O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2570]

que este Augusto Congresso, tomando a si um negocio de tão alta consideração, ou incumbindo-o á Commissão do Ultramar, mande averiguar se nestas circunstancias será precisa alguma providencia extraordinaria. Em fim, tome o Congresso isto no verdadeiro ponto de vista em que o deve tomar.
Continuando o Sr. Felgueiras a dar conta do expediente, mencionou mais os officios seguintes:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de participar a V. Exa., que officiando-me o Commandará do bergantim Gloria chegado a este porto, sobre ester conduzido a seu bordo o Secretario, e Membro, que foi da Junta provisoria do Governo da provincia da Bahia, José Caetano de Paiva Pereira, segundo as ordens, que para esse fim recebera do Governo da ilha Terceira, enviadas por copia: mandei que o sobredito José Caetano de Paiva Pereira, declarasse os motivos, porque se tinha retirado da mencionada provincia, ao que elle satisfez com o officio, que por copia igualmente se remette.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 8 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras; Joaquim José Monteiro Torres.
Foi remettido á Commissão de Constituição, mandando-se responder ao Ministro que não havia embaraço algum para o desembarque do mencionado Paiva Pereira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De ordem de Sua Magestade dirijo a V. Exa. copia da correspondencia que se tem passado entre mim e o Encarregado de negocios de Sua Magestade Britanica nesta côrte a fim de que fazendo V. Exa. presente ás Cortes Geraes e Extraordinárias a reclamação, que de ordem do seu Governo, faz aquelle Ministro contra o augmento dos direitos de entrada de lanificios britanicos, determinado pelo decreto de 14 de Julho proximo passado; o Soberano Congresso resolva o que melhor cumprir aos interesses da Nação.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 6 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Remettido á Commissão especial ad hoc.

illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Posto que peta lei se achassem separadas as duas secretarias d'Estado dos Negocios da Guerra e Estrangeiros, ainda as circunstancias não tinhão permittido fazer-se uma conveniente separação de facto: tendo porém o actual Ministro e Secretario d'Estado da primeira daquellas duas repartições representado a ElRei, que cumpria dar um novo systematico regulamento, para a boa regularidade do respectivo expediente: Sua Magestade, attendendo a que para a Secretaria dos Negocios Estrangeiros se exigem nos Officiaes, de que ellas se devem compor, requesitos menos necessarios, ou absolutamente dispensaveis nos da outra repartição, quaes são o conhecimento e manejo das duas linguas Franceza e Ingleza, bem como o conhecimento das doutrinas e dos usos, que constituem a sciencia da diplomacia; ordenou-me que escolhesse eu de entre os Officiaes das duas secretarias até agora reunidas, aquelles, em que me parecessa verificarem-se mais aquelles essenciaes requesitos.
Feita por mim, aquella selecção de accordo com o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra: e merecendo ella a approvação de Sua Magestade; ácha-se, que não tendo o Official maior effectivo das ditas duas secretarias reunidas, nem o graduado, aquelles requesitos (posto que aliás sejão muito habeis para o demais serviço); he forçoso nomear para Official maior ao mais antigo dos Officiaes que forão escolhidos, José Basilio Rademaker: bem como, sendo um dos outros Officiaes, José Guilherme de Lima, assaz antigo no serviço, e por alguns annos empregado com distincção na carreira diplomatica (pelo que ha muito requeria ser promovido a Official ordinario) Sua Magestade entendia dever elle ser favoravelmente deferido.
Como porém ambas estas Reaes Resoluções tragão comsigo o augmento da despeza publica, pelos ordenados, que andão annexos aquelles emprego; ordenou-me Sua Magestade participasse a V. Exc. todo o referido, a fim de que sendo presente ao soberano Congresso, se decida come parecer mais conforme ao bem do publico serviço.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 6 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Remettido á Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Para se dar cumprimento ao decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 28 de Junho ultimo, estabelecendo o methodo do lançamento, e cobrança dos impostos applicados pelo mesmo Decreto á amortização da divida publica, são necessarias indagações mui miudas, e mui exactas, em que só póde entrar um ajuntamento de pessoas intelligentes, e probas, encarregadas privativamente deste objecto.
Se o soberano Congresso assim o houver por bem, poderia nomear-se uma Commissão composta de pessoas ecclesiasticos, e seculares versados em semelhantes materias, competentemente autorizada para proceder ás averiguações convenientes, á vista das quaes se organize a norma, que ha de seguir-se neste ramo de arrecadação publica, interessando nesta medida não só os impostos a que ella he particularmente destinada, mas tambem a decima, e mais tributos ccclewaslicos, cujo rendimento necessariamente ha de crescer muito, conhecendo-se pelas deligencias da Commissão, o que devem produzir.
O que V. Exc. fará presente ao soberano Congresso para determinar o que lhe parecer.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 6 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.
Remettido á mesma Commissão.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de enviar a V. Exc., uma duzia de exempla-