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das, e outras duvidosas. He certo que o sobejo das sisas he dos povos, he tambem certo que quando a Constituição se estabelecer, se for adiante o projecto das juntas administrativas, que estas camaras fiscalizadas pelas juntas hão de determinar as obras necessarias, mas não se trata agora destes pontos. O caso he, que no estado actual das cousas ainda que se ponha em pratica o regimento das sizas, quem ha de determinar que taes obras são úteis, e que deviam ser feitas. Não ha duvida que acamara. Mas as camaras são todas tão mal constituídas, que em muitas partes andão em certo numero de famílias. O Desembargo do Paço também não, porque todos sabem os inconvenientes que isto tem. Em consequencia he necessário procurar um meio, este meio não poderá ser outro e se não o que determina a Constituição, e he ouvindo todos os habitantes do dutricto pela pluralidade de votos, isto succede muitas vezes em que uma povoação diz que uma fonte he porcina, e depois por vários requerimentos diz-se que a fonte não he necessaria; um numero maior de habitantes reclamão contra aquella obra; por consequência a querer dar algum remédio a este mal, he o determinar que se ponha em execução o que está determinado pelo regimento , e que se não possa fazer a obra necessária sem que a camara ouça o povo do districto.

O Sr. Moura: - Quero só fazer reflexões sobre o que diz o Sr. Soares, e o Sr. Castello Branco Monoel. O Sr. Castello Branco Manoel diz. - Ouvida a camara, nobreza, e povo. Sempre são ouvidos estes tres estados quando se passa a provisão paro se fazer uma obra. O Desembargo do Paço manda ao Corregedor que ouça camara, clero, e povo; vai o Corregedor ao districto, he ouvida a camara, nobreza, e povo (mal, e muito superficialmente e ás vezes nem lhe consta) são ouvidas 3 testemunhas, e dá-se informação. Não ha pois recurso, senão esperar pelo verdadeiro remédio, que tem este negocio, que toe a melhor organização das camarás, c o estabelecimento das juntas provinciaes; porque então, e só então he que se hão de sanar de todo estes mates. Mas a questão vai-se desviando do seu verdadeiro objecto isto he vai-se tratando como se hão de fazer as obras publicas, e isto não he o objecto da questão, porque o objecto da questão he o destino, que devem ter os sobejos das sizas, e corrigir os abusos a que se entregão por sua cobiça, ou deixo os presidentes dos cabeções. Se isto pois he o objecto do parecer da Commissão, nada mais ha que fazer, senão executar a attenção do Governo para que faça executar as leis, e ordens a este respeito. Os presidentes que não tirem do cofre senão os dinheiros necessarios para suprirem as despezas authorizadas por ordens, provisões, e leis; e que era quanto aos sobejos que os deixem ficar no cofre, e que, ou sirvão para fazerem a bem do futuro lançamento, ou se apliquem a obras de reconhecida utilidade publica do Concelho. E se os presidentes dos lançamentos pervaricão, então sejão estes castigados, e excite-se a attenção do Governo para vigiar sobre isto. Não ha mais nada que por ora seja preciso acautelar.

O Sr. Alves do Rio: - A questão desviou-se do ponto principal. A Commissão quiz dar o seu parecer para remedear os males que podem occorrer nos lançamentos, que suo em Dezembro, a Commissão quiz desde já que as medidas necessárias se fizessem em execução. Excite-se pois o Governo para que faça responsáveis os Ministros que prevaricarem sobre este Objecto;
O Sr. Sarmento - Então proponho que não, se diga só aos Ministros; ha presidentes de lançamentos de sizas sem serem Ministros; não são só Ministros os que prevaricão; eu sei de um desses presidentes, que não he ministro de vara branca, que carregava na despeza do lançamento o que elle despendia com tantos rabequistas, e flautistas que o vão divertir na occasião dos lançamentos. Não se declare pois guerra só aos Ministros; Eu fui presidente de lançamentos e aquelle que concedia maiores salários, umas passava de sete mil reis, e muitas vezes davão só dez tostões; por isso quereria que se propozesse um plano para a
uniformidade de salários dos lançamentos, e que haja às mesmas causas em os referidos lançamentos das sisas, porque o tempo que elle levar, he quasi o mesmo; e então quereria que se não accusasse só os Ministros; ha presidentes que prevaricão soffrivelmente, e não são ministros .

O Sr. Ferreira de Sousa: - Quanto a não se deixar por ora á administração das camaras o sobejo das sizas até se regular por outra forma o methodo administrativo, sou conforme ao parecer do Sr. Moura, e seria fácil expor os inconvenientes que agora seria o ficar ao arbítrio das camaras a livre applicação de taes dinheiros, sem embargo de pertencerem aos poros todos os productos da siza, inteirado que seja o cabeção. Alguns Preopinantes tem lembrado, que se mande simplesmente observar á risca o regimento dos encabeçamentos, mas essa medida traria, também graves inconvenientes dos quaes lembrarei alguns. A siza dos correntes que ficou empe pelos encabeçamentos está em desuso na maior parte das terras, e causaria grande perturbação no commercio interno o suscitala, como de facto se vinha a suscitar, mandando-se agora observar o regimento á risca. O mesmo regimento não autoriza muitas despezas que hoje se tirão da massa das sizas, e fazem cumulo nos lançamentos. V. g. partidos de médicos, e cirurgiões, despeza de expostos, etc. Posso assegurar que no actual methodo de satisfizer ás despezas dos concelhos, que não tem outros rendimentos o mais expedito, e suave meio he este; mas ainda que o não fosse, como se poderia alterar agora a pratica dos concelhos sem lhe substituir já outro? Particularmente a respeito doa expostos, cujo numero tem crescido prodigiosamente; seria bem difficultoso dar agora outra providencia tão adequada para regular o pagamento das amas. Concluo por tanto que a respeito das sizas e seus lançamentos, senão torne por ora nenhuma medida geral, e que nos limitemos a atalhar os abusos particulares comettendo para isso ao Governo as muitas contas e suas representações dos concelhos, que a Commissão diz ter em seu poder, ás mais que vierem; para que o Governo com o necessário conhecimento faça cessar abusos particulares, e cohibir os salários e despe-

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