O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2619]

a diminuir o agio nas occasiões que julgar opportunas, com os fundos existentes em caixa, todas as vezes que ella superabundar aos pagamentos, debaixo da mais exacta escrituração, e severa responsabilidade, postos os meios de as verificar, e todas as quantias que se enterrai em ao fogo, mesmo por Commissões de pessoas fidedignas nomeadas para esse fim, a que se deve dar a mais solemne publicidade.

O 5. fazer que infalivelmente se arrematem (em Lisboa aonde ha maior numero de licitantes, precedendo editaes nos lugares respectivos) todas as Commendas vagas, almoxarifados, contratos, e mais bens Nacionaes, que, andão por administração ; porque além de nisso ganhar muito a fazenda publica, não girando quasi nenhum papel nas províncias (á excepção do Porto) todos os contratadores vem á Capital compralo, para o igualar nas duas espécies, e esta concorrência o acreditará.

6. Consolidar annualmente uma porção de papel, reduzindo-o a apólices grandes, como a dos empréstimos, com vencimento de juros; porque ainda que estes sejão de pezo ao Estado, será infinitamente menor que o que causa esta moeda fictícia, que a lei obriga a dar valores reaes por elles imaginários.

7. Determinar a quota com que devem concorrer para as despesas do Estado, de que fazem parte as províncias Ultramarinas; porque he palpável, que vindo estes contingentes para o Thesouro em metal, quanto maior for a sua entrada, menos papel terá que rebater, e menor será a afluência no giro, de que vem o seu rebate.

8. Estabelecer talvez um banco de deposito, a que se atrair-se o papel moeda pelo juro de 5 ou 6 por cento na mesma espécie, fundado nas seguintes bases.
1. Todo o particular poderá entrar no banco com a quantia de não menos de 400$ reis, e dahi para cima á vontade.
2. Dessa entrada se lhe pasmará um conheci monto em forma, o qual não será giravel, para se não frustrar o fim que se procura, que he retiralo da circulação, no que se não faz injuria, porque em quanto ahi permanece, ganha o seu respectivo juro.
3. Poderá porém o portador, á vista do conhecimento, exigir quando quizer, o seu capital, ou fracções que sejão de menos de 400$ íeis para não complicar excessivamente a escrituração.
4. Não haverá todavia vencimento de juro antes de três mezes decorridos.
5. O quantum do capital admissível no banco ficará ao juizo da administração que o dirigirá, conforme a sensação, que o papel ahi depositado fizer no ágio corrente.
6. Os juros serão pagos indefectivelmente, logo que sejão vencidos três mezes completos, contados da data do deposito.
7. O banco será absolutamente particular, e repousará sobre a fé da direcção. Esta não lerá mais relações com o Governo, que as necessárias para a requisição dos fundos applicaveis ao pagamento dos juros, e despezas da administração.
Publicar-se-ha mensalmente a conta do estado da Caixa.
8. A duração deste banco, ou a sua dependerá do Poder legislativo, conforme o successo desta tentativa, que a experiência mostrar.
Donde virão com tudo os fundos para o pagamento dos juros sem novos sacrifícios? - Das quantias não pequenas, que perde o Thesouro nas enormes sommas, que desconta para acudir aos seus paga" mentos metálicos, das que ha de ganhar no menor preço dos géneros que compra, e do augmento dos direitos que lhe hão de vir nos rendimentos-geraes, provenientes da facilidade do commercio, e da influência que deve ter em todos os ramos de industria o menor rebate do papel.
A vantagem que effectivamente viria deste estabelecimento, tomado debaixo da salva guarda do Soberano Congresso, seria diminuído o intermédio imaginário circulante, augmentar a sua apreciação, segundo a ordem que seguem valores bons, ou máos.

Superabunda cada vez mais o agente papel-moeda á necessidade que ha delle. A prova, mais convincente deste axioma económico he, que tendo hoje este papel promissório mais esperança de se realisar pelas garantias, que acaba de lhe dar o Poder legislativo, assim mesmo vai baixando todos os dias.
Pagou-se n'outro tempo o juro do papel , porém esse expediente era radicalmente vicioso; não tirava o que sobeja no giro, antes o augmentava accrescen-do-lhe o juro, o que não acontece nesta hypothese. Sabem sim os juros, mas retem-se o capital. Não he só o descrédito originário, he ainda mais do que isso a demazia que degrada esta moeda, que poderia talvez correr pelo valor nominal, se guardasse a proporção da necessidade.
A superabundância della destroe o equilíbrio na permutação dos nossos productos porque ainda que a Nação se resignou a primeira perda dos valores reaes, que lhe tirarão, acceitasse em troco coactivo este equivalente fantástico, que foi obrigada a reconhecer por genuíno, este contracto foi nullo para as nossas relações exteriores, nas quaes ninguém o admittiu; e daqui vem que quando buscamos a acquisição de valores alheios, sentimos um desfavor inaudito, porque entramos com esta moeda espúria. Tal he a desigualdade que este projecto procura melhorar, dando de alguma forma ao papel-moeda a qualidade de papel-credito.
9.a Disse acima que uma das causas que augmentão o desconto do papel , he a ruína progressiva do nosso commercio, que alimentando-se outrora em tão grande escala das producções agrícolas do Brazil, fazia da praça de Lisboa uma das primeiras da Europa.

He sabido que acabado aquelle exclusivo pela abertura dos nossos portos d'America, tomou aquelle commercio outra direcção, indo por mão de especuladores , estranhos na maior parte, procurar os últimos mercados, e pouco mais veio a Portugal que os effeitos do seu consumo interno.
Resultou daqui o enorme desfalque das alfândegas do Reino, a falta de emprego á navegação, e sobre tudo a escacez das transacções mercantis, que davão o maior movimento á circulação do papel, e sustinha consequentemente o seu rebate.