O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2662]

Isto he impossivel, porque não poderá haver um homem que tenha influencia em 30 mil homens. Lembremo-nos do que disse um Poeta (se he permittido dizer agora isso) que quando o homem quer fugir dos perigos, muitas vezes se vai metter em outros. Peço pois, que se tenha em contemplação o que decidiu a Assembléa; que os empregados publicos não devião ser excluidos.

O Sr. Soares Franco: - O illustre Preopinante labora em uma confusão; o que nós devemos tratar he deste objecto, se podem ser eleitos os Coroneis de Milicias, por exemplo no districto aonde tem o seu regimento, esta he a questão. Nós não falamos da influencia que he propria da natureza humana, mas sim daquella influencia que he propria da coacção, ou do respeito que um homem tal tem no seu districto. O dizer-se que he preciso decidir, se as listas hão de ser secretas, ou publicas; isso he o mesmo: porque a influencia secreta ou o soborno caminha por ella do mesmo modo, por tanto o meu voto he que os Coroneis de Milicias devem ser excluidos nos districtos dos seus regimentos; e em quanto aos Coroneis de linha deve limitar-se somente ao districto aonde tiverem o seu regimento: em quanto aos mais esses já não tem essa influencia: isto não tira a liberdade ao cidadão tão somente tira a influencia, de que se poderia servir o homem máo.
O Sr. Freire: - Eu sou da opinião do Sr. Borges Carneiro; acha-se vencido na sessão antecedente e approvado na acta , que esta materia não deve ficar adiada pelo que pertencia ao que está no artigo do projecto de Constituição ; este projecto foi todo elle concebido debaixo dos principios de que as eleições devião ser indirectas, porém agora se tem assentado que as eleições devem ser directas he portanto para as assembléas eleitoraes que eu chamo a attenção da assemblea; porque então havendo uma grande massa de cidadãos conversarão uns com outros, e muito pouca influencia poderá ter o paroco depois que os cidadãos se tiverem convencionado entre si; he isto justamente o que se vê nas grandes assembleas em Inglaterra, e nos Estados Unidos. Porém a ser a eleição na cabeça da comarca, então he necessario que a exclusão seja para outras pessoas; logo julgo eu da ultima necessidade decidir à grandeza que devem ter as assembleas dos Deputados. Porque da sua grandeza, he que depende a sua maior ou menor influencia; pouco importa que uns apareção com muitos ou poucos votos (como disse um dos illustres Preopinantes) porque sendo todos os da assembléa eleitoral parocos, necessariamente o Deputado ha de ser paroco; supõe-se uma assembléa aonde concorrão trinta Juizes de fóra porém como se ha de saber se elles são eleitos pelos povos dos seus districtos, se as listas não forem publicas? Para isso he que eu chamo a attenção da assembléa, e me conformo com o Sr. Borges Carneiro; por isso assento que se deve primeiro marcar o modo das eleições; agora porém se se restringe a liberdade de votar como se decidiu na acta , então voto por todas as exclusões que aqui se tem feito. Voto contra os parocos, contra os Coroneis de milicias, porque está demonstrada, a influencia que tem o Coronel de milicias, porque elle tem uma influencia de quinhentos votos, e não se diga pois que quinhentos votos não são capazes de eleger um Deputado: porque póde ser que quinhentos votos sejão bastantes para eleger um Deputado; e tendo o Coronel de milicias estes votos, quem poderá ser Deputado senão elle? Tirando pois dos 30$ habitantes as mulheres, as crianças, e os perguiçosos que não forão ás rotações, fica muito pouca gente, e por isso eu poderia afirmar que quinhentos votos serão muito bastante para fazer um Deputado. Eu estou bem longe de dizer que os Coroneis de milicias não poderão ser nomeados, mas quero que o projecto de Constituição deixe um caminho muito vasto para isso, este he o meu voto.
O Sr. Miranda: - Depois de se terem excluido os Magistrados não acho razão para que não sejão excluidos os Parrochos: a questão previa da exclusão he sobre o modo, como se havião de fazer as Assembléas eleitoraes, e essa devia ser tratada antes de se terem excluido os Magistrados; dizer-se que he necessario saber se os votos hão de ser secretos, ou publicos, não sei para que isso possa decidir, eu considero que se póde fazer tanto nas eleições publicas, como secretas; de qualquer modo que vote não se evita nem o conloio, nem o soborno. O serem as Assembléas maiores, ou menores, tambem de nada influe, porque se um Parrocho influe na sua freguezia, tambem influem nas outras freguezias geralmente; já se decidiu que as Assembléas eleitoraes não hão de ser nem muito grandes, nem muito pequenas: esta questão devia ler-se tratado antes de se terem excluido os Magistrados, e uma vez que se excluirão estes, não ha razão nenhuma para que os Parrochos não sejão igualmente excluidos: a influencia que tem todas as outras autoridades, eu não falo dos Parrochos só, mas dos abbades, etc., estes pelas suas riquezas influem muito até no particular. Não devemos dizer que o povo os conhece, o povo ainda não conhece isso, elle confunde as virtudes religiosas com as civis, póde muito bem ser que um parrocho tenha boas virtudes religiosas, mas não as tenha civis. Em quanto aos coroneis de milicias elles estão na mesma razão; e em quanto os houver no estado em que estão, he claro que elles devem ser excluidos pela mesma razão dos Magistrados: um coronel de milicias não vive só com os seus soldados, vive com todos os cidadãos, e com suas familias; porque elle anda por toda a parte: e sendo assim, e havendo quem diga que aquelle he um bom representante, isto espalhando-se por toda a parte, certamente a votação recato iria sobre elle: por conseguinte a admittir-se a opinião, que os magistrados no seu territorio, e os desembargadores nas suas relações não devem ser eleitos, não ha razão nenhuma para que os parrochos o não sejão: também eu quero que nenhum freguez possa votar no seu parrocho, nem que nenhum soldado possa votar no seu coronel, este he o meu voto.
O Sr. Peixoto: - Em outra Sessão fui de voto; que a questão sobre o methodo da eleição se resolvesse preliminarmente; antes que esta se discutisse: o Congresso decidiu o contrario, e devo entender que