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publico. Se he encargo não peze sobre os mesmos, e reparta-se por muitos, e se he honorífico não seja privativo dos mais ambiciosos.

Instão-me que estes males são inevitáveis admittida a reeleição em Deputações alternadas: respondo que quando se não pode evitar um mal completamente, se evite em parte, se ha de ser como dez o damno, será como cinco.

Vou agora provar que os argumentos tirados em favor do artigo das catastrofes que teve a Constituição franceza de 91, e a Hespanhola peccão contra as regras da boa lógica. Attribuir a queda da Constituição franceza de 91 á falta da reeleição dos Deputados constituintes, he o mesmo que assignar a um effeito que pôde ter muitas causas uma só dellas, talvez a menos ponderosa. Quem tem tido com attenção a historia da revolução franceza não conhece claramente que a anarquia encoberta com uma exaltada democracia foi quem deu cabo da bem entendida liberdade, que os bons Francezes appetecião; a guerra civil que se declarou em França, que fez passar os Francezes da tyrarmia de muitos para a tyrannia de um só, mais destro, porem menos sanguinário, proprio da corrupção dos costumes, e dos encarniçados partidos que secretamente se minavão uns aos outros. He pois uma supposição gratuita o attribuir esta catástrofe da Constituição franceza e falta da reeleição dos Deputados; e não menos a da hespanhola a tão pequena causa. A reforma na Hespanha, como em toda a parte, cria descontentes, estes unirão-se á soldadesca rede e allucinada por um general degenerado e apoiado em uma grande força estrangeira derribarão a arvore da liberdade mal arreigada no inculto paiz das Hespanhas. Não permitte a boa dialelica que nós arbitrariamente chamemos a falta de reeleição de Deputados a alavanca com que Archimedes pretendia dar movimento ao mundo. Concluirei as minhas observações mostrando, que os inconvenientes da reeleição dos Deputados se multiplicão, quando se trata dos Deputados de Cortes Constituintes; estes habituados a legislar amplamente, a exercer a titulo de suprema inspecção uma influencia mais ou menos directa no Governo e seus Ministros, no Poder judiciário, cujos membros podem ser demittidos, cotes Deputados jamais em suas vidas se poderão accommodar aos mais limitados poderes de umas Cortes ordinárias que jamais poderão transpor as raias do Poder legislativo, e sujeito á sancção Real. De mais, as Cortes Constituintes conservão-se reunidas ate á instalação das Cortes ordinárias, e por tanto as eleições se hão de fazer durante o exercicio desta Deputação Constituinte. E duvidará alguém da influencia que os Deputados podem ter nestas eleições? Não será ella maior que a dos magistrados, que a dos Bispos, que a dos párocos que acabamos de excluir?
A voz de qualquer Deputado não só tem abalado os magistrados no exercicio dos seus empregos: não se tem demittido os Ministros d'Estado, os Governadores do ultramar, e outros? Não posso conceber que esta influencia seja de pouco momento, e com que justiça nós nos queiramos subtrair a identidade de razoes com que outros forão inibidos da reeleição? Em fim lembremo-nos do ódio que attraírão sobre si os Decenviros, e não queiramos directa ou indirectamente dar ideas de nos querermos perpetuar n'um lugar superior, nem corrompamos a gloria que podemos ganhar fazendo óptimas leis, e descendo ao seio dos nossos Constituintes, para lhes ensinarmos a obedecer a ellas. Voto por tanto uma doutrina contraria á do artigo.

O Sr. Trigoso: - Com tres razões se póde combater a ultima parte do artigo, e provar que os Deputados de Cortes não devem successivamente ser reeleitos: a primeira he, porque seguindo-se a doutrina do artigo dar-se-ía azo aos Deputados para se eternizarem nas legislaturas, ao contrario do que já se decidiu, a saber, que elles devião ser renovados de dois em dois annos, com differença do Poder executivo, cujo chefe he sempre o mesmo. A segunda razão he porque não tendo sido os empregados públicos excluídos das eleições, e devendo em quanto Deputados conservar os seus lugares, que com tudo não podem servir, seguir-se ia da reeleição delles o inconveniente de estarem por muitos annos estes lugares sem ser exercidos por aquelles que os devião exercer, e bem se vê a falta que entretanto fará um Pároco na sua paroquia, um bispo na sua diocese, um Magistrado no seu território. Mas eu deixo estas duas razões para me applicar só á terceira, que eu a reputo a mais forte, e que he deduzida da grande influencia que os Deputados podem exercitar com o fim de serem reeleitos. Com effeito esta influencia foi o unico principio, donde até aqui se tem deduzido as exclusões de algumas classes de indivíduos para as eleições de Deputados. Mas se com estas classes quisermos comparar as dos Deputados de uma legislatura, conheceremos que elles não só podem exercitar a mesma, mas muito maior influencia. Os empregados na Casa Real, por exemplo, são excluídos; mas que influencia pôde exercitar a maior parte delles, que ponto de contacto tem um Medico da camara ou de familia com o Poder executivo? Os Párocos influem nos seus paroquianos, mas esta influencia apenas passa alem dos limites das cousas espirituaes; os Desembargadores de uma Relação nem são conhecidos pêlos seus nomes pela maior parte, dos habitantes das províncias, a que se estende a sua jurisdicção; mas os Deputados de Cortes alem de muito conhecidos, são os que exercitão o maior poder na Nação, e por isso a sua influencia não pôde deixar de ser maior, que a de todos os outros. He verdade que sendo o seu poder puramente legislativo, e se este se podesse só conservar em these, ou em abstracto pouca seria a sua influencia, mas os Deputados de Cortes, não só fazem os leis, mas interpretão nas, derogão-nas, dispensão-nas, elles põem e tirão tributos, fazem algumas nomeações de empregados, e em muitos outros casos intendem na administração publica do Reino; por isso não lhes será difficil formarem um partido, que nas eleições seguintes os sustente no seu lugar: bem sei que sempre medeia tempo entre uma e outra eleição, e que quando se faz a segunda já os primeiros Deputados não tem o poder, mas tinhão-no ha pouco, e assaz podem ter mostrado aos seus