O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2537 ]

cer que possão dispôr destes sobejos; porque imo ha Outras economias, pelas quaes se possão fazer as obras, e porque geralmente as Camaras do Reino, não tem património sufficiente; e o resultado de não se aproveitarem desses depósitos viria a ser, o não haverem fontes, nem pontes, não haverem calçadas reparadas, como acontece no estado presente em que se achão as Províncias, como
Traz-os-Montes, e a Província da Beira geralmente. Eu servi na Província de Traz-os-Montes, na comarca mais rica de Portugal, como Villa Real; e apezar de haver bellos palácios e casas de campo, nesses mesmos lugares muitas vezes não havia fonte publica, e havendo nas vizinhanças excellentes aguas, por falta de contribuição geral, não erão aproveitadas. Aqui se achão Illustres Deputados da província de Traz-os-Montes, e com particularidade os Srs. Deputados do Douro, que podem confirmar o que acabo de dizer, elles separadamente sustentarão o que eu acabo de proferir, porque sendo o seu pais tão bello, e tão cultivado, e coberto de lindas habitações faltão-lhe fontes, e até pequenas pontes, e calçadas. Eu fui obrigado como Corregedor da comarca a usar de chicanas para impedir, que não viessem para o Erário esses sobejos de sizas, porque ns desgraças, que acontecerão em alguns rios, com especialidade nos mezes de inverno pesa vão muito em a minha consciência, como aconteceu em a ponte de S. Christovão ao pé de Goivaens, quando depois de morrerem afogadas muitas pessoas, acontecerião muitas outras desgraças, e por isso me vi obrigado, por isso que ellas pesavão na minha consciência, e eu temia mais a Deus que aos tribunaes do Reino, a usar de todos os meios para as evitar. Sou pois de opinião que todas as obras publicas requeridas pêlos povos determinadas competentemente, fiquem autorizadas as camaras, para dispor dos sobejos; e no fim do anno remetter ao Congresso ou a qualquer repartição do Governo, que o mesmo determinar, a conta corrente das mesmas despezas, e deste modo se evitão dilapidações dos dinheiros dos povos, e não se priva a elles de os administrar, como he de justiça, e do interesse publico.

O Sr. Camello Fortes: - Eu entendo, que tudo isto está decidido no regimento das sizas.

O Sr. Ribeiro Telles: - A Commissão de Fazenda tendo em consideração algumas representações que se dirigem, a que se evitem os abusos, que se praticão, não podendo formalizar desde já um plano systemático a este respeito, accordou em dar esta providencia interina. Faltou aqui simplesmente attender á privação em que ficão os exactores de fazenda, pois que sendo ténues e diminutos os seus ordenados, estando subsistindo destes vão a estar prohibidos de lançamento das sizas, que fazião a bem da sua subsistência; isto pois não lembrou á Commissão, por isso que o reserva para um plano systematico a este respeito; como pois ha este arbítrio nascido de que os Corregedores e exactores que assistem aos lançamentos das sizas se persuadem, que não tem que fiscalizar pelo bem da fazenda, porque elle se fundo no contracto que os Reis fizerão com os povos; quando de testo tudo que são sobejos devem pertencer á disposição dos povos, porque os povos nomeão eleitos que vão assistir a estes lançamentos. Até agora fazia-se uma distribuição do total rendimento neste ou naquelle cabeção,
fazia-se separação, o que restava , applicava-se por Provisão, ou para a ponte de Coimbra, isto em damno e prejuízo dos povos, ou se aproveitava para outras despezas autorizadas pelo Desembargo do Paço, como ordenados a Médicos, e Cirurgiões do partido daquellas terras, e o rasto dividia-se cm propinas pêlos Officiaes que assistião a este lançamento, e não só por aquelles que assistião ao lançamento, mas outros como Officiaes das varas dos Juizes, que não tendo ordenados estabelecidos, era por aquelles meios que os Corredores, e exactores da fazenda os provião do necessário para a sua subsistencia. Como deste modo de proceder se segue arbítrio, foi pois que as camarás representa vão, visto que nascia daqui o disporem inteiramente dos sobejos, e no seguinte anno diminuírem os rendimentos, e ser preciso derrama.; eis-aqui porque os povos pretenderão evitar estas derramas. O modo de as evitar, he o que a Commissão lembrou.

O Sr. Miranda: - Todos sabem quaes são os abusos, que se tem introduzido sobre estes sobejos das sizas, os extravios que tem havido sobre taes bens quanto roubavão os ministros, os escrivães, isto he manifesto a todos; a arbitrariedade com que se tem obrado nos lançamentos: os sobejos das sisas são dos povos, mas elles não devem ficar a arbítrio do Governo como ate aqui, nem também ao das camaras e por isso o que me parece dever ficar-se he, que fiquem a bem do futuro lançamento, e não possa dispor-se delle. As obras publicas devem fazer-se por derrama, e não te devem fazer, sem que as camará! representem ao Governo a necessidade que tem dellas, o mais depois de preenchido o cabeção, e pagos os encargos deve ficar em deposito a beneficio do lançamento futuro, mas não a cargo das camaras em quanto se não organizarem, nem a cargo do Governo.

O Sr. Alves do Rio: - A Commissão de Fazenda deu o seu parecer porque tem muitas representações queixando-se dos immensos abusos dos Magistrados. Para evitar estes abusos, he que a Commissão deu o seu parecer, para evitar que os presidentes dos cabeções das sisas, e lançamentos não levem senão o que por direito devem levar. Ha terras de conselhos em que tem sumido um conto de réis de despezas de ministros, e todos os mais que servem ali, e portadores, etc. Isto he o que se quer evitar; não tem outro fim senão evitar que os Magistrados e exactores das sisas não levem senão aquillo, que pelo regimento estão autorisados; e que os povos não sejão vexados, mas que os seus dinheiros sejão applicados aos seus justos fins.

O Sr. Camello Fortes: - Tudo isso se reduz á observancia do regimento das sisas. Observe-se a lei. Não ha nada mais a accrescentar: o mais são abusos.
O Sr. Ribeiro Telles: - Diz o Sr. Miranda que o remanescente ficasse em ser, e não se podesse dispor a bem das obras publicas, porque diz que quando forem necessárias obras, se facão derramas. Pois hão de se fazer derramas, quando os póvos tem di-