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DIÁRIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 198

SESSÃO DE l2 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão pelo Sr. Vice-Presidente Trigoso participou elle, que o Sr. Presidente lhe havia communicado que pôr alunos dias não podia assistir ás sessões em razão de se lhe ter agravado a sua molestia, de que o Congresso ficou inteirado. Depois do que se leu a acta da sessão antcedente; e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.- Sua Magestade manda remmetter ás Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugurza a conta do G overnador das justiças do Porto, em data de 30 do mez ultimo, acompanhada dos officios do Desembargador Intendente das estradas do Alto Douro, e do Capitão de engenheiros José António de Almeida Mattos, encarregado da direcção das mesmas estradas, e das de Coimbra para o Porto, para que seja presente ao Soberano Congresso o seu attendivel contexto, afim de tomar a deliberação, que julgar conveniente ao bem geral, e muito principalmente quanto á obra da Ponte de Arteiros : que foi arrematada por módico preço, e he de urgente necessidade concluir-se antes da força do inverno até para senão inutilizar a despeza e trabalho começado, e porque o arrematante tem adquirido direito a indemnização em virtude do contraio. E manda outrosim fazer presente ao Soberano Congresso, que o mencionado engenheiro pela sua dexteridade, e bom serviço , se acha encarregado da direcção das obras da estrada de Coimbra para o Porto, e de trabalhos sobre o melhoramento das estradas do reino e que cessando os seus vencimentos, e meios de subsistencia, por effeitos da resolução de 18 de Setembro, não poderá fazer um serviço tão útil, como era de esperar dos seus conhecimentos.

Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz era 11 de Outubro de 1821. - Sr. João baptista Felgueiras; Fellipe Ferreira de Araújo e Centro.
Remmettido á Commissão de estatistica com toda a urgencia.

llustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Mesa da consciencia e ordens datada em 28 de Setembro proximo pretérito, sobre a representação dos interessados no expediente da mesma mesa que se queixão da falia do seu expediente apezar das providencias que se derão pelas nomeações de tres Desembargados da casa da supplicação para servirem na dita mesa; para o Soberano Congresso resolver o que julgar conveniente: por quanto na mesa consulta se propõe a derrogação do regimento da Mesa da consciência e ordens na parte em que manda que hajão três Deputados para decisão dos negócios, a final ordenando-se que só com dois votos se possão todos decidir, não sendo feitos, assim como succede na Mesa do Desembargo do paço.
Deus guarde a V. exca. Palácio de Queluz em l0 de Outubro de 18221. - Sr. João Baptista Felgueiras; José da Silva Carvalho.
A Commissão de justiça civil com urgencia.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação portugueza as informações inclusas, e mais papeis a ellas juntos do reverendo Arcebispo Primaz, e do Vigário capitular do bispado de Bragança relativas ás paroquias das suas dioceses.
Deus guarde a V. Exa. Palácio de Queluz em 9 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras; José da Silva Carvalho.

A Commissão ecclesiastica de reforma.

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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho, a honra de participar a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso que S. Magestade querendo proceder quanto antes á nomeação dos Governadores das armas na províncias do Brazil, na conformidade do decreto das Cortes Geraes e Extraordinárias dá Nação portugueza em data de 29 de Setembro próximo passado; e não podendo deixar de acontecer que alguns dos ditos Governadores cheguem aos leite destinos depois de estabelecidas as juntas provisórias; neste caso Sua Magestade deseja saber se pôde já expedir ordens para serem applicaveis as providencias prescriptas no artigo 13.º do referido decreto.

Deus guarde a V. Exa. Palácio de Queluz em 11 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras; Joaquim José Monteiro Torres.
A Commissão de constituição para interpor o seu parecer junto com o outro relativo a este objecto.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor:- Tenho a honra de remetter a V. Exca. para ser presente ao soberano Congresso o officio incluso do Governo interino das ilhas dos Açores relativo à alguns indivíduos, que por se fazer suspeitosa a sua conducta, d mesmo Governo procedeu contra elles, o que sé deprehende do summario, è mais informações juntas; dignando-se o soberano Congresso a similhante respeito determinar e que houver por bem.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 11 de Outubro de 1821. - Illmo. e Exmo. Sr. João Baptista Felgueiras.-Joaquim José Monteiro Torres.
A Commissão de Constituição.

Tenho a honra de remetter a V. Exca. a consulta inclusa do Conselho da fazenda de 10 do corrente remettendo todos os papeis originaes pertencentes á casa em que esteve a intendência geral da policia, para ser presente ao soberano Congresso; ficando deste modo cumprida a ordem das Cortes Geraes de 2 do corrente.

Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 11 de Outubro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - José Ignacio da Costa.
A Commissão de justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de transmittir a V. Exca. a resposta aos dous quisitos sobre o papel moeda em cumprimento do officio de V. Exca. de 5 do corrente, em que as Cortes Geraes c Extraordinárias da Nação Portugueza, ordenão que eu interponha a minha opinião, para ser presente ás mesmas Cortes. Lisboa 11 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Costa.

Relatorio do ministro de fazenda.

Qual he a causa do augmento do desconto do papel moeda? Qual he o remédio próprio de minorar, ou de destruir este mal?

A primeira causa que se pôde assignar para o augmento do desconto do papel-moeda foi a inobservância da lei, isto he, o desvio dos rendimentos destinados á sua amortização, que deixarão de facto esta moeda sem a minima hypotheca, e como tal imaginaria , e de curso forçado, vicio radical, donde resulta que ficou sendo a sua emissão um saque sobre toda a Noção sem vencimento fixo.
A 2. deriva essencialmente da decadência do nosso commercio quasi anniquilado; porque he visivel que quanto mais este diminue, tanto mais cessa o giro do agente intermédio da permutação dos valores. Esta apatia mercantil (de que ainda abaixo falarei) traz infallivelmente a superabundância do papel, cujo credito, dependendo da concorrência dos compradores, da maior esfera das transacções, ha de por conseguinte soffrer, havendo no mercado maior somma do que he necessária. He este excesso que faz emigrar o metal, como se está observando; porque sendo o intermédio demasiado, para o giro interno, vai o precioso ganhar fora do pais sobre os câmbios, ou por perder menos em nossas permutações, ou porque lá he mais apreciado.
Algumas outras causas se poderião dar, mas importa mais discorrer sobre os meios de minorar este mal; e isto me leva ao 2. quisito.
O 1. e o mais obvio que lembra, he applicar annualmente á amortisação do papel, quanto menos uma parte dos subsídios, que primitivamente lhes forão destinados, não baixando de 200 contos de reis, mas não excedendo de 400; porque sendo da divida publica esta a que mais affecta o Estado, e a Nação em geral, não ha motivo attendivel para se lhe preferir a das apólices dos empréstimos, ainda que venção juros: 1. porque sendo o Thesouro um dos maiores compradores, deve entrar em linha de conta a, perda que experimenta nos artigos que necessita: 2. porque he obrigado a descontar para grande parte das despesas do exercito: 3. porque o credito do papel, facilitando o commercio, augmentará naturalmente es redditos das alfândegas: 4. porque era fim a diminuição do rebate melhorará os câmbios, cujo abatimento em nosso desfavor bastará para arruinar a Nação, e nos levar todo o precioso, e tudo isto balança bem, se não excede esses juros.
O 2. seria admittir por inteiro o papel moeda no pagamento das sisas dos bens de raiz em todo o Reino, na casa das herdades, e nos direitos da Chancellaria ; porque quanto maior for o seu emprego, tanto mais será procurado, e crescerá o seu valor cambial.

O 3. vender huma porção de bens Nacionaes na mesma moeda, amortizado immediatamente o seu producto.

O 4. autorisar a Junta dos juros pura fazer, quando lhe seja possível, todas as operações convenientes

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a diminuir o agio nas occasiões que julgar opportunas, com os fundos existentes em caixa, todas as vezes que ella superabundar aos pagamentos, debaixo da mais exacta escrituração, e severa responsabilidade, postos os meios de as verificar, e todas as quantias que se enterrai em ao fogo, mesmo por Commissões de pessoas fidedignas nomeadas para esse fim, a que se deve dar a mais solemne publicidade.

O 5. fazer que infalivelmente se arrematem (em Lisboa aonde ha maior numero de licitantes, precedendo editaes nos lugares respectivos) todas as Commendas vagas, almoxarifados, contratos, e mais bens Nacionaes, que, andão por administração ; porque além de nisso ganhar muito a fazenda publica, não girando quasi nenhum papel nas províncias (á excepção do Porto) todos os contratadores vem á Capital compralo, para o igualar nas duas espécies, e esta concorrência o acreditará.

6. Consolidar annualmente uma porção de papel, reduzindo-o a apólices grandes, como a dos empréstimos, com vencimento de juros; porque ainda que estes sejão de pezo ao Estado, será infinitamente menor que o que causa esta moeda fictícia, que a lei obriga a dar valores reaes por elles imaginários.

7. Determinar a quota com que devem concorrer para as despesas do Estado, de que fazem parte as províncias Ultramarinas; porque he palpável, que vindo estes contingentes para o Thesouro em metal, quanto maior for a sua entrada, menos papel terá que rebater, e menor será a afluência no giro, de que vem o seu rebate.

8. Estabelecer talvez um banco de deposito, a que se atrair-se o papel moeda pelo juro de 5 ou 6 por cento na mesma espécie, fundado nas seguintes bases.
1. Todo o particular poderá entrar no banco com a quantia de não menos de 400$ reis, e dahi para cima á vontade.
2. Dessa entrada se lhe pasmará um conheci monto em forma, o qual não será giravel, para se não frustrar o fim que se procura, que he retiralo da circulação, no que se não faz injuria, porque em quanto ahi permanece, ganha o seu respectivo juro.
3. Poderá porém o portador, á vista do conhecimento, exigir quando quizer, o seu capital, ou fracções que sejão de menos de 400$ íeis para não complicar excessivamente a escrituração.
4. Não haverá todavia vencimento de juro antes de três mezes decorridos.
5. O quantum do capital admissível no banco ficará ao juizo da administração que o dirigirá, conforme a sensação, que o papel ahi depositado fizer no ágio corrente.
6. Os juros serão pagos indefectivelmente, logo que sejão vencidos três mezes completos, contados da data do deposito.
7. O banco será absolutamente particular, e repousará sobre a fé da direcção. Esta não lerá mais relações com o Governo, que as necessárias para a requisição dos fundos applicaveis ao pagamento dos juros, e despezas da administração.
Publicar-se-ha mensalmente a conta do estado da Caixa.
8. A duração deste banco, ou a sua dependerá do Poder legislativo, conforme o successo desta tentativa, que a experiência mostrar.
Donde virão com tudo os fundos para o pagamento dos juros sem novos sacrifícios? - Das quantias não pequenas, que perde o Thesouro nas enormes sommas, que desconta para acudir aos seus paga" mentos metálicos, das que ha de ganhar no menor preço dos géneros que compra, e do augmento dos direitos que lhe hão de vir nos rendimentos-geraes, provenientes da facilidade do commercio, e da influência que deve ter em todos os ramos de industria o menor rebate do papel.
A vantagem que effectivamente viria deste estabelecimento, tomado debaixo da salva guarda do Soberano Congresso, seria diminuído o intermédio imaginário circulante, augmentar a sua apreciação, segundo a ordem que seguem valores bons, ou máos.

Superabunda cada vez mais o agente papel-moeda á necessidade que ha delle. A prova, mais convincente deste axioma económico he, que tendo hoje este papel promissório mais esperança de se realisar pelas garantias, que acaba de lhe dar o Poder legislativo, assim mesmo vai baixando todos os dias.
Pagou-se n'outro tempo o juro do papel , porém esse expediente era radicalmente vicioso; não tirava o que sobeja no giro, antes o augmentava accrescen-do-lhe o juro, o que não acontece nesta hypothese. Sabem sim os juros, mas retem-se o capital. Não he só o descrédito originário, he ainda mais do que isso a demazia que degrada esta moeda, que poderia talvez correr pelo valor nominal, se guardasse a proporção da necessidade.
A superabundância della destroe o equilíbrio na permutação dos nossos productos porque ainda que a Nação se resignou a primeira perda dos valores reaes, que lhe tirarão, acceitasse em troco coactivo este equivalente fantástico, que foi obrigada a reconhecer por genuíno, este contracto foi nullo para as nossas relações exteriores, nas quaes ninguém o admittiu; e daqui vem que quando buscamos a acquisição de valores alheios, sentimos um desfavor inaudito, porque entramos com esta moeda espúria. Tal he a desigualdade que este projecto procura melhorar, dando de alguma forma ao papel-moeda a qualidade de papel-credito.
9.a Disse acima que uma das causas que augmentão o desconto do papel , he a ruína progressiva do nosso commercio, que alimentando-se outrora em tão grande escala das producções agrícolas do Brazil, fazia da praça de Lisboa uma das primeiras da Europa.

He sabido que acabado aquelle exclusivo pela abertura dos nossos portos d'America, tomou aquelle commercio outra direcção, indo por mão de especuladores , estranhos na maior parte, procurar os últimos mercados, e pouco mais veio a Portugal que os effeitos do seu consumo interno.
Resultou daqui o enorme desfalque das alfândegas do Reino, a falta de emprego á navegação, e sobre tudo a escacez das transacções mercantis, que davão o maior movimento á circulação do papel, e sustinha consequentemente o seu rebate.

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Como se proverá a inconvenientes tão graves? Atando o fio das relações commerciaes com os nossos irmãos do Brazil, que se não rompem de repente, e que os hábitos mantém; cimentando a união por vinculos de interesse reciproco, que são os mais duráveis. E qual o meio? Em quanto se não cria um porto franco, que a nossa posição geográfica parece recommenda, favorecer a exportação de todos os géneros do Brazil para Portugal em navios nacionaes com a liberdade de todos os direitos e a exportação daqui com os menores possíveis, conservados os que pagão alli os estrangeiros.

Esta medida seria justa, e útil: justa, porque consideradas as provincias do Brazil como parte integrante do Reino-Unido, he incompativel com esta idéa à permanência de alfândegas dentro do mesmo Império: similhante navegação, e commercio rigorosamente devem reputar-se de cabotagem, e como taes excluem direitos de porto a porto. Útil: 1.º porque subsistindo os da exportação do Brazil em navios estrangeiros, não poderião os navegados por estes competir com os nossos nos mercados da Europa : 2.° porque preferião o vilas procurar a Portugal, não só por não sentirem a desigualdade no Brazil, mas porque em quanto para alli fizessem uma viagem, poderião fazer duas ou três para aqui: 3.º porque he natural que preferissem vir fazer a Portugal a permutação dos seus effeitos antes que ao Brazil, aonde se realisão mais tarde, e precisão de capitães maiores: 4.° porque sendo então outra vez Lisboa o entreposto do commercio do Brazil, ganharia a nossa navegação os fretes, a marinha mercante teria occupação, e escola para a militar; os negociantes ganharião suas commissões , os seguradores ( fomentando-se este ramo de commercio) aproveitarião os prémios consequentes desta navegação, ficarião aqui os salários de todos os géneros de trabalhos, e mão de obra dos empregados nas alfândegas, e fora delias; 5.º porque em fim da multiplicidade de operações, que suppõe este estado de cousas, nasceria um trafico em todos os sentistas, que necessariamente havia de pôr em movimento grande massa de valores; e alargando assim a nossa esfera mercantil, necessariamente tiraria o papel da estagnação que o desacredita.
10.º Favorecer com diminuição de direitos as materias primas das nossas fabricas , principalmente as da estamparia, que tem tanto consumo, e preferencia ás estrangeiras em todo o Brazil; e para isso não seria preciso mais que suscitar a observância do alvará de 4 de fevereiro de 1811 §. 36, que teve por objecto obstar á introducção dos tecidos de algodão europeos, desavantajosa debaixo de todos os aspectos á nossa navegação, e commercio da Azia. Esta providencia apertaria os laços mercantis entre Portugal, e o Brazil, e aviventaria este ramo da industria nacional, que por meios impalpáveis iria influir na criação de valores, e consumos reproductivos.
Eis-aqui as reflexões , que me occorrem sobre os dois quesitos. Submetto-as á sabedoria do soberano Congresso , que as avaliará com a indulgência de que he digna uma matéria tão escabrosa em nossas circunstancias difficeis. Lisboa 8 de Outubro de 1821- José Ignacio da Costa.
O Sr. Ferreira Borges :- Peço que seja impresso, e unido a um outro projecto da Commissão de fazenda.
O Sr. Xavier Monteiro:- Eu sou de opinião que este officio seja remettido á Commissão para se reunir ao outro, e dos dois se faça um 3.°; porque este tem muitas cousas boas, e o outro algumas:
Decediu-se que fosse impresso para esclarecimento do Congresso; e approvou-se que fosse á Commissão de fazenda.
O mesmo Sr. Secretario deu conta das felicitações de Paulo José Miguel de Brito, governador da ilha de S. Jorge, que se ouviu com agrado: e de uma representação de 210 cidadãos residentes em Pernambuco, expondo que o socego, e a tranquilidade da dita província he devido ás acertadas providencias do seu general Luiz do Rego a qual se derigiu á Commissão de Constituição.
O Sr. Secretario Freire apresentou uma memória sobre os meios de Portugal coadjuvar com alguma força para proteger, e consolidar no Brazil o systema Constitucional, que offerece ao soberano Congresso José Xavier Bressame Leite, capitão de fragata graduado, a qual se derigiu á Commissão de Constituição, o depois a de marinha.
O Sr. Secretario Queiroga apresentou duas memórias, uma sobre um objecto militar offerecida por um cidadão constitucional, que foi derigida á Commissão militar, e um cathecismo Constitucional para instrucção da mocidade Portugueza , offerecido ao augusto Congresso por António Ignario Judice, capitão do regimento de artilharia N.º 2.; que foi dirigido á Commissão de instrucção pública.
Verificou-se o numero dos Sr. Deputados estavão presentes 89 falhando os Senhores, Osorio Cabral, Arcebispo da Bahia, Barão de Molellos, Basilio Alberto ; Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Rodrigues de Macedo, Soares de -Azevedo Carneiro; Brandão, Castello Branco, Pereira da Silva, Pinto de Magalhães; Visconde da Silva, Santas Pinheiro, Rosa, Gouvêa Osorio, Corrêa Telles , Feio, Luís Monteiro, Alves do Rio, Manuel Antonio de carvalho, Gomes de Brito, Porges Carneiro , Fernandes Thomaz, e Paes de Sande.
Entrou-se na ordem do dia pela 2.a parte do art. 74 do projecto da Constituição nas palavras os Bispos nas mas dioceses; os Magistrados nos districtos da sua jurisdicção; os Secretários e Conselheiros de Estado; os que servem empregos da casa real; e os estrangeiros que tenhão carta de cidadão. Os Deputados em uma legislatura poderão ser reeleitos paru as seguintes.
O Sr. Soares Franco disse: A questão pode reduzir-se a dois princípios, primeiro se devem, ou não devem haver algumas excessões. Segundo se estas escessões devem ser as que se achão no artigo ou mais ou menos. Em quanto a mim approvo o artigo tal qual está, e accrescentarei: os Magistrados, e os Coronéis de milícias nos districtos da sua jurisdicção: approvo por consequência o artigo accrescentando--se isto.
O Sr. Guerreiro: - Eu não posso conceber a ra-

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zão porque os bispos hão de ser inellegiveis: este receio não me parece que seja hem fundado; espedalmente em todos os lugares da sua diocese, mas somente nos lugares era que elles tenhão a sua Séde. Os seculares todos tem pouca dependênda immediata dos bispos, por conseguinte sendo como lie muito pouca a dependênda, que tem os povos dos bispos; segue-se que estes não podem attrahir a si votos do povo. Aonde póde isso acontecer será na sua Sede; por tanto a minha opinião he que esta excepção se deve limitar tão somente aonde elles tiverem a sua Séde Episcopal.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Coherente com o principio que estaheleci na primeira discussão deste art. de que nenhuma classe seja excluída da representação nacional, e que se deixe toda a liherdade aos eleitores, principio já abonado pela experiênda (a melhor prova da bondade das instrucções políticas ) e que tem feito a prosperidade da Inglaterra no entender de muitos, e bons escriptores; só posso admittir á excepção desta regra ( muito mais sanccionada já a eleição directa) que seja fundada em razão de interesse commum, evidente, e manifesta em tal forma que a excepção se possa considerar salva guarda, e direcção da liherdade política dos eleitores, e nunca possa ser olhada como restricção arbitraria da mesma liherdade, e mera exclusiva dos inellegiveis. Vou por tanto examinar se a excepção que o art. faz dos bispos nas suas dioceses está nestas circunstandas. Discorrendo sobre os motivos, que poderião determinar os illustres collaboradores do projecto a fazer esta excepção, só posso descubrir o da influenda que os bispos podião ter nas eleições, de que resultava falta de liherdade nos eleitores: este único motivo não he sufficiente para justificar a excepção; por isso que sendo ligadas, e assodadas ao episcopado por sua essênda, e natureza idéas de perfeição , e pratica de virtudes moraes, e religiosas em gruo sublime; he necessário que o bispo seja aflavel, henigno, caritativo, e desinteressado, sizudo e grave em todas as suas acções. Se o bispo não tem caias qualidades, o povo ordinariamente não pára na indifferença a seu respeito, despreza-o, e por consequênda nunca será votado na sua diocese. Se o bispo tem estas virtudes, e o exercício delias, he verdade, não só concilia estimação, e respeito dos povos, roas por assim dizer uma espécie de veneração de que he consequênda necessária a influenda; mas influenda saudável filha do merecimento, e virtude a única que pode trazer a esta recinto homens dignos de tomarem nelle assento. Se esta he perigosa também he perigoso o merecimento, e virtude a que necessariamente está ligada a influenda; e devem ser excluídos da eleição, e nomeação para Deputados todos os homens de merecimentos conhecidos. Além disso nos bispos ha independênda, qualidade essendal nos Deputados para que possão livremente declarar, desenvolver, e sustentar as suas opiniões. Finalmente não póde de modo algum recear-se influenda perigosa da parte dos bispos; porque não estão em communicação, e relação immediata com os povos (nem os costumes actuaes de Portugal o permittem) para que possão estahelecer clientela, nem ha temor dos males que elles possão fazer. Por tanto esta excepção deve ser supprimida. Quanto á segunda excepção que se faz no art. dos Magistrados, ainda que intimamente estou convencido de que se deve deixar toda a liherdade aos eleitores, inclino-me (ainda que com violenda ) a que seja o excluídos os Magistrados territoriaes de serem votados nos seus destrictos: 1.º porque, estão em communicação, e relação immediata com, os, povos, e por conseguinte facilmente podem formar clientela: 2.º porque delles ha dependênda para a conservação da liherdade; e propriedade ás cousa mais caras ao homem : 3.º porque ha o temor nascido dos males que elles podem fazer. Não estão na mesma razão os Magistrados que julgão collegialmente; porque não ha dependênda individual, nem as suas relações com os povos são tão immediatas; pelo que a minha opinião he que a excepção se limite aos Magistrados territoriaes.
Dos párocos, que alguns dos illustres Preopinantes também exceptuarão, digo o mesmo que disse dos bispos, porque a sua influenda só póde ser saudável, e resultado de vida exemplar, e virtuosa; e por consequênda não devem ser excluídos.
Não posso aprovar a excepção que se fez dos Coronéis de milídas estando já sanccionada a eleição directa porque a influenda recae em um pequeno numero de cidadãos, o qual não deve ser causa de ficar privado o maior numero de os eleger.

O Sr. Moura: - Parece-me inúteis os esforços que se fazem para mostrar a differença que ha entre os bispos, e as mais pessoas de que neste parágrafo se foz excepção. Os bispos assim como os ministros, e os mais de que se foz menção todos tem uma influenda directa nos destrictos que lhe estão sujeitos, e todos são mais ou menos influentes nelles. Um dos princípios mais essendaes que se deve sanccionar era uma lei de eleições he o procurar que o voto dos elegentes, ou dos vorantes, não possa ser sujeito senão á influenda da sua própria vontade: logo todas as vezes que se poder considerar haver alguma authoridade, que possa ser influente no animo dos votantes, parece que esta deve ser frustrada nesta sua perigosa propensão. A vista d'isto quem he que póde deixar de considerar que os bispos pela jurisdicção espiritual que exercem sobre os povos dos seus bispados, e pela influenda moral, que tem no animo dos fieis, quem póde deixar de considerar que os magistrados pela civil influenda, que exercem sobre os súbditos do seu districto, e os parochos pela influenda não se moral, mas até jurisdicional, que exercem nas suas paroquias, e os coronéis de milídas nos districtos dos seus regimentos, que todos estes não fazem hum pezo directo no espirito dos povos, ou pelo medo que incutem , ou pelos henefícios que diffundem? E esta influenda não diminue a liherdade de quem vota? Parece que ninguém poderá duvidar d'isto. Quem he que poderá duvidar que um coronel de milídas ha de deixar deatrahir a si os votos dos sais soldados? Só quem nunca esteve n'uma provínda he que não póde fazer idéa do sceptro de ferro, com que até aqui erão vexados os povos por homens immoraes, e ignorantes,

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a quem erão confiados estes empregos; o frequente abuso cio poder, os fazia intrépidos na opressão. Isto porém não obsta a que elles sejão eleitos Deputados; porque se elles tiverem um mérito real para o serem, lie muito natural que esse mérito não seja circunscrito á esfera da sua influenda, e então já mais os outros destrictos deixarão de os escolher. Em fim, Srs., o voto deve ser só daquelle que vota, e para isto he que he preciso tomar todas as medidas; aliás quem vota não he quem ohedece, he quem manda. Deve-se por tanto acrescentar ao artigo = os párocos nas s nas paroquias, e os Coronéis de milídas no seu destricto. Este he o meu voto.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Não posso ser de forma nenhuma do parecer do Sr. Corrêa de Seabra, mas sim sou do Sr. Moura. Os bispos devem ser excluídos. Não duvido que os bispos são homens de merecimentos e de virtudes; mas he certo que pôde haver alguns que tenhão ambição, e que queirão com effeito representar neste Congresso. As eleições devem ser feitas com toda a liherdade, sem que possa haver influenda alguma daquelles que pertendão ser Deputados. Os bispos podem concorrer mais que todos os outros para influírem nestas eleições. O bispo tem toda a autoridade, e o clero tem uma dependênda muito grande dos bispos. Os párocos quanto não podem na sua freguezia, e principalmente nas aldeias? E porventura os párocos não poderão influir muito, e muito para que os votos venhão a recahir no seu bispo, pois que elles tem uma immediata dependênda delle? Por estas rasões os bispos são aquelles que podem ter maior influenda nas eleições. Por tanto elles devem ser excluidos nas eleições das suas dioceses. A influenda destes ainda he muito maior do que o dos Magistrados, e do que as dos Coronéis : por tanto eu não sei que se possa dizer que não tem influenda alguma. A respeito dos Coronéis de milídas eu também me opponho á opinião do Sr. Seabra: ella não he tão pequena como nos parece, os seus subalternos dependem dos coronéis , e estes podem concorrer para que elles sejão eleitos. Não versa somente a influenda immediatamente nos subalternos, versa para com todos seus parentes; ainda digo mais, versa em todos os habitantes do seu destricto: todos elles dependem do coronel, para que não faça recrutar os seus filhos, e os seus parentes; e examinada assim a influenda do coronel ella he immensa, e por consequênda concluo que elles no seu destricto não possão ser eleitos Deputados. Aprovo a opinião do Sr. Guerreiro, não me opponho á outra opinião em quanto aos Párocos: he verdade que elles tem muita influenda, mas isso he só na sua freguezia ; por isso não ha motivo nenhum para que hajão de ser excluídos. Nos devemos trabalhar para que as eleições sejão o melhor possível, e feitas com a maior liherdade: por consequênda só aquellas restricções que forem cie absoluta necessidade, he que nós devemos aqui pôr, Este he o meu voto, e que subsista o artigo como está, e que se acrescente a dos Coronéis de milídas.
O Sr. Faria de Carvalho: -Dois illustres Deputados que primeiro opinarão, e que accresentárão as excepções, parecerão injustos, ou inexactos, quando quizerão, que se accrescentasse a excepção doa coronéis de milídas pela influenda que elles considerão que podem ter sobre as praças que compõe o seu regimento. Para elles serem justos ou não deverião fazer alguma excepção, e menos a dos coronéis de milídas, onde verião logo accrescentar os coronéis de tropa de linha nos destrictos era que estão os seus regimentos; os commandantes das brigadas, os das divisões, os governadores das províndas, e os das praças, porque todos elles tem jnrisdicção, e influenda sobre muitos indivíduos, e todos podem influir para serem votados. O coronel de milídas tem influenda no pequeno numero de homens que compõem o seu regimento; e os governadores das armas das províndas tem influenda sobre todos esses regimentos, e até sobre os seus commandantes. Por tanto parece-me, que ha uma contradicção em fazer excepção nos coronéis de milídas, e não a fazer dos que tem mais influenda sobre os mesmos corpos. A vista disto, ou os illustres Preopinantes deverião fazer todas estas, e muitas mais excepções, ou não fazer uma excepção que parece fazer-se só para ser injusta. Eu até diria que pára ser perfeitamente justa a excepção, seria também preciso, que os lentes não podessem ser votados, pelos estudantes das suas faculdades. Poder-me-hão dizer que os coronéis de milídas poderião influir sobre os outros cidadãos que não fossem os seus soldados, pelo receio de fazerem nelles alguns recrutamentos. A isto responderei, que elles não podem fazer os recrutamentos senão daquellas listas que lhe derem os commandantes de ordenanças, ou daqui por diante quem fizer as suas vezes. Por isso eu não vejo razão alguma, para que os illustres Preopinantes queirão despojar deste direito uns cidadãos tão heneméritos, anão ser por uma razão incomprehensivel, pois que o não merecem por servir a Nação gratuitamente, antes por isso deverião ser mais particularmente considerados.

O Sr. Soares Franco: - O coronel de milídas tem uma influenda immediata; e que influenda tem um Governador que vai daqui para Trás-os-Montes, que nem se quer o conhecem, e apenas lhe saherão o nome? Já não está neste caso um coronel de milídas porque este exercita uma influenda muito superior, não só nos seus soldados, mas nos povos do districto do seu regimento: e he por estas razoes que deve ser excluído.

O Sr. Faria de Carvalho:- Parece-me, que a razão que dá o illustre Preopinantes respeito de não terem os Governadores das armas das províndas um contacto immedicto com os seus súbditos, parece-me que esta razão não he hem fundada; porque em cada chefe de corpos tem um ponto de reunião das tuas pertenções.

O sr. Annes de Carvalho: - Quando se inserirão neste artigo as excepções que eu vejo nelle , tinha-se em vista as eleições indirectas. Eu achava justificadas ou todas, ou uma grande parte dellas, mas em fim substituiu-se o sistema de eleições directas. Mas como se disse que as eleições não havião de ser indirectas, mas sim directas; he necessário que isto

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se determine; porque eu concebo uma hypotese das eleições directas, em que estas excepções possão ter uma grande influencia. Mas como outro diverso modo de pôr em execução o sistema de eleições directas, em que as classes mantivessem influencia alguma, ou pelo menos tivessem mui pouca. Por consequencia, em quanto se não decidir qual he o sistema das eleições que nós adoptamos ; não sei como qualquer de nós, possa dar a sue opinião? Logo parece-me ser melhor esperar que venha o plano das eleições; e então poderemos decidir com mais conhecimento de causa: poder-se-ha então decidir das influencias; e assim nem approvo, nem desapprovo. Somente me lembro dizer uma cousa, e he que se accrescentou aqui uma excepção que vem a ser os coroneis de melicias. Eu creio que na Constituição não deve entrar esta excepção, porque o Congresso espera que ao sistema das milicias, se substitua o sistema das guardas nacionaes; por isso mesmo que a Commissão militar já está trabalhando nisso, e creio que se approvará esse plano, antes de estar acabada a Constituição; á vista disto parece-me que isto de trabalhar de balde. Eu não posso approvar a ultima excepção. Eu supponho esta hypotese; que um estrangeiro que se vem naturalizar em Portugal; e he em consequência de grandes serviços, ou estabelecimentos. Este homem, adoptou esta patria, os sentimentos naturaes que linha pela sua antiga patria em consequencia disto os perde logo. De mais ou não posso suppor nelle menos adhesão á cauza nacional, como outro qualquer portugues; por consequencia não o posso suspeitar de parcialidade a favor dos estrangeiros; nem de contrario á nova patria. Nós não devemos excluir todos aquelles que tiverem adquirido carta de cidadão; porque deste modo diminuiremos o numero dos estrangeiros. Ora nos devemo-nos lembrar da nossa escassa povoação, e devemos igualmente lembrar-nos de quanto he interessante, que elles se associem comnosco. Eu naão lhes quero por tanto tirar o direito de poderem ser eleitos para Deputados de Cortes.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Antes de falar dos estrangeiros, lenho a maior satisfação de responder ao illustre Deputado o Sr. Faria de Carvalho, que augmentou a lista das excepções com os Lentes da Universidade, que na discussão do artigo 33 deste Projecto fui eu de opinião, que só podessem ser eleitores os maiores de 20 annos, no que fui seguido por muitos dos meus collegas, e nesse caso mui poucos estudantes poderão ser eleitores. No mesmo artigo fui eu de opinião que se não exigisse simultaneamente domicilio, e residencia, porque daria occasião a questões; e se se adoptase só a residência, se devião dar providencias para que aonde houvesse grande numero de residentes como em: Coimbra, estes não prevalecem na votação aos naturaes.
Reconhecendo a necessidade que ha de attrahir os estrangeiros, principalmente para as provincias do Ultramar, já offereci um Projecto a este respeito, e peço que se não decida esta materia em quanto se não discutir o dito Projecto; porque os estrangeiros estão nas circunstancias de se lhe conceder a prerogativa de poderem ser Deputados. Pelo que respeita aos Bispos apoio a adiamento até que se discuta o plano da eleição directa, que a Commissão apresentar; por que póde acontecer que segundo o plano os Bispos não possão ser eleitos fora da sua Diocese: e vencendo-se agora que não possuo ser eleitos nas suas Dioceses, ficão absolutamente excluidos da representação nacional, o que não deve ser; tanto pelo direito que tem á representação nacional como cidadãos, como pela parte que tinhão na antiga representação nacional, do que se não deve absolutamente prescindir.
O Sr. Serpa Machado: - Eu concordo com o Sr. Annes em quanto ao que diz, que se deveria decidir, qual era o modo das eleições directas; mas não concordo em que se não possa decidir isto sem aquillo. Isto he, quaes são aquelles dos empregados publicos que devem ser excluidos. A verdadeira razão, não he o odio aos empregados. A verdadeira razão, he a influencia que elles podem ter sobre aquelles que os devem eleger. Esta influencia parece-me que póde ser maior, ou menor, porque a falar a verdade, não ha nenhum empregado publico, que não tenha influencia naquellas pessoas sobre quem se estende o seu ministerio. Esta influencia deve ser considerada em toda a sua força. Vamos á aos Bispos. Disse-se que a influencia dos Bispos he uma influencia muito indirecta; porém eu sustento que ella he muito grande, e que ha toda a razão para deverem, ser excluidos. Já pela sua representação, e jurisdicção espiritual, e mesmo pela influencia que elles tem , e que podem exercitar por meio de seus agentes como são os Clerigos que lhe estão sujeitos: porém certamente, aquelles que tiverem os merecimentos necessarios para exercerem este importantissimo cargo, não deixarão de ser eleitos; isto he, não na sua Diocese, mas certamente não esquecerão de serem eleitas pelas outras Dioceses.
Pelo que pertence aos Magistrados: eu não vejo razão nenhuma para que um Magistrado territorial deva ser excluido da Deputação da Nação; que importa que elle tenha influencia em um pequeno canto aonde habita, se esta he tão pequena? Por isso assento, que a exclusão dos Magistrados territoriaes, tão sómente se deve verificar naquella, em que a sua jurisdicção se estender a uma grande porção de territorio.
Pelo que pertence aos Coroneis de Milicias: a influencia he muito pequena, por tanto não deve haver receio nenhum de que esta influencia seja perigosa. Por tanto a minha opinião he, que os Coroneis de Milicias, e em geral todos aquelles que exercem jurisdicção era um pequeno numero de pessoas, não devem ser excluidos. E esta deve ser a regra que nos deve guiar.
O Sr. Moura: - Em materia de legislação estou persuadido que a clareza, he um dos pontos mais essenciaes; debaixo desta idéa me proponho a fazer algumas reflexões.
Disse o Sr. Corrêa de Seabra quando começou a discorrer sobre elle objecto, a respeito dos Bispos que os votantes não devião ser impedidos na liberdade de votar em quem tivessem maior confiança; e isto assim he, e assim deve ser geralmente falando,

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mas deve ter excepções esta regra, e quando o mesmo honrado Membro começou a discorrer sobre os magistrados achou, que a excepção da regra geral lhes era aplicável. Se a utilidade publica exige que se fação algumas excepções (como o projecto achou que era preciso) á liberdade de votar; então devemos examinar se a mesma utilidade publica exige que seja o eleitos os Bispos dentro dos seus bispados, isto he que a respeito delles se faça também a mesma excepção. Reduz-se pois toda a questão a examinar se a publica utilidade; se a mesma liberdade de votar, que he a primeira lei das eleições, exige que os reverendos Bispos não possão ser eleitos nas assembléa a eleitoraes da sua diocese. Já foi sanecionada essa excepção a respeito de magistrados, e a influencia dos magistrados he mais que a dos Bispos? Que cousa he estar o magistrado em contacto com o povo? Não entendo esta idéa. Ordinariamente a influencia destas personagens he feita por um agente intermédio, que se interpõe entre o seducente, ou sedusido. Não he o magistrado nem o Bispo, que anda ostiatim pedindo os votos; mas sim os seus agentes. O Bispo sentado na carleira episcopal, tem uma preponderância, e uma influencia maior do que todos os magistrados o seu império he moral, e he também o da sua jurisdicção. Eis-aqui a razão porque nem se deve applicar com summo rigor, aquelle principio da liberdade de votar nem desprezalo. O mesmo principio me dá também argumentos para responder ao Sr. Faria de Carvalho. Diz elle, he insensato que se considere só influencia nos coronéis de milícias e não nos coronéis de tropa de linha, lentes da Universidade e outros. Assim he; mas he mais natural que só nós reciemos daquelles, cuja influenda tem uma esfera mais circunscripta, e não tão larga. Quem he que pode dizer que um coronel não tem uma esfera mais circunscripta e mais immediata do que um general? Todos vêm e he muito clara a differença que ha entre um e outros, e que a influenda daquelles he mais directa do que a do general, e do que as do commandante de devisão, etc. Mas eu digo além disto que o legislador deve ser prudente. Aqui não se tracta de dizer que todos estes indivíduos não tendão alguma influencia ; mas sim de ver qual he a mais perigosa, se a destes ou se a daquelles. Isto he o que eu peço que se tome consideração. Nós dizemos ao votante, que não vote em fulano nem em fulano e nisto limitamos a sua liberdade devotar. Se esta limitação he um mal, e uma violação de principio que só a utilidade publica tollera; e por isso devemos procurar fazelo o menos vezes, que poder ser. Devemos pegar na balança da justiça, e da prudência, para vermos aonde se deve applicar com mais necessidade este remédio; não para dei lê fazer um uso pródigo, e abusivo, mas aquelle uso, que dieta a prudência. O Bispo tem uma preponderância mui forte no espirito dos povos; consideração religiosa de pastor se junta á consideração política de grande do Reino, a tudo isto faz um effeito mui grande. Nem se diga, o que disse o Sr. Corrêa de Seabra; que o excluir os Bispos era manchar a sua dignidade. Os Bispos não tem merecido daqui nem hão de merecer daqui em diante um tal despreso. Eu reconheço que tem havido muitos Bispos grandes políticos, que tem figurado nos gabinetes dos Reis, e nos Senados da Europa; conheço que ainda hoje os ha; mas a aptidão episcopal resulta de outros princípios para se ter como indecoroso, que não sejão escolhidos para legisladores. Os povos sabem muito bem quaes devem ser as virtudes, com que se ornão os Bispos, e que não he necessário que sejão Deputados em Cortes para merecerem o conceito de prelados exemplares, e de verdadeiros sucessores dos apóstolos. Nós não queremos também affastar os Bispos das assembleas legislativas queremos só evitar que elles não sejão eleitos só porque são Bispos.
O Sr. Freire: - Eu adopto o systema do illustre Preopinante: agora o que he preciso ver, he se elle pôde ser adoptavel aqui. Pergunto eu, acaso já está decidida a forma como hão de ser as eleições directas? Hão de ellas recahir sobre indivíduos de fora d'aquelle districto, aonde se fizerem as eleições? Não he igualmente necessário saber, qual he a maneira de fazer a votação? Se a votação se ha de fazer de um modo, ou se ha de ser do outro? Porem a determinar--se que a votação seja publica que importa que os Coronéis de Milícias sejão excluídos se os soldados milicianos não poderem votar nelles? He por tanto necessário decidir o modo como ha de ser feita a votação; e sem isso he impossível decidirem-se alguns objectos que se tratão neste artigo. Ha porém outros, que não dependem desses casos, entre outras o dos Bispos: he por consequência este um dos objectos dos quaes me parece que se pôde muito bem tratar. E por tanto voto que estes sejão excluídos pela influencia que tem.
Pelo que pertence aos Magistrados, digo, que essa pouca influencia que se diz terem, pôde com tudo influir muito porque ella consiste na dependência: e voto por conseguinte que sejão excluídos.
Pelo que pertence aos Coronéis de Milícias elles tem uma influencia directa, e esta não he só sobre os seus soldados, roas sobre os paizanos, e em consequência todo o indivíduo paizano, está com tanto, ou mais susto do Coronel de Milícias do que o soldado. He necessário por isso mesmo que os Coronéis de Milícias não possão ser votados. Em quanto aos coronéis de linha estes muito felizes se considerão quando não tem attrahido sobre si a aversão do povo quanto mais a sua benevolência. Em quanto ao modo da eleição talvez convenha que os soldados, não devão votar senão no lugar do seu domicilio. Pelo que pertence aos com mandantes das divisões, isto não lhe he applicavel a elles, e o mesmo digo dos generaes das províndas. Ha uma excepção que eu vejo confundida no artigo; que vem a ser Conselheiro d'Estado, e Secretario d'Estado. O Conselheiro d'Estado, he o Corpo legislativo quem o nomeia: logo um homem encarado debaixo deste ponto de vista, como se põe aqui comparado com os Secretarios d'Estado? Não vejo razão nenhuma de analogia entre Secretario, e Conselheiro d'Estado: e por tanto a minha opinião he que os Secretários d'Estado não venhão jamais ao Congresso; mas sim que os

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Conselheiros d'Estado possão ser chamados para o Congresso Nacional.

O Sr. Guerreiro: Tenho ouvido com toda a attenção as razões que aqui se e tem dado, e tenho procurado concilialas com toda a força :que lhe derão os seus authores. Um dos argumentos que aqui se deo foi, que sendo excluidas todas as outras pessoas de que se trata neste artigo, não ha razão, nenhuma para não o serem também os bispos. Disse-se que os bispos tem grande poder, é influencia na sua diocese: convenho, que elles tenhão um grande poder espiritual: mas nego quelles tenhão uma grande influência para com os povos. He verdade que os bispos tem uma grande extensão de poder espiritual; porem cada um dos indivíduos da sua diocese tem uma mui pouca influencia com elle; porque já lhe não póde tirar os bens de que elles já são senhores; e digo mais que muito maior influencia tem os outros empregados eclesiásticos, subalternos aos bispos, que são aquelles que exercem esses cargos, e a quem os povos recorrem quando necessitão requerer alguma cousa. Alem disto eu creio que não se poderá dizer, que elles podem seduzir para as eleições. Esta idéa he o mais. possível injuriosa aos párocos. Sendo mesmo assim que elles tenhão influencia sobre as eleições, estas pessoas não devem ser excluídas, mas sim antes o devem ser esses homens ricos, possuidores de grandes riquezas. Temos por tanto, que em quanto não tendo os bispos uma influencia immediata sobre os individuos da sua diocese, segue-se que não ha razão alguma para que os bispos hajão de ser excluídos na sua diocese de poderem ser eleitos. Eu torno a repetir, que sim sejão excluídos nas terras aonde tem as nas dioceses, pela razão de que alli tem muitos clérigos que estão debaixo da sua jurisdicção, e estes necessariamente hão de votar a seu favor: mas por fora da sua diocese, como não se encontrão estes em baraços, queria que possão ser votados. Em quanto aos Magistrados sou de opinião que se conserve o artigo tal qual está; porque uma vez que o Magistrado quizesse ser eleito, he de presumir que pela sua influência um grande numero de pessoas darião voto para elle o ser. A respeito dos Secretários datado são evidentes as razoes; porque não deve ser admittido no Congresso uma pessoa, que está ligada ao chefe do poder executivo; e pelo grande influencia que poderia vir ater o poder executivo com o poder legislativo. Peio que pertence aos Conselheiros d'estado, eu estou muito longe de considerar os Conselheiros d'estado debaixo do ponto de vista de não poderem receber graças do poder executivo; e por isso, em quanto isto senão decidir, e em quanto for possível que os Conselheiros d'estado recebão graças do poder executivo, ainda que cites sejão eleitos para o poder legislativo, são com tudo pessoas que tem recebido muitos ares de palácio, que já estão acostumados a elles, etc. Voto por isso, que tanto os Conselheiros d'estado como os Secretarios do estado devem ser excluídos das eleições. Em quanto aos estrangeiros, eu creio que visto os estrangeiros não poderem estar bem ao facto de todos os nossos costumes, e tambem porque não podem (como nós) ter tanto amor á pátria , e aos nossos concidadãos ; por isso mesmo não devem ser eleitos. Muito embora elles tenhão serviços, mas esta razão não obsto poça deverem ser admitidos. Eu duvido muito (alem disto) que um estrangeiro se possa sentar nesta assembléa, e que tenha a opinião da Nação sendo de paiz estrangeiro. Sobre os Coronéis de milícias, eu estou em grande confusão sobre o modo como devo votar, em quanto não souber como hão de ser as eleições: porem entretanto digo que os Coronéis de milícias tem á sua disposição grande numero de vetos dos seus soldados, e de outros muitos cidadãos: debaixo deste ponto de vista eu também não acho razão para que não sejão excluídos os commandantes da tropa de linha, pois estes tambem se deve suppôr, que pertendendo elles ser Deputados de Cortes, podem ter um grande numero de votos dos seus soldados. Ora sendo os soldados admittidos ás eleições, he muito natural que os seus commandantes sejão aquelles em quem elles votem; e sendo assim, elles vem a ter uma grande quantidade de votos; porém esta prohibição dos Coronéis de linha deve ser só aonde estiver o seu regimento, pois nas outras terras já não ha este inconveniente. Quanto porém aos commandantes de brigada, e governadores de praças, eu não acho razão para que estes desse ver excluídos, pêlos motivos de que estes já não podem dispor doe votos dos soldados, como os commandantes dos seus corpos. Os Generaes de província, estes te certo que tem influencia com todos os chefes dos regimentos, mas esta influencia já não he tão immediata como a dos commandantes; por isso estes não devem ser exceptuados. O mesmo digo dos governadores das praças; porque a influencia destes não he nenhuma, pois as suas attribuições são em abrir as portas mais ou menos cedo, e outras cousas de que nada depende o povo delles: por isso não sã que estes tenhão influencia alguma.

Sr. Pires Ferreira: - O illustre Deputado diz que isto está dependente do methodo das eleições, porque sendo a eleição publica que se devem admittir os Coronéis, a sendo occulta que não, então o mesmo digo eu dos bispos, porque isso depende do methodo da eleição. Por consequência requeira os adiamento.
O Sr. Freire: - Eu não me opponho ao adiamento; porém digo, em quanto ao que disse o illustre Preopinante dos commandantes dos corpos , que a influencia que tem os coronéis de milícias sobre o seu destricto, não he a mesma que tem o governador de uma praça e outros. Eu conformo-me perfeitamente, que em quanto aos soldados, a sua votação seja publica; pois me opponho sempre a uma votação em massa a favor de algum indivíduo. A respeito dos Conselheiros de Estado, ha uma contradicção no que disse o illustre Preopinante. Eu olhei os Conselheiros de Estado pela face que tem o regulamento do Conselho de Estado, que lhes prohibe que elles possão acceitar graças do poder executivo. Logo eu acautelei--me quando falei no Conselho de Estado; porque falei debaixo ido ponto de vista em que o considera este Congresso e o seu regulamento: he verdade que elle he provisorio mas no entanto serre de regulamento. Em quan-
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to aos Secretarios de Estado, disse que elles não podião ser chamados para este Congresso; porque os achava: com muita influencia: e além disto digo, que a opinião publica irá nomear um Conselheiro de Estado em quanto vir que tem servido bem a pátria, e que tem cooperado para desviar a Nação do seu cáhos e salvala de algum precipício; o que já não acontecerá com um Conselheiro , que não tiver feito bem a sua obrigação, pois este então perderá a opinião publica, e não ha risco que possa ser nomeado para o Congresso.

O Sr. Miranda: - Eu não quererei que para o futuro se revogue este artigo,- mas quero que se lhe ponhão algumas excepções. Pode haver, he verdade Bispos mui probos; mas todos sabem; que elles ordinariamente fazem o que querem; os seus clérigos inferiores servem muito bem porá lhes adquerirem um grande numero de votos. Este he um dos motivos porque elles devem ser excluídos, por terem uma influencia tal, cujo resultado pôde ser perigoso. Não he preciso que os prelados andem por si pedindo votos, porque como elles tem muitos subalternos, estes serão quem farão isso. Em quanto aos parochos sou da mesma opinião, elles pregarão aos seus freguezes que olhem para os seus parrocos; e por isso he perigosa a sua nomeação: voto por tanto que sejão excluidos. Os magistrados, he verdade que não tem muita influencia, mas tem alguma; e ha uma circunstancia que ainda aqui se não ponderou, e he; que um magistrado máo, e a quem o povo queira lançar fora de si, procurarão este meio de o nomiarem para Deputado, e este virá sentar-se nesta assemblea, no emtanto que elles ficão livres deste ministro. Voto por tanto contra elles. Em quanto aos Secretarios, e Conselheiros de Estado: estes vindo para o Congresso hão de orar mais a favor do Rei do que da Nação; he por estes motivos que eu julgo, devem ser excluídos, pela razão de que elles podem influir na assembléa, e por conseguinte em quanto a estes voto conforme o projecto. Pelo que pertence aos estrangeiros digo, que todas as Nações civilizadas, todas aquellas que reconhecem os seus verdadeiros interesses , em nenhuma se recusa dar-se-lhes a sua carta de cidadão, nem também em nenhuma parte se excluem de ser cidadãos: em Portugal pois devemos fazer o mesmo; e por consequência devemos estabelecer um principio, que traga ao nosso seio os estrangeiros; porque então todos elles vêem, que em fazendo serviços á pátria, e a ella tenhão sido úteis, poderão vir a ler representação: por isso eu seria de opinião, que tendo elles merecimentos, podessem ser eleitos, e por consequência voto que não sejão excluídos. Em quanto aos coronéis de milicias, digo que elles podem reunir grande numero de votos, e na assembléa geral, vir a ter pluralidade, o que já não succede com os coronéis de tropa de linha: no entretanto, eu quero que os commandantes de tropa de linha, sejão excluídos de serem votados no districto em que se acha o seu regimento, e o mesmo digo dos coronéis de milicias; porque es lês não só estão em contacto com o soldado, mas com todos os indivíduos, o que já não succede com o coronel de tropa de linha, e por consequência voto pela suppressão dos coronéis de milicias, e pelos commandantes dos corpos militares. Em quanto aos governadores, commandantes de brigadas etc., estes não tem grande influencia porque apezar de ter influencia directa, não a tem por este modo; porque elles só passão uma revista de 3 em 3 mezes, e a influencia que vem a ter com os soldados não he nenhuma, e então estes não votão nelles á vista disto sou de opinião que estes não sejão excluidos.

O Sr. Bispo de Castello Branco: - Eu conformo-me com os illustres Preopinantes, quando dizem que se devem excluir os Bispos; isto digo para não parecer que voto na cauza própria: entretanto eu não sei que influencia possão ter os Bispos nas eleições; porque quando eu fui eleito para Deputado, no meu bispado fizerão-se as eleições muito dignamente. Pele que respeita á classe a que eu tenho a honra de pertencer, digo que antigamente os Bispos, pelas virtudes que tinhão; ( as quaes eu não tenho mas desejo aspirar) forão sempre Deputados natos nas Cortes destes reinos: e era sem duvida assim, que se considera vão essas luzes; porem essas luzes dirigem-se ás matérias de religião, mas virtudes de religião sem virtudes sociaes , serão virtudes apochrifas. E por tanto se os Bispos como Ministro principaes da religião não concorrem para isto, não desempenhão o seu ministério. Estas virtudes que elles devem ter, e que se achão nos Bispos do nosso reino, (de que eu não sou digno) se achão também nos seus immediatos. Eu interponho o meu juízo, mas em consequência de pertencer a esta classe, (cuja honra tenho) eu não votarei, mas decidirei pêlos votos illustrados que houver nesta assemblea.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - A respeito dos estrangeiros cumpre observar. 1.º Que attrair os estrangeiros para que se estabeleção entre nós, he uma medida de grande utilidade em Portugal, e nas províncias Ultramarinas de absoluta necessidade. 2.º Que estamos ainda agora em uma época, na qual muitos indivíduos, muitas famídas, e talvez proviacias inteiras da Europa desejão efficazmente mudar de pátria, uns cançados de revoluções, muitos perseguidos, e mais que muitos por falta de occupação, e emprego de suas obras e trabalho. 3.° Que esta época desgraçadamente promette muita duração. Finalmente que o nosso Reino-Unido offerece aos estrangeiros todas as vantagens, e commodidades para lhe darem preferencia: bom governo, bom clima, abundância de terrenos fertilissimos, e um campo vastíssimo para a industria , artes, e commercio: julgo por tanto, que devemos aproveitar as circunstancias (o que se não tem feito) e lançar mão de todos os meios de os trazer a nós: o melhor, e o único eficaz, he conceder aos estrangeiros a plenitude dos direitos de cidadão em termos hábeis; porque a experiência tem mostrado que apesar de serem mais úteis , mais proveitosos, e permanentes os direitos que chamão civis, todos os homens dão preferencia aos que chamão políticos. Por tanto voto contra o artigo.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Eu não me conformo com esta opinião. Os estrangeiros ordinariamente pêlos seus interesses he que vem estabelecer-

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se em outro paiz; e por isso pedem a carta de cidadão. Por consequência, se nós consultarmos a experiência veremos, que elles sempre tem maior amor áquelle paiz aonde nascerão, do que áquelle aonde pedirão carta de cidadão. Muito pouco serão os estrangeiros que virão para Portugal, com as vistas de virem a ser um dia Deputados de Cortes; e por isso se escusado dar-se-lhes um direito que virá a ser prejudidal á Nação. Por exemplo, se nós estabelecemos, que não se poderão fazer tratados de alliança, sem ser approvados pelas Cortes: queremos nos suppôr que succedendo assim, haja um Deputado que he estrangeiro, de votar contra o seu paiz, e aonde elle nasceu? Certamente não. He por isso que eu não posso approvar tal opinião: nem sei que dahi venha bem algum a Portugal.

Sr. Rebello - Eu preciso annundar a minha opinião sobre este art.; e por isso farei algumas breves reflexões, a respeito d'alguns objectos que ainda não estejão tocados. A respeito dos Bispos na sua diocese eu supponho que o systema he, que as eleições hão de ser directas. Quando pois uma diocese contiver uma grande comarca, ou diversas comarcas, então teremos nós que olhar pura isto por diversos lados. Com esta pequena observação fica em grande parle desvanecido o argumento de um dos illustres Preopinantes, que dizia, que os bispos na sua diocese não poderia ser votado. Qualquer que fosse a sua influencia, se elles poderem ser eleitos Deputados, virião a ser no mesmo dia Deputados por duas ou tres partes. He então para que eu chamo á attenção do Augusto Congresso, para que veja a influencia da força que então terão. Eu falando deste modo, não faço offensa aos Excellentissimos Bispos; porque esta influencia de que eu falo, acho não lhes faz offensa, porque ella he propriamente dos seus cargos, os homens sempre suppõe, que são as mais hábeis pessoas, e as mais dignas para serem votadas. Porém áquelles a quem se negar o domicilio pelo cargo que occupão, tem por outro lodo o do seu nascimento; e por isso não se segue que nós não venhamos a ter aqui Excellentissimos Bispos. A respeito dos Magistrados: está sufficientemente demonstrado, que um Magistrado não deve ser eleito no lugar em que exerce a sua jurisdicção, pela influencia que nelle tem; e sobre isto nada mais tenho a accrescentar ao que já se tem ponderado. Em quanto aos Conselheiros de Estado: não podemos deixar de dizer, que sem fazer diminuição no conceito que elles merecem como eleitos pelo Congresso; com tudo seria deslocalos daquillo em que elles tem servido muito bem, para virem para o Congresso. Porém se estes não tiverem merecido a opinião, e o conceito publico naquelle cargo, segue-se que também não terão essa opinião publica para serem Deputados de Cortes. Supponhamos agora, que o Conselho d'Estado, de conselho d'Estado por dez annos? Uma legislatura dura dons annos; ora logo então devião elles andar para o Congresso, e para o Conselho d'Estado; e isso então teria grandes convenientes. E de mais, estando elles sujeitos ao chefe do Poder executivo, e com o explendor do throno está claro que não devem ser eleitos.
Em quanto aos estrangeiros, a minha opinião te que, mesmo no caso delles terem carta de cidadão não possão ser eleitos Deputados de Cortes. Nós attrairemos os estrangeiros para a Nação, quando lhes dermos a segurança dos direitos de cidadão, e de propriedade: quando nós, tivermos leito isto, teremos, feito muito. Quando um estrangeiro obtém a carta de cidadão, já tem as indicações que lhes bastão para serem chamado á família dos cidadãos portuguezes; com tanto que se observe para o futuro o que até agora se tem observado; isto he, que se tenhão um certo numero de annos de residênda, que tenhão serviços, etc., para elles poderem ser recebidos á família da Nação portugueza: mas quanto vai daqui a elle poder ser recebido á primeira magistratura da Nação, isto he, a ser representante da Nação? Porém nem por isso se entenda que deixarão de ser Ministros, nem Concelheiros d'Estado áquelles a quem este artigo exclue de serem Deputados em Cortes. Ora neste caso poderemos lembrar-nos que nenhum estrangeire deixará de vir pára Portugal, uma vez que tenha toda a sua segurança, e o que lhes afianção as Bases da Constituição, e que lhe vai já afiançando a mesma Constituição. Eu não entendo que um estrangeiro deixe de querer vir para Portugal, apezar ele se fazerem estas excepções. Por conseguinte entendo que o denegar-se-lhe o poderem vir para o augusto Congresso, nem por isso deixarão de concorrer a Portugal as manufacturas, as artes, e todos os trabalhos com que quizerem contribuir áquelles que vierem para Portugal. He verdade que também poderá ter lugar o que disse um illustre Preopinante; porque a experiência nós tem mostrado que todas as vezes que ha um acontecimento na Nação, onde o estrangeira teve o nascimento, o presentimento de alegria, e de desgosto se vê manifesto: isto he o que se tem visto pela experiência; e por consequência não pôde também deixar de ter lugar o que disse um illustre Preopinante, por occasião de interesses de Nação fiar com Nação, ha de necessariamente contrabalançar m suas opiniões, e ha de votar sempre pela terra quê lhe deu o nascimento. Concluo pois, em quanto aos estrangeiros não posso deixar de me conformar com o que diz o artigo, assim como para com os mais. Lembro-me que em uma das Constituições francezas , quando quizerão chamar todos os estrangeiros, derão esse direito de votação áquelles cidadãos que tivessem dez annos de residência, e tivessem carta; porém jámais eu com isto me poderei conformar, para que os estrangeiros possão ser Deputados. Preparem ellex essa fortuna para seus filhos, e já que seus pais não as poderão gozar, elles a gozarão.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, eu nunca julguei que a questão, que involve a ultima excepção apontada neste artigo, relativamente á exclusão dos estrangeiros naturalizados era fácil de resolver. O reparo, que o illustre Deputado, o Sr. Pinheiro de Azevedo, acaba de fazer a respeito da colónia de Suissos em Morro Queimado, augmenta seguramente a minha dificuldade, porém não posso deixar de apoiar a excepção indicada no projecto: as minhas razões se fundão em um principio, que me parece tão seguro,

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quanto he honroso á humanidade, e he que o amor da pátria nunca se desarraiga inteiramente no coração do homem. Olhando para duas Nações celebres, eu vejo que em França, desde o tempo da tua revolução, os estrangeiros forão trotados com a maior parcialidade, e viu-se o celebre Tomaz Paine, cidadão americano, representante da Nação Franceza, e Deputado na convenção nacional: poderá dizer-se que o cosmopolitismo producto das ideas filosóficas, que tento prevalecerão em aquella época, inspiraria esse modo em pensar; porém essa mesma parcialidade continuou nos governos, que se seguirão, e lembra-me ultimamente que o Duque de Dalberg fora elevado á dignidade de Par de França, precedendo o processo mais solemne da carta de grande naturalização, como me parece se chamão em França as naturalizações plenissimas. Na mesma Inglaterra, povo o mais cioso dos estrangeiros, eu vejo que até o tempo de Guilherme III não havia impedimento para os estrangeiros naturalizados representarem a Nação Ingleza nos corpos legislativos. O receio da preponderância dos Hollandezes, por ser Guilherme III. Stalholder de Hollanda, deu motivo ao estatuto, que poz termo a essa permissão, lei, que apezar dos jurisconsultos Inglezes considerarem como do numero daquellas, que te reputuo limitações á prerogativa real, talvez se não tivesse estabelecido, a não ser a circunstancia do chefe do poder executivo em Inglaterra ser a mesma pessoa, que em Hollanda exercia aquella alta magistral ura. Vejo igualmente quaes forão as vantagens da prorecção illimitada, que em algumas Nações se tem facultado aos estrangeiros, que se recolherão a ellas. Pela revogação do edicto de Nantes a Inglaterra, favorecendo os Francezes, que abandonarão a sua pátria, conseguiu estabelecer a superioridade das suas fabricas, e não foi somente a Inglaterra, que se aproveitou do grande erro político de França, os areaes da Prussia deverão as providencias do seu governo a tua cultura, e povoação, recebendo-se, e protegendo-as as famílias protestantes, que emigravão da França. Apezar das considerações, que subministrão os factos da historia, eu sou de parecer, que devendo-se conceder ao estrangeiros naturalizados todas as vantagens se deverá exceptuar a alta prerogativa de poderem representar a Nação em Cortes. O amor da pátria he em sentimento tão forte, que eu reputo impossível a sua extincção no coração do homem. Ainda mesmo quando as injustiças da pátria, e as desgraças, que ellas acarretão sobre os cidadãos, parece terem chamado os ânimos e feito perder o amor da pátria: e este renasce com mais vigor á vista do quadro dos infurtunios da mesma pátria, e só a lembrança delia tem desarmado projectos de vingança; a historia attesta em honra de humanidade muitos exemplos. O nosso grande poeta, o nunca esquecido Camões, deixando a Foz do Tejo, exclamou ingrata pátria! Non possidebis ossa mea! Com tudo poucos homens amarão mais a sua pátria, e constantemente maltratado, e ferido das sem razões, que soffreu, opprimirão tanto o seu coração os funestissimos acontecimentos da jornada de África, e catástrofe d'ElRei D. Sebastião que he opinião geral de todos os que escrevem delle, que a calamidade da pátria apressou os seus dias, e amargurou o derradeiro termo da sua vida. He o amor da pátria um daquelles sentimentos, que nunca abandona o homem, e que mais o fere nos últimos instantes da vida, e com justa razão os Scholiastes de Virgilio apontão como um dos seus pensamentos mais sentimentaes a passagem et dulces moriens reminiscitur argos. Porém dir-se-ha, que eu recorro á imaginação dos poetas, e á sua sensibilidade; poderia meneionar factos, que a historia aponta dos mais declarados inimigos da pátria, e que depois a salvarão. Propondo o meu parecer a este respeito parto do principio, de que raras vezes, ou nunca jamais se extingue o amor da pátria. Parece que o lugar de representante de uma Nação se deve encarregar áquelle indivíduo em quem nunca possa recair a mais, leve suspeita de repartir as suas afeiçoes patrióticas com mais de uma pátria: nestas circunstancias parece, tenho mostrado, não se poder achar um estrangeiro naturalizado; concluo por tanto que todo o cidadão, que deixou a sua pátria natural, posto que conseguisse o ser adoptado por outra, não está revestido daquelle grau de imparcialidade, que o interesse da pátria adoptado deverá exigir para o encarregar da mais importante Commissão, como a de seu representante em Cortes.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - O amor da pátria não livra de obstáculo para se rejeitar o artigo. Não devemos ter em vista o exaltado amor da pátria dos antigos povos que chamão heróicos. Os Gregos não emigravão senão em colónias, e por isso, mudando de terra e clima, não muda vão de pátria. Os Romanos da mesma sorte; tinhão grande numero de escravos que trabalhassem; não pagavão tributos; goza vão de grandes direitos, e consideração dentro e fora: estavão cercados de bárbaros; e portanto devião amar excessivamente a sua pátria; o largala seria para o cidadão um verdadeiro, ainda que voluntário, desenterro. Agora os povos da Europa, e ainda da America, estamos rodeados de Nações polidas, civilisadas, e algumas felizes; e por isso não he contra natural, antes muito conforme á razão que se perca áquelle amor da pátria que pôde dar receio e desconfiança á nova pátria que se adquire. Sigamos pois o exemplo das Nações que tem prosperado com este systema; e não desprezemos os domésticos assas illustres. Portugal e toda a Hespanha não se poderia restaurar em povoação, agricultura, industria, e commercio depois que se expulsarão os Sarracenos, sem este systema de admittir os estrangeiros. Os forais ou cartas de povoação tinhão por objecto trazer para nós além dos naturaes os estrangeiros; e a historia mostra que muitos vierão com grandes proveito nosso, dos quaes descendem enumera veia famílias ; continuo pois em votar contra o artigo.

O Sr. Maldodado: - Todos os Srs. Deputados admittem mais ou menos as excepções declarados; eu não admitto uma só. Quando se estabeleceu que as eleições fossem directas, suppoz-se tanta sabedoria e firmeza nos povos, quanta he precisa para conhecerem o que he melhor, e assim o escolherem. Em segundo lugar, para que havemos de tirar aos povos o

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meio mais seguro de recompensarem o merecimento, e reciprocamente aos cidadãos em geral, e ainda mais aos empregados públicos a esperança de que preenchendo hem as funcções de seus cargos serão eleitos Deputados em Cortes? Em terceiro lugar, a influencia de que aqui se tem falado, para mim não he nenhuma, porque estahelecida a Constituição, a influencia dos homens desapparecerá, e só haverá a da lei. Por tanto para que havemos de coartar ao cidadão o direito mais sagrado, o de nomear os seus Deputados Voto contra todas as excepções do artigo.
O Sr. Moniz Tavares:-- Não descubro razão nenhuma pela qual devão ser excluidos os estrangeiros. Em um Governo hem policiado, em um Governo liheral, o seu principal objecto he cooperar para fazer crescer a sua população; porque daqui he que nascem as venturas de uma Nação. Para se augmentar a população, concordão todos os políticos que se abra a porta aos estrangeiros; e por isso perguntaria eu agora aos illustres Preopinantes, que estrangeiro quererá entrar em Portugal, quando se exclue daquilo a que aspira todo o cidadão ? Ontem li a Constituição dos Estados Unidos. Nos (posso dizelo francamente) imitando aos Americanos do Norte, podemos affirmar que somos um povo livre. Disserão alguns Srs. Deputados que o amor da pátria faria com que os estrangeiros sempre decidissem a favor daquella que lhes deu o nascimento. Este argumento he para mim de pouca força; porque he preciso consultar o espirito humano. O homem sempre ama mais aquelle paiz aonde tem a sua família, e aonde tem seus amigos, do que o seu paiz que lhe roubou os seus interesses, e lhe tirou as suas felicidades. Por tanto voto, que tendo os estrangeiros carta de cidadão, e os requisitos necessários possuo ser admittidos.
O Sr. Sarmento: - Parecia-me que linha feito as reflexões mais exactas sobre os effeitos que produz no coração humano as lembranças da pátria, e que as recordações dos primeiros annos da nossa existência acompanhão quasi sempre o homem até os últimos termos da vida. Apello para os illustres membros deste Congresso tão versados nos conhecimentos médicos, elles em abono do que eu disse poderão melhor do que eu descrever os effeitos da saudade da pátria; e como poderei eu conceher que um cidadão padecendo a nostalgia possa hem desempenhar os deveres de legislador da pátria adoptada, e se poderá ser imparcial quando os interesses da pátria natural encontrarem, os da pátria adoptada. Torno a sustentar a minha opinião, e digo que não he conveniente encarregar-se o lugar de representante da Nação senão aos cidadãos naturaes.
O Sr. Fransini - Direi alguma cousa a respeito dos estrangeiros. Teme-se muito aos estrangeiros, quando no Congresso se houver de tratar negócios diplomáticos. Ora, pergunto eu , que influencia poderia ler no Congresso um Deputado único, quando nelle ha cento e vinte Deputados ? Então neste caso também devião ser prohibidos de exercerem emprego publico algum. Eu conheço que he necessário porem-se-lhe grandes restricções, porque em fim estes homens devem ter um certo numero de annos de residência; devem ter hens; alem disto elevem ter contraído matrimonio com Senhoras da terra; e que tenhão feito serviços, e terem adquirido bom conceito, para tirar a repugnância que traz comsigo sempre um estrangeiro. Ora as vantagens que ha, he que um estrangeiro aspirando a ler esse cargo, certamente fará isto com que elle tenha maior amor a essa nova pátria. Por conseguinte apoio os illustres Preopinantes que querem que elles sejão admittidos. Em quanto aos Coronéis de milícias, direi que ha motivos para que elles sejão excluidos; porem quando se fizerem as guardas nacionaes, então não he preciso que sejão excluidos por nenhuma razão. Por tanto, sem se estahelecer qual ha de ser o methodo como se ha da fazer a escolha, e outras cousas que a aparecerão quando se fizerem esses planos, não se pode tratar disso. Ora hem, em quanto aos Coronéis de tropa de linha, estes devem ser só excluidos das eleições dos seus corpos : e certamente se ha de estahelecer um methodo para esses regimentos fazerem as suas eleições; porque talvez se forme o regimento, e depois este irá á freguezia respectiva, e então lá he que farão as eleições: e certamente creio que só se poderá saber se os soldados dão voto indo todos reunidos: por isso digo que os Coronéis de tropa de linha só devem ser privados de serem votados pelo seu corpo, e não em geral. Em quanto aos Bispos, não direi mais nada do que o que já se tem ponderado; porque eu não conheço ninguém que tenha mais influencia do que ura Bispo; porque elles influem directamente sobre os Párocos , e estes sobre os paroquianos; por tanto Julgo que estão bem excluidos das eleições na comarea ou de elles exercerem o seu poder. Porém nas outras era que elle tiver a sua naturalidade não haverá duvida nenhuma em poderem ser eleitos. Isto he o que me parece.
O Sr. Rebello - Vou ver se me lembro dói meios termos principaes, que aqui tem sido propostos. Um dos illustres Preopinantes disse, que o amor da pátria está um pouco mais liberal, e que já hoje não acontece o que acontecia em outro tempo. Este argumento parece-me de muito pouca consequência; porque se um homem sáe do seu paiz por não lhe ter amor, he pelo mesmo principio que eu digo, que elle não terá amor ao paiz que o recebe. Ora supponhamos por um pouco que o paiz aonde elle nasceu que o trata, mal, e ao contrario aquelle que o recebeu , que o trata bem. Consulte-se o que acontece a cada um; o que succede sempre com indifferença entre os parentes e um estranho; e ver-se-ha que, apresenta-se um irmão contra seu irmão, mas vendo que o seu irmão he offendido, elle se lança sobre seu irmão, e lhe acode; o mesmo digo dos estranhos. Alem disto podemos nós fazer aos estrangeiros mais nada? Em quanto a mim parece-me que não; porque se nós lhes negamos a elles isto, já o concedemos a seus filhos. Um homem que vai para paiz estrangeiro, vai pela sua própria conveniência: ou procurar uma fortuna melhor, ou por perseguido, etc. Nós pois deve-mos abrir a porta aos estrangeiros, porém o modo da lhe abrir seja dando-se-lhe carta de cidadão. Pergunto mais, algum deixará de querer ser Bispo por não

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poder ser Deputado de Cortes pela sua diocese? Ninguem quererá ser Magistrado por não poder ser deputado de Cortes no seu districto? O mesmo digo dos Conselheiro de Estado; o principio pois prova de mais. Todas as vezes pois que se der a qualquer estrangeiro todas as garantias que póde ter o cidadão, elle não podará querer mais, sem ninguém o deverá pretender. Em quanto ao exemplo dos Estados Unidos da America, direi que ia não ha classes, nem a maior parto das cousas a que nos aqui temos posto restricção: não serve essa prerogativa para seu pai, he verdade; mas serve para seus filhos, e estes o gozarão. Um dos illustres Preopinantes disse, que a população da Hespanha foi feita por convites de cartas de privilégios concedidos. Porem o illustre Preopinante deve ver que essas cartas e privilégios não davão todos os direitos que nós aqui damos aos cidadãos, e por ella grande carta a Constituição. O mesmo pois se pôde dizer de todos os outros privilégios. Porem nós temos dado uma carta aos cidadãos, que nunca os Reis de Hespanha derão. Se nós pois lhe denegamos o poder-se sentarem na augusta Assemblea da Nação, já o não negamos a seus filhos. Não bastava só que o estrangeiro merecesse o conceito daquelle que o podia eleger para se sentar do augusto Congresso , era tambem preciso que a Nação toda o conheçe-se; pois aliás haveria grandes inconvenientes em vera Nação sentado no Congresso a um cidadão, e um cidadão que não he Português! Concluo pois, e digo, que tratemos da prudência legislativa, e das razoes que devera seguir os legisladores, e daquelles que as devem pesar na balança política, as quaes avultão muito mais, e tomão outra direcção differente , quando se trata de fazer uma lei, e uma lei como esta. Não tenho mais a dizer sobre as outras excepções, e só sim sobre os Coronéis de milicias, e Commandantes de tropa de linha, cobre os quaes não posso dar o meu juiza acertado. Porém tenho mais a dizer, que neste artigo sempre se deverá dizer que fica a porta aberta para se porem as excepções que para o futuro lembrarem, e que podem vir debaixo da palavra eleitores. Requeira que isto se tenha em consideração, porque haverá excepções que aqui será necessario pôr, e para isso he preciso que fique sempre o lugar aberto para se poderem fazer neste artigo ou em outro.
O Sr. Bettencourt: - Trata-se neste artigo 74 da exclusão daquelles que não podem ser eleitos Deputados ; acerca dos Bispos nas suas dioceses; dos Magistrados nos districtos da sua jurisdicção; dos Secretários e Conselheiros d'Estado; dos que servem emprego da Casa Real; e do addicionamento dos Coronéis de milicias; dos Governadores da província, e etc.; nada tenho a accrescentar ás sabias e luminosas reflexões que tem feito tantos illustres Deputados; e por isso sou de acordo com suas opiniões; não acontece já assim a respeito dos estrangeiros, posto que tenhão carta de cidadão: a exclusão destes estrangeiros, na forma que está expressa neste artigo, eu a contemplo não só inutil, mas até impolitica: inútil porque de facto nunca os Portugueses os elegerão Deputados: a experiência faz conhecer que os Portugueses não muito ciosos de tudo quarto he nacional; a maligna influencia estrangeira aos levou ao abismo, os nossos regeneradores conhecendo ser esta uma das poderosas causas da nossa decadência, e do desgosto geral, logo separarão do exercito os officiaes estrangeiros, medida a mais providente, e que vivificou o espirito nacional em todas as classes: daqui concluo que não podendo estes estrangeiros de que fala o artigo influir nas eleições, unico motivo por que são excluídos os acima expressados, está bem evidente que os Portugueses nunca elegerão estes cidadãos, que de tão pouco tempo se tem adornado com o titulo, sempre honroso, de cidadão portuguez; e por isso he inútil tal exclusão, que de facto está estabelecida na conducta regular dos Portuguezes, que para Deputados só hão de escolher Portugueses velhos e patriotas, de cujas virtudes e qualidades tenhão sobejas provas. He impolítica esta exclusão, por isso que de direito se nega na carta de cidadão naturalizado uma prerogativa na verdade a de maior consideração; e que concedida podia attrair para o nosso Reino muitos estrangeiros, que peias suas qualidades, virtudes, e riquezas ferião muito a bem da Nação, principiando assim famílias assaz respeitáveis, e que educarião seus olhos com ideas patrioticas e constitucionaes: por tanto voto contra esta ultima excepção do artigo por inútil e impolitica, como julgo ler demonstrado: he preciso convirmos que com o systema das eleições directas não ha Unto perigo de sobornos, e no meu entender para o futuro não deverá haver restricções: ninguém melhor do que os povos conheço os indivíduos que gozão da sim confiança; a convicção que elles tem da aptidão do elegendo he que os determina, e por um eleitor deve gozar do maior gráo de liberdade para a eleição. Este o meu voto.
O Sr. Moniz Tavares: - Eu não me imporei a obrigação de responder a todos os argumentos que aqui se tem expendido; mas tratarei somente de refutar um argumento que se resolverá breve. Diz o illustre Preopinante : um estrangeiro abandonando a sua pátria não terá amor nenhum a ella. -Ora, se elle não tem amor á pátria aonde nasceu, menos o terá áquella em que se vem estabelecer. Devemos considerar isto por diversos modos; por exemplo, no esta toda infância não se pôde mostrar que elle despreza e abandona o amor á sua pátria: estabelecendo-se pois fora do paiz, elle vai adquirindo um grande amor ao lugar aonde está residente, e aprendendo os seus costumes. O estrangeiro abandonado por vários princípios ; ou pela perseguição do governo; ou pela pobreza e indigência em que se acha: abandonado pela perseguição do governo, e recolhido bem no outro, poderá dizer-se que amará então a sua pátria ? Poderá amar a sua pátria; porem no lugar em que elle acha o bom apoio, deverá ser mais amante desta do que daquella. O estrangeiro que se estabelecer em um lugar aonde viver bem,, não pôde mostrar que ama a sua pátria, sem mostrar que ama a outra. Tenho mais uma reflexão a fazer. Diz um illustre Preopinante, que acaba de falar, que não havia necessidade de inserir na Constituição este artigo; que os estrangeiros não fossem admittidos á representação nacional;

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porque, diz elle, não haverá um só Portuguez que eleja um estrangeiro para Deputado: porém eu digo, que tambem não ha necessidade nenhuma que se diga isto na Constituição; pois se evita um grande regresso de estrangeiros para Portugal; por isso não ha necessidade alguma.

O Sr. Braamcamp: - Levanto-me para lembrar uma cousa que ainda não o lembrou aos illustres Preopinantes. A influencia que podem ter os Bispos, podem ter os Magistrados, etc. Olharei estas exclusões pelo lado de que esta á primeira vista são odiosas: em segunda lugar reflectirei que nós estamos em um governo constitucional; e por isso cada vez mais devemos esperar que se consolide este systema: e devemos esperar que os Excelentíssimos Bispos hajão de ser constitucionaes, e igualmente os Magistrados, etc.; porque até esta he uma das cousas que devemos ter em vista, para levar aos cargos públicos os cidadãos. Ora se os Excelentíssimos Bispos hão de ser constitucionaes; os Magistrados o mesmo, e todos os empregados públicos, devemos suppor que também o são: para que vamos evitar que elles não se sentem no Congresso nacional? Antes pelo contrario elles criarão um ódio ao systema constitucional.

O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente: não tenho até agora falado sobre a matéria sujeita, porque me persuadia que ficasse adiada, porém como se vai a fazer a discussão, antes que se proponha a votos, quero manifestar a minha opinião. Trata-se de designar as excepões que devem haver sobre as eleições dos Deputados ou de classificar aquelles que não devem ser eleitos para Deputados. Parece-me desde logo que quando nós pertendemos fazer um bem, fazemos um mal, isto he: quando queremos evitar que o influxo de algumas pessoas tirem a liberdade de votar aos eleitos, tiramola nós quando os privamos de votar em certas classes. Eu passo a tratar da questão, e no seu desenvolvimento se verá esta verdade com mais clareza. He um principio innegavel, que a liberdade dos cidadãos he um bem, para cuja segurança, conservação, e defesa nos achamos neste recinto congregados. He igualmente certo, que a utilidade geral he um grande bem, como ultimo fim da sociedade. Não he menos claro, que na colisão destes dois bens deve ceder o primeiro ao segundo, com tanto que se móstre claramente a utilidade geral, porque em quanto ella não for clara, não póde o cidadão ser despojado de um direito que lhe he natural, cuja posse a sociedade lhe promette guardar, e na qual o cidadão deve ser mantido no caso de duvida, por ter a seu favor todo o direito. Applicarei agora estes princípios á matéria de que se trata. Diz-se que os Bispos nas suas dioceses não podem ser eleitos Deputados. A razão desta exclusão, que se tem assignado, he a grande influencia que os Bispos tem sobre os povos. Os Sr. que tem falado tem-se dividido: uns tem afrirmado que tem grande influencia: outros tem asseverado que não tem nenhuma: alguns que tem só no espiritual: outros que no civel, posto que indirectamente. Eu não posso destas opiniões tirar uma idéa exacta, por quanto todas ellas se fundão em simplices affirmativas. Passo por tanto a ver se dos inconvenientes que
se seguem desta exclusão posso tirar alguma conclusão segura, se apurar alguma idea. Que inconveniente se segure da predita exclusão? O coartar-se à liberdade aos votantes, aos cidadão. Eis-aqui um mal e um mal certo. Que inconveniente se segue de se não admittir a exclusão mencionada? O elegesse um Deputado máo. Tem--se por ventura mostrado que b Deputado por ser Bispo devia ser máo Deputado, ou que está anexa á dignidade de Bispo a indignidade de Deputado? Certamente não. Temos fogo mal certo a que he a infracção do direito da liberdade cidadão, em colisão com um mal incerto, o de eleger um Deputado máo, cuja maldade o povo ou os cidadãos devem conhecer para o excluirem livremente. Nestas circunstancias pede a prudência, e toda a boa razão, que nos decidamos pelo mal certo, e que deixemos a liberdade aos cidadãos para poderem, se quizerem, eleger os seus Bispos, se os julgarem capazes de serem seus representantes. Em quanto aos Magistrados, come todos confessão a influencia immediacta, eu a admitto pela razão inversa da precedente. Admitto tambem as outras excepções, que se seguem. A respeito da ultima, relativa aos estrangeiros, só accrescento: que os Srs. Preopiantes que tem seguido a opinião contraria, com o fundamento de que era necessária esta admissão para chamar os estrangeiros, ainda não mostrarão que sem ella não verião, attraidos pelas utilidades que lhes promette a Constituição nesta nova ordem de cousas, por consequencia não ha razão para se desapprovar a doutrina do artigo por uma simples afirmativa , que se não prova.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Sr. Presidente, peço o adiamento.
O Sr. Braamcamp: - Eu apoio o adiamento em quanto aos Bispos, e dos Coronéis de milícias, o único Deputado que falou sobre isto foi o que deu o plano para as eleições directas, e por isso só elle he que está bem ao facto disto, e por tanto peço que fique adiado.

O Sr. Presidente poz a votos se em geral estava suficientemente discutidos, e venceu-se que sim.
Propoz mais se devião fazer-se execções, e venceu-se que sim.
E sendo apoiado o adiamento, disse
O Sr. Braamcamp: - O motivo porque eu poio o adiamento, he porque não se sabe ainda se será licito nomear alguém pelo districto aonde não for domiciliado.
O Sr. Miranda: - Não basta só essa excepção; a razão que dá o illustre Preopinante he commum a todos, e como he commum para todos não ha razão que se exceptuem os Bispos, e o mesmo se póde applicar a todos; porem ainda se não decidiu nada a esse respeito, e já se quer votar sobre isto. Por tanto he necessário dar a razão de differença, e como não se dá, não ha razão nenhuma para ficar adiado.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Os Bispos não podem ser excluídos. Que sejão eleitos deste ou daquelle modo, isso pouco imporia; mas que não fiquem privados da votação, porque póde vir a ser que elles fiquem privados da votação nacional.

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O Sr. Miranda: - Estabelecido o principio eu desejara que o illustre Preopinante me desse a razão que ha para os Bispos. Porque elles são uns cidadãos como outro qualquer.

O Sr. Pires Ferreira: - Eu parece-me que poderei dar as razões de differença que quer o illustre Preopinante. Ora segundo o methodo das eleições póde o empregado publico influir mais ou monos, e segundo esta maior ou menor influencia he que nós devemos decidir. Em quanto aos empregados da Casa Real, todos sabem que tem uma influencia por toda a parte; porém os Bispos he só ali.

O Sr. Ribeiro Saraiva.: - Já se decidiu contra este principio, eu mesmo contribui para isto. E por tanto deve discutir-se sobre esta matéria muito para se saberem quaes são as qualidades que deverão ter os Deputados para o serem, e por isso deve ficar adiado.
O Sr. Ferreira Borges:- V. Excellencia perguntou se a matéria estava bem discutida; o Congresso disse que sim. Ora se está bem discutida para
que he ficar adiado? Aliás escusava o Congresso de decidir que estava bem discutido.
O Sr. Presidente: - Póde ser o estar uma parte do artigo bem discutida, e não o estar a outra parte.
O Sr. Moura: - Em quanto ao adiamento direi o seguinte (o illustre membro que o propoz diz): não se póde tratar nesta Sessão, porque se se admitte que os Bispos não sejão elegíveis nos districtos das suas dioceses, e não está decidido que o possao ser fora della, então não o poderão ser em parte nenhuma. Ora a independentemente de se decidir que sejão ou não eleitos fora de suas dioceses, eu respondo ao illustre Preopinante que isso seria só na razão de se querer excluir somente os Bispos; que esta exclusão não era resultado de uma razão composta, mas sim de uma razão simples. Póde decidir-se que o não possão ser na sua diocese attendendo á importância do motivo. Mas ou se decida que o possão ser, ou não seguir-se-ha daqui alguma differença? Nenhuma certamente. Este motivo que nós adoptamos faz figura de per si, e he suffieiente para attrair a decisão do Congresso, e tanto basta; depois trataremos se concorrem as mesmas razoes no outro caso differente.
O Sr. Braamcamp: - Não une parece que seja unica, e deve entrar no espirito dos volantes, alguns decidem-se pelo espirito dos votantes, e decidem vagamente. E se virem isto no artigo constitucional, então parece-me que haverá inconveniente. E por tanto não se pode separar uma cousa da outra.
O Sr. Moura: - Isso não tira a liberdade de votar. Aquelles que se persuadirem que os Bispos não podem ser eleitos fora da sua diocese dão o seu voto livremente, e nada ha que o constranja.
O Sr. Peixoto - Limitar-me-hei a falar do adiantamento proposto. Ninguém duvida que qualquer restricção posta á liberdade de votar he em geral nociva; porque póde privar aos povos da escolha de alguns sujeitos da sua maior confiança, e á nação de representantes dignos: entretanto póde haver razões que justifiquem algumas restricções. Neste lugar o principio que serve de fundamento para que os Bispos e Magistrados sejão excluídos de elegendos, he o receio da influencia, que uns, e outros podem ter nas eleições feitas nos districtos em que elles exercitão a sua autoridade e juriadicção: ora como esta influencia póde ser maior ou menor, segundo o methodo das eleições que se adoptar; parece indispensável que antes de votar-se sobre taes excepções, se saiba qual ha de ser esse methodo: aliás poderá acontecer que façamos agora restricção de que depois venhamos a arrepender-nos, quando nos pareça que terião sido desnecessárias. A mesma resolução que se tomar sobre o ponto da elegiliblidade fora do districto do domicilio, não póde duvidar-se, que determinará em alguns o voto, que hão de dar sobre a exclusão dos Bispos, e dos Magistrados, pois haverá quem prefira o mal incerto da sua supposta influencia , ao certo de serem absolutamente excluídos. Por tanto voto pelo adiamento, para que antes de resolvermos sobre as excepções propostas se estabeleça o methodo das eleições.
O Sr. Rebello - Ainda que o motivo principal da minha opinião, pelo qual os Bispos não possão ser Deputados, he pela influencia que tem na sua diocese. Com tudo sou obrigado a dizer que fora della possão. Mas talvez que alguns dos illustres Preopinantes não tendão previsto se os Deputados não poderão ser eleitos em outra parle, e então eu voto pelo adiamento. E debaixo deste principio he que eu subscrevo no adiamento.
O Sr. Annes de Carvalho: - Eu declaro a minha opinião sobre os Magistrados e Conselheiros de Estado: voto que sejão excluídos. Mas em quanto aos Bispos, e Coronéis de milícias, não voto em quanto não souber o modo como hão de ser reguladas as eleições, e por isso voto pelo adiamento.
O Sr. Caldeira: - Eu digo que será uma cousa a mais odiosa o excluir de Deputados os Bispos. Ora eu não duvidava votar já pela letra do artigo, porém como isto depende da forma das eleições não posso votar ainda; porque então para o futuro não poderei dar a minha opinião como desejo, e por isso apoio o adiamento.
O Sr. Freire: - A minha opinião he muito franca, e por isso não ha motivo nenhum que me obrigue a mudar delia. Ser-me-hia muito desagradável, e penoso que os Bispos e os Magistrados não podessem ser eleitos por outras partes. Mas por um objecto accidental não poderei mudar de opinião. Mas vejo como o illustre Preopinante que isto ha de fazer algum pezo sobre os illustres Preopinantes que só querem votar condicionalmente , e como aqui não se admittem votos condicionaes, por uso voto pelo adiamento.
O Sr. Moura: - Eu quero aclarar a minha opinião. Eu não digo que esta classe tão respeitável na sociedade seja excluída de Deputados, voto que fora da sua diocese possão ser eleitos, e aqui já o digo com muita anticipação. E por isso votei pelo contrario nas suas dioceses em razão da influencia que elled ahi poderão ter.
O Sr. Presidente propoz a votos o adiamento, e foi regeitado.

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Propoz mais se os Supôs devem ser excluídos nas tuas dioceses? E se venceu que sim.

Se todos os Magistrados, ou exercitem per si só jurísdicção, ou collegialmente, devem ser excluídos nos distritos da sua jurisdicção? E venceu-se que sim.
Se deverão ser excluídos os Secretários de Estado? E se venceu que sim.
Se devem também ser excluídos os Conselheiros de Estado? E se venceu que sim.
Se também devem ser excluídos os que servem empregos da Casa Real? Venceu-se que sim.

Se o artigo a respeito dos estrangeiros deve omittir-se na Constituição? Venceu--se que não.
Se devem também ser excluídos? Venceu-se que sim.
Quanto aos artigos addicionaes, que se propozerão na discussão a respeito dos Coronéis de milícias, de tropa de linha, Governadores das armas, e Parocos nas suas freguezias, proppz se devem ficar adiados? E se venceu que não. Duvidando com tudo alguns dos Srs. Deputados se a respeito destes artigos se achava fechada a discussão, porque os hão julgavão ainda sufficientemente discutidos; propoz de novo a votação, se a sua matéria estava sufficientemente discutida? E só venceu que não. Conseguintemente ficou adiada para a primeira Sessão de Constituição.
Determinou para a ordem dó dia o parecer dá Commissão de agricultura sobre os reaes do vinho do conselho de Gojoim, o projecto n.º 170 sobre pautas, è os projectos n.° 174 A. e B., sobre a consulta dá Junta dos juros; e levantou a Sessão ás horas do costume. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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