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O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da mesma Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER

A Commissão nomeada para verificar e legalisar os poderes dos Srs. Deputados de Cortes, examinando os diplomas dos deputados eleitos pela provincia composta das cinco ilhas dos Açores a terceira, a de S. Jorge, a Graciosa, a das Flores, e a do Corvo, que são Manoel Ignacio Martins Pamplona, e Roberto Luiz de Mesquita Pimentel; e confrontando-se com a acta da respectiva Junta eleitoral, congregada na cidade de Angra, julga-os legaes, e valiosos; assim pela regularidade da eleição da eleição dos mesmos Deputados, conforme as instrucções dadas para esse fim; como pela amplitude dos poderes de que vem revestidos.
Foi aquella eleição feita pela referida Junta eleitoral em 2 de Setembro precedente, tempo em que o primeiro dos ditos deputados não estava ainda nomeado para o ministerio dos negocios da guerra; e por tanto já em razão de haver a eleição delle para Deputado sido legal, e anterior; já em razão de ser de origem nacional, deve decididamente prevalecer á sua nomeação para ministro.
Nem obsta o requerimento incluso com 35 assignaturas de officiaes do exercito, e reformados (remettido á Commissão por mandado das Cortes), em que pedem ao augusto Congresso, que o mesmo Deputado eleito seja dispensado do seu exercicio nas Cortes, para ficar conservado no ministerio; porque tal dispensa só póde ser concedida por motivo de perigo urgente da patria, ou necessidade absoluta, que se não realisa na conservação requerida; nem he da auctoridade do Congresso ordenar directa, ou indirectamente a conservação dos ministros régios.
Por tanto parece á Commissão, que os dois referidos Deputados eleitos, uinico por aquellas cinco ilhas, devem ser recebidos no soberano Congresso,- Rodrigo Ferreira da Costa; João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.
Terminada a leitura, disse
O Sr. Miranda:- Opponho-me a este parecer pelo que respeita ao ministro da guerra. Acho que não he com justa razão que a Commissão julga digna de se approvar a nomeação do ministro da guerra para deputado de Cortes. Ella de certo não reflectiu nos verdadeiros motivos porque esta nomeação não se pode julgar justa e legal. Ainda ontem aqui se ponderarão razões que ella podia ter em vista. Os ministros de estado são excluidos das eleições por dois motivos: primeiro, pela influencia que podem ter sobre as eleições; segundo, porque são escolhidos pelo Rei; tendo a confiança do Rei, vivem constantemente no paço, respirão a aura real, e por isso, he de suppor que por gratidão, ou por outros motivos, transportados do gabinete para o Congresso, venhão a ser advogados dom poder real, e do ministerio, e orem mais a favor deste, do que a favor da Nação.
He este um principio geral de que não faço applicação particulares: entretanto he um principio geral de que depende a liberdade dos povos. Em quanto porém ao primeiro principio de que os ministros de Estado não podem ser eleitos Deputados, por isso que podem influir nas eleições; este principio reconheço eu que não pede ter lugar no caso presente, porque com effeito os eleitores não sabião se o ministro da guerra estava ou não nomeado ministro. Porem ha uma razão muito forte, que ha a qualidade em que se acha a Deputado eleito pára preencher o lugar de Deputado, e vem a ser, o elle occupar o lugar de ministro. Este principio he muito forte, e não deve soffrer excepção alguma. Por isso independentemente das eleições serem válidas, esta qualidade de ministro que existe no eleito Deputado Pamplona necessariamente o deve excluir de ser Deputado.
O Sr. Lédo: - Eu apoio o Sr. Miranda, e tenho de mais uma razão. O Ministro da guerra, se desejasse entrar neste Congresso, logo que foi nomeado ou soubesse da sua nomeação devia pedir a ElRei que o demittisse; e isto he o que elle faria se apreciasse mais o ser Deputado, que Ministro da guerra; porém não o fez assim, tem continuado no seu exercício: até ontem não consta que pedisse a sua demissão. Como entraria elle pois neste Congresso ? Entraria ainda Ministro! Como deu a entender que queria ser membro desta Assemblea ; que desejava ser nosso companheiro? Donde se póde isto deduzir? Donde consta a sua demissão ? Está pois mostrado que elle aprecia mais o ser criado d'EIRei e pertencer ao ministerio, do que ser membro deste augusto Congresso.
O Sr. Bettencourt: - O illustre Deputado acaba de proferir uma, proposição essas absurda, e a mais injuriosa a um cidadão, que seus contradicção he benemerito. Se o illustre Preopinante tivesse conhecimento exacto de suas qualidades, modo de pensar, e sentimentos patrióticos, jamais diria, para corroborar a sua opinião contra o parecer da Comissão, que o Ministro da guerra, só por não ter pedido a ElRei a sua demissão logo que recebeu a noticia de estar eleito Deputado de Cortes, mostra antes querer ser criado d'ElRei, do que representante da Nação. Devo informar a este soberano Congresso, que relações familiares me puzerão nas circunstancias de presenciar , que no mesmo momento em que o Ministro da guerra soube da sua eleição para Deputado de Cortes, quiz ir pessoalmente pedir a sua demissão a ElRei; porém alguns de seus amigos, que estão neste Congresso, o aconselharão que não desse este passo sem que as Cortes approvassem o seu diploma, pois só desta approvação devia depender a resignação do seu lugar nas mãos d'ElRei. Devo informar, com muito conhecimento de causa, que nada póde coroar mais a gloria deste cidadão, nem satisfazer mais aos seus desejos, do que esta eleição de Deputado em Cortes, por cujo acontecimento elle vai fazer conhecer aos seus amigos e protectores da França, e da Rússia, e aos Governos das Nações estrangeiras, que na sua desgraça tantos benefícios lhe fizerão, que estes beneficies recairão n'um homem de bem, e que a sua pátria, no seu regresso, lhe dá o lugar mais distincto que a Nação portugueza póde conceder a um cidadão; e que elle neste recinto concorrerá para o