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aparece eleito por exemplo um lente um coronel, etc. logo se sabe quem votou nelle ou deixou de votar. Pelo que concluo, que sendo as listas secretas, evitada está a razão da influencia, e não carecemos de multiplicar as prohibições. Alem de que isso trataria na pratica, muito embaraço, pela dificuldade de se averiguar que para exemplo, o mestre não foi votado pelo seu discipulo, o coronel pelo seu subdito, etc. Por tanto o meu parecer he que a prohibição já decretada se restrinja só aos magistrados no districto em que elles tem jurisdição. Se nós fossemos a deixar elegiveis só as classes productivas isto he as dos negociantes, lavradores, e artistas, por muito que eu considere estas classes verdadeiramente benemeritas utilissimas; entendo com tudo, que da classe dos empregados publicos he que presentemente podemos tirar mais provejto, e se os não admitirmos, deixaremos excluidos os lentes, os mestres, e todos os que tem luzes e estudos, pois todos estes pela maior parte estão empregados; e então tambem devemos excluir os chefes politicos, etc. Ora a respeito mesmo dos ministros creio que se entende que não podem ser votados pelos moradores do seu destricto. Somente pelo que he preciso fazer-se separação, das listas daquelles moradores das listas dos que são de fora : o que tudo induz confusões. Volto ao meu principio. Se houverem de ser as eleições secretas, não quero nenhuma restricção , só publicas, então quero muitas, porque um soldado por exemplo ha de sempre votar no seu coronel ainda que não queira, e assim nos mais.
O Sr. Guerreiro : - Já está decidido que deve haver restricções sobre as eleições para Deputados de Cortes, e algumas dellas se vencerão na sessão passada. Hum dos illustres Preopinantes diz que isto he contrario á justiça, porém eu creio que examinando attentamente os poderes dos representantes de uma Nação que não devemos consideralos tão amplos mesmo que não ha lei nenhuma , que não seja restrictiva da liberdade para quem ella he feita, e desta maneira sem offendermos a justiça podemos restringir as qualidades que são elegiveis para Deputados de Cortes. Por esta razão me parece que se deve excluir aquelles que tem na sua mão o freio do governo , e creio que estes forão os principios que levarão o Congresso a excluir os Bispos , e parece que isto mesmo he o que deve levar-nos a excluir os parochos , isto foi reconhecido pela maioria dos illustres membros desta augusta assemblea. Quanto aos chefes de milicias eu convenho que elles tem uma grande influencia nos districtos de seu commando ; e por isso julgo que elles devem ser igualmente excluidos. Agora sobre os coroneis de tropa de linha ha a mesma razão, o regimento acha-se junto , e hão de concorrer todos juntos á votação , e o seu chefe apparece no numero dos candidatos, e até mesmo porque se os soldados tiverem aversão aos seus commandantes elles o nomearão, por isso mesmo que elles por este meio se vêem livres delles ao menos por algum tempo, com prejuizo da Nação. Em quanto aos generaes das provincias não podem captar grande numero dos votos, porque os povos não dependem nada delles. Agora em quanto aos lentes o numero daquelles em que elles tem influencia para adquirir os seus votos , não são sufficientes para o fazerem Deputado; por consequencia o meu voto he, que se determine a exclusão dos parochos, e dos coroneis.
O Sr. Moura:- Eu estou nos mesmos principios do illustre Preopinante; isto he que se deve sustentar a liberdade dos votantes para se dizerem só bem votados aquelles em quem os mesmos votantes tem confiança; porem he sempre necessario; fazer a restricção naquelles casos em que a causa ,publica assim o exige. Não devemos, estender estas excepções de maneira que violemos a liberdade do cidadão quando não he preciso; mas só sim naquelles casos em que a utilidade publica permitta essa violação. Toda a nossa discussão não deve versar se não debaixo deste ponto de vista, e he o unico, em que a discussão póde só ser permittida. Ora parece-me que seria de grande utilidade encaminharmos a discussão primeiramente sobre os parocos e depois aos outros individuos successivamente: com esta ordem presuposta comessaria a discorrer sobre os parocos. Quem póde duvidar da influencia que tem um paroco nos seus freguezes? Elles tem primeiro que tudo a jurisdicção paroquial, que he nada menos que uma influencia muito directa e de mui particular efficacia. Além disto tem a influencia moral que lhe dá a direcção das consciencias; e isto só he um principio determinante muito capaz de influir no espirito de todos os seus paroquianos. Só não sente esta verdade quem a não tem sentido, e conhecido pelo habito de assistir em terras pouco populosas, onde o paroco he o oraculo, onde todos recorrem. Parece-me por tanto que os parocos estão nas mesmas circunstancias que os outros de que já se tem tratado. Eu acho que em primeiro lugar he necessario que consideremos a importancia da influencia, e que reduzamos toda a questão a cada um dos casos, ou dos individuos, de que se trata. A economia do tempo he que me dá a liberdade de lembrar á assemblea isto que acabo de dizer.
O Sr. Vice-Presidente: - Eu disse que a discussão devia ser geral por assentar que desta forma se poupava mais tempo.
O Sr. Serpa Machado: - Eu fui de opinião quando se tratou da exclusão dos Bispos de que elles fossem excluidos por isso que elles tinhão na sua diocese uma grande influencia, seja qual for o methodo das eleições directas que se adoptou; entre 30$ habitantes hão de dar um Deputado. Ora com que justiça, ou com que razão devem ser excluidos da representação nacional, os parrochos? Não lhes acho motivo algum, por isso a minha opinião he que os parrocos não estão nas mesmas circunstancias dos Bispos, e se se admittir esta regra, vamos excluir uma jerarquia muito illustrada. Digo o mesmo sobre os coroneis de milicias, porque elles tem só influencia sobre 1$000 homens que força pode isto ter sobre 29$ : e o mesmo digo sobre todos os mais.
O Sr. Vaz Velho: - Temos duas cousas a considerar; a liberdade do cidadão: temos em um dos artigos das bases da Constituição deffinida a liberdade, e he: a liberdade consiste na faculdade que compete a cada cidadão de fazer tudo que a lei não prohibe: