuloso exame, das extorsões accusadas, e quando se realizem dar ura exemplo de castigo o mais severo contra os prevaricadores.

Salão das Cortes etc. - José Joaquim de Faria; Francisco de Paula Travassos; Manoel Alves do Rio; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.

Foi approvado.

Segundo. Miguel Setáro, tendo provido de vinho em Janeiro, Fevereiro, e Março de 1808, o exercito francez, por contrato celebrado com a Junta da direcção geral das munições de boca, era credor em Setembro do mesmo anno da quantia de 54:711$ 139 réis na forma da lei. Pelas estipulações entre os generaes Beresford, e Kellerman na evacuação do exercito francez ficarão depositadas na casa da moeda, e applicadas para este pagamento pratas importantes no valor de 48:693$829 metálico, era lazão do ágio de 22 por 100; de que o supplicante recebeu os competentes conhecimentos, para ser embolçado pelo erário, logo que da casa da moeda entrasse ali o referido valor, convertido em moeda. Havendo-se realizado a total entrada no erário, o supplicante só recebeu a somma de 43:919$754 na forma da lei, o que mostra por documentos legaes; e por isso ainda se lhe deve nas mesmas espécies da forma da lei a quantia de 10:791$385. Requerei! que esta divida fosse declarada pelo Thesouro nacional procedente de deposito para gozar do beneficio, que aos créditos desta natureza concede o decreto das Cortes de 25 de Março. Em lugar de se lhe deferir, cornai parecia justo, remetteu-se o negocio para a Commissão de liquidação da divida publica, para n'ella só habilitar; o que tudo comprova com os documentos originaes. Representa, que este credito não tendo origem em divida do Estado, mas procedendo de dinheiro, de que o Erario se servio, pertencente ao supplicante por havelo recebido do intruso governo, em pagamento de géneros fornecidos ao seu exercito, em pratas, que da casa da moeda passarão cunhadas

Página 2472

[2472]

para o mesmo Erario, para lhe serem entregues, parece ser um verdadeiro deposito: e por isso pede, que assim seja declarado, e habilitado a gozar do benefício que lhe concede o citado decreto de 25 de Março.

Pareceu á Commissão ser fundada em justiça a pretensão do supplicante.
Sala das Cortes 20 de Julho de 1821. - José Joaquim de Faria; Manoel Alves do Rio; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; Francisco de Paula Travassos.

Foi Approvado.

Terceiro. Os Patriarcas de Lisboa costura ao dar certas ordinarias, ou esmolas a comunidades, e famílias pobres, e honestas: o Collegio patriarcal tendo em outras occasiões mandado continuar com estas esmolas tanto em se plena, como vaga, mandou-as agora suspender, quando saiu o Patriarca, entendendo que ellas não erão encargos ligitimos: o que na verdade não são; com tudo como de sua privação se segue gravissimo incommodo tanto ás communidades religiosas como ás famílias que as costumavão receber, he de parecer a Commissão de fazenda que se continuem a dar estas esmolas não como pensões, os encargos legítimos; c por isso nenhuma consideração devem ter para imposição da collecta ecclesiastica que se deve fazer sem attenção alguma ás taes esmolas, que não são encargos legitimos.

Palacio das Cortes em 11 de Agosto de 1821. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; Francisco de Paula Travassos; José Joaquim de Faria; Manoel Alves do Rio.
Terminada a leitura deste parecer, disse

Sr. Maldonado: - Requeiro que o collegio patriarcal remetia uma lista das pessoas a quem dava estas esmolas.

O Sr. Alves do Rio: - Não julgo necessaria tal lista: tem-se sempre em Sede vacante continuado a dar aquellas esmolas, e como isto não he fazenda nacional mas sim dos Patriarcas, podem-se continuara dar; isto he um encargo que passa de
mitra a mitra: o collegio patriarcal he que agora as suspendeu.

O Sr. Presidente: - O que eu não sei he se este parecer versa sobre requerimento, ou sobre representação do Congresso.

O Sr. Alves do Rio: - Foi uma indicação de um membro deste Congresso (o Sr. Ferrão).

O Sr. Fernandes Thomaz: Eu reprovo o parecer da Commissão: nós não somos mordomos do Patriarca.

O Sr. Alves do Rio: - A Commissão não entrou nisto por curiosidade; as Cortes he que mandarão á Com missão que desse o seu parecer.

O Sr Ferrão: - Sr. Presidente, estas esmolas e outras muitas pensões sempre as derão todos os Bispos de Lisboa; mas antigamente os rendimentos erão 42 contos e ficavão salvos 21, depois de pagos os ordenados, e outras muitas despezas, etc.; agora porém o collegio patriarcal suspendeo estas pensões porque se encostou a uma ordem do Congresso.

O Sr. Abbade de Medrões: - Sr. Presidente, feto não he lei, nem objecto d'ella; o collegio parou com estas esmolas, basta fazer-se-lhe saber que no caso de querer o mesmo collegio continuar a datas não deve ter duvida alguma, nisso.

O Sr. Presidente: - A mim não me parecia que uma indicação desta natureza tivesse lugar, e que estivessemos aqui a fiscalizar esmolas; esta mesma palavra indica um acto voluntario.

Poz-se a votos o parecer, e foi rejeitado.

Approvando o Congresso que se tratasse do parecer da Commissão do commercio sobre o requerimento dos accionistas da extincta companhia de Pernambuco e Paraiba, que havia ficado adiado para sessão deste dia, leu o Sr. secretario Ribeiro Costa o referido parecer que foi approvado; e se encarregou a Commissão de redacção, ou para redigir o decreto, julgando-o necessario, ou para expedir a ordem se esta for sufficiente.

O Sr. Trigoso, por parte da Commissão de instrucção publica leu os seguintes

PARECERES.

Primeiro. Os Professores regios de primeiras letras da cidade de Braga pedem 1.° o augmento de seus ténues ordenados, 2.° que estes lhes sejão mais regularmente pagos, o que não pode agora acontecer pela distancia, em que está d'aquella cidade o Provedor da comarca, que he o de Guimarães. Lembrão-se também de que não vencem salários pêlos exames a que assistem, ao contrario do que se pratica em muitos outros lugares. Parece á Commissão de instrucção publica, que a primeira parte do requerimento não pôde por ora ter lugar, segundo a ultima de- cisão do Congresso: que o conhecimento da segunda pertence ao Governo; e que a terceira deve ser rejeitada, porque não ha lei que autorize similhantes salários. Sala das Cortes â5 de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
Foi approvado.

Segundo. Antonio Patricio, tendo adquirido em Hespanha os conheci mentos theorico praticos necessários para a educação dos surdos mudos de nascimento, e querendo agora dedicar-se a este ensino, requereu competentemente a sua habilitação pela Junta da Directoria geral dos estudos; porém constando-lhe, que João Antonio de Freitas Rego requererá a criação de uma cadeira, para o mesmo ensino, concedendo-se-lhe sufficiente ordenado, cujo requerimento já foi em parte informado pela Commissão de instrucção publica; assentou o supplicante de suspender as deligencias para a sua habilitação, receando que o outro lhe tirasse a gloria de ser julgado o primeiro que entre nós se lembrou deste estabelecimento, e ao mesmo tempo se offerece ao augusto Congresso, para abrir coda toda a brevidade a sua aula, sem perceber ordenado pago pelo Erario.
Parece á dita Commissão, que o offerecimento do supplicante deve ser recebido com louvor; e que elle deve continuar a habilitação, que já tinha começado

Página 2473

[2473]

perante a Junta da Directoria, conseguida a qual, pode abrir a sua aula. Sala das Cortes 30 de Maio de 1821. - Francisco Manoel, Trigoso de Aragão Morato; Francisco Xavier Monteiro; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; Manoel Antonio de Carvalho; João Vicente Pimentel Maldonado.
Foi approvado.

Terceiro. Pela Secretária de Estado dos Negocios do Reino são remettidas na mesma data cie 6 de Agosto duas Consultas da Janta da Directoria geral dos estudos, que julgão útil a creação de duas escolas de primeiras letras na villa e concelho de S. Cosmada, comarca de Lamego, e nas freguesias de Santa Marinha do Ferral, Covello do Gerez, Venda nova, e outras do concelho de Monte-Alegre. Parece á Commissão de instrucção publica, que os requerimentos dos povos, a que as Consultas se referem, devem ser attendidos, quando se tratar do plano geral do ensino publico. Na mesma data foi remettida outra consulta da dita Junta sobre o requerimento do Bacharel Joaquim Gomes, Professor que foi de rhetorica na villa da Feira, o qual pede se lhe mande pagar a quantia annual de 140$ réis que como aposentado na dita cadeira recebeu desde que foi supprimida ate o fim do anno de 1810, e que desde o principio de 1819 até agora lhe não tem sido satisfeita: a Junta conformando-se com outras consultas sobre este objecto ainda não resolvidas, he de parecer que o supplicante he digno da dispensa, que pede para o effeito de ser pago da addição do meio ordenado de aposentado, além do que percebe pela cadeira de Latim da mesma villa, de que he proprietario; pois que era iguaes circunstancias se tem praticado o mesmo com outros professores aposentados, na mesma occasião da suspensão das cadeiras, que lhes havião sido confiadas. A Commissão de instrucção publica he do mesmo parecer, não só pelo fundamento allegado pela Junta, mas pela razão particular de ser o supplicante professor régio desde o anno de 1776, e ser ha perto de 6 annos accommettido de uma paralysia em todo o lado esquerdo, pelo que não pode já reger a sua cadeira de Latim , e se vê obrigado a repartir com o substituto o ordenado, que por ella percebe de 200$ réis. Sala das Cortes 24, de Setembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; João Vicente Pimentel Maldonado; Ignacio da Costa Brandão.
Foi approvado.

O Sr. Barroso, por parte da Commissão de justiça civil apresentou as tres seguintes indicações, que forão todas approvadas, e a primeira com recomendação da maior brevidade.

Primeira. A Commissão de justiça civil carece para sua instrucção, de que se exija do Conselho da fazenda, a remessa do auto original da louvação, ou avaliação, que se fez das casas, em que esteve a Intendencia ao Rato: assim como copia dos editaes que annunciárão a mesma arrematação, e todos os papeis relativos a este negocio: pois que da consulta não se conhece bera se com effeito houve, ou não os editaes, e os pregões, que a lei ordena precedão ás arrematações.

Segunda. A Commissão de justiça civil; para sua instrucção sobre o requerimento de Antonio Camillo Freire da Silveira Leal, carece dos autos que correrão no Juízo das capellas da Corôa, entre partes, o requerente e José Maria Pestana. E junta o requerimento que deve voltar com os mesmos autos.

Terceira. A Commissão de justiça civil Carece para sua instrucção sobre o requerimento de António Joaquim Machado, que se exija do Governo a remessa dos autos em que forão partes aquelle Antonio Joaquim Machado, e João Moniz Vieira, de que he Escrivão o da Conservatória do commercio Joaquim José da Silva Santos. Assim como carece da consulta que se expediu pela Junta do commercio, a requerimento do dito João Moniz Vieira, sobre uma fabrica de loiça na rua de Castello Picão haverá um anno, pouco mais ou menos. Vai junto ò requerimento de António Joaquim Machado.

Apresentou mais o Sr. Barroso, para serem remettidos á Commissão das petições os seguintes requerimentos: do Desembargador Joaquim Rafael do Valle, de Maria Julia Romana, de José Maria, Christiano de Macedo, dos eleitos e povo da freguezia de Sereleis; termo de Vianna do padre Manoel Joaquim Rodrigues Ricci, de Alexandre Luiz Pinto, da abbadeça e mais religiosas do Santo Crucifixo; de José Barbosa, de Luiz Pinto Fragoso Freire, da camara da villa de Povos, da camara, clero, nobreza, e povo de Marvão, de Antonio José Marques, e outros que se dizem da provincia do Minho, de Feliz Joaquim de Resende, e de Antonio Teixeira de Almeida. Para voltarem á mesma Commissão, a fim de dizer que não competem ás Cortes, os requerimentos de Estevão José Lopes, de Luiz da Costa, de João dos Santos e outros, de D. Maria José Pereira da Silva e Bourbon e de Pedro Falcão. Para serem remettidos á Commissão ecclesiastica do expediente, os requerimentos de Manoel José Pereira de S. Maninho do Campo, do Reverendo Joaquim Antonio Flores. Para serem remettidos á Commissão de justiça crime, os requerimentos de José Antonio Marçal, e Manoel Antonio de Villa Nova de Foscoa, de José Caetano de Baldos, de José Gomes da Fonseca, de Isidoro Rodrigues; e as informações e mais papeis relativos á conta que deu o Arcebispo de Braga contra o Juiz de fora da villa da Barca.
Deu conta o mesmo Sr. Deputado dos seguintes

PARECERES.

Primeiro. Paulino Jorge queixa-se das sentenças da Casa da supplicação, que julgarão ser propria de Antonio José Pinto a quantia de oitocentos mil réis, em que O supplicante fizera penhora pelo que lhe devia Manoel Pereira de Jesus, que declarou ter aquelle dinheiro na mão do supplicado, e conclue pedindo revista d e graça especial ou especialissima não obstan-

Página 2474

[2474 ]

te caber a causa na alçaçada dos Juizes. - Parece á Comissão de justiça civil he este requerimento que indeferivel por ser contrario á lei.

Segunda. Os moradores da Castanheira, termo de Coz, pedem a instauração de alguns encargos pios da capella instituída por Antonio de Almeida, não obstante estar a mesma incorporada na coroa ha muitos annos. - Parece á Commissão de justiça civil que este requerimento he indeferivel porque todos os encargos das capellas cessão pela incorporação na coroa.

Terceiro. Francisco Antonio de Sousa Pinto pé» de a graça de se declararem livres os bens que uniu a um vinculo instituído a seu favor por seu tio, apezar de estarem confirmadas a instituição e annexação, e dá por motivo deste peditório a circunstancia de não ter filhos nem parentes ao quarto grau. - Parece á Com missão de justiça civil que este requerimento he indeferivel porque não havendo parentes que succedão pertence á Nação o direito de succeder, segundo a decisão da lei.

Quarto. Os moradores de Nogueira e outros lugares do termo de Monte Alegre representão, que sendo todos os vinhos da sua lavra, verdes, pretendem os rendeiros do subsidio literário, ha annos a esta parte, se lhes imponha a collecta dos vinhos maduros com o fundamento de que a lei somente reputa verdes os vinhos de enforcado e somente reputa taes aquelles cujas videiras são encostadas a arvores vivas; e supplicão ou reforma ou interpretação da lei.

Parece á Com missão de justiça civil que este requerimento he inattendivel porque não sendo conveniente por ora reformar a lei também não he preciso interpreta-la porque ella está clara; e pelo que respeita á sua applicação devem os supplicantes dirigir-se ao poder judiciário.

Quinto. Os herdeiros de Catharina Pinto queixão-se de se ter abolido a Com missão creada para julgar as dependências que correm entre elles e os herdeiros de D. Anua de Oliveira, e pedem providencia. Parece á Com missão de justiça civil que esta providencia está dada no decreto que declarou o que aboliu as Com missões.

Sexto. Os herdeiros de Cosme José Rodrigues queixão-se de uma sentença do juizo da Cbancellaria que os obriga a pagar certa dizima de juros com que havião sido condem nados fazendo-se a conta pela regra 5.ª da Chancellaria quando devia fazer-se pela regra 6.ª, e pedem que avocados os autos assim se mande. Parece á Commissão da justiça civil que os supplicantes devem usar dos meios competentes porque este Congresso não avoca autos para revogar sentenças.

Salão das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Carlos Honorio de Gouvêa Durão, João de Souza Pinto de Magalhães, Manoel de Serpa Machado.
Forão todos approvados.

O Sr. Camello Fortes, por parte da Commissão de justiça criminal, leu o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Justiça crime foi presente a supplica de Maximiano Gomes da Silva, capitão no regimento de infanteria n.º 4, pedindo perdão do resto de 6 mezes da prisão em que se acha, e em que foi condemnado por sentença do Conselho de guerra, por se ter turbado com a indiscreta mistura de vinho e serveja em um refresco dado pelos Mezarios de uma festa nesta Cidade, e se apresentar neste estado na procissão, sendo Commandante da tropa da guarnição d'ella, seguindo-se algum escândalo das suas consequencias.
Pelo Conselho de guerra junto, e mui attendiveis attestados, e documentos apresentados pelo supplicante, se mostra que o defeito de que he arguido, fora involuntário, por não ser jamais acostumado a elle, nem comprehendido em faltas de serviço, por esse, ou outro motivo, antes se qualifica de exacto em suas obrigações na campanha, e na cooperação para a nossa Regeneração política, além de ter mulher e filhos, que padecem muito na sua detenção, e diminuição dos soldos dos mezes de prisão, que ainda lhe faltão para o cumprimento da sentença. Parece á Commissão que sendo um accidente imprevisto pelo supplicante a perturbação que motivou uma falta de que resultou algum escandalo, esta está assaz satisfeita com o procedimento que com o supplicante tem havido para se lhe dar por acabado o tempo de prisão, que lhe falta, e que está soffrendo com grave damno seu, e da sua familia: havendo-se este Augusto Congresso a seu respeito com a indulgência, que com similhantes tem praticado. José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina; José Ribeiro Saraiva.
Foi approvado.

Leu mais o Sr. Camello Fortes, por parte da mesma Commissão, os seguintes

PARECERES.

A Commissão de legislação crime vio os seguintes requerimentos, e sobre cada um delles interpõe o seu parecer.

1.° Ricardo Antonio, e José Lourenço condemnados o 1.º em 5 annos de degredo para o Pará, e o 2.º em 10 annos para o Rio Negro pelo crime de receptadores de salteadores pedem perdão. Não tem lugar, não só em attenção á qualidade do crime, mas também porque não juntão documentos que justifiquem asna innocencia, fundados na qual pedem a referida graça.

2.° José Martins, Hespanhol, condemnado perpetuamente a gales como roubador, com achada de faca de ponta no acto da prisão, requer-se-lhe perdoe, ou minore a pena como desproporcionada ao delicto, por não haver contra elle prova legal, e por estar comprehendido no indulto de 14 de Março deste anno. Não tem lugar attenta a qualidade do crime, alem de não juntar documentos em prova do que allega.

3.° Antonio Alves, condemnado a galés por 5

Página 2475

[2475]

annos por crime de tabaco pede perdão em razão de sua avançada idade, desamparo de sua família, e moléstias, as quaes comprova com uma attestação. Não tem lugar, por não ai legar razão attendivel além do prejuiso dos contratadores do tabaco.

4.° Matheus José Pinto Braga, pede se lhe mandem receber os embargos ao accordão da relação do Porto em acto de visita, no qual fora condemnado por toda a vida, para Moçambique com braço e açoutes por crimes de salteador, roubo de estrada achada de armas, com uso de dinheiro falso, e suspeito de roubo de igreja, cujos embargos lhe forão desprezados.

Deve ser indeferido 1.º porque não he attribuição do Poder legislativo mandar receber embargos: 2.º porque estes não contém matéria relevante, por quanto supposto pertenda diminuir o credito da testemunha Luiz da Silva Pimenta, que jura ter sido roubado pelo supplicante, e mais 5 sócios em uma estrada, confessa com tudo, que gritando este acudira o povo, e o prendeu com os mais sócios em fragante, e não nega que lhes acharão dois bacamartes, e o dinheiro, e entre este algum falso, nem também nega que os sócios erão infamados de ladrões, e como taes havião sido condem nados antecedentemente;

5.º Antonio Caetano da Silva, expatriado em Olivença por crime de falsidade, que commetteu no reconhecimento de procurações falsas, para com ellas se cobrarem certos vales, pretende ser comprehendido no indulto de 14 de Março deste anno.
Não póde ser deferido, porque este crime he expressamente exceptuado no referido decreto, accrescendo, que outro igual requerimento do supplicante foi já deferido nesta conformidade em sessão de 4 de Setembro.

6.º José Lopes, e José Rodrigues Sutil, presos por crime de falsidade, requererão á Regencia para que em lugar do Desembargador José Antonio da Veiga, e do escrivão José Firmino, lhe nomeasse outro ministro, e escrivão de boa consciência, foi lhes deferido, que lixassem dos meios ordinários, e veui agora repetir neste Congresso a mesma supplica.
Deve ser indeferido porque a nomeação requerida he um juízo de Commissão prohibido pelas bases, além de que quanto ao ministro, pela sua remoção cessou o escrupulo dos supplicantes.

7.º José Antonio de Oliveira, soldado do regimento de infantaria N.° 16, tendo sofrido 5 annos de prisão, e sendo a final condemnado em conselho de guerra em 2 annos de prisão no regimento por arguição, que não declara, e que pelo requerimento se vê não ser de deserção, pede perdão, accrescentando, que lhe restão só 8 mezes para cumprir a sentença.

A Commissão não se anima a propor a concessão da graça pedida por não declarar o supplicante o crime, porque foi condemnado, e não vir seu requerimento documentado.

8.º Antonio Coelho de Mattos Baptista e Neves, e seu irmão José Coelho de Mattos Baptista e Neves, condemnados por accordão da relação do Porto em 600$000 réis para a parte, 200$000 para as despezas da relação e 5 annos de degredo para Bengala pelo crime da morte feita a José Joaquim de Seabra, escrivão do conto de Cadima, com arma de fogo, de noite, e de propósito; tendo satisfeito as penas pecuniárias pedem por clemência perdão dó degredo, ou commutação delle para Castro Marim.

A qualidade, e gravidade deste, crime exclue a graça do perdão, principalmente não allegando razão attendivel. Em quanto á commutação do degredo devem requerer onde compete.

9.° Leonor Clara, da villa de Cêa pede perdão, ou commutação do degredo de 6 annos para Angola, em que fóra condemnado seu marido José Rodrigues Bicho, por furto de bestas, gado, e outras cousas, por dar acolhida em sua casa a homens desconhecidos com suspeita de formarem todos uma quadrilha de ladrões, e por fugida de cadêa, accrescendo a fugida do dito degredo.

A simples enumeração destes crimes, indica a falta de attenção que este requerimento merece, principalmente, não se allegando em favor do réu mais do que o dito livre, e geral do ódio das testemunhas, que contra elle jurarão, e a pobreza, do supplicante. - Antonio Camello Fortes de Pina, José Ribeiro Saraiva, José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira, Francisco Xavier Soares de Azevedo.
Forão approvados.
O Sr. Vasconcellos, por parte da Commissão de marinha leu os seguintes

PARECERES.

Primeiro. A Commissão de Marinha examinou o requerimento dos Marinheiros, que formão a guarnição da Fragata Pérola, os quaes allegão, que tendo requerido ao Supremo Congresso para serem pagos em dia, este assim o ordenara, porém que apezar disso elles forão pagos somente até ao fim de Maio; descontando-se-lhes o total dos fardamentos, que tem recebido até agora j na conformidade do manifesto do Ministro, de 17 de Março, queixão-se de se não dar execução ás Ordens do Congresso, mas sim ao manifesto do Ministro, quando ambos estes documentos tem igual publicidade, pedem providencias promptas, visto que a Fragata tem ordem para sair com toda a brevidade.

Parece á Commissão, que os marinheiros empregados no serviço da Armada devem ser daqui era diante pagos com exactidão, sem o que elles fugirão sempre de servir a bordo dos navios de guerra, e jamais procurarão o serviço voluntariamente, circunstancia esta que seria muito útil. Parece mais á Commissão, que sendo até agora o costume, quando se fazem os pagamentos dos marinheiros o deixar-lhes mezes em reserva, a titulo da Fazenda Nacional não perder, por causa das deserções, o valor de alguns fardamentos que venhão a receber, que bastará deixar em reserva um mez, porque segundo o methodo actualmente praticado, passão muitas vezes 5 e 6 mezes sem que muitos delias possão receber soldo, o que lhes he muito penoso.
Foi approvado.

3

Página 2476

[2476]

Segundo. A Commissão de marinha examinou o officio do Ministro da marinha de 7 do passado, em resposta ao aviso das Cortes de 4 de Setembro relativamente á queixa que fizerão os marinheiros da fragata Perola, do atrazo dos seus pagamentos, de estes serem dois terços em papel, dos emolumentos que pagavão, e dos fardamentos serem mãos e sobrecarregados: diz o Ministro que já passou as ordens á Junta da fazenda da marinha para se dar cumprimento ao manifesto de 17 de março, o que se tem praticado com os navios de guerra que tem ultimamente saído para differentes destinos, e que se se não tem cumprido com todas, logo que tem vencido mais de tres mezes, he porque as consignações para a marinha tem sido deminutas e recebidas em prazos não prefixados, tendo-se augmentado a despeza da repartição pela indispensavel necessidade de ter cruzeiros, e até para auxiliar o serviço da saude publica ameaçada de um contagio; que em 27 de Agosto se expedira uma portaria ao Ministro da fazenda para se augmentarem as consignações, porém que longe de se augmentarem, se pagavão depois dois terços em papel:

A Commissão concorda com o que diz o Ministro relativamente á reforma necessaria na administração da marinha, e de haver urna porção destinada para as suas despezas entregue exactamente em prazos certos, e acrescenta que seria muito para desejar que as se pudessem augmentar, a fim de impulso a esta arma tão essencial á felicidade da Nação, e que por falta de meios se acha no maior abatimento.

Sala das Cortes 2 de Outubro de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Francisco Simões margiochi; José Ferreira Borges.

Terminada a leitura deste parecer, disse o Sr. Fernandes Thomaz que o não podia approvar, e que requeria se passasse logo ordem para que o Ministro da marinha fizesse publicar todos os mezes o modo por que distribue o dinheiro que recebe das consignações do Thesouro. Eu não sei (continuou o orador) porque razão ha de a Junta da marinha distribuir o dinheiro á sua vontade? porque se não ha de saber a quem se dá este dinheiro, e o modo porque se dá?

O Sr. Ferreira Borges: - Eu fiz ha dois mezes uma indicação a este respeito, e ha dois mezes que se pediu informação, e ainda se não mandou tudo o que se exigia relativamente a esta distribuição de dinheiros por isso insto pelo resultado da minha indicação.

O Sr. Franzini: - Já appareceu alguma cousa; mas isso tão confuso que mal se póde entender; por isso era necessário que viesse um mappa das despezas, e bem classificadas, para ver o que se despendeu com os marinheiras.

O Sr. Miranda: - No modo de dar as contas he que vai todo o negocio: he necessario que declarem individualmente quantos indivíduos, quantas rações, etc. N'uma palavra he necessario que venhão todas as particularidades, e que as parcelas sejão individualmente indicadas; e talvez fosse melhor que a Commissão de marinha se encarregasse de dar um mappa circunstanciado de todas estas cousas.

O Sr. Ferreira Borges: - A indicação que fiz abrangia tudo isto. Começou-se a satisfazer parte d'ella, mas não se satisfez o resto; por isso peço que se satisfaça este resto , pois tudo se menciona em á indicação. Quanto ás classes especificas e particulares, que também comprehendi na mesma indicação, requeiro que se nomeie quanto antes a Commissão de fora, de marinha.

Poz o Sr. Presidente a votos o parecer, e foi reprovado.

Por esta occasião requererão alguns Srs. Deputados que se exigisse do Ministro da marinha a remessa dos documentos que já lhe forão pedidos; e se approvou que a Commissão de marinha apresentasse uma relação do que se devia pedir, para na presença delle se passar a ordem.

O Sr. Sousa e Almeida, por parte da Commissão militar, leu os seguintes

PARECERES.

Primeiro. Os cirurgiões do exercito lembrão que se devem estabelecer no Reino escolas regulares de cirurgia com as mesmas regalias concedidas aos facultativos da medicina da Universidade de Coimbra. Pedem 1.º que se lhes dê um chefe da sua faculdade:

2.º que se lhes dê o soldo das suas actuaes gradua-

Página 2477

[2477]

devendo para o futuro ter accesso nas mesmas graduações: 3.º queixão-se de estarem privados do uso das bandas, das vantagens do montepio, e deshumanamente excluídos do uso das medalhas de campanha, e pedem ao soberano Congresso tome em consideração o exposto.

A Commissão militar julga não lhe pertencer o interpor o seu parecer
em quanto á primeira paute da sua pretensão; em quanto ao mais julga deve ser indeferido o seu requerimento, porque as circunstancias do Thesouro não permittem a creação de novos lugares, nem tão pouca o fragmento de ordenados; pelo que respeita ao uso das bandas e cruz de campanha, já isto foi decidido por este soberano Congresso, e o montepio tem lei que por ora se não acha revogada e que se deve executar.

2.° Rodrigo José da Silva Lobo, Alferes do regimento de milicias de Tavira, allega os serviços que tem feito em Soldado de pé de castello, e em Cabo, e secundo Sargento do regimento de infantaria n.° 14, até 25 de Dezembro de 1811, que foi despachado Alferes do dito regimento de milicias, no que tem por vezes servido de instructor na falta de ajudante, e diz que foi promovido a Alferes de Milicias sem o requerer. Pede ser despachado ajudante de algum regimento de milicias, em que este posto esteja vago, ou Alferes de um dos corpos de 1.º linha, em attenção aos seus serviços: já requereu á Regência, que lhe escusou o seu requerimento.

A Commissão de guerra parece que este requerimento deve ser escusado, porque pelo disposto no artigo 27 de § 3 do regulamento de 27 de Fevereiro de 1816, não pôde ter lugar a primeira pretensão, nem o póde ter a segunda pela disposição do § 1 do dito artigo, e regulamento.

3.º A Commissão de guerra, tendo examinado o requerimento de D. Maria do Carmo Leite Pereira, que se diz filha natural, e reconhecida do fallecido Marechal Manoel Leite Pereira, em que pede se lhe mande abrir assento no Monte Pio para gozar orneio soldo correspondente á patente do referido seu pai, e no caso inesperado de se lhe denegar esta graça, se lhe mande pagar é80 réis diários para seus alimentos, dos rendimentos da casa ou herança do mencionado Marechal.

A Commnissão parece que a primeira pretensão lie inadmissível, porque as filhas naturaes são excluídas do Monte pio, pela disposição do § 8 do regulamento de 21 de Fevereiro de 1816. um quanto á segunda deve usar dos meios competentes.
Sala das Cortes 21 de Agosto de 1821. - Antonio Maria Osorio Cabral; José Maria de Sousa e Almeida; Francisco de Magalhães de Araújo Pimentel.
Forão approvados.

O Sr. Antonio Pereira, por parte da Commissão dos poderes, deu conta do parecer sobre a exposição do Sr. Domingos Alves Lobo, Deputado pela província de Trás-os-Montes; o qual foi approvado quanto á primeira parte, ficando adiado quanto á segunda para a seguinte Sessão.

O Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de saude publica, leu o seguinte

PARECER

Tendo o desembargador Feliciano José Alves da Costa Pinto representado que nestes ultimos annos se tem introduzido em Portugal, juntamente com o bacalhão bom, outro de cor avermelhada, que corrompe facilmente, e que tem causado diversas molestias entre os jornaleiros, e pessoas que comprão os generos por serem mais baratos, sem attenção á sua pessima qualidade: a dita representação foi remettida para a Commissão de saude publica, e esta foi de parecer em 16 de Junho proximo passado que se enviasse á Regencia do reino, para que mandasse examinar por dois boticarios intelligentes o dito bacalhão de má qualidade, e informassem tambem sobre a qualidade dos ingredientes com que era salgado.

m 25 de Agosto subiu a este soberano Congresso a informação e exame feito pelos boticarios Antonio José de Sousa Pinto, e Manoel da Lança Bagão, donde consta: 1.° que o dito com que o dito bacalhau he salgado, he uma mistura de hydroclorato de soda em pequena quantidade, de hydroclorato de cal, e de magnesia, em grande quantidade, de idem de tritoxido de ferro; e de sulfato de soda, de cal, e de magnesia. Como aquelles saes, chamados antigamente terreos, tem a propriedade de absorver a humidade da atmosfera, resulta dahi que o bacalhão salgado com elles, humedece em pouco tempo, começa a passar á decomposição pútrida, toma cor avermelhada escura, um cheiro forte e nauseoso, e dlminue de consistência; o que efectivamente acontece, (principalmente no verão, porque nesta estação apodrece facilmente, e os bacalhoeiros o vendem logo por todo o preço, antes que apodreça de todo. 2.° Os autores do exame pozerão seis libras do dito bacalhão de molho por quatro horas, em agua distillada, repetindo a mesma operação por três vezes consecutivas, e tempos iguaes, e o fizerão depois unicamente por dez minutos; extraindo então acharão que tinha um gosto insípido, cor esbranquiçada e quasi nenhuma adherencia nas suas partes, porque se desfazia facilmente em todas as direcções.

He pois evidente que o bacalháo de que se fala he muito prejudicial á saude dos povos, porque não sendo devidamente salgado com sal marinho, como era antigamente, passa com promptidão á decomposição pútrida.
A Commissão he por tanto de parecer que se passe ordem para se fazerem as devidas averiguações pelas autoridades a quem competir, sobre a existência d'aquella qualidade de bacalháo, para o mandar inutilisar, e evitar assim a sua venda, como se faz aos trigos, carnes, e a todos os outros géneros alimentares, que são capazes de prejudicar a saude publica.

Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - Francisco Soares Franco; Henrique Xavier Breta; João Alexandrino de Sousa Queiroga.
Foi approvado.

O Sr. Martins Bastos, por parte da Commissão do Ultramar, leu o seguinte

Página 2478

[2478]

PARECER.

O Governador da provincia do Maranhão dá conta, em data do 1.º de Julho de 1821, de haver mandado tirar pelo Desembargador Ouvidor Geral do crime uma devassa sobre os factos, pelos quaes havia mandado proceder á prizão de vários individuos suspeitosos de anti-constitucionaes, já participada a este
Soberano Congresso por elle mesmo tem data de 30 de Abril deste anno: remette com aquella sua conta uma informação do Juiz devassante extrahida da dita devassa, e participa haver mandado soltar alguns dos ditos prezos, haver mandado sair para fora da provincia o Contador da Junta da fazenda Joaquim da Silva Freire, e o Major de Milicias de Piauhi José Loureiro de Mesquita, e haver mandado proceder segundo as formulas de direito contra o Capitão de infantaria José António dos Santos Monteiro, por se offerecerem na devassa provas para pronunciado: conclua a sua conta dizendo, que terá de empregar medidas mais serias contra aquelles mesmos que mandou soltar, particularmente contra o Coronel de Milicias Honorio José Teixeira.

A Commissão do Ultramar considerando maduramento o negocio não póde deixar de admirar-se de que havendo na cidade do maranhão uma relação, não fosse a ella commetido o conhecimento, e decisão das culpas que resultarão das devassa, e de que o Governador arrogando a si as attribuições do poder judiciario passasse a soltar uns, e a exterminar outros, sem que estes fossem ouvidos de sua defeza, e sem que o além da devassa se devião fazer, para se consegui, serteza ou da sua culpa, ou da sua inocencia, como era a acareação delles entre si, e delles com as testemunhas; seguindo-se dessa precipitação, e irregularidade o ter o Governador de prender ainda outra vez, como elle mesmo declara, aquelles que maneira soltar; por tanto parece á Commissão, que deve o Governador ser advertido, para conservar illesas as attribuições que competem a cada um dos poderes commettidos, observar, e fazer observar as leis, que regulão a fórma dos processos. - 1.º de Outubro de 1821. Luiz Martins Bastos; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; Francisco Soares Franco; André da Porte de Quintal; Ignacio Pinto de Almeida e Castro; Mauricio José de Castello Branco; João Rodrigues de Brito; Pedro de Araujo Lima.

Terminada a leitura, disse o Sr. Soares Franco que era necessario advertir o Governador, que puzesse maior cuidado no cumprimrnto dos seus deveres.

O Sr. Sarmento: - Eu também acho que deve sei advertido o Governador. Ha no Maranhão uma Relação a ella deveria encarregar-se a decisão deste negocio, este meu parecer foi o que enunciei na Commissão. He necessario que os Governadores do Ultramar se acostumem a respeitar a independencia dos tres pareceres, como fundamento da liberdade.

O Sr. Martins Bastos: - O Governador reconheceu que tinha obrado mal, porque elle mesmo declara no fim da conta que tem de transtornar tudo o que fez.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu quero que se estranhe ao Governador, e que se estranhe muito severamente o seu procedimento. Os Brazileiros devem vêr que agora lhes vão ordens muito differentes d'aquellas que até aqui lhes ião; devem ver que todo o emprego que faltu aos seus deveres he immediatamente castigado; e por isso uma vez que o Governador alterou as leis e praticou despotismo, deve immediatamente estranhar-se-lhe isso, para que os Brazileiros se persuadão que não estão já no tempo antigo.

O Sr. Ferreira da Silva: - A Commissão diz que elle mandára uns, e expatriar outros. Ora se o Governador confessa que nas devassas não resultou culpa, como he que os mandou expatriar! Por isso parece que quando se mandar ao Governador esta reprehensão se mande tambem restituir estes homens ao seu paiz, e que não se consinta que elles se expatriem.

O Sr. Martins Bastos: - A Commissão não foi do parecer que acaba de enunciar-se, por não cair na arbitrariedade de que se queixão contra o Governador. Se os expatriados não tem culpa fácil lhes he, quando a devassa for á relação, fazerem o seu requerimento. Para não cairmos no mesmo erro que reprehendemos, he que a Commissão nem quiz mandalos soltar, nem prender.

Pos-se a votos o parecer da Commissão do Ultramar, e foi approvado.

O mesmo Sr. Deputado apresentou um requerimento do Tenente Coronel José Fernandes Adrião, e outro de Manoel Luiz Coelho, por se não achar na Commissão a consulta a que se referem. Forão Temettidos para a Coramissão de fazenda onde se acha a dita consulta.
O Sr. Bettencourt, por parte da Commissão de agricultura, leu os seguintes

PARECERES

1.° José Ramos, José Vieira, e Manoel Pinto receião que entrem no futuro recrutamento seus filhos, que os ajudão na agricultura, e tem de 18 a 20 annos.
- A Commissão pensa que no futuro recrutamento serão attendidos os filhos dos lavradores que effectivamente se empregão na agricultura. - O povo de Marmeleira termo de Santarem, e os moradores do Sobral de Monte Agraço, representão que elles vivem opprimidos por causa do seu foral, que lhe impõe direitos que elles não podem pagar. - A Commissão pensa que elles acharão remedio a seus males
no systema geral dos foraes já offerecido a este soberano Congresso.

2.° Os lavradores e povo do districto de Brunboz, comarca de Coimbra, representão que vivem na mais absoluta miseria, e pobreza em razão dos enormissimos tributos, que pagão: além do dizimo, e decima, pagão no cabido de Coimbra, nas terras da Ribeira, de cinco um nos cereaes, e de sele nos outros generos; e no monte os cereaes pagão de sete um, e os outros generos de oito: tambem pagão um foro de dois moios de pão meado, e uma pipa de vi-

Página 2479

[2479]

nho; algumas propriedades pagão de mais um carneiro, ou seis tostões; e cada fogo uma gallinha ou 180 réis; em fim de 40 geiras, de que consta a Ribeira mencionada, só seis se achão em cultura, estando os outros constantemente alagados por falta de valles no campo de villa Nova d'Anços, e apezar disso pagão alqueire e meio de pão de cada geira. Pedem ser alliviados ao menos dos foros.

O Juiz e mais officiaes de villa Nova d'Outil annexa a Cantanhede, fazem uma longa exposição do sua pobreza, por pagarem ao cabido de Coimbra a razão de trigo e milho de seis um, de vinho e azeite de sete; e isto dizem elles, sem foral algum, que a autorise, mas só por um tombo, que fizerão: vem depois os religiosos de S. Cruz de Coimbra, e mandão por seus rendeiros cobrar os foros por umas sentenças extrahidas ha mais de um século de outro tombo; cobrão igualmente a razão de seis um no pão, e de sete um no vinho, azeite, e mais legumes, e cobrão alem disso uma maquia de medidagem por alqueire. Pagão em fim um tributo de 11:200 para Coimbra, a que chamão jugada, mas de que elles não sabem verdadeiramente a origem. Pedem o allivio possível á tantos annos.

A Commissão d'agricultura vê com a mais profunda magoa estes e muitos outros lugares do Reino curvados por causas idênticas debaixo do mais pezado jugo da indigência; reconhece que em quanto as cousas estiverem em tal estado, não he possível que elle saia do estado de abatimento em que se acha; julga porem que he melhor esperar a lei geral dos foraes, e outras do que dar-se medidas particulares.

3.º A Commissão de agricultura examinou a representação que a este Soberano Congresso dirigirão os lavradores do termo de Arrayolos, em a qual enumerão os grandes estorvos que embaração o progresso da agricultura de seu paiz, como são: os dizimos, os vexames, e extorsões dos rendeiros das grandes herdades dos fidalgos, a portagem, e o reguengo, com todos os abusos a elle inherentes.

Pedem que se mande rever o seu foral, que se lhe tire o máo uso de obrigar os lavradores a conservarem o pão nas eiras até vir o rendeiro cobrar por uma medida particular, e muito grande, as pensões do costume ; e requerem que se tome em consideração o mais que allegão.

Finalmente felicitão as Cortes pela lei dos cereaes, e pela extincção das caudelarias.

A Commissão parece que os requerentes serão satisfeitos com os melhoramentos, e úteis reformas, em que com tanto cuidado se occupa este Soberano Congresso, das quaes um dia elles gozarão, e todos os mais lavradores, que se achão nas mesmas circunstancias.

4.° A Commissão d'agricultura examinou o requerimento dos moradores de Cutêllo, Gozende, Gozendinho, Codeçal, Peixeninho, Bigorne, e Ribabehila, em que se queixão do exorbitante pezo de seus foros, que pagão a differentes senhorios, e representão mui vivamente a triste situação em que se achão vivendo em miseráveis choupanas, e não tendo que comer.

A Commissão sente não poder indicar os meios de alliviar estes infelizes supplicantes; porque não tendo documentos alguns, não póde fazer idéa de que natureza são os ditos foros, de cujo ónus se queixão, e por tanto não interpõe o seu parecer definitivo.

5. Examinou a Commissão de agricultura o requerimento de Rodrigo Manoel de Sequeira e Aragão, Antonio Manoel Callado e Souza, e outros da villa de Mora, comarca de Aviz, em que pedem ser alliviados de uma pendão que pagão dos generos cereaes produzidos nas courellas das vargens e vem a ser além do dizimo que he de 60 cinco, onze alqueires dos mesmos 60 á commenda da ordem de Aviz, sem saber-se a sua origem, nem as terras poderem com tal pensão por haver-se diminuído muito a producção, de maneira que tirada a semente, dizimo, e pensão apenas lhes resta para satisfação da despeza. Parece á Commissão que um requerimento tão simples não merece attenção entre tanto que os supplicantes não facão maiores indagações, è as representem ou usem dos meios ordinarios, ou esperem pelo plano geral a respeito dos foraes, e se valerem d'elle no caso de comprehender o que pretendem.

6. Representa Manoel da Fonseca Carvalho, que se diz eleitor de parroquia da villa de Barbacena 1.º que o donatario da mesma villa tem usurpado aos moradores o usofructo das portagens: 2.º alterado as pensões porque tinha sido concedida pelo foral a habitação aos moradores: 3.º usurpado o producto do carvão, propriedade dos moradores, porque tinha sido feito na coutada, que a estes fora concedida; cujo producto elles tinhão destinado para a reedificação das casas da camará: 4.º queixão-se tambem da vexação de vários direitos banaes, estabelecidos na villa: 5.º de defraudação na decima, e siza, que devião pagar o donatario, e seu procurador.

A simples exposição das queixas do supplicante indica assas o destino, que he forçozo se dê ao requerimento: os direitos banaes estão abatidos: os outros pontos devem ser apurados em juizo competente, que he da attribuição do poder judiciario.

7.º A Commissão de agricultura examinou o requerimento do juiz e vereadores da villa de Trossos, com marca de Aveiro, em que se queixão do grande encargo do seu foral pelo qual são obrigados a pagar aos commendadores de Malta o 4.º 5.°, 6.°, 7.º, ou 8.º, segundo os differentes locaes, e além disto foros de aves e outras pensões, do que resulta viverem na maior miséria e oppressão. = Representão mais a grande necessidade que ha de encanar o rio Vouga, a fim de enxugar um certo campo, que já produziu em outros tempos vinte mil alqueires de pão, e agora alagado he um foco de molestias e de mortes. = R. Commissão não pode deixar de ponderar a grande necessidade que ha da reforma dos foraes, que tem causado á agricultura o á Nação toda, por consequência, mais graves males que a invasão dos exércitos inimigos: sua reforma só he bastante a fazer enraizar o systema constitucional. = Um dos illustres Membros da mesma Commissão apresentou já o novo plano da desejada reforma, e só a grande quantidade de negócios importantíssimos he que tem retardado a dis-

4

Página 2480

[2480]

cussão deste urgente objecto, de cujo resultado os supplicantes e outros muitos povoe esperão o seu allivio e o terão. = Pelo que pertence no encanamento do rio Vouga a Regencia dará as providencias que julgar adequadas.

8.º Queixa-se a camara, nobreza, e povo da villa de Pombeiro e seu termo, comarca de Coimbra.

1.° da exacção de direitos, senhoreaes, que dos moradores da dita villa, e seu termo recebe a casa de Almada, e que pela maior parte pertendem não competir-lhe por illegalidade do foral, 2.° do gravame que recebe o concelho no pagamento das ordens emanadas dos tribunaes. 3.º do que induz a lei que priva as viuvas da administração, e usofructo dos bens de seus filhos, sobre tudo em relação ás contas, e excessos que por esse motivo, costumão praticar os Provedores.
Parece á Commissão de agricultura quanto ao primeiro ponto, que o conhecimento dos excessos que houver na exigência dos direitos senhoreaes pertence ao Poder judiciario, bem como o exame da legalidade do foral; que o segundo já está providenciado pelo decreto das Cortes, de 28 de Março do corrente anno; e que o terceiro depende de um novo systema de legislação, civil, de que as Cortes por ora se não podem occupar.

9.º Acha-se na Commissão de agricultura o presente requerimento de João da Fonseca Coutinho e Castro da cidade de Castello-Branco, sobre os tapumes, que pertende fazer de varios montados seus proprios nos limites de Idanha a nova pedindo revogação da lei que lho prohibe; e requerendo se junte a outro requerimento, que já fez, e que lhe fora desattendido por falta de assignatura, pelo que o ratifica com a assignatura do sobredito.

Não apparece na dita Commissão o mencionado primeiro requerimento, que deve estar na secretaria, e se deve juntar, dispensada entre tanto a mesma Commissão de apresentar o seu parecer.

10.° A camara, e povo de villa de Tentugal fazem uma exposição das vexações, que os rendeiros, e almoxarifes da excellentissima casa de Cadaval lhes fazem, cobrando, muito mais do que diz o foral, chegando ao ponto de que o illustre donatario remettendo, conduzido por sua boa, fé, e recta consciencia, ao seu almoxarife, ouvidor, e juiz do tombo, um mappa das terras dizimas a Deos, estes ainda o não fizera o publico, continuando-se a cobrar direitos, de todo o terreno, conforme a usurpação introduzida não ha muitos annos.

A camara, não pede (antes das leis geraes sobre esta materia) senão que se observe a letra, do foral, e o pedido do Duque expresso, no relatorio da sentença, que juntão por copia.

Igualmente representão os habitantes do casal da Andorinha, que estão sómente obrigados a pagar fôro, e não a ração á mesma casa de cadaval.

Como estes requerimentos pedem unicamente a execução do foral, e da lei, não pertence ás Cortes tomar conhecimento d'elles, mas sim ao Governo.

Paço das Cortes 17 de julho de 1821. - Francisco Soares Franco; Cartano Rodrigues de Macedo; Antonio Lobo de Barbosa ferreira Teixeira Girão; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; Francisco de Lemos Bettencourt; Pedro José Lopes de Almeida.
Forão todos approvados.

Por esta ocçasião insistiu o Sr. Fernandes Thomaz era que se discutisse o projecto sobre os forais, « se decidiu que fosse este o ultimo objecto da ordem do dia de sabbado 6 do corrente.

O Sr. Miranda, por parte da Commissão das artes, deu conta do parecer sobre um requerimento de Manoel José da Rocha Pereira, pedindo que se prohiba a entrada dos cobertores de lã de Hespanha. Terminada a leitura disse

O Sr. Ferreira Borges: - Talvez seja melhor uma prohibição absoluta, porque as nossas fabricas trabalhão muito bem sobre cobertores, e ficarão inutilizadas senão se prohibirem estes cobertores de Hespanha. Lá estão prohibindo muitas cousas nossas, porque não havemos nós também de prohibir a entrada das suas manufacturas?

O Sr. Miranda sustentou com varias razões o parecer da Commissão.

O Sr. Brito: - Levanto-me para mostrar a minha admiração de ver advogar o systema das prohibições. Prohibir as manufacturas hespanbolas, he favorecer os Inglezes e o contrabando; he favorecer os lnglezes, porque se elles importão os cobertores pagando direitos a 15 por cento, está claro que admittindo os hespanhoes com o direito de 30 por cento, lacraremos o dobro; e prohibindo-os perderemos este lucro, e os cobertores entrarão por contrabando, que he inevitável em uma raia secea tão extensa como a de Hespanha, £ tudo isto a DAI de favorecer os nossos fabricantes de cobertores, que são uns poucos de homens, com lezão da Nação inteira, pois toda ella consome cobertores. He preciso saber que nem todas as fabricas convem a todos os povos; mas cada um deve fabricar aquillo, que mais lhe convém segundo as circunstancias em que se acha. Isto he, deve empregar seus meios de producção, seus braços, e capitães naquillo, que lhe dá maior producto, para com este producto comprar o que os outros produzem mais vantajosamente. Isto supposto, pergunto eu qual he o meio de obstar que os cidadãos empreguem os seus braços, e capitaes na industria mais productiva? He o de lhes deixar a liberdade de a escolher sem que o Governo influa nessa escolha porque ninguém pode melhor conhecer o que lhe convém do que o próprio dono, que sendo n'isso o mais interessado: he quem póde applicar a esse objecto maior attenção e adquirir maior copia de conhecimentos na matéria. Ora se o Governo não deve influir na escolha da industria, que ha de abraçar cada um, segue-se que não, deve prohibir os generos estrangeiros, porque tal probibição importa um monopólio concedido aos fabricantes desse genero. He fazer que os cidadãos retirem seus braços, e capitaes dos empregos em que os tinhão para os applicar ao fabrico desse genero prohibido, dos

Página 2481

[2481]

cobertores, por exemplo, que he o mesmo que deixar os empregos mais productivos, em que naturalmente se achavão para virem aproveitar os lucros do monopolio que a prohibição lhes assegura; lucros maiores para elle, mas facticios, que não provem de um verdadeiro augmento de valor commercial no mercado commum das Nações, mas que sáe das bolsas dos seus concidadãos. Todo o receio he que a manufactura hespanhola levará do paiz o nosso numerário, porem osso recrio he tua receio quimerico; o ouro, e a praia são generos como os mais. A sua quantidade ha de se proporcionar ás necessidades da circulação, assim como se proporcionão a quantidade de todos os outros generos ás necessidades da Nação, e meios de satisfazelas. Quando se sente a falta de um genero, qual he o seu effeito? He logo subir o preço desse genero. Subindo o preço tem os especuladores interesse em o fazer vir de fóra, e então se restabelece logo a quantidade necessaria ás necessidades do povo.

Assim o dinheiro está n'uma proporção necessaria com a abundância dos generos commerciaes; porque ha de ser proporcionado ás necessidades da circulação. Os que se queixão de falta de numerario não sabem o que dizem, o que lhes falta he extracção aos productos da sua industria para poderem continuar a exercela com proveito. A prova he que elles muito folgarião de der saída aos seus generos em troca dos que lhes são precisos uma vez que lhos dessem pelos preços correntes: por isso o meu voto he, que não se prohibão de maneira alguma não só os cobertores hespanhoes, mas nem outros generos.

O Sr. Girão: - Eu vi as fabricas do Porto, são muito perfeitas. Fabricão-se ali cobertores tão bons como quaesquer dos estrangeiros. O tratado de Inglaterra não póde durar muito tempo, e por isso não ha que recear o que acaba de dizer o illustre Preopinante; as suas theorias são muito boas, mas não
são applicaveis neste caso.

O Sr. Ferreira Borges: - O meu parecer he quasi o mesmo que o parecer da Commissão: tem muito pouca differença, porque o parecer da Commissão quer pôr um grande imposto, e eu quero um direito que equivalha a uma prohibição absoluta. Disse-se que era de admirar que ainda se quizesse admittir esta prohibição absoluta; mas eu poderia perguntar qual he o meio porque nós poderemos adiantar as nossas fabricas se não tolhendo que os objectos de fabricas estrangeiras sejão admittidos no nosso paiz. Diz-se que se faz bem aos Inglezes, eu não sei como isto possa ser; como he que se concebe este bem; quanta mais que não são tantos os cobertores, que se haja de suppôr que vão de Hespanha para Inglaterra quando lá se fabricão tão bons; não he de esperar que os cobertores de Hespanha prohibindo-se facão a favor dos Inglezes, porque os Inglezes não hão de concorrer com os nossos por isso insisto ainda pelo meu parecer.

O Sr. Peixoto: - Não estamos no caso de prohibição absoluta dos cobertores estrangeiros, porque por ora não podemos obstar á entrada dos Inglezes.
Sabemos que estes no concurso com os Hespanhoes tinhão saída; e por isso, o primeiro effeito da pertendida prohibição directa ou indirecta, seria o augmento do consumo dos cobertores Inglezes. Não convém, que desprezemos o commercio reciproco com a Hespanha, o qual no seu tanto he talvez o mais interessante, que fazemos. Os Hespanhoes levão de Portugal era effeito muito mais do que trazem, e em troco dos cobertores, que importão para as provincias do norte, exportão della em pannos de linho fabricados no paiz muito maior importancia. Na feira de S. Marimbo de Penafiel, aonde mettem o maior sortimento de cobertores para a província do Minho, deixão elles ainda muito dinheiro. Por tanto não os ponhamos de peior condição do que os Inglezes, e bastará que uns e outros cobertores se igualem em direitos.

Não se julgando a meteria suficientemente discutida, e sendo chegada a hora, ficou adiado o parecer para a seguinte sessão.

Com os outros pareceres da Commissão de justiça criminal (p. 2474 e 2475) foi também lido e approvado a seguinte

PARECER

A Commissão de justiça crime foi presente o requerimento de Antonio Francisco Guimarães, e companhia da cidade do Porto, accusando de injusta uma sentença proferida contra elles no juízo da superintendência d'Alfandega d'aquella cidade; pedindo a sua reforma com ordem suspensiva de má execução, por não serem elles, como proprietários, e caixa do navio denominado innocencia triunfante, responsaveis pelas penas das fazendas desencaminhadas, que n'elle se adiarão para sair d'aquelle porto. Parece á Commissão, que tendo os supplicantes ainda o recurso do aggravo ordinario, que pedem interpôr da referida sentença, não devem ser ouvido no extraordinario a que recorrem. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina; José Ribeiro Saraiva.
Leu mais o Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de saude publica, o seguinte

PARECER.

A Commissão de saúde publica viu entre outros papeis que Isidoro Schiappa Pietra dirigiu ao soberano Congresso, a memória inclusa sobre um estabelecimento que tivesse a seu cargo fornecer criados de todas as classes ás pessoas que os precisassem nesta capital; e ainda que o plano proposto não preenderá todas as suas indicações, com tudo he a Commissão de parecer que se envie ao Governo para fazer d'elle e uso que julgar conveniente sobre este ramo de policia e commodidade domestica, no qual existindo os males que o seu autor aponta, e outros que omitte, não ha todavia até ao presente providencia ou remedio que os evite ou acautele. Sala das Cortes 24 dm Setembro de 1821. - Luiz Antonio Rebello da Silva; Francisco Soares Franco; João Alexandrino de Sousa Queiroga.
Foi approvado.

Página 2482

[2482]

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia o abjecto da eleição dos Deputados pelas províncias do Alemtejo e Trás-os-Montes, o projecto de Constituição, e o parecer adiado da Commissão das artes e manufacturas.
Levantou- se a sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa memória de Isidoro Schiappa Pietra, sobre um estabelecimento que tenha a seu cargo fornecer criados de servir de todas as classes ás pessoas que os precisarem nesta capital.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 8 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tendo-lhes presente a representação de Antonio Patricio, em que expõe, que tendo adquirido em Hespanha conhecimentos theorico práticos para a educação de surdos e mudos de nascimento, e querendo dedicar-se a este ensino, começara a tratar de sua habilitação pela Junta da Directoria Geral dos Estudos, mas que por lhe constar que João Entorno de Freitas Rego requererá a creação de uma cadeira para o mesmo ensino, desistira de suas deligencias, ao mesmo tempo se offerece para abrir com toda a brevidade a sobredita aula, sem vencimento de algum ordenado pelo Thesouro Publico: resolvem receber com agrado o offereci mento do supplicante, o qual poderá abrir a sodredita aula logo que tenha concluído a habilitação que tem pendente perante a Junta da Directoria Geral dos Estudos. O que V. Exc. levara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 2 de Outubro de 1881. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a consulta da Junta da Directoria Geral dos Estudos remettida ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino, em data de 6 de Agosto do presente anno, sobre o, requerimento do Bacharel Joaquim Gomes, Professor que foi de rhetorica na villa da Feira, o qual pede se lhe mande pagar a quantia annual de cento e quarenta mil réis , que como aposentado na dita cadeira recebeu desde que foi supprimida até o fim do anno de 1810, e que de de o principio de 1811 até agora lhe não tem sido satisfeita: attendendo a que o supplicante he Professor regio desde o anno de 1774, e que por graves enfermidades não póde já reger a cadeira de latim de que he proprietário na mesma villa, vendo-se em consequência obrigado a repartir com o subsistuto o ordenado que por ella, percebe: concedem ao supplicante a dispensa que pede para o effeito de ser pago da addição do meio ordenado de aposentado, além do que percebe pela, mencionada cadeira de latim. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presente em vista da informação, e exame a que se procedeu em virtude de ordem de 16 de Junho, que certo bacalháo de cor amarellada, o qual consta haver sido introduzido neste Reino em os últimos annos, he gravemente prejudicial á saúde publica; havendo já originado diversas enfermidades por não ser salgado com sal marinho, e passar em consequencia facilmentente á decomposição putrida: ordenão, que procedendo-se ás necessarias averiguações pelas respectivas autoridades territoriaes, sobre a existência d'aquelle bacalháo, mediando os exames e autos competentes, se faça logo inutilizar quanto apparecer de similhante qualidade, a fim de se evitar o seu consumo, do mesmo modo que se pratica relativamente a quaesquer outros géneros alimentares, que se achão em estado de corrupção. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sejão remettidos a este soberano Congresso os autos que existem no escritório do Escrivão da Conservatória do commercio Joaquim José da Silva Santos, e em que forão partes Antonio Joaquim Machado, e João Moniz Vieira; bem como uma consulta, que haverá um anno se expediu pela Junta do Commercio a requerimento do dito João Moniz Vieira) sobre uma fabrica de louça na rua de Castello Picão; com os quaes papeis reverterá o incluso requerimento que a elles se reporta. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento dos povos dos quarenta e três julgados do termo desta cidade, a fim de que seja transmittida a este sobe-

Página 2483

[2483]

rano Congresso informação sobre os seguintes quesitos: 1.° se são ou não necessários, ou ambos, ou alguns dos partidos de Médicos, que os supplicantes requerem: 2.º no caso de o serem, quaes os pontos centraes, em que devem ser creados com especifica menção dos Julgados que lhes devem pertencer: 3.º quaes os meios, ou os fundos, que segundo as leis e usos existentes se poderão applicar para a creação, ou de ambos, ou de alguns d'aquelles partidos. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sejão transmittidos a este soberano Congresso os autos que correrão no Juízo das capei Ias Já Coroa entre partes D. sintonia Camilla freire da Silveira, e José Marta Pestana de Brito, com os quaes reverterá o incluso requerimento que a elles se reporta. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos com a possível brevidade todos os documentos que si1 acharem na Junta da Sereníssima Casa do Infantado, e na da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, relativamente á ponte de Villa Real. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo as vinte e seis consultas inclusas, que constão da relação junta por mim assignada, e forão transmittidas ao soberano Congresso pelas respectivas Secretarias de Estado em differentes datas: a fim de se cumprirem as resoluções que nellas se achavão proferidas.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Conselho da Fazenda.

Consulta de 27 de Junho de 1821, em que Mauricio José Pinheiro pede a propriedade do officio de Escrivão dos direitos dos vinhos na porta de Arroios.
Consulta de 28 de Julho de 1830, em que pede D. Maria do Sacramento e Sousa, mulher do Major do Corpo de Engenheiros, Joaquim José de Almeida, tres moios de trigo em um dos Almoxarifados cio Reino, em remuneração dos serviços do dito seu marido.

Consulta de 21 de Fevereiro de 1821, em que pede o Conde de Mesquitella, Armador Mor, vinte moios de terra que tinha de arrendamento na leziria de Villa Franca, se lhe confirão por doação, ou a mercê da barca, chamada do Pocinho, em Moncorvo.

Consulta de 28 de Julho de 1820, em que pede Manoel José Pereira a propriedade do officio de Almoxarife das Jugadas de Santarém, e o habito da ordem de Christo.

Consulta de 28 de Abril de 1820, em que o Prior e mais Religiosos do contento de Monte-Mor o Novo, da ordem de S. Domingos, pedem se lhes acceite a consignação annual de duzentos mil reis até inteira satisfação dos dois contos e quatro centos mil réis, e seus juros de 4 por cento, de que são devedores á herança jacente do Morgado da- ilha de S. João.

Consulta de 26 de Julho de 1821, em que pede Domingos José Teixeira, proprietario encartado dos armazéns do pateo da Alfandega de Lisboa, alvará de livre nomeação para um seu parente.

Consulta de 20 de Julho de 1820, em que D. Catharina Claudina de Lima Coutinho de Figueiredo, pede a diminuição no foro do prazo chamado o Mouxão dentre aguas.

Consulta de 13 de Julho de 1820, em que a Junta da companhia das vinhas do Alto Douro, pertende crear guardas de sua nomeação para assistirem nas franquias das embarcações que trouxerem vinhos ou aguas-ardentes.

Consulta de 7 de Julho de 1820, em que o Corregedor de Santarém pede ser dispensado da superintendencia particular da decima.

Consulta de 27 de Maio de 1821, em que pede José Maria Bernardo de levedo Corte Real a propriedade do officio de Escrivão da imposição de dois por cento da cidade de Lagos.

Consulta de 29 de Julho de 1820, sobre lagares de azeite no almoxarifado de Pendia.

Consulta de 26 de Julho de 1820, sobre a duvida que occorre acerca de serem ou não isemptos de direitos grandes na alfandega grande de Lisboa os chapeos de lã de fabricas nacionaes destes Reinos.

Consulta sobre a representação do Almoxarife da villa de Penella, e o requerimento de João Ferreira Troca, e seus socios, actuaes contratadores da Prebenda de Coimbra.

Consulta de 20 de Julho de 1820, em que D. Joaquina Perpetua Paz Pinto de Sá, que tem mercê do officio de vendedor dos direitos do Pescado Seco de Lisboa, pede que o serventuário do mesmo of-

Página 2484

[2484]

ficio lhe contribua com a porção que lhe deve competir no ordenado do dito officio.

Consulta de 26 de Junho de 1820, em que José Innocencio de Assa Castello-Branco, Juiz proprietario da alfandega da cidade d'Ervas, pede que seu filho primogenito, José de Assa, sirva de seu ajudante no mesmo officio.

Da Junta do Commercio.

Consulta de 10 de Julho de 1820, sobre a representação do Marquez de Abrantes, D. José, como Mordomo da Casa dos Expostos, pedindo algumas fazendas, ou comestiveis da casa tomadias para soccorro dos mesmos Expostos.

Consulta sobre o requerimento de D. Antonio Joaquina de Uzeda, pedindo para sua sobrinha, D. Anna Gertrudes de Sousa Aguiar, a suprevivencia de uma pensão annual de 200$ réis.

Da Junta da Administração do Tabaco.

Consulta de 6 de Julho de 1820, sobre pretender Jacinto Joaquim Alves Aguiar, ser nomeado por conta da fazenda nacional Administrador do desmancho do tabaco, que serviu seu pai, e de quem fora ajudante.

Consulta de 30 de Maio da 1830, sobre o requerimento dos proprietários das embarcações que navegão das ilhas dos Açores para este porto, pedindo que não se ponhão guardas do tabaco a seu bordo, ou pondo-se, sejão pagos polo contracto.
Consulta de 30 de Maio de 1820, sobre a conta que deu João Lourenço de Andrade para poderem os músicos instrumentistas da Real Camara mandar vir de França Iodos os annos meia arroba de rapé.

Da Junta do Exame do estado actual, e melhoramento temporal das ordens regulares.

Consulta de 26 de Julho de 1820, sobre o requerimento da Abbadeça do convento de Nossa Senhora da Luz, de Arroios, em que pede licença para estabelecerem perpetuamente as comedorias que declara a benefício do mesmo convento.

Da Junta da Bulla da Cruzada.

Consulta de 16 de Julho de 1830, sobre pedir Manoel da Costa Pinto Fieira, Procurador Geral da mesma Bulia, o pagamento da ajuda dê custo de 100$ reis annuaes.

Da Junta da Fazenda da cidade.

Consulta de 18 de Julho de 1820, sobre o requerimento de D. Maria Anna José Pantoja Pereira de Viveiros, em que pede a continuação do pagamento das ordinárias na forma que antigamente se praticava.

Consulta de 17 de Agosto de 1820, da Meza da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sobre a nomeação do lugar de Executor da Fazenda da mesma Santa Casa.

Da direcção da fabrica das Sedas, e obras de Aguas-livres.

Consulta de 21 de Julho de 1820 sobre pretender o Juiz do fisco por inconfidência, quê; a porção de terreno de meia laranja, de Ayres de Saldanha, que se precisa pára a obra do chafariz defronte dá Cordoaria, se lhe tome de aforamento, visto não poder ser amortizado, porque era de morgado.

Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o recurso interposto por Miguel Setaro do despacho do Ministro e Secretario d'Estado dos negócios da fazenda, em data de 5 de Junho do presente anno, que remetteu á Commissão de liquidação da divida publica, a quantia de reis 10:791$385, que o supplicante requeria fosse considerada corno deposito por ser resto da quantia de réis 54:711$130, procedida de vinho fornecido ao exercito francez por contrato celebrado com a Junta das munições de boca nos mezes de Janeiro, Fevereiro, e Março do anno de 1818, para cuja solução em virtude de estipulações entre os Generaes Beresford e Kellerman, se applicárão varias peças de prata, no valor metalico de réis 48:693 $829, que importavão a dita quantia de réis 54:711$139, com o agio de 22 por cento, e ficarão depositadas na casa da moeda para passarem, como effectivamente passarão para o Erario cunhadas em moeda, de que o mesmo supplicante recebeu a quantia de éeis 43:919$754 na fórma da lei, restando-se-lbe sómente aquella de réis 10:791$385 nas mesmas espécies da lei: attentos os seus fundamentos, resolvem que verificado o exposto he a mencionada divida um verdadeiro deposito, e como tal deve gozar do beneficio concedido aos créditos de tal natureza pelo artigo 1.º do decreto de 25 de Março do presente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. As. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Exrellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão remettidas, para serem distribuídas por alguns de seus membros que ainda as não receberão, trinta collecções completas de todas as leis publicadas até ao presente, e outras tantas dos numeros 93 e seguintes até ao ultimo, visto não ser ainda sufficiente o numero de exemplares que se remettem ás Cortes, o qual deve ser ao menos igual ao total dos Deputados, na forma da ordem de 6 de Setembro próximo passado. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Página 2485

[2485]

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes o Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presente a inclusa representação e documentos juntos, era que Manoel José d'Almeida Beja, da villa de Abrantes, accusa prevaricações do recebedor das sisas daquella villa, protegidas por algumas autoridades: mandão remetter ao Governo a mesma representação c documentos, com recommendação de fazer logo conhecer do seu conteúdo por Ministro de integridade e confiança, que será para esse fim nomeado, e proceder com todo o rigor das leis contra quaesquer que se acharem culpados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo,

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que seja transmittido ao soberano Congresso o auto original, que deve achar-se no Conselho da fazenda, da louvação ou avaliação das casas que forão da Intendencia geral da policia, sita ao Rato, assim como a copia dos editaes da sua arrematação, e todos os mais papeis relativos a este negocio, pois que da consulta remettida pela Secretaria d'Estado dos negocios da fazenda em data de 25 de Setembro próximo passado, não se deixa ver se houve ou não os editaes e pregões, que segundo a lei devem preceder ás arrematações. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. remetta a este soberano Congresso uma relação dos credores do terceiro empréstimo aberto pela portaria de 8 de Julho de 1817, com declaração das especies ou titulos de credito em que se fez o mesmo emprestimo. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Ignacio Martins Pamplona.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tendo tomado em consideração o que lhes foi representado por Maximiano Gomes da Silva, Capitão do regimento de infanteria n.° 4, pedindo perdão do resto de seis mezes de prisão a que foi condemnado em Conselho de guerra por apparecer embriagado no acto de commandar uma guarda destinada ao acompanhamento d'uma procissão no dia 8 de Julho do presente anno: attendendo a que; dos respectivos autos inclusos, e dos ponderosos documentos juntos se mostra não só que aquelle acontecimento foi involuntario por haver procedido d'uma mistura de bebidas, cujo resultado se não previa , mas tambem que o supplicante longe do ser costumado a similhantes excessos, e a falta de serviço, ao contrario tem sempre tido muito bom proceder, tanto civil como militar, já na campanha, já na occasião da feliz regeneração da patria: concedem ao supplicante o pedido perdão, para que havendo-se por satisfeita a sobredita pena seja logo solto da prisão em que se acha, e restituido ao pleno ë livre exercício de seus direitos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente a conta do Governador do Maranhão, dirigida ao Governo do Reino pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data do 1.º de Julho do corrente anno juntamente com informação do Desembargador Ouvidor geral do crime da Relação daquella província, tudo transmitido ao soberano Congresso pela mesma Secretaria d'Estado em data de 8 de Setembro próximo passado, d'onde consta que o mesmo Governador mandara proceder a prisão e devassa pelo referido Magistrado contra vários cidadãos suspeitos de anti-constitucionaes, e fizera logo soltar uns, exterminar outros, e processar os mais segundo as leis, accrescentando na mesma conta que não deixará de empregar procedimentos ainda mais severos, quando assim o julgue conveniente: mandão advertir ao sobredito Governador que desista de similhantes irregularidades e usurpações de jurisdicção; e que observe e faça observar as leis na pane que lhe toca, mantendo illesas as attribuições que só competem ao Poder judicial. O que V. Exca. fará constar onde convem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo»

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza constando-lhes que os corsários insurgentes fizerão ha poucos dias algumas presas defronte de Lagos, e por quanto se a corveta e bergantim portuguezes, que andão cruzando forem mandados para a costa do Algarve, ficará abandonado o porto de Lisboa: mandão indicar ao Governo a necessidade de fazer immediatamente sair a cruzar alguma das embarcações de guerra que se achão armadas no Tejo fornecendo-se Jogo pela competente repartição o dinheiro para esse fim necessario, quando a sua falta seja a causa da demora. O que V. Exca. levam ao conhecimento de Sua Magestade.

Página 2486

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×