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lo Cidadão José de Mendonça de Barbosa e Castro; que se remetteu á Commissão militar. 2.ª Sobre luctuosas, certidões dos Parocos, e outros objectos ecclesiasticos, por um Paroco constitucional; que se mandou á Commissão ecclesiastica de reforma. 3.ª Sobre as confrarias de Ponte de Lima; que se remetteu á mesma Commissão. 4.ª Sobre as mortes apparentes, que foi apresentada pelo Sr. Arcebispo da Bahia; e se remetteu á Commissão de saúde publica.

O Sr. Fernandes Tnomaz, offereceu uma indicação para se mandar vir a Portaria, que criou a Commissão de liquidação da divida publica, e bem assim uma conta da applicação, que a Commissão tem dado ás consignações, que recebera até agora, que foi approvada.

O mesmo Sr. Deputado apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Não ha mais razão para ser determinado por lei a pena do crime, do que a recompensa da virtude: o estado interessa tanto em se castigar uma acção má, como em se premiar uma boa, porque aquelles que até agora tem governado os homens não descubrirão ainda norte mais certo para os conduzir á felicidade. Nossos maiores, persuadidos desta verdade, formarão o seu código penal, mas não se esquecerão ao mesmo tempo do regimento das mercês: antes de o haver escrito a pratica inalterável de as conceder fazia uma lei consuetudinaria, que nunca se altera vá porque um Portuguez zeloso de ganhar sempre o primeiro lugar nos perigos, e nos trabalhos, quando se tratava de servir a pátria, não se contentava com o segundo, quando ella cuidava de dar um prémio: O prémio trazia então annexa a lembrança da honra, porque nunca se via concedido senão ao benemérito. Em quanto nossos avós ouvirão esta linguagem a historia da sua vida foi a historia dos heróes em toda a casta de virtudes cívicas, e escusado he dizer, que elles acharão pequeno o mundo conhecido, para nelle adquirirem tanta gloria, quanta seu coração ambicionava. Mas depois que por um transtorno absoluto de idéas da justiça, e do decoro o crime se vio enfeitado com os adornos da virtude, á qual só coube em sorte o vilipendio, e a perseguição, nossos males encherão as medidas do soffrimento. Reunidos neste lugar para lhes pormos o termo, nosso dever he tomar todas as medidas para que se firme o império da lei: de outro modo não tornaremos a ser o que fomos. O t besouro das graças, e das mercês pertence á Nação, porque faz parte da sua riqueza. O Governo deve pois observar uma regra, e não seguir um arbítrio, quando dispende bens de tanto valor.

Proponho em consequência, que se nomeie uma Commissão para reformar immediatamente o regimento das mercês, fazendo um novo, em que se estabeleção regras certas, pelas quaes se premeiem as acções dos cidadãos, que tiverem servido a pátria por tanto tempo ou de tal modo, que ella seja obrigada por justiça a recompensalas.

Salão das Cortes 3 de Outubro de 1821. - Fernandes Thomaz.

Foi lida segunda vez, e approvada; e ficou o Sr. Presidente de nomear a Commissão.

O Sr. Caldeira propoz que os artigos 1.° e 3.° do decreto das Cortes de 4 de Setembro relativamente aos feriados nas relações de Lisboa e Porto se facão estensivos a curia patriarchal, e as mais relações ecclesiasticas do Reino; que se leu por 1.ª vez.

O Sr. Ferrão offereceu também uma indicação para que se declare; que o decreto: que abolira os feriados nas relações, he extensivo a todos os Tribunaes, e estações fiscaes de todo o Reino Unido; que se leu igualmente por primeira vez.
O Sr. Moniz Tavares offereceu duas propostas, que ficarão para segunda leitura, uma sobre o modo, e condições com que deve regular-se a concessão de sesmarias nas provincias do Brazil: e a outra sobre providencias, que devem adoptar-se a fim de melhorar a sorte, e condição dos selvagens, que habitão os sertões d'aquellas provincias, empregando os meios suaves, e persuasivos para os domar, instruir, e juntar cm povoações, quanto possível fôr.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta de uma representação de José Luiz Carneiro de Vasconcellos, pedindo brevidade nu decisão de 4 requerimentos, que ha muito se achão na Commissão militar, em que interessa a sua honra, e se mandou para a Commisião de petições.

O Sr. Freitas e dragão deu conta de um requerimento enviado á Commissão de petições, em que Theotonio Borges da Silva faz a beneficio da divida publica o offerecimento de quinhentos e tantos mil réis, provenientes de urna tença de cem mil réis conferida a sua mulher, que se ouviu com agrado, e se mandou remetter ao Governo.

Verificou-se o numero dos Senhores Deputados, estavão presentes 93 faltando os Senhores Moraes Pimentel, Barão de Molellos, Basilio , Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Rodrigues de Macedo, Travassos, Leite Lobo, Soares de Azevedo, Jeronimo José Carneiro, Brandão, Vicente da Silva, Santos Pinheiro, Faria de Carvalho, Guerreiro, Correa Telles, Feio, Luiz Monteiro, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Sande e Castro, Franzini.

O Sr. Presidente: - O primeiro objecto da ordem do dia, sobre que devemos tratar, he sobre o modo de completar a representação Nacional, que se acha incompleta em quanto ás suas provincias de Alemtejo, e Traz os Montes. A respeito da primeira província he obvio o modo; porque existem nella os eleitores; a difficuldade será a respeito da província de Traz os Montes; porque neste Congresso se acha grande parle dos eleitores: sobre este objecto he que eu convido á discussão.

O Sr. Sarmento: - Parece-me que para evitar improvisos, e uma discussão prolongada, de que tal vez não tiraria-mos fructo, seria melhor que a Commissão de Constituição desse seu parecer com urgência sobre este objecto. (Apoiado, e assim se resolveu).

O Sr. Presidente: - Entra em discussão a primeira parte do artigo 17$ do projecto da Constitui-