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ao Governo, para elles serem julgados secundo a lei. Uns são-lhe attribuidos crimes de rebellião, crimes de independência, outros do servilismo. Em Portugal não se teve attenção a differentes partidos, correu-se um veo de generosidade sobre todos estes crimes. Por tanto deve-se ter isto em consideração, sobre este objecto deve o Governo julgar pela lei.

O Sr. Deputado de Pernambuco expoz que os presos estavão na embarcação sem terem que comer, que tinhão apenas carne podre do Seara, que tinhão sido presos sem culpa formada, que erão innocentes, que não tinhão culpa alguma, e que por isso merecião toda a contemplação do Congresso.
O Sr. Vilella: - Apezar de que pedia a modéstia, que no primeiro dia em que tenho a honra de tomar assento neste soberano Congresso, guardasse silencio, como signal do respeito, que lhe he devido; com tudo ouvindo falar de desgraçados que pertencem ao paiz, a que também tenho a honra de pertencer, não posso deixar de orar em seu favor. Vários juízos se tem formado á cerca do estado actual do Brazil, e particularmente de Pernambuco, e pela maior parte contrários aos honrados sentimentos daquelles povos. Desconfia-se da sua união com Portugal, e as tropas decretadas para o Rio de Janeiro (permitia-se-me que fale com aquella liberdade, e franqueza, que me compete neste lugar) decretadas sem maior necessidade, e a independência dos Generaes das armas para com as juntas do Governo daquellas províncias, dão lugar a suppôr isto que digo. Pois he um engano, Srs. Os povos do Brazil não tem elles dado provas bastantes de que dezejão, e querem a união com Portugal, já pedindo a Constituição portugueza, já mandando seus representantes a este soberano Congresso? Ligados por antigos hábitos, e costumes, e mais que tudo pêlos vínculos de sangue, sangue de que muito se prezão, só dezejão ser regidos por Íeis justas e humanas. E se concedendo a seus irmãos europeos a gloria de primogénitos, se contentão com a de filhos segundos, não devem, nem soffrem portanto ser tratados como enteados. Removão-se d'entre elles esses Bachás esses Verres, esses Regos vintos no sangue de seus compatriotas, e descance-se na fidelidade brasílica. Se Luiz do Rego foi um bravo General, tem sido muito mau Governador, e um militar que não tem outras virtudes mais do que a bravura, eu o considero como um desses instrumentos bellicos, que não tendo uso senão em occasião de guerra, deve estar guardado durante o tempo da paz. Se he bravo, se he leão, ate-se a uma corrente de ferro, e solte-se quando apparecer o inimigo; mas não se conserve entre povos pacíficos degolando-os como ovelhas. Quaes suo os crimes desses desgraçados que nos remette presos em um navio á maneira da escravatura da Costa da Mina, accusando-os de que pertendião a independência? Independência! Calumniadores! A palavra rebelião que em 1817 levantou forças em Pernambuco, e abriu as masmorras na Bahia, substituem agora os malvados e de independência, para cobrirem seus crimes, para levarem adiante seus ódios, e vinganças, e para consumarem as atrocidades e desgraças a que a nova ordem de cousas puzera termo. Procurão pretextos para conservar o antiga dominação. Receião que os accusados nas devassas de Pernambuco soltos e livres, se tornem seus accusadores, e lhes peção contas perante este justiceiro Congresso, e eis a causa destas novas prisões. Mas quero conceder, que naquella província alguns opprimidos levantassem na sua desesperação o grito da independência. Acaso as suas representações, as suas queixas, as suas suplicas forão já ouvidas, e satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente. Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage em todos os sentidos, e estoura, e todos os caminhos que encontra para se restituir ao seu devido estado são justos, e quando menos desculpáveis. Removar-se Srs. removão-se do Brazil os déspotas, e oppressores, e então a voz de independência, a menor voz será crime, e crime atrocíssimo, como ingratidão para com Portugal, a quem devem o ser, e ora o maior de todos os bens, a liberdade.
O Sr. Zeferino dos Santos: - Eu já mais poderia prezumir, que no anno de 1821, houvessem homens como Luiz do Rego, tão tirano, e tão cruel. A maior parte desses mizeraveis presos tinhão declarado a sua opinião a respeito do systema constitucional. Por tres vezes elle tem mudado a forma de governo, nunca querendo fazer um Governo provizorio. Eu fui um dos primeiros que elle nomeou para seu conselheiro, tive a constância de lhe dizer que o não queria ser, elle, encanou os potos, dizendo que todos se tinhão prestado para o que elle queria, quando tudo era falso eu tenho assas documentos para mostrar o quanto elle praticou, e o quanto enganou aquelles povos. Estes pobres presos são innocentes, não tem outro crime, se não o pertenderem, que se estabeleça na sua província uma Junta provisória, porem para Luiz do Rego, provisório he synonymo de independente. Eu requeiro, que se dê ordem ao Governo, para mandar devassar do modo porque se procedeu sobre estes últimos acontecimentos; ouvindo todos os que chegarão proximamente de Pernambuco, porque são testemunhas oculares, que podem julgar sobre este objecto.
Approvou-se, que se remettessem ao Governo as indicações com todos os mais papeis pertencentes a este objecto, e de que hoje se deu conta, dizendo-se-lhe que attenda quanto for possível á liberdade individual, e ao commodo dos desgraçados presos, e em com tudo se preterirem as regras absolutas da justiça, e que tire todas as informações judiciaes que forem necessárias á cerca dos crimes que se tem imputado a Luiz do Rego, não só relativamente arestas prisões, mas a todos os factos que forem contrários aos systema constitucional, procedendo depois da tudo na forma das leis.
O Sr. Queiroga leu as seguintes

INDICAÇÕES.

Sendo constante que o Governo feito em Pernambuco no dia 29 de Agosto he monstruoso portei installado á força de armas pelos addidos ao general Rego só para o manter.
Proponho que se officie ao Governo para mandar
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