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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de transmittir a V. Exca. os officios do Inspector geral de cavallaria, em data de 31 de Agosto, e de 13 de Setembro passados, ambos concernentes aos meios indispensaveis para conservar a cavallaria do exercito, que pelos motivos nos mesmos officios expendidos vai successivamente caminhando para a sua anniquillação. Sirva-se V. Exca. de levar o conteudo nestes dois officios á presença do augusto Congresso, de quem não posso deixar de reclamar a mais viva attenção, sobre materia de tanto pezo. A difficuldade de organisar uma boa cavallaria he tão conhecida, que não permitte que eu a este respeito submetia ao Congresso reflexão alguma; e sendo actualmente boa a porção desta arma que existe, he da maior importancia cuidar dos meios da sua conservação, sem o que he inevitavel a sua ruina.
Pelo que toca ao systema de recrutar os regimentos da guarnição da Corte, com soldados de Trás-os-Montes, de que se trata no citado officio de 31 de Agosto, tenho a honra de participar a V. Exca. que me conformo inteiramente com a opinião do mesmo Inspector geral, porque pelo conhecimento que tenho dos corpos de cavallaria daquella provincia, sei que os seus soldados são tão fieis aos seus estandartes no tempo da guerra, como no da paz são propensos a desertar delles logo que perdem a esperança de residirem habitualmente na sua provincia.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Outubro de 1821. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Manoel Ignacio Martins Pamplona.
Remettido á Commissão militar.
O mesmo Sr. Secretario deu conta da 2.ª via da conta do Governador de Pernambuco Luis do Rego em data de 6 de Agosto, ácerca do tiro que lhe dispararão em 21 de Julho, a qual he acompanhada dos officios e representações que por aquella occasião lhe dirigirão os chefes e officiaes dos corpos, o corpo do commercio, e diversas autoridades e corporações, que tudo se dirigiu para a Commissão de Constituição: da 2.ª via da representação dos chefes e officiaes da tropa da primeira linha de Pernambuco a respeito do tiro dado contra Luis do Rego abonando a conducta do mesmo General, a qual se dirigiu para a mesma Commissão de Constituição: das segundas vias da conta da camara do Recife em data do 1.° de Agostobre o mesmo objecto, e da representação dos negociantes da praça de Pernambuco, em abono da conducta de Luis do Rego, que se remettêrão para a mesma Commissão: de uma representação de José Thomaz de Campos Quaresma, de Pernambuco, reclamando a assignatura que fizera em uma representação do corpo do commercio a favor do General, a qual tambem se remetteu para a Commissão de Constituição: de uma memoria anonyma sobre o perigo do enterro precipitado, que se mandou para a Commissão de saude publica: de uma memoria sobre a defeza da barra de Lisboa, e de toda a costa maritima dos Reinos de Portugal e Algarves, offerecida ao soberano Congresso pelo Coronel do nacional corpo de engenheiros, Maximiano José da Serra, Commandante da brigada de engenheiros que serve ás ordens do Excellentissimo Commendador Cabreira, que se dirigiu para a Commissão militar: de uma representação de Filippe Alberto Patroni, sobre o governo do Pará, que se mandou para a Commissão de Constituição.
O Sr. Borges Carneiro apresentou uma carta que de Hamburgo lhe dirigiu José Mauricio Corrêa em data de 19 de Setembro proximo, participando os procedimentos inconstitucionaes de Pedro Gabe de Massarelos , Consul geral de Portugal nas cidades Anseaticas, que se remetteu para a Commissão de Constituição.
O Sr. Pinto de Magalhães apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Desde 15 de Setembro se tem principiado a erigir effectivamente em Lisboa o monumento, destinado a perpetuar a memoria da Regeneração da Patria; não succede porém o mesmo á Cidade do Porto, apezar de ter sido o berço dessa mesma Regeneração, e de ter ha já um anno merecido para esse fim a contemplação da Junta do Supremo Governo do Reino. Ha muito tempo, que o Senado da Camara daquella cidade fez subir á approvação do Governo, o desenho, e a planta do monumento, que destina erigir na Praça da Constituição. Não sei porque motivo se devolveo este negocio ás Cortes, que o confiarão ao exame da Commissão das artes, a qual estou certo, distrahida a seu pezar pela multidão de ponderosos negocios, que a tem occupado até hoje, ainda não tem podido offerecer o seu dictame sobre este objecto para as Cortes darem sobre elle a sua resolução definitiva. Ocioso seria aqui referir os innumeraveis titulos, que aquella illustre cidade tem á particular attenção desse supremo Congresso. Ufana era ser sempre a primeira a arrostar os perigos, e a levantar o grito da honra, quando o exige a salvação da Patria, nem depende de elogios, nem para merecer a veneração de todos os Portuguezes, precisa mais que a pronunciação do seu nome. Contando por tanto com a coadjuvação dos illustres Membros desta augusta Assembléa.
Proponho que a Commissão das artes seja convidada a apresentar na, primeira occasião o seu parecer, a respeito do monumento que a Camara do Porto intenta erigir na Praça da Constituição; e que as Cortes resolvendo logo definitivamente este negocio, devolvão com a sua decisão todos os papeis ao Governo, para que com a maior brevidade possa aquella heroica cidade ostentar aquella recordação da sua gloria.
Lisboa 16 de Outubro de 1821. - O Deputado João de Sousa Pinto de Magalhães.
Foi approvada.
O Sr. Ferreira da Costa apresentou o seguinte

PARECER.

A Commissão nomeada para verificar e legalizar os poderes dos Srs. Deputados de Cortes, examinando o Diploma do Sr. Francisco Villela Barbosa,