O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2571]

res do mappa da receita, e despeza do Thesouro publico nacional, do mez de Setembro ultimo, para serem presentes ao soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 6 de Outubro de 1821. - Illmo. e Exmo. Sr. João Baptista Felgueiras. - José Jgnacio da Costa.
Remettido á mesma Commissão.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo recebido da parte dos officiaes maiores das secretarias de Estado o officio incluso, polindo declaração dos ordenados dos Ministros Secretarios de Estado para os incluirem nas folhas das mesmas secretarias, que devem processar; e não podendo satisfazer a esta pergunta; remetto a V. Exca. o mesmo officio para ter a bondado de o fazer presente no augusto Congresso para, com a soberana decisão, poder responder com a devida segurança.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 8 de Outubro de 1821. - Sr. João
Baptista felgueiras. - José Ignacio da Costa.
Remettido á mesma Commissão.
Deu-se conta d'uma participação do Sr. Roberto Luis de Mesquita Pimentel, Deputado eleito pela provincia dos Açores, dizendo que lhe era impossivel partir immediatamente, e que o faria por todo o mez, do que as Cortes ficárão inteiradas.
Ouviu-se com agrado a felicitação do Reitor da freguezia de S. João do Monte.
Remetteu-se á Commissão de agricultura uma representação da camara da villa de Santa Cruz, na ilha da Madeira, expondo a necessidade de prohibir-se a importação das aguas ardentes estrangeiras, como unico remedio para prosperar a agricultura e a commercio daquella ilha.
As Cortes ficarão inteiradas de outra representação da mesma camara, protestando que as suas assignaturas a favor do Governador que foi da mencionada ilha, Sebastião Xavier Botelho, forão muito de sua livre e espontanea vontade, e subornadas só pela affeição que lhe consagrão, e a que elle tem mui justos titulos.
Apresentou-se uma memoria sobre a necessidade de reparar a estrada de Fozdão até Almeida, e meios de o fazer, por Manoel José Pinto Figueiredo Homem; a qual se remetteu á Commissão de estatistica: e outra sobre as causas do descredito do papel moeda e falta de numerario, pelo Bacharel Joaquim Lopes da Cunha; que se mandou para a Commissão de fazenda.
Mandou-se passar para a Commissão diplomatica a representação de dois Hespanhoes D. Thomaz Blanco Ciceron, e D. João Ramon de Barcia, presos nas cadeias da Relação do Porto.
Deu conta, o Sr. Felgueiras da ultima redacção do seguinte

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por alguns accionistas, e pelos mesmos actuaes administradores da extincta Companhia de Pernambuco e Paraiba, acerca do estado em que se acha à administração de seus fundos: conformando-se com a sua propria representação, decretão o seguinte:
1.º Os actuaes administradores dos fundos da extincta Companhia de Pernambuco e Paraiba ficão dispensados desta administração.
2.º Fica a mencionada administração incumbida aos proprios administradores da Companhia do Pará e Maranhão, que perceberão os mesmos Vencimentos que cobravão os antecedentes administradores, e nomearão duas administrações, uma na provincia de Pernambuco, outra na Paraiba, compostas cada uma dellas de tres accionistas da mesma Companhia se os houver residentes naquellas provincias com a probidade e aptidão necessaria, os quaes não vencerão algum ordenado, e perceberão sómente a titulo de commissão quatro por cento em Pernambuco, e seis por cento na Paraiba, de todas as quantias que se cobrarem.
3.º Fica revogada a carta regia de 30 de Junho de 1808, e relaxado o embargo a que vai virtude della se procedeu; devendo em consequencia entregar-se a quantia depositada na Thesouraria geral de Pernambuco e Paraiba pertencente á sobredita Companhia.
4.° Os novos administradores, tanto em Portugal como no Brazil, temo a maior vigilancia e economia em sua administração, excluindo todos aquelles empregados que não forem absolutamente necessarios.
5.° A disposição do artigo 2.º he meramente provisoria até que possa realizar-se uma reunião da maior parte dos accionistas, por si ou por seus procuradores, a qual será immediatamente convocada pelos referidos administradores interinos para lugar certo com o menor prazo de tempo, e melhor tempo modo que for possivel, a fim de nella se tratar da nomeação de administradores, e forma da administração pela maneira que os mesmos accionistas julgarem mais conveniente.
Paço das Cortes, em 9 de Outubro de 1821. - João Maria Soares de Castello Branco, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Delatado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
Foi approvado, declarando-se no artigo 3.º que os novos administradores aqui perceberião a mesma commissão que percebião os que agora ficão dispensados.
Propoz o Sr. Secretario Freire que a Commissão encarregada do plano da suppressão e reforma dos tribunaes do Rio de Janeiro desse quanto antes conta do seu trabalho, por instar a necessidade de se expedir quanto antes; e ponderando o Sr. Moura que esse trabalho havia sido encarregado ao Sr. Fernandes Thomaz, unido com os Srs. Deputados do Rio de Janeiro, porém que attentta a sua impossibilidade, podia encarregar-se á Commissão de constituição, sendo dispensada de assistir a alguma parte da sessão; assim se approvou.
O Sr. Bastos apresentou uma memoria para facilitar a eleição directa dos futuros Debutados, por Antonio Carlos de Mello e Silva Soares de Sousa, a qual se remetteu á Commissão de constituição.