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O Sr. Presidente pôz a votos esta parte do artigo, e foi approvado.
O mesmo Sr., vamos á segunda parte. = Os salteadores e ladrões de estrada.

O Sr. Abbade de Medrões: - Eu já disse que não devem ser só estes os casos, senão aquelles era que houver suspeitas de ladrão ou matador: nós devemos fazer uma Constituição liberal; mas não tão liberal, que demos logar a que se escapem os malfeitores; Deus nos livre! E se estes casos não se prevem, se he necessario antes de prendellos formar culpa, e tomar devassas, o ladrão e o matador escapão, e ficão inpunes: assim o meu parecer he que se devia fazer esta declaração.

O Sr. Moura: - A prudencia do legislador he conbinar a liberdade do cidadão com a segurança publica e não o pode fazer sem que pareça attentar ou a uma, ou a outra destas duas importantes considerações. E repare bem o que legisla não se incline mais para uma do que para outra, pois se o fizer lá vai o equilibrio, e a combinação. Ha razões mui fortes para prender sem culpa formada aos ladrões e salteadores de estrada; mas outro qualquer crime não. Pois só pelas suspeitas que o juiz podasse conceber havia de poder prender a qualquer cidadão? Então a onde estava a liberdade deste? Nada disso: he necessario adoptar um meio prudente; conheço quanto he necessario á segurança publica apossarmo-nos das pessoas que commettem crimes perturbadores da ordem, roas conheço lambem que não se deve deixar ao juiz o arbítrio de que prenda desde logo a quem quizer, e só por suspeitas; porque nesse caso tinha um campo aberto para poder opprimir qualquer cidadão. Est modus in rebus, nem muito nem pouco. Não se estendão os principios, nem se faça sempre delles uma inalteravel, e perpetua aplicação. O ladrão deve ser preso, mas tomemos conta que não vá o innocente de envolta com o culpado. Não ha mais do que prender! E os direitos individuaes, e a liberdade pessoal á sombra da lei! Ora vamos de vagar com isto que não são casos de pouco mais de nada.

O Sr. Abbade de Medrões: - Eu não quizera que ficasse ao arbitrio do juiz; mas suppunhamos que um criado matou o amo, e se vai embora, e se crê, que he elle o matador? Porque não se ha de poder assegurar até que se saiba a verdade. Não ha muito tempo que acaba de acontecer isto, suspeitou-se que foi o creado, mas como se não podia prender sem culpa formada, foi-se embora. Não ha tambem muito tempo que a um de nossos collegas lhe roubárão quatro mil cruzados, julgou-se que foi um galego, mas tão pouco se prendeu.

O Sr. Moura: - E se o que foi roubado em vez de suspeitar que foi o galego quem o roubou, suspeitasse que foi o illustre Preopinante? He ardua a hipothese, mas admissivel até porque o mesmo Preopinante vai debaixo da hypothese que o galego roubou, e o criado matou e não ha de querer um Deus para si, e outro para os vizinhos. Se o galego matou, se o criado roubou ha evidencia, e já está formada a culpa, e então não ha duvida. Estamos no caso em que não ha essa evidencia; em que não ha mais que simples suspeita, porque tambem, nem porque se achou o amo morto, e o creado fugio, nem por isso se pôde decidir que o creado o matou. Quantas occorrencias haverá em que o creado seja innocente ainda neste caso: por conseguinte não devemos estender a doutrina do artigo a todos esses casos, porque então acabada está a liberdade individual, e o juiz á sua vontade fica no paiz das suspeitas, e das conjecturas, e bem vasto.
O Sr. Freire: - Eu estou conforme com essas ideas: o mais he restringir demasiado a liberdade do cidadão.
O Sr. Soares Franco: - Podia-se dizer em vez de salteadores e ladrões de caminhos, somente ladrões de estrada.

O Sr. Ferreira Borges: - Não sei se ha differença.

O Sr. Moura: - A mim custa-me a achar: salteadores vem da voz saltear; expressa os que assaltão de repente, ou nas estradas, ou nas ruas.

O Sr. Ferreira Borges: - Que assaltem de repente ou de vagar, creio que he o mesmo.

O Sr. Freire: - Eu não julgo salteador sinónimo de ladrão: salteador he, quem accommette na estrada, e esta palavra me parece mais ampla que a de ladrão.
O Sr. Camellos Fortes: - Salteador não he só aquelle que rouba; mas mata; e o outro he menos alguma cousa. Por tanto não he máo pôr ambas as palavras, que se tira o escrupulo.

O Sr. Ferreira Borges: - Se he de intelligencia juridica que salteador he o que mata, tambem já não tenho duvida nenhuma.

O Sr. Trigoso: - Mas o que me parece que o salteador e ladão de que se trata não se póde entender só de estrada: que salteadores e ladrões seja a mesma cousa entendo eu; mas parece que não se deveria entender só os de estrada, senão os das cidades, e dos campos.
O Sr. Caldeira: - Em quanto á etymologia da palavra salteador, eu me conformo com a opinião de alguns filosofos. A palavra saltou, latina, significa o bosque, e dahi aquelles que estão emboscados chamão-se salteadores. Os que se apresentão com mais força ordinariamente chamão-se ladroes de estrada; portanto eu não acho inutil que se expresse uma e outra cousa.

O Sr. Brito: - Qualquer que seja a differença que haja da palavra salteador á palavra ladrão, não ha duvida que ambos devem ser comprehendidos no artigo, e não devemos com isso gastar tempo. O que me parece he que não devem ser só os ladroes de estrada os que devem ser prezos sem culpa formada; porque ha outros que são peores ainda. O ladrão que vai á casa do lavrador faz ainda maior mal, e não haverá segurança nos campos, se esta lei não se estender contra os ladrões delles, e mais particularmente contra os ladrões nocturnos. He necessario pois que se acrescente isto, e que este Augusto Congresso tenha em consideração que não deve ler-se contemplação nenhuma com os ladrões.

O Sr. Moura: - Eu reconheço que realmente