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nada; mas para o futuro, em que a Nação já esteja mais esmorecida, receio muito: por tanto sou de voto que se estabeleça um artigo constitucional, no qual se proponha isto mesmo. E proponho um artigo á consideração do soberano Congresso para obviar este inconveniente. Leu o seguinte:

Proponho que se addicione ao projecto da Constituição o artigo seguinte:
Provando-se que o Poder executivo deu ou prometteu dar dinheiro, empregos, honras, ou qualquer outra recompensa, a fim de fazer recair a eleição para Deputado de Cortes em um individuo qualquer, ou que um cidadão se serviu de algum dos meios acima mencionados para a fazer recair em si, elle será logo expulso de Deputado, sendo primeiro julgado pelo Congresso, e convindo as duas terças partes.
- Vasconcellos.
Ficou para segunda leitura.

O Sr. Fernardes Thomaz: - Eu peço a V. Exa. licença para apresentar neste Congresso uma collecção do Patriota Funchalense, a qual he offerecida por seu autor, Nicoláo Bettencourt, para a livraria das Cortes, e requer lhe seja licito remetter a continuação do mesmo periodico: peço que se tenha em contemplação, porque he um periodico muito digno.

Designou-se para a ordem do dia os pareceres das Commissões, e se levantou a sessão ás horas do costume. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Candido José Xavier Dias da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o incluso requerimento com trinta e cinco assignaturas dos officiaes do exercito , reformados, pedindo que Manoel Ignacio Martins Pamplona seja dispensado do exercicio de Deputado em Cortes para que se acha eleito pela provincia das ilhas Teiceira, e suas annexas, para continuar no ministerio em que se acha da repartição dos negocios da guerra: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento para se verificar se está ou não na conformidade das ordens do exercito a este respeito.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em l5 de Outubro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso officio do conselho governativo da provincia de Pernambuco, datada em 31 de Agosto do presente anno, que foi transmittido a este Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em data de 13 do corrente mez.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em l5 de Outubro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que sejão remettidas com a maior brevidade a este Soberano Congresso as respostas correspondentes aos quesitos constantes da relação inclusa por mim assignada; expedindo-se para esse effeito as convenientes ordens a todas as corporações religiosas de qualquer instituto que sejão, assim de um como de outro sexo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Quesitos a que se refere a ordem da data de hoje relativamente a todas as corporações religiosas de qualquer instituto, assim de um como de outro sexo.

Numeros e nomes dos conventos, localidades, quantos religiosos de familia, e de quantos he capaz cada convento; que rendas tem cada um especificadas, sua natureza, origem, e estado actual; que encargos tem, especificados com toda a individuação; que dividas activas individuadas, e sua origem; que dividas passivas individuadas com toda a clareza, e porque titulos.

Em observações.

Que utilidade tirão a Religião e Estado de cada um dos conventos; de que estudos, e de que educação activa são capazes , tendo muito em vista as sciencias filosoficas, principalmente fisica, chimica, botanica, e agricultura; quantos mestres habeis e capazes tem, e para que sciencias, ou bellas letras; quantos parocos apresentão qualquer das congregações , ou conventos; em que freguezias, e de quantas almas consta qualquer das frequezias.
Paço das Cortes em 15 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.