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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 192.

SESSÃO DO DIA 5 DE OUTUBRO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do Sr. Castello Branco, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Castello Branco Manoel apresentou a declaração seguinte, do seu voto na Sessão antecedente.
Na Sessão de 4 do corrente, discutindo-se sobre os direitos de importação, que devia pagar a agua-ardente de Portugal, que entrasse na Madeira. Eu votei que fosse o de 40 mil réis por pipa. Requeira se lance na acta este meu voto. - Mauricio José de Castello Branco Manoel.

O Sr. Arriaga sobre a mesma decisão tomada a respeito das ilhas dos Açores, apresentou a seguinte declaração.

Requeiro que na acta da Sessão de ontem, respectiva á deliberação sobre a importação das aguas-ardentes estrangeiras nas ilhas dos Açores, se declare que fui de opinião contraria, pretendendo que a providencia a respeito da Madeira se não estendesse ás ilhas do Faial e Pico, sem repetida e nova discussão. - Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.

O Sr. Aragão apresentou tambem a seguinte declaração.

Fui de voto que as aguas-ardentes estrangeiras admittidas na ilha da Madeira, não pagassem o direito de 80 mil réis, mas sim muito menor, durante ao menos os tres annos de que trata a acta de 12 de Maio do corrente: que só se admittissem as aguas-ardentes nacionaes, boas e capazes para o concerto do vinho madeirense: que sobre o artigo 9.º, antes da sua decisão se ouvissem todas as camaras, e alguns proprietarios, lavradores, e negociantes portuguezes da sobredita ilha. - Aragão.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Sua Magestade Manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portuguesa, os autos, que serão com este, sobre a licença para o casamento de José Januario de Amorim Vianna, bem como aquelles em que se julgarão alimentos ao supplicante, e os outros em que se proferiu a sentença da desherdação; ficando com esta remessa cumprida a ordem das Cortes de 22 de Setembro proximo preterito.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 3 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Remettidos á Commissão de justiça civil, donde voltarão depois de examinados para a mesa, para poderem ser vistos pelos Srs. Deputados.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Tenho a honra de participar a V. Exc., para chegar ao conhecimento do soberano Congresso, que tendo recebido um officio do Intendente Geral da Policia, incluindo outro do Vice-Consul da Russia, que declarava terem sido atacados por differentes vezes, durante as noites, dois navios, uma galera russiana, uma barca dinamarquesa, fundeadas neste porto: mandei que do Arsenal da Marinha saissem todas as noites tres escaleres guarnecidos com tropa da marinha, officiaes inferiores, e um dito de patente, os quaes rondassem toda a noite pelo Tejo; e aprehendessem não só aquelles individuos que achassem em flagrante delito, mas até aquelles sobre os quaes houvessem suspeitas bem fundadas, remettendo os delinquentes ao Intendente Geral da Policia com uma participação circunstanciada, a fim de que a punição dos agressores possa evitar similhantes attentados.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 4 de Outubro de 1821. - Illmo. e Exmo. Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Ficarão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em exe-

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