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O mesmo Sr. Debutado deu conta do offerecimento que fez o mencionado Antonio Carlos, de traduzir em vulgar a obra sobre economia rural offerecida ao Congresso pelo seu autor, Cadet de Vaux; o que se ouviu com agrado, e se remetteu á mesma Commissão onde se acha a obra, para interpor o seu parecer ao mesmo tempo que o interpuser acerca da obra.

O Sr. Ferrão apresentou duas memorias do Bacharel Francisco de Assis Salgueiro, uma sobre a abolição dos exames previos que os artistas são obrigados a fazer, e das taxas que as camaras ou gremios põem ás suas obras, como cousa contraria á perfeição das mesmas artes; outra mostrando terem injustas c dignas de reforma as leis que privão as viuvas de exercitarem sobre seus filhos orfãos o patrio poder. A primeira foi remettida á Commissão das artes, e a segunda á Commissão de justiça civil.
O mesmo Sr. Deputado fez a seguinte indicação que ficou reservada para 2.° leitura:
Sendo necessarios tinteiros de prata para a meza da sala das Cortes pela insufficiencia dos presentes, proponho na qualidade de membro da Commissão de policia, que se diga ao Governo mande para as Cortes todos os tinteiros e arieiros de prata de todas as mezas do extincto tribunal da inquisição de Lisboa.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 89 Srs. Deputados, fallando os Srs. Osorio Cabral; Barão de Molellos; Basilio Alberto; Pereira do Carmo; Sepulveda; Bispo de Beja; Rodrigues de Macedo; Soares de Azevedo; Carneiro; Brandão; Pereira da Silva; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Santos Pinheiro; Guerreiro; Rosa; Gouvea Osorio; Correa Telles; Ribeiro Teixeira; Barreto Feio; Luís Monteiro; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Borges Carneiro; Fernandes Thomaz; Paes de Sande; Sequeira.

O Sr. Secretario Freire fez a segunda leitura da seguinte indicação do Sr. dragão, a qual foi rejeitada:
Proponho que o palacio da fortaleza de S. Lourenço, residencia até agora dos Governadores e ex Capitães Generaes da ilha da Madeira, daqui em diante sirva, parte para as Juntas fazerem as suas Sessões, e terem ahi quanto ás mesmas respeitar; e parte para morada do Governador das armas, pois que para tudo tem capacidade, e commodo, e tanto convem por muitas razões, entre outras a de economia.
Passando-se á ordem do dia, leu o Sr. Xavier Monteiro, por parte da Commissão diplomatica o seguinte

PARECER.

Na Commissão diplomatica foi examinado o officio, em que o Ministro dos negocios estrangeiros participa em 3 do corrente, que tendo o Governo, afim de reformar as legações diplomaticas, determinado nomear encarregados de negocios nas differentes côrtes da Europa, e nos Estados Unidos da America septemtrional, reconhece todavia serem diminutos os vencimentos dos addidos de legação, estabelecidos no decreto de 5 de Setembro de 1821, e julga conveniente, que sejão elevados geralmente os ordenados dos primeiros addidos a a metade dos vencimentos dos respectivos encarregados de negocios, e o dos segundos a 1:200$ réis nas côrtes de Londres, Madrid, e Pariz.

A Commissão considerando, que o Governo estava autorisado para nomear nas seis côrtes principaes ministros plenipotenciarios, cuja despeza seria dupla daquella que fazem os encarregados de negocios, e aos quaes era além dos addidos concedido um secretario de legação, vencendo os 2:400$ réis, que o Ministro agora propõe para os primeiros addidos, e que o poder executivo com o louvavel motivo de diminuir a despeza publica não usou desta faculdade; e ponderando ao mesmo tempo a difficuldade, que existe de encontrar para primeiros addidos portão diminutos ordenados, individuos dotados da necessaria capacidade para desempenhar funcções em tudo iguaes ás dos secretarios de legação; he de parecer:

1.º Que nas seis côrtes designadas no § 1.º do decreto de 5 de Setembro, e nos Estados Unidos da America septemtrional, cuja potencia não foi incluida no citado decreto, os primeiros addidos tenhão vencimentos iguaes aos que terião os secretarios de legação, se junto aos mencionados Governos fossem residir ministros plenipotenciarios.

2.º Que não sendo applicaveis os mesmos motivos aos addidos das outras legações, não he em quanto a estes admissivel a proposta do Governo.

3.º Que adiando-se a pretensão do Governo, pelo que respeita aos segundos addidos nas côrtes de Londres, Madrid, e Pariz, incluida manifestamente na letra do § 7.° do decreto de 5 de Setembro nenhuma ulterior declaração cumpre ás Cortes fazer sobre este assumpto.

Sala das Cortes em 9 de Outubro de 1831. - Francisco Xavier Monteiro; Manoel Gonçalves de Miranda; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
Depois de uma breve discussão, ficou approvado.

O Sr. Barroso, por parte da Commissão de justiça civil, depois de apresentar uma relação de varios requerimentos que devião voltar á Commissão de petições, por não pertencerem ás Cortes, e de outros que devião remetter-se para a Commissão ecclesiastica de reforma, leu os seguintes

PARECERES.

1.º A Commissão de justiça civil, examinou a queixa de Francisco de Paula de Brito, expondo a violencia que á sua mãi, e familia se fizera, sendo notificado para despejar em quarenta e oito horas a casa em que vivem, na rua da Junqueira, numero 85, e 86; assim como a resposta que deu o ex-Ministro da fazenda, e os documentos, e papeis juntos.
O procedimento póde olhar-se, ou como muito arbitrario e despotico, ou como justo e legal, conforme for, ou não verdade, o que por uma, e outra parte se allega.
Se as casas, como o requerente affirma, forão construidas positivamente para habitação de seu avô Antonio Rodrigues Villar, em razão de serviços; se depois nellas morou constantemente seu pai o Desembagador João Rodrigues Villar; se por morte dete há