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pção a bem das necessidades publicas. Esperava-se ver de postos alguns Desembargadores, que erão tidos por indignos, (não quero escrever as palavras que vem nas cartas) e virão-se promovidos, e mesmo dispensados por avisos para embarcarem, e desembarcarem suas importantissimas alfaias, e mobilia sem dependencia das alfandega; esperavamos reforma de homens, e temola só de palavras. "Não he assim que se ha de arreigar o systema constitucional." Até aqui as cartas. E por quanto como em forcejar, para que não vá para diante o exemplo de os Desembargadores soltarem os salteadores, e roubadores de igrejas, para passearem com elles nas ruas de braço dado, peço que sejão chamados ás Cortes os processos dos ditos dois réos, e nellas examinados. - Borges Carneiro.
Foi approvada.
Apresentou mais a seguinte

INDICAÇÃO.

O Papa Pio VII era Presidente na Igreja Universal, annuindo a solicitação do Rei de Hespanha, concedeu ao Nuncio as faculdades necessarias para a secularização perpetua das freiras, a fim de que as que quizerem assim secularizadas viver fóra do claustro com tranquillidade de consciencia, o possuo fazer:
Por outra bulla prorogou o Papa ao Nuncio as faculdades já anteriormente concedidas para a secularização perpetua dos frades, e para ficarem habilitados para servir quaesquer beneficios ecclesiasticos, ambas estas concessões relativas a Hespanha, e ao Ultramar.
Temos por certo, que o Santissimo Padre não concederá menos ao Rei Fidelissimo, que ao Rei Catholico; menos a antiquissima, e sua devotissima Igreja lusitana, que a de Hespanha: as razões de utilidade publica, e particular são as mesmas.
Proponho por tanto se diga ao Governo, haja logo sem perda de tempo de solicitar do Santissimo Padre bullas de secularização dos frades, e freiras do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, com as mesmas clausulas, que tem sido concedidas á Hespanha; e que impetradas que sejão encommende aos bispos, que quanto lhes couber facilitem as secularizações; acceitando os regulares á sua obediencia, e provendo-os nos beneficios, e empregos da sua dependencia, segundo, o merecimento de cada um, sem differença dos outros clerigos, que são igualmente seus subditos. - Borges Carneiro.
Mandou-se a Commissão ecclesiastica de reforma para apresentar com a possivel brevidade um plano geral de todas as dispensas, que se devem pedir á Corte de Roma.
A requerimento do Sr. Deputado Ledo determinou-se, que na Sessão de Sabbado se discutisse o projecto relativo nos tribunaes do Rio de Janeiro.
O Sr. Deputado Rebello por parte da Commissão ecclesiatica de reforma apresentou uma indicação a respeito das bullas, que se devem impetrar de Roma, e ficou para segunda leitura.
O Sr. Deputado Ferreira Borges fez uma indicação para se pedirem certas informações ao Governo sobre papel moeda, e foi approvada.
O Sr. Deputado Borges Carneiro fez outra indicação para se abolirem certas deligencias dos matrimonios, que indevidamente se exigem depois do anno de 1792 no bispado, do Algarve, contra o direito canonico, com grande perjuizo daquelles diocesanos.
O Sr. Guerreiro instou para que esta medida, fosse geral, e se applicasse a todos os bispados do Reino, visto que os abusos que se commetião áquelle respeito erão em todos os bispados quasi os mesmos; mandou-se a Commissão ecclesiastica de reforma para dar um plano geral a este respeito.
O Sr. Deputado Girão offereceu um projecto de reforma da Companhia das vinhas do Douro por João José Ferreira da Silva, que se mandou á Commiisão de agricultura e fazenda.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados estavão presentes 94, faltando os Srs. Osorio Cabral, Barão de Malellos, Basilio, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Béja, Macedo, Gouvêa Durão, Travassos, Soares de Azevedo, Baeta, Jeronimo Carneiro, Brandão, Pereira da Silva, Vicente da Silva, Coelho Pacheco, Gouvêa Osorio, Corrêa Telles, Castro e Abreu, Feio, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Paes e Sande, Lemos Brandão, e Rodrigues Sobral.
O Sr. Secretario Ribeiro Costa leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Consta-me, que o brigue Intriga, ha pouco chegado de Pernambuco, fôra pelo governador Luis do Rego fretado in toto por 5:000$000 rs. a custo do Thesouro nacional, para conduzir a esta costa as victimas que nelle remetteu: dizem-me que este brigue assim fretado recebeu carga, e uma parte de páo brazil, que considero genero pertencente á Fazenda nacional. Por tanto requeiro, que se indique ao Governo: 1.° que immediatamente faça acautelar todo o páo brazil, que se achar no dito brigue, a fim de que não seja extraviado: 2.° que indague com todo o escrupulo sobre o afretamento da dita embarcação, a fim de que revertão todos os fretes das mercadorias nella transportadas, a beneficio do Thesouro nacional, no caso de ter sido fretada na fórma exposta. - Ferreira da Silva.
Foi approvada.
Passou-se a ordem do dia, e não se achando concluido o parecer da Commissão de constituição a respeito dos quesitos feitos pelo governador nomeado para Pernambuco, por desejarem os seus membros conferir com alguns militares, nomeou o Sr. Presidente para esse fim o Sr. Deputado Vasconcellos, e o Sr. Secretario Freire; declarando jogo esta materia para ser discutida na Sessão de Sabbado proximo seguinte; e abriu-se a discussão sobre se deve, ou não ir tropa de Portugal para Pernambuco.
O Sr. Borges Carneiro: - He da maior urgencia tratar sobre a necessidade de mandar tropa a Pernambuco, visto o estado daquella provincia, que vai