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Deputado eleito pela provincia do Rio de Janeiro, e convocado por determinação das Cortes em a Sessão de 13 do corrente mez; e combinando-o com a acta da Junta eleitoral daquella provincia, julga-o valioso, e legal: e he de parecer que elle seja recebido no soberano Congresso.

Paço das Cortes em 16 de Outubro de 1821. - Rodrigo Ferreira da Costa. - Antonio Pereira. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Foi approvado. Em consequencia sendo o mesmo Sr. Deputado introduzido com o cerimonial do estilo, prestou o devido juramento, e tomou assento no Congresso.
O Sr. Miranda apresentou um requerimento de Bacharel José Ignacio de Freitas Pedrosa, propondo toda a urgencia em ser attendido, para evitar-se o procedimento contra o Escrivão da Conservatoria do Tabaco, que lhe confiara os autos de Simão Smit, e a quem agora são pedidos com aperto pelo Conservador ; e se decidiu, que se lhe passasse um recibo de que se achavão na Secretaria das Cortes.
O Sr. Girão apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Vae qui condunt leges iniquas!
Isaias cap. 10. tit. 1.

A Nação espera, e com razão espera que nós façamos boas leis, e deroguemos as más; só desta forma ella colherá os sazonados fructos da bella arvore da liberdade, e não os venenosos do antigo systema: falo, Senhores, dos exclusivos, falo da pessima lei de 23 de Abril de 1809, principalmente do paragrafo 6.° que por mal explicado abre a porta aos ambiciosos para nos introduzirem como novo o que he velho nas mais Nações, offendendo-nos , insultando-nos, por nos porem na linha da povos incultos; como se ignorassemos esses inventos celebrados á maneira de Iroquezes ou Botecudos.

A palavra exclusivo devia ser banida da linguagem constitucional porque designa, o favor de um só á custa de muitos mil: o homem que quer exclusivos não ama os outros, nem a sua patria, e quando diz que lhe faz serviços, he um hypocrita que affecta virtude social; mas que só conhece = virtus post numos = como dizia Juvenal.

A Nação tem muito com que recompensar aos benemeritos inventores de cousas uteis, quando apparecerem ; ainda que aquelle, que a Natureza dota com talentos para isto, só ambiciona gloria; pois he o premio digno das almas nobres.
Requeiro portanto uma Sessão extraordinaria para se discutir o projecto do Sr. Miranda relativo á derogação da lei mencionada, antes que venhão novos pertendentes de exclusivos. - O Deputado Gyrão.
Reservada para a primeira occasião opportuna.

O Sr. Borges Carneiro apresentou uma memoria do Hespanhol João Calsada sobre o vestuario d'El-Rei, e dos Deputados de Cortes acompanhada de um modelo, que se dirigiu para a Commissão de Constituição.
Apresentou mais a seguinte indicação

Ladrões.

Antehontem pelas onze horas do dia na primeira rua desta cidade atacarão os ladrões a casa do negociante Costa; e lançando-se ao criado para o suffocarem, como todavia podesse ella deixar escapar algum grito , e o persentisse a visinhança , fugirão os ladrões, deixando ficar uma alcofa cheia de alavancas , serras, e outros instrumentos de arrombar. Poucos dias antes, também no claro dia, atacarão os ladrões a casa de outro cidadão em uma das principaes ruas desta cidade, procurando matalo, para o roubarem ; felizmente a facada que se atirava ao peito, cahio sobre o osso da barba; o cidadão sosteve a faca, e embaraçou o assassino, que fugiu. Não falo agora nos roubos violentos, que se estão ainda commettendo no Alemtejo, como hontem me disse um alemtejão chegado daquella provincia, nem dos que se continuão a perpetrar no Minho, segundo as cartas daquelle paiz, pois o benemerito Brigadeiro Barros fallou sómente do Porto, e seus arredores. Quem he, Senhores, a causa de tão despejada ousadia? a impunidade , os Desembargadores das duas relações: passa já de um anno que está proclamado o reinado da justiça ; está a capital, e as provincias cheia de assassinos, e salteadores; muitos tem sido prezos, e instruidos os seus processos, e vimos nós que se enforcasse já algum? Que digo enforcasse, talvez nenhum fosse ainda degradado para Africa! Ousarião os ladrões entrar ao meio dia nas casas das ruas mais frequentadas de Lisboa com alcofas volumosas, se estivessem bem seguros de que no caso de errar o salto cahião no patibulo? Ousarião saltear as estradas, e os campos, onde correm rondas, e patrulhas, se contassem que sendo prezos mediarião só quinze dias entre a prisão, e a condemnação? Recordai, Senhores, os tempos do illustre Pombal, e elles vos darão a resposta a estas perguntas. Não ha meio termo: ou as Cortes, e o Governo hão de continuar a ser indulgentes com os Desembargadores, ou crueis para com os cidadãos pacificos. A experiencia de mais de um anno (contando do glorioso dia 1.° de Outubro de 1820) vos mostra, que para com Ministros egoistas, despoticos e relaxados (por não dizer mais) nada vale o amor da lei e da justiça; só póde valer o temor do castigo. Quando a, relação do Porto foi obrigada a remetter a este santuario da justiça á lista de muitos réos de roubos e assassinios detidos naquella cadeia ha 9 annos, dando por unico fundamento de tamanha transgressão das leis motivos politicos; se as Cortes fizessem castigar, como devia ser, os governadores da justiça que em tão longo tempo não mandarão propor aquelles réos, e os juizes que não reclamarão que fossem propostos. Continuariamos nós a ver a actual indolencia, os roubos a multiplicarem-se, e nem um só ladrão justiçado? Os ladrões são tentados a saltear, porque não contão de ser justiçados; contão de ser soltos, ou quando muito demorados nas cadeias até o tempo de