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zidentes em Londres me encarregárão de apresentar ao augusto e soberano Congresso. De caminho peço licença a V. Exca. para lhe remetter igualmente outro memorial, que o Vice Consul portuguez em Caen me entregou em París para ser apresentado ao mesmo augusto e soberano Congresso e de que eu por esquecimento não falei a V. Exca. A minha Commissão não se podia mais dignamente cumprir do que na presidencia de V. Exca. de quem eu tenho a honra de ser - Excellentissimo Sr. - De V. Exca. servo mui attento, e venerador - (Assignado) José Liberato Freire de Carvalho.

P. S. Ficarei muito obrigado a V. Exca. se os memoriaes forem hoje 11 do corrente apresentados ao augusto Congresso, por ser dia, em que apresento outros a ElRei.

Ao Augusto e Soberano Congresso das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza.

Senhor: - O heroico brado da nossa regeneração politica, por a primeira vez solemnemente ouvido na illustre cidade do Porto, no memoravel dia 24 de Agosto de 1820, e sem interrupção repetido por todas as partes do Reino, até se fazer geral em Lisboa no dia glorioso 15 de Setembro, não podia deixar de ser applaudido por as almas livres, e honestas de todos os Portuguezes residentes em Londres. As promessas solemnes da recuperação de seus foros, e direitos perdidos, ou antes por mais de um seculo usurpados, enchêrão desde logo seus corações de um prazer indizivel: e como, por assim dizer, ressuscitados de tão prolongada morte politica, com summa ufania entrarão immediatamente a levantar suas opprimidas cabeças, e a pelas sem pejo ao nivel das do livre povo Britannico, entre o qual estavão vivendo. Desde então se gloriárão de ser Portuguezes, o que até ahi fôra vergonha dizer; porque Portuguez e escravo erão palavras synonimas no diccionario politico da Nação livre, que lhes está dando hospitalidade. Em taes circunstancias os mesmos Portuguezes residentes em Londres, merecerião a censura pelo menos de ingratos, quando não de filhos degenerados da Patria tão nobre, se mudos e quedos se ficassem deixando passar em esquecimento a brilhante serie de tão magnificos acontecimentos politicos, sem enviarem suas congratulações, e sem prestarem sua obediencia com affeição, e lealdade aos Pais da Patria, e aos Autores de tamanha, e tão nova gloria nacional. E tanto mais lhes cabe agora esta sua obrigação, quando vêm em grande parte realizadas as promessas de seus illustres Regeneradores. Estas promessas com effeito para ventura nossa, e ventura de todos os Portuguezes, ainda hoje conhecidos por dominio, e por fama nas quatro partes do Mundo, se realizárão em fim no fausto dia 26 de Janeiro do presente anno, quando nelle se installou o Augusto Congresso Nacional, e V. M. entrou a exercer legalmente os indisputaveis direitos da soberania da Nação, e as mesmas promessas ainda maior realidade tomarão, quando por alta sabedoria de V. M. vimos sanccionadas no dia 9 de
Março deste mesmo anno, as Bases de nossa futura Constituição politica, ou de nossas santas taboas da Lei, nellas vimos guardado o sagrado juramento de manter nossa Santa Religião Catholica, Apostolica Romana; o Throno do Sr. D. João VI, e a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança; e depois soubemos forão publica, e solemnemente juradas no dia 29 do mesmo mez de Março, não podemos então conter por mais tempo os sentimentos de nossos corações; nem possivel era que Portuguezes, bem que em terras distantes e estranhas, por mais um momento retardassem o devido tributo da sua obediencia, lealdade, e gratidão a V. M. por tudo o que até este dia tem feito, e ainda esperão haja de fazer a bem de toda a Nação Portugueza, e por consequencia a bem delles que tanto se honrão de ser filhos de tão briosa, e nobre familia. Para este fim especial se congregárão os Portuguezes abaixo assignados, em City of London Tavern, no dia 4 de Junho do corrente anno de 1831, e por elles foi sinceramente approvado o presente Memorial, como testemunho publico e authentico da verdade com que dão acatamento ao Augusto e Supremo Congresso das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes, installadas em Lisboa no dia 26 de Janeiro de 1821: protestão obediencia a todas as suas Leis, Decretos, e Mandados: e desde já reconhecem como Lei suprema dos Reinos-Unidos Portuguezes as Bases da Constituição, approvadas em 9 de Março de 1821, e solemnemente juradas no dia 29 do mesmo mez e anno.

Londres 4 de Junho de 1821. - João Ferreira Pinto Bastos; Antonio Joaquim Freire Marreco; José Liberato Freire de Carvalho; Henrique José da Silva; Antonio Machado Braga; Manoel Joaquim Soares; Joaquim José da Silva Lima; João Bernardo da Rocha; João Oliveira; Guilherme Telles; José Pires Ferreira; José Maria da Silva; Antonio da Costa; Manoel José da Gama Machado; João Antonio Fructuoso; Daniel Nunes Ribeiro; Antonio Cazemiro da Silva; Hypolito José da Costa; João Caetano Rivara; José Caetano de Bastos; Manoel José Ferreira Camello; Nicolau José Vaz Salgado; Antonio Francisco de Abreu; João Teixeira de Carvalho; Faustino da Silva Ramos; Antonio Medeiros Moniz; Ignacio do Valle Porto; Ricardo Lino da Silva; João Jorge; João Jorge Junior; José Cesario da Silva; José Vanzeller; Antonio da Silva Povoas; Francisco Palacios; Antonio Marques Lopes Porto; Antonio Martins Pedra; Bruno Silva; Fortunato Allen; José Moreira de Queiroz; José de Oliveira Lopo; Pedro ao Couto; Francisco José Pinto da Cunha; José Antonio Gonçalves de Oliveira; José Pinheiro Viseu; Henrique Harry; Pedro de Clamousse Brown; Antonio José Armando; Joaquim Isidoro Nunes; José Xavier Bastos; Manoel José Gomes da Costa; Domingos Ribeiro de Faria; Joaquim José Bandeira; Antonio Rodrigues da Gama; Francisco Teixeira Sampayo; Alexandre Teixeira Sampayo; Antonio Teixeira Sampayo; Manoel Antonio de Freitas; Felisberto Caldeira Braot Pontes; por José de Oliveira Barreto, Henrique José da Silva; Daniel da Cunha,