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immediações da barra deste porto achando-se as ditas embarcações quasi promptas a effectuar a mencionada sahida.

Deos guarde a V. Exca. Falado do Queluz em 3 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo EIRei julgado conveniente nas actuaes circunstancias reformar as legações diplomaticas desta corte, junto aos differentes governos da Europa e dos Estados-Unidos da America septentrional, nomeando para cada um delles um encarregado de negocios, e um ou dois addidos, na forma do decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias de 5 do mez proximo passado, reconheceu Sua Magestade ser em geral impossivel que os empregados desta ultima qualificação se sustentem nas seis cortes principaes nem nos Estados-Unidos da America com menos de dois contos e quatrocentos mil réis, nem com menos de dois contos de réis em todas as de mais. E como não obstante fixar-se no citado decreto como o maximo d'aquelles ordenados, a quantia de um conto e trezentos mil réis, se declara com tudo que no caso do governo julgar que ha necessidade de alterallos haja de propôr essa alteração ás Cortes para resolverem o que fôr justo; ordenou-me Sua Magestade, que eu fizesse esta participação a V. Exa. a fim de que sendo presente ao soberano Congresso, a necessidade de elevar a metade dos ordenados dos ministros os dos primeiros addidos, fixando em um conto e duzentos mil réis, os dos segundos nas côrtes de Madrid, Londres, e Pariz; resolva como entender mais conforme ao bem do publico serviço.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 3 de Outubro de 1821. - Silvestre Pinheiro Ferreira, Sr. Todo Baptista Felgueiras.

O Sr. Presidente: - Deve remetter-se á Commissão diplomatica.

O Sr. Miranda: - Parece-me que não he necessario ir á Commissão, e que isto he cousa que aqui mesmo se póde decidir. Ha tanto tempo que esperamos a nomeação de diplomaticos, e ainda se não fez. O ministro dos negocios extrangeiros assentou muito bem, em não mandar ministro nenhum; he uma medida muito louvavel o mandar só encarregados, porque isto he muito util, e a bem da fazenda. Em quanto ao ordenado dos addidos com justiça o ministro expõe que de necessario augmentar-se; 600$000 reis he na verdade muito pouco, porque inda que elles não tenhão tanta representação como os empregados todavia he necessario que elles tenhão meios de subsistencia, e que sejão independentes, e por isso he muito bem entendido o arbitrio do ministro de que tenhão metade de ordenado que vencem os encarregados.

O Sr. Freire: - Sr. Presidente, que não haja lei nenhuma, que não passe lei nenhuma, que não tenha reflexões, he cousa notavel! Pensemos bem as cousa; quando ellas se fazem, mas depois de feitas trabalhamos com toda a actividade por sustentarmos o que fizemos. Não ha lei nenhuma a que não haja opposição; certo que nós não a fizemos com madureza, e com o devido exame; por isso he que eu chamo a attenção do Congresso sobre este objecto.

O Sr. Miranda: - O illustre Preopinante não está bem lembrado do que se passou sobre esta materia. Determinado que ao Governo ficasse o arbitrio de nomear Ministros, ou encarregados; que os encarregados terião de 10 a 12 mil cruzados, e os adidos de 600 mil réis até tres contos de réis, mas que sobre isto o Governo estava autorizado pata propor aquellas alterações que julgasse convenientes. He precisamente isto o que fez o Ministro, e isto não he ir contra a decisão do Congresso, he sim ir conforme ao que elle decretou. Diz-se que o Governo estava autorizado para propor aquellas alterações que julgasse convenientes; he precisamente o que fez o Ministro. As suas reflexões são muito exactas. Como ha de um adido subsistir em Londres cora 600 mil réis? Nem com tres mil cruzados? Por isso as reflexões do Ministro são muito justas em quanto elle quer que os addidos tenhão metade do ordenado que vencem os encarregados de negocios.

O Sr. Freire: - O illustre Preopinante não dissolveu a minha difficuldade. O Derreto disse que se nomeassem Ministros ou Encarregados, e que podesse propôr o Secretario o que julgasse conveniente a respeito d'aquelles, e não dos addidos. Porem se elle já tivesse mandado empregados para as Cortes Estrangeiras, se elle visse por experiencia, que os ordenados que se lhe arbitravão erão muito pequenos, então ainda tinhão lugar todas as reflexões que se podessem fazer, porque era decidir sobre objecto de facto, sobre uma experiencia. Mas o que o illustre Preopinante acaba de dizer hoje, poderia tambem dizer-se ha 15 dias, porque nem os paizes estrangeiros augmentárão de carestia ha 15 dias, nem os nossos conhecimentos tambem se augmentárão desde então. Eu o que quero he que o illustre Preopinante me diga qual he a differença da situação desse tempo da em que estamos hoje. Parece-me que não he nenhuma. O Ministro foi consultado, a Commissão Diplomatica ouviu o seu parecer, e então como he possivel que sendo ha 15 dias um o seu parecer, seja agora outro. Assim eu não encontro a medida; de que eu falo, he da desgraçada circunstancia em que estamos de fazer hoje uma lei, e dahi a 15 dias alterarmos esta lei.

O Sr. Miranda: - O Congresso disse que o Ministro desse a sua informação; não marcou época nenhuma para a nomeação dos Ministros Diplomaticos; elle deu as suas informações, a Commissão conformou-se com elles; no entretanto depois julgou que devia propôr informações sobre isto. Recommendou-se-lhe no Decreto, e autorizou-se para elle as fazer, conheceu então não ser aquillo o melhor, porque não estava bem informado. Por isso não se deve estranhar, antes elle he digno de louvor.

O Sr. Braamcamp: - Aqui ha uma equivocação. Se houve culpa na Commissão Diplomatica foi em condescender com a proposta do Ministro. A Commissão tinha idéa de se accommodar a um plano muito mais vasto; com tudo não querendo obrar
inconsideramente consultou o Ministro da Repartição,