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expõe a maneira por que alí se procedeu á eleição dos Deputados, que por parte daquellas ilhas devem tomar assento no soberano Congresso, recaindo aquella eleição nas pessoas do actual Ministro e Secretaria de Estado dos negocios da guerra, Manoel Ignacio Martins Pamplona, e o Tenente de Enginheiros, Roberto Luiz de Mesquita Pimentel, que acaba de chegar a bordo da corveta Voador, entrada ontem neste porto, e para Deputado substituto o Sargento Mór Ajudante de ordens, Manoel José Coelho; igualmente remetto a V. Exca. por copia o officio ao mesmo Governo; participando ter alí chegado o Desebargador sindicante, José Firmino da Silva Geraldes Quelhas, e varios officiaes dos batalhões daquella ilha, os quaes forão rehabilitados no exercicio de seus postos, de que tinhão sido incompetentemente privados pelo ex-Governador Stockler, dando baixa a outros que occupavão os seus lugares, tornando aos seus anteriores postos, na conformidade das ordens do soberano Congresso; assim como transportarem-se a bordo da referida corveta o Bispo diocesano, e o Coronel Caetano Paulo Xavier, a respeito dos quaes se achão expedidas as ordens para ficarem retidos a bordo da corveta até ulteriores determinações das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 10 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Martins Torres.
Ficárão as Cortes inteiradas, e mandárão remetter os officios, quanto no Bispo e Coronel Caetano Paulo, á Commissão de Constituição, e quanto á eleição á Commissão dos poderes.
Deu tambem conta de um officio do Bispo de Coimbra, pedindo ser escusado de vir exercer o cargo de Deputado, para que fôra nomeado pela provincia do Rio de Janeiro; que se mandou á Commissão dos poderes.
Passou-se á ordem do dia, e continuou a discussão da primeira parte do artigo 74, que ficára adiado; e he - 74. Não podem ser eleitos Deputados os que não podem ser eleitores (art. 55), e além delles os que não tiverem renda sufficiente para sua sustentação, procedente de bens de raiz, commercio, industria, ou emprego.
O Sr. Bastos: - Para melhor ordem da discussão, requeiro que primeiramente se trate das rendas que devem ser necessarias, e depois de decidida esta questão se passe a tratar da outra, se os empregados publicos podem ser elegidos. Depois desta, se togo que os empregados publicos forem eleitos devem cessar os seus empregos e as suas lendas?
O Sr. Presidente: - O Congresso decidirá: ha um honrado membro que propõe fazer uma subdivisão; e he: se para ser Deputado he preciso ter uma renda? Qual deve ser essa renda? Se os empregados publicos podem ser eleitos? Se depois de eleitos devem cessar os empregos, e os seus ordenados? Os Srs. que forem desta opinião queirão levantar-se. (Foi regeitado).
O Sr. Freire: - Não podem ser Deputados se não os que forem eleitores; não podem ser eleitores se não os que forem cidadãos; não podem ser cidadãos se não aquelles que tiverem os requesitos necessarios para o ser.
O Sr. Annes: -- Todo o mundo sabe que para ser Deputado se requer mais alguma cousa, do que para ser eleitor; está claro que o que não serve para eleitor não póde servir para Deputado.
O Sr. Pessanha: - He neste ponto que ficou adiada a primeira parte do artigo.
O Sr. Presidente: - Industria ou emprego, he sobre isto que deve versar a discussão: o outro diz tinha-se tratado se erão elegiveis para Deputados os que tivessem empregos publicos; alguns Srs. Deputados erão de opinião que sim, e outros repugnárão; parece que he sobre isto que deve continuar a discussão.
O Sr. Bastos: - Quando eu pela primeira vez disse, e pertendi demonstrar neste Congresso, que os empregados publicos devem ser absolutamente excluidos das assembleas legislativas, uma grande tempestade se levantou contra mim: e apenas houve um illustre membro que me apoiasse. Tres vezes falei sobre este assumpto. porém não me sendo licito então o tornar a fazelo, alguns argumentos se continuárão a produzir, a que agora tentarei responder. O objecto he tão importante, está tão essencialmente ligado á causa da liberdade, que eu pensaria faltar ao maior de seus deveres, se me calasse. Deixai introduzir, diz um grande politico os empregados publicos nas assembleas legislativas, e os interesses individuaes das outras classes da sociedade desapparecerão: seguir-se-ha necessariamente o despotismo e a morte. Os illustres Redactores do projecto da Constituição imitárão a este respeito a constituição hespanhola, e os da constituição hespanhola os francezes. Mas os francezes, que tem vertido rios de sangue, e feito milhares de sacrificios pela liberdade, ainda a não possuem: e o codigo da liberdade hespanhola ainda não tem a seu favor o cunho da experiencia, para seguir-se, ou copiar-se sem receio. Nem nossos constituintes querem que o nosso pare, onde parou o delles: desejão-no mais liberal, e assim o manifestárão e ordenárão, quando nos mandárão para aqui. Diz-se, que mais liberal, he deixar aos povos a absoluta faculdade de eleger. A isto posso eu responder, que nesse sentido mais liberal tambem póde considerar-se o não se fazer lei alguma, porque a lei he uma restricção da liberdade. Os povos o que querem, he ser felizes, ainda com o sacrificio de algumas porções de liberdade, que lhes assegure o pacifico goso das outras: por isso se reunírão em sociedade; por isso se subjeitárão aos Governos. E não se trate só do povo illuminado de Lisboa Porto, ou outras cidades, em que a civilização tem feito maiores progressos, e onde he menos necessario prescrever regras para as eleições: trata-se dos povos de todas as provincias do Reino Unido, alguns dos quaes menos instruidos, poderão deixar-se illudir com a apparencia do bem. Quem póde duvidar do muito que ganhárão, em forma de Governo, os povos da Luiziana, quando forão cedidos aos Estados-Unidos. Com tudo a maior parte delles tremêrão ao verem-se passar da escravidão para a liberdade, e foi preciso muito tempo para se tranquilizarem. Os povos nem sempre conhecem os seus verdadeiros interesses; he neces-