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vez a indicação pelo Sr. Secretario Costa, foi posta a votos, e approvada unanimemente.
Determinou-se para ordem do dia o parecer da Commissão de fazenda sobre as sizas, a parte que falta discutir do projecto dos translatos e o parecer da Commissão militar sobre a cobrança dos soldos dos officiaes; è declarando o Sr. Presidente que a sessão extraordinária do dia devia principiar ás seis horas da lande, levantou a sessão á uma hora e meia da tarde, António Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo é Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação Portuguesa, por quanto acontece, que o papel moeda em giro apezar dos melhoramentos decretados, dos mais que estão propostos e esperão, ou cresce em desconto, ou pelo menos se conserva em mui grande abatimento no agio que soffre com grandíssimo prejuizo publico: ordenão, que V. Exc. interponha a sua opinião sobre os seguintes quesitos; 1.º a causa do augmento do descrédito do papel moeda: 2.º o remédio próprio de minorar ou destruir este mal indicando medida particular ou geral, que convenha tomar se a este fim. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da
Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas com a possível brevidade as participações officiaes do visitador que foi dos cofres da fazenda publica da província do Minho, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva, sobre a arrecadação da decima e outros direitos da cidade do Porto, e de alguns outros conselhos d'aquella commrca, as quaes consta existirem em mão de José Lopes de Oliveira, que serve de Escrivão do thesouro Nacional. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Ignacio Martins Pamplona.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que sejão transmittidas a este Soberano Congresso as informações necessárias sobre os inclusos requerimentos de D. Maria Magnalena de Ataide Pinto viuva de António Maria Pinto, Tenente de regimento da infanteria n.º 2; e de D. Gertrudes Rosa de Nobrega Botelho n.º 3 Lourenço Martins Pegado, acerca de certas graças, em attenção aos serviços de seus defuntos maridos. O que V. Exca., levará ao conhecimento de Sua Magestade. Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Diário n.º 174 pag. 2251, tol. 1.ª lin. 15: e como agora a divisão dos Secretarias de Estado, e os negocios - leia-se: e como agora com a divisão das Secretarias de Estado, os negocios. lin. 50: affectos. Pag. 2255, col. 1.ª, lin. 39 sulicet - leia-se: scilicet. Pag. 2257, col. 1.ª lin. 21: taes são o serem - leia-se: tinhão as honras de serem. Col. 2.ª, lin. 32: certa ajuda de custo, quando viajão - leia-se: certa ajuda de custo quando viajão:
Diario n.º 176 pag. 2286, col. 2.ª, lin. 56: reprimão - leia-se suprimão. Pag. 2291, col. 2.ª lin. 15: presente - leia-se: presentemente. Pag. 2292, col. 2.ª lin. 22: haver - leia-se: havendo.
Diario n.º 178 pag. 2312, col. 2.ª lin. 19: sem declarar em tal e tal tempo - leia-se: sem declarar; que o conselho dos Ministros se ajuntará em tal e tal tempo.
Idem pag. 2318, col. 2.ª lin. 46: pagãonas - leia-se pagão os.
Idem pag. 2371, col. 2.ª, lin. 14: concluo - leia-se: concluin.
Idem lin. 5: o Commissario - leia-se: o Commissariado.
Idem pag. 2375, col. 1.ª lin. 4: os reos - leia-se: os roes.
Idem col. 2.ª, lin 44: Rego - leia-se. Vigo.
Diario n.º 187 pag. 2447, col. 2.ª lin. 54: poderosas - leia-se: governantes.
Idem na ultima lin.: criadas - leia-se: creaturas.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.