O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2661]

logo se daqui uma conclusão, que he, quantas mais excepções pozermos, mais se restringe a liberdade. Mais abaixo temos outro que diz: nenhum cidadão he obrigado a fazer o que a lei não manda; nem a deixar de fazer o que ella não prohibe. A lei porém não mandará nem prohibirá, se não o que for de utilidade evidente. Ora vamos a ver se nestas excepções se dá a necessidade absoluta: em todas estas excepções eu não a vejo; por consequencia digo eu que as não devemos fazer.

O Sr. Annes: - Já se assentou por principio regulador , que todos aquelles, que podessem ter uma grande influencia, deverião ser excluidos da votação, e por esta razão he que forão excluidos os Conselheiros de estado, os que tem empregos na casa Real e tambem os Magistrados, etc. logo para sermos coherentes, he necessario que as excepções que houvermos de fazer, ellas possão estar em paralelio com a excepção dos Magistrados, sobre a pena de haver incoherencia. Ora parece que um Paroco na sua paroquia não tem menos influencia do que tem um juiz de fora, ou talvez tenha mais: por consequencia se nós excluimos os Juizes de fora, ou qualquer Magistrado, he claro que para sermos consequentes comnosco mesmos devemos excluir todos aquelles que estiverem nestas circunstancias; e como eu acho que os Parocos ainda estão mais involvidos em autoridade moral, não posso ver que fossem excluidos aquelles, e que se não excluão estes.

O Sr. Maldonado: - A meu ver a influencia de que se tem falado, deve produzir contrarios effeitos aos que se imaginão. Como poderá o Paroco influir nos seus paroquianos; o Lente nos seus descipulos; os Commandantes da força armada nos seus subalternos? O paroco pela caridade que exerce nos seus freguezes, e pelo exemplo das suas virtudes; o Lente pela sua probidade e pelo seu saber; o Commandante da força armada pela alliança que fizer da disciplina militar com a bondade com que devem ser tratados os inferiores. Huma tal influencia não he prejudicial , he util; deve-se promover e não estorvar. Por tanto segundo o principio que já n'outra occasião propuz neste Congresso não admito alguma das exclusões mencionadas hoje, e nos dias antecedentes. Deixemos inteira liberdade na escolha dos Deputados, visto que suppozemos que quem os ha de escolher sabe optimamente o que lhe convém.

O Sr. Borges Carneiro: - He necessario primeiro saber se os votos hão de ser secretos. Diz-se que a forma da eleição se reservou para outra occasião; porem a forma de eleição he outra cousa: a questão que eu exijo se decida he preliminar e prejudica a materia que ora discutimos. Se os votos forem secretos, não vejo razão para que se esteja restringindo tanto a liberdade dos Cidadãos. Disse um illustre Preopinante que devião ser excluidos os Parocos porque tinhão tanta influencia como os Magistrados. Se assim vamos argumentando, grande golpe fiaremos na liberdade dos Cidadãos; pois ficará excluida muita outra gente. Quem me ha de negar por exemplo que um Ministro da Relação que julga com os seus collegas conjunctamente, tem no territorio de toda a Relação influencia, certamente muito menor do que a de um Coronel sobre os seus soldados; a de um escrivão sobre os litigantes, aqui em Lisboa aquelle que tem um emprego publico qualquer ? Estes tem influencia quotidiana e immediata; pelo contrario o Desembargador póde ser que em dez annos não vote em uma demanda de muitos moradores do districto, muito mais se for extravagante. Se o principio regulador dessa materia ha de ser o da influencia, como quer o illustre Preopinante, então digo que he muito mais pequena a influencia que tem um Magistrado especialmente um Desembargador no seu territorio do que a de um homem rico, que tem muitos creados feitores e jornaleiros, ou grandes negociações, e por consequencia mil pessoas que vivem debaixo da sua protecção e amparo. Quem negará que estes homens tem maior influencia que a de um Magistrado, do qual o Cidadão que paga a quem deve e observa as leis pouco ou nada depende? Não demos pois golpe tão grande na liberdade dos Cidadãos. Decidamos, torno a dizer, como hão de ser feitas as eleições: se tem de ser secretas, está evitado o perigo das influencias; se as queremos publicas, então he necessario que excluamos muita gente: todos os homens ricos que tem muita influencia no seu territorio; todos os que por seus talentos, riqueza, nobreza, ou por outras muitas qualidades podem influir nos outros homens. Eis-aqui porque torno a pedir que se tome aqui em consideração o artigo 54, e concluo que restringir a liberdade de votar em quem se quer, he um principio muito máo, e opposto aos direitos dos Cidadãos: elles conhecem os bons e os máos: eleijão a quem muito quizerem. Eu amo e estimo muito as classes productoras; mas digo que os empregados publicos pressentemente são mais instruidos, e os seus empregos lhes tem dado occasião de haverem tratado com muitos negocios, pelo que estão mais habilitados para serem bons Deputados do que um homem lavrador ou proprietario que não sabe as leis, e geralmente só sabe do negocio, e das cousas domesticas.

O Sr. Vice-Presidente: -Eu chamo a attenção da Assemblea para que veja, que uma vez que nós estamos no artigo 74, he prova evidente que o artigo 54 ficou adiado.

O Sr. Caldeira: - Eu estou pelo que disse o Sr. Borges Carneiro, e chamo a attenção da Assemblea para o que se decidiu nas sessões antecedentes. O Sr. Bastos fez uma indicação para que fossem excluidos os empregados publicos todos, esta indicação foi rejeitada ; logo seguiu-se que não podião ser excluidos os empregados publicos: e então para que havemos nós ir agora a entrar na mesma discussão; digo pois que as razões que obrigarão a Assemblea a rejeitar esta indicação são as mesmas, que hoje nos devem servir para que não se mova outra discussão: hoje he, preciso que a Assemblea tenha isto em vista, porque d'outro modo ir-nos-hemos metter em um labyrintho: e parece-me que o Sr. Serpa he que levou isto ao seu fim. Lembrou o Sr. Serpa que todo aquelle empregado que tiver influencia em trinta mil almas, deve ser excluido: ora qual he o empregado que poderá ter a influencia de trinta mil homens?

2