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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 203.

SESSÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO.

Aberta a Sessão leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a petição inclusa de João Antonio Rodrigues Galhardo, ouvidor que fôra em 1817 na provincia do Seará, e em que depois de expor o injusto procedimento, que contra elle praticou o governador Manoel Ignacio de Sampaio, pede que lhe seja confirmada a mercê, que lhe fôra feita por S. A. R. no Rio de Janeiro de Desembargador ordinario da Relação da Bahia; e que a antiguidade se lhe conte do dia 29 de Março de 1817, em que fôra injustamente preso pelo dito governador, e ser outro sim dispensado da residencia daquelle lugar, ou que se lhe conceda um praso rasoavel para a poder dar, entrando no entanto no exercicio do lugar, de que se trata: A fim de que V. Exa. o faça presente no soberano Congresso para que haja de resolver o que mais justo lhe parecer.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 16 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Felippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza as duas consultas inclusas da Junta da directoria geral dos estudos, sobre pertenderem os moradores de Alcains, comarca de Castello Branco, a creação de uma cadeira de latim; e os moradores de Sardoza, termo de Castello da mesma comarca uma de primeiras letras. Para que o soberano Congresso resolva, o que lhe aprouver a este respeito.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 16 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
A' Commissão de instrucção publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa a consulta inclusa, com data de 8 do corrente do Senado da camara, sobre o requerimento de sessenta e sete pessoas, em que se queixão da desordem da praça da Figueira, pelas travessias que se praticão; a fim de que seja presente ao soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 16 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
A' Commissão d'agricultura.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda participar as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza para sua intelligencia, que em cumprimento do decreto do mesmo soberano Congresso de 18 de Agosto do corrente anno se expediu a competente portaria a academia das sciencias, para acabar de aprontar, e publicar a collecção das antigas Cortes. Tendo-se nomeado para esse effeito uma Commissão composta dos cinco socios Francisco Ribeiro de Guimarães, João Pedro Ribeiro, José Corrêa da Serra, Joaquim José da Costa, e Monsenhor Ferreira Gordo, para se encarregarem deste trabalho, que começará por ora do Reinado do Senhor D. João I., até ao fim do Reinado do Senhor D. João II., por serem as Cortes de que ha originaes mais correctos, e mais prontos, para a referida, publicação, seguindo-se depois os mais periodos á medida que se forem aprontando. E rogo a V. Exa.

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que o faça assim presente ao mesmo soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 16 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Ficárão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, a conta inclusa do governador do bispado do Algarve, e os mappas a ella juntos relativos ás paroquias daquelle bispado.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
A' Commissão ecclesiastica de reforma.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo recebido o officio de V. Exca., com data de 15 do corrente, em que as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza determinão que se verifique se está ou não na conformidade das ordens do exercito o requerimento junto assignado por trinta e cinco pessoas, pedindo que Manoel Ignacio Martins Pamplona seja dispensado do exercicio de Deputado em Cortes para continuar no ministerio da guerra cumpre-me dizer a V. Exca. para ser presente ao Soberano Congresso, que sendo uma parte das assignaturas de officiaes que não pertencem a corpos, outra de officiaes reformados, e até de um paizano, e não sendo esta pretensão um objecto puramente de disciplina militar, parece não lhe são applicaveis as ordens geraes do exercito, e que os supplicantes se diririgirão ao Soberano Congresso em virtude do livre direito de petição como cidadãos portuguezes, na conformidade da ordem do dia 28 de Julho proximo passado, em consequencia da determinação das Cortes de 17 do referido mez.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 17 de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.
Ficárão as Cortes inteiradas.
Mencionou mais o Sr. Secretario a felicitação da Camara de Marvão, de que se fez menção honrosa: duas memorias por Antonio Ignacio Judice, Capitão de artilheria, uma sobre expostos, orfãos, e mendigos, que foi a Commissão do saude publica; outra sobre economia da fazenda nacional, que foi a Commissão respectiva: uma memoria sobre o valor da moeda, por Francisco José da Costa Freitas, que foi á Commissão das artes: por esta occasião pedio o Sr. Deputado Miranda licença de tres dias para ir a casa da moeda fazer alguns exames, e lhe foi concedida: uma representação do Doutor Manoel José Mourão sobre os mineraes da aldea de Luro, e da montanha do Bussaco, que se mandou á Commissão de saude publica.
O mesmo Sr. Secretario deu conta da redacção do decreto relativa ao requerimento de Andre Thebas, e em geral ao transito das mercadorias de Hespanha por Portugal, a fim de serem exportadas, e se decidiu que se expedisse ordem sómente em quanto á primeira parte, e que a segunda voltasse ás Commissões de commercio e fazenda para organizar um projecto de decreto, que deve entrar em discussão.
O Sr. Borges Carneiro apresentou a seguinte indicação.

Contra alguns Desembargadores do Porto.

Tive no correio de ontem uma carta do Porto relativa a soltura de um réo, e como seja escrita por um homem probo, e concorde com outras, que ha muito tempo eu havia recebido, julgo não ser temeraria a presente indicação.
O filho de Pacheco, Capitão mor, que foi do Concelho de Cabeceiras de Bastos, havendo mostrado desde os 17 annos de idade uma conduta pessima, fugido de um seminario, e abandonado a vida militar, entregou-se (segundo as ditas cartas) a vida de salteador, e geralmente foi tido portal pelo assassinio de João Tendeiro, e outros, socio das quadrilhas de ladrões, e assassinos, que por annos infestárão a estrada do Ladario, e posteriormente dos que roubárão, e desacatárão as igrejas do referido Concelho, e dos visinhos. Em todos estes não havia nem ha hoje uma só pessoa, que não esteja persuadida que o dito réo era um dos principaes companheiros daquellas quadrilhas, que horrorizávão aquella provincia, e todo o Reino a força de roubos, mortes, sacrilegios, e desacatos. Seu pai, homem probo, e cuja vida aquelle filho degenerado enchera de angustias, foi o mesmo que diligenciou a prizão do réo, e foi este apresentado com as devassas, e os summarios na relação do Porto, e naquellas cadeias foi conservado alguns annos; porque os Desembargadores são hoje legisladores soberanos, senhores absolutos de processar ou não processar os réos, e na alçada dos governadores das justiças esta mandar ou não propolos, pois que isto já não depende das sabias disposições das leis, mas de motivos politicos. Por encurtar razões, esperou-se que chegasse aquella relação um Desembargador, patricio, e parente do réo, um daquelles que sobem a tão importante cargo, não pelo caminho da experiencia, mas como meninos, mimosos filhos da fortuna; este fez soltar o ladrão com o pretexto de indulto; passeou logo com elle a cidade de braços dados, entrou, (dizem as cartas) com elle em Cabeceiras de Bastos ambos triunfantes, e com elle passeia ali de braços dados, quando o salteador não traz espingarda, que he o mais costumado.
Com igual despejo (dizem as cartas) acabão os Desembargadores do Porto de perdoar a muleta, que a favor do thesouro nacional havia sido imposta em conformidade das leis a Pedro Gomes, natural de Braga, pelo escandaloso trafico do despacho do Desembargador Queiros. A relação pôz pedra em cima dos autos até que appareceu o indulto, e então os desenterrou para levantar a muleta, como se o indulto podesse aproveitar a um réo, que não era prezo, seguro, nem homisiado, e em tão consideravel prejuizo da fazenda publica. - "Por estes, e similhantes factos (dizem as cartas) vai esta cidade cahindo em apathia, e ainda não se abriu, uma subscri-

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pção a bem das necessidades publicas. Esperava-se ver de postos alguns Desembargadores, que erão tidos por indignos, (não quero escrever as palavras que vem nas cartas) e virão-se promovidos, e mesmo dispensados por avisos para embarcarem, e desembarcarem suas importantissimas alfaias, e mobilia sem dependencia das alfandega; esperavamos reforma de homens, e temola só de palavras. "Não he assim que se ha de arreigar o systema constitucional." Até aqui as cartas. E por quanto como em forcejar, para que não vá para diante o exemplo de os Desembargadores soltarem os salteadores, e roubadores de igrejas, para passearem com elles nas ruas de braço dado, peço que sejão chamados ás Cortes os processos dos ditos dois réos, e nellas examinados. - Borges Carneiro.
Foi approvada.
Apresentou mais a seguinte

INDICAÇÃO.

O Papa Pio VII era Presidente na Igreja Universal, annuindo a solicitação do Rei de Hespanha, concedeu ao Nuncio as faculdades necessarias para a secularização perpetua das freiras, a fim de que as que quizerem assim secularizadas viver fóra do claustro com tranquillidade de consciencia, o possuo fazer:
Por outra bulla prorogou o Papa ao Nuncio as faculdades já anteriormente concedidas para a secularização perpetua dos frades, e para ficarem habilitados para servir quaesquer beneficios ecclesiasticos, ambas estas concessões relativas a Hespanha, e ao Ultramar.
Temos por certo, que o Santissimo Padre não concederá menos ao Rei Fidelissimo, que ao Rei Catholico; menos a antiquissima, e sua devotissima Igreja lusitana, que a de Hespanha: as razões de utilidade publica, e particular são as mesmas.
Proponho por tanto se diga ao Governo, haja logo sem perda de tempo de solicitar do Santissimo Padre bullas de secularização dos frades, e freiras do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, com as mesmas clausulas, que tem sido concedidas á Hespanha; e que impetradas que sejão encommende aos bispos, que quanto lhes couber facilitem as secularizações; acceitando os regulares á sua obediencia, e provendo-os nos beneficios, e empregos da sua dependencia, segundo, o merecimento de cada um, sem differença dos outros clerigos, que são igualmente seus subditos. - Borges Carneiro.
Mandou-se a Commissão ecclesiastica de reforma para apresentar com a possivel brevidade um plano geral de todas as dispensas, que se devem pedir á Corte de Roma.
A requerimento do Sr. Deputado Ledo determinou-se, que na Sessão de Sabbado se discutisse o projecto relativo nos tribunaes do Rio de Janeiro.
O Sr. Deputado Rebello por parte da Commissão ecclesiatica de reforma apresentou uma indicação a respeito das bullas, que se devem impetrar de Roma, e ficou para segunda leitura.
O Sr. Deputado Ferreira Borges fez uma indicação para se pedirem certas informações ao Governo sobre papel moeda, e foi approvada.
O Sr. Deputado Borges Carneiro fez outra indicação para se abolirem certas deligencias dos matrimonios, que indevidamente se exigem depois do anno de 1792 no bispado, do Algarve, contra o direito canonico, com grande perjuizo daquelles diocesanos.
O Sr. Guerreiro instou para que esta medida, fosse geral, e se applicasse a todos os bispados do Reino, visto que os abusos que se commetião áquelle respeito erão em todos os bispados quasi os mesmos; mandou-se a Commissão ecclesiastica de reforma para dar um plano geral a este respeito.
O Sr. Deputado Girão offereceu um projecto de reforma da Companhia das vinhas do Douro por João José Ferreira da Silva, que se mandou á Commiisão de agricultura e fazenda.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados estavão presentes 94, faltando os Srs. Osorio Cabral, Barão de Malellos, Basilio, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Béja, Macedo, Gouvêa Durão, Travassos, Soares de Azevedo, Baeta, Jeronimo Carneiro, Brandão, Pereira da Silva, Vicente da Silva, Coelho Pacheco, Gouvêa Osorio, Corrêa Telles, Castro e Abreu, Feio, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Paes e Sande, Lemos Brandão, e Rodrigues Sobral.
O Sr. Secretario Ribeiro Costa leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Consta-me, que o brigue Intriga, ha pouco chegado de Pernambuco, fôra pelo governador Luis do Rego fretado in toto por 5:000$000 rs. a custo do Thesouro nacional, para conduzir a esta costa as victimas que nelle remetteu: dizem-me que este brigue assim fretado recebeu carga, e uma parte de páo brazil, que considero genero pertencente á Fazenda nacional. Por tanto requeiro, que se indique ao Governo: 1.° que immediatamente faça acautelar todo o páo brazil, que se achar no dito brigue, a fim de que não seja extraviado: 2.° que indague com todo o escrupulo sobre o afretamento da dita embarcação, a fim de que revertão todos os fretes das mercadorias nella transportadas, a beneficio do Thesouro nacional, no caso de ter sido fretada na fórma exposta. - Ferreira da Silva.
Foi approvada.
Passou-se a ordem do dia, e não se achando concluido o parecer da Commissão de constituição a respeito dos quesitos feitos pelo governador nomeado para Pernambuco, por desejarem os seus membros conferir com alguns militares, nomeou o Sr. Presidente para esse fim o Sr. Deputado Vasconcellos, e o Sr. Secretario Freire; declarando jogo esta materia para ser discutida na Sessão de Sabbado proximo seguinte; e abriu-se a discussão sobre se deve, ou não ir tropa de Portugal para Pernambuco.
O Sr. Borges Carneiro: - He da maior urgencia tratar sobre a necessidade de mandar tropa a Pernambuco, visto o estado daquella provincia, que vai

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cahindo em dissenções internas tendentes á anarquia. Todos sabem que o actual Governo foi alli constituido tumultuariamente entre as armas, e sugestões do General Luiz do Rego. Todos sabem a semente de discordia que ali existe, desde os tristes acontecimentos de 1817; os odios procedidos das prisões, e devassas daquelle tempo. He por tanto muito necessario o mandar ali ao menos 600 homens não para subjugarem, nem para estarem á disposição de algum dos antigos Bachás ou Governo despotico, mas da Junta provisoria, eleita pelo povo, e toda da sua confiança. Esta tropa apoiará a Junta, e aos bons, e extirpará qualquer genero de discordia. Quem se esquece do enthusiasmo com que a Bahia recebeu a ultima expedição? Pois neste tempo já ella não temia ao Rio de Janeiro.
O Sr. Moniz Tavares: - Sr. Presidente, se eu pertendesse demonstrar com toda a evidencia, quanto era inutil, quanto era antipolitico enviar-se tropa de Portugal para o Brazil, não necessitaria mais do que repetir os sabios e fortissimos argumentos que na sessão de 23 de Agosto os illustres Deputados os Srs. Fernandes Thomaz, Margiochi, Miranda, e outros enunciárão; mas como se trata em particular de Pernambuco, limitar-me-hei a esta provincia. Luiz do Rego Barreto, ou por extravagancia do seu genio militar, ou por ordem expressa do corrompido ministerio a que desgraçadamente estavamos sujeitos, desde o instante em que tomou posse do governo de Pernambuco, só tem trabalhado em reduzir os seus habitantes ao estado militar. Formou tres batalhões de caçadores, um esquadrão de cavallaria, um corpo de artilharia montada, outro de artilharia fixa, uma guarda de honra, cujo luxo era mais que asiatico, se he possivel. Em uma palavra constituiu uma força tal, que a Bahia sem fazer a justiça devida ao caracter dos Pernambucanos, caracter sempre distincto nas paginas da historia imparcial tremeu no acto da sua regeneração. Deixo a pensar ao soberano Congresso que despeza enorme faria similhante força, não falando nos graves incommodos, extorsões, e violencias. Uma provincia ainda no seu nascimento necessita de tanta tropa? Por ventura está Pernambuco em guerra aberta contra alguma potencia da Europa, ou com algum dos seus visinhos? E estando, já não sabe no seculo 19, sem auxilio de tropas de Portugal rechaçar a mais formidavel Nação? O Brazil, Srs., he defendido por si mesmo, cada uma de suas arvores he um baluarte, os seus inimigos tem primeiro de combater com os elementos, para combater com os homens; nos seus visinhos nada ha que recear, porque são homens livres, e livres são os Brazileiros ainda mesmo debaixo da dinastia de Bragança, por isso que tem direito a uma Constituição que no seu projecto rivaliza com a custosa obra dos Franklins, Wasdingtons, Mudisons, Morris, e outros. Para que se preciza de tropa de Portugal no Brasil, já sei, será talvez para continuar no mesmo emprego em que até agora tem continuado o celeberrimo batalhão do Algarve; montar uma guarda exclusiva de 100 homens para defender o tyranno, e fazer rondas de dia, e de noite para prohibirem cidadãos pacificos em numero de tres conversarem juntos na rua, espiarem as casas, attacalas, e o mais a que a decencia impõe silencio? Eisaqui em que se empregava este batalhão com escandalo de todos os Pernambucanos, esse desgraçado povo, quando com as mãos erguidas aos Ceos principia a render as graças, vê entrar pela barra o novo batalhão de Portugal: a que o attribuirão elles? A' oppressão de certo. Eu já antevejo, e conto com ella. Em Pernambuco assim como nas demais provincias do Brasil reinão certos prejuizos, a que os legisladores sabios devem dar todo o pezo, e não olhar com indifferença; reina alguma rivalidade entre Brasileiros, e Europeos, o mesmo que reinava em 1776, nos Estados Unidos a ponto de um dos seus membros propor no Congresso que se mudasse a lingua; o mesmo que reina em todos os estados d'America hespanhola, e que tem feito correr tantos rios de sangue. Esta rivalidade, que já em 1710, cauzou em Pernambuco estragos não pequenos, reforçou aquella desastroza revolução de 1817: alguns facinorosos, soltos das prizões no dia 6 de Março publicárão as criminozas vozes de mata marinheiro, as quaes posto que fossem immediatamente suffocadas pelos bons Pernambucanos, todavia fizerão uma impressão tão forte nas almas de alguns Europeos portuguezes ali habitantes, que logo, e logo votárão na proscripção de todos os Pernambucanos. Agora he preciso considerar este negocio com toda a circunspecção. Esses miseraveis, que tanto tem flagellado os Pernambucanos, vendo-se sem apoio de tropa europea contem-se em seus limites; e encontrando a generozidade, que tanto distingue aos Brasileiros passão optimamente. Pelo contrario chegando a tropa de Portugal eilos em campo, eilos insultando a pobre gente com a intriga mata marinheiros: o chefe, officiaes, e soldados em uma terra desconhecida, ignorantes do verdadeiro espirito do povo, acreditão, resentem-se, entra a discordia, choca-se a tropa do paiz, eis a desordem continuando. Porém prescindindo de tudo isto, convido ao soberano Congresso a remontar-se por alguns momentos a época fatal, em que se enviou tropa de Portugal para o Brazil. Ah! Todos confessarão que foi precisamente no tempo em que o Brazil principiou a dar mostras de querer ser livre; os vís sycophantas, que rodeavão o throno, e que interessavão na continuação dos abusos, e desejavão perpetuar o reinado do despotismo, loucamente persuadindo-se, que com um punhado de homens podião extinguir a raça perduravel dos Vieiras, Camaras, e Dias, aconselhárão, que se mandasse buscar tropa de Portugal. Insensatos, vós vos confundis em vossos mesmos planos! E quererá por ventura este soberano Congresso, que o mundo liberal se persuada que elle segue as mesmas pégadas? Este soberano Congresso, que desde o primeiro instante da sua installação póde encher-se de gloria, póde affirmar com orgulho, e enthusiasmo, que todos os seus disvelos he consolidar a liberdade do homem, e fazelo segurar os seus direitos: Eu não pertendo arrastar a Assemblea a adherir á minha opinião, quero sim que se convença, que falo com desinteresse, e com pleno conhecimento de cauza, e que esteja certo, que se seguir outra opinião, verá com mágoa continuarem as desor-

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dens naquella malfadada provincia. Agora felizmente occorre-me uma reflexão, que me parece de todo o pezo. Votou-se na remoção do batalhão do Algarve, á muito que se expedirão as ordens, já lá estarão, e estou convencido que os membros da Junta installada hão de ter fretado embarcações até com o seu proprio dinheiro para o regressar; eu se lá estivera até empenharia o meu patrimonio para velo de lá fora, não tardarão para aqui, excepto, se desvairados como até agora não quizerem obedecer as ordens do Governo. Pergunto eu, o soberano Congresso, votando na remoção do dito batalhão, não previu que ficava aquella provincia sem tropa de Portugal, que se julga tão necessaria? E se tivesse de succeder alguma desordem já não terá succedido? Que não ha de succeder, porque conheço o caracter dos meus patricios. Não obste, o terem apparecido assignaturas de alguns negociantes desta praça de Lisboa pedindo substituição de tropa, e que quando não retiravão os seus fundos. Eu tirei a lista destes negociantes, examinei de pessoas fidedignas quaes erão os seus fundos, e asseverárão-me, que a maior parte nada possue em Pernambuco, e que pelo contrario os que mais possuem naquella provincia como Manoel Ribeiro da Silva, e outros não assignárão. Só o espirito de intriga he que eu descubro em similhantes assignaturas.
O Sr. Silva Corrêa: - Não se trata presentemente do procedimento de Luis do Rego, nem de raciocinios vagos, sobre este objecto. Trata-se da questão principal que se deu para ordem do dia, e vem a ser se deve ir tropa para Pernambuco. Eu direi que nenhuma duvida póde haver de que deve ir tropa, se acaso queremos conservar as provincias do Brazil, e deixando raciocinios vagos limitar-me-hei ao estado actual da provincia, que he o que presentemente decide, e segundo este, parece que as tropas devem ir. He necessario que eu fale com franqueza. Eu considero dois partidos; um de homens probos, homens de honra, e que não querem revolução, antes adherem a este systema de boa vontade, já ligados uns pelos vinculos do sangue, já pelo commercio. Estes homens que intendem dos seus interesses (falo assim porque os Brazileiros deixados a si proprios, serião victimas da guerra civil, e serião presa da primeira potencia Europea que fizer lá desembarque, e sentirão quão pesado he o jugo de um conquistador) esses homens que adherem a nós, considerão que unidos a Portugal serão uma Nação livre e respeitavel, e deixados a si, serão presa do primeiro conquistador. Ha outro partido, que he de homens maos, que não tem que perder, e querem prevalecer-se destes acontecimentos para melhorarem de fortuna, e estes proclamão as vozes da independencia, e da liberdade. He facil dever, quaes as consequencias que se hão de deduzir, deixadas estas provincias entregues a si mesmas, tirando lhe a tropa. As consequencias são bem faceis. A guerra civil, a desordem, se derramara em todas as provincias, e os bons cidadãos serão suplantados por esta facção de rebeldes. Nestes termos nós perderemos as provincias do Brazil. Em consequencia devem ir tropas, não umas tropas oppressoras que protejão o despotismo, mas tropas constitucionaes, que vão apoiar o Governo, a opinião dos bons, e reprimir as facções contrarias. Deve-se por tanto dizer ao Commandante destas tropas, que as contenha nos seus limites, que não fação oppressões, que sejão as que apoiem a voz do Governo. O Não irem tropas, eu o considero perigoso. Eu sei que partidos oppostos trabalhão, não isoladamente, mas de commum accordo e em união, e tanto assim que os tiros de Luis do Rego forão sabidos no Brazil ainda antes de se dispararem contra elle; o que prova que os partidos contrarios trabalhão unidos. Assim nestes termos acho, que devem temer-se, e deixemos agora essa generosidade de que se fala, limitemo-nos as consequencias que se pódem seguir. Os homens maos não he pela generosidade que se conduzem, elles desejão isto para levarem ao fim as suas intenções. Asustarem-se os espiritos com a ida das tropas para o Brasil, acho pouco fundamento para isto, senão recorramos ao que tem acontecido em Portugal com estas tropas. A voz constitucional soou por todo o Portugal, mas senão fossem as tropas poderia elle ir tão vantajosamente ao seu fim, e com tanta facilidade como foi? Eu convido aos illustres Varões regeneradores a que digão se as tropas não forão o forte apoio, não para oppressão, mas para reprimirem os maos, e apoiarem o systema constitucional. Senão fosse esta tropa, quantos rios de sangue não terião corrido? He certo que a voz constitucional espalhou-se por todo o Portugal, mas tinha muita opposição, e os partidos sem duvida havião empenhar-se em derribar a Constituição, e nos não levariamos ao nosso fim este plano que justamente tem admirado, e espantado as nações todas. A quem se deve pois tudo, he a tropa: Ella repeliu as facções oppostas, não oprimiu, e soube manter com respeito o socego, e a obediencia. Por isso acho, que o que tem feito a tropa em Portugal, deve fazer no Brazil, pois que não se manda para lá para opprimir e vexar, mas manda-se para sustentar a opinião constitucional. Deste modo he que os Inglezes tem conservado as suas Indias orientaes, mandando tropas bem pagas, que fazião o serviço, as paradas, o seu exercicio, conservando a opinião do Governo, não opprimindo ninguem e apoiando a opinião dos bons, e reprimindo o mal das facções oppostas; por isso acho que devem ir tropas, e tanto esta opinião tem lugar, que nós temos merecido as bençãos da Bahia, por termos mandado para lá tropa, e tanto que as facções oppostas não tem podido maquinar cousa alguma; e mais consta que ha lá um Boticario, que he chefe, e grande chefe destas facções, o qual como não póde fazer mais nada, diz que a tropa de Portugal he de ladrões, e a mais ruim que nós cá temos; tanto para a fazer desmerecer na opinião publica, como para ver se póde fazer ainda alguma cousa. Por tanto, assento que da expedição que for para o Rio de Janeiro, fiquem 600 homens em Pernambuco, e o resto, junto com a tropa que regressar de Montevideu póde fazer ahi no Rio de Janeiro um corpo capaz de sustentar a opinião constitucional, e reprimir as facções.
O Sr. Lira: - Eu não me persuado que Pernambuco esteja nas circumstancias de precisar um

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só soldado para manter a policia e o direito dos cidadãos. Já o Sr. Moniz Tavares fez sciente ao Congresso de quanto isto era verdade, agora ouço dizer a um illustre Preopinante que se devem mandar as tropas para evitar partidos, e as facçães do partido da independencia. Mas agora pergunto eu, se 600 homens são capazes de obstar a qualquer insurreição em um paiz que tem perto de 60 mil habitantes entre escravos, e homens livres? Por tanto o illustre Preopinante não está em circunstancias de saber tanto da minha provincia como eu, assim como eu não estou ao facto das de Portugal. A minha opinião pois he que toda a tropa que entrar no Brazil he prejudicial, que vai a formar partidos, esta he uma verdade que todos os Deputados de Pernambuco podem provar, talvez que de Portugal se estejão escitando os Brazileiros para a independencia, eu sei por correspondencia de Portugal que os Europeos são os mesmos que excitão para esta independencia, e posso justificar isto, não só por cartas, mas pelos papeis que se acharão no tempo de Rodrigo Lobo. Por tanto não deve ir tropa.
O Sr. Vilella: - Não vejo a necessidade de se mandarem tropas para Pernambuco, não temos ali guerra para que sejão precisos auxilios: as tropas que temos do paiz são bastantes para o serviço, e guarninição daquella praça; logo a que proposito se mandão lá esses centos de soldados? A caso Pernambuco he presidio de degradados? Falemos claro; e bem claro , acabou de falar o Sr. Vicente Antonio. Desconfia-se da fidelidade, e união dos Pernambucanos com Portugal, e a esta idéa injuriosa aos sentimentos honrados daquelles povos pertende-se ajuntar o despreso do seu brio e valor accreditando-se que meia duzia de baionetas he sufficiente para sopealos. Que engano! Não he prova de fraqueza, mas de amor, o dezejo que tem os Brazileiros de se conservarem unidos a Portugal, o soffrimento que terá mostrado para com as violencias dos Capitães generaes, e que mostrarão quando o ferro manejado por mãos de alguns desvairados Europeos, ultrajando a causa da Constituição, a causa da sua mesma patria, invadiu a assembléa eleitoral do Rio de Janeiro, arrombou-lhe as portas, feriu, e dispersou os eleitores, que anciosos de se reunirem ao systema constitucional trabalhavão na eleição dos que havião de representalos neste Soberano Congresso. Ah Sr. Presidente, quanto me dóe ainda a recordação, de que a honra que tenho de tomar assento entre tão conspicuos varões custou o sangue de meus compatriotas! Só peço ao Soberano Congresso que tome em consideração, que tropas fóra do seu paiz reputão sempre inimigo o territorio que pizão. Voto por tanto contra a sua remessa.
O Sr. Miranda: - Eu sou de parecer que vá tropa para Pernambuco. Para isto estava autorisado o Governo, e elle o poderia fazer senão se fizesse despeza. Todos nós somos representantes do Brazil, todos queremos a sua felicidade, tudo he Reino Unido. O Congresso tem dado disto as maiores provas. Já acabou o despotismo antigo. Já não vão capitães generaes a subjugar as provincias do Brazil, vão tropas para appoiarem as operações do Governo. Então os Pernambucanos assustar-se-hão a vista destas tropas? Não são tropas portuguezas, não são o mais firme apoio da liberdade, não suffocão ellas quaesquer discordias, então para que se hão de temer? Quem poderá negar que ha intriga e desordem em Pernambuco. Eu estou informado disto. Sei o que ha. Para socegar pois isto, he que vai a tropa. Pensão que vai em ar de conquistador, isto só procedo de imaginações esquentadas. Vai para apoiar a Junta, para evitar qualquer desordem. Se em uma provincia de Portugal appareceram motivos de discordia, não ha de ir tropa? Isto he mais claro que a luz do dia. No Minho não principiavão a haver desordens? Não se mandou para lá o regimento de cavallaria, e por ventura os habitantes do Minho escandalizarão-se? Ficárão contentes. Não ha pois distincção nenhuma de Portugal e Brazil. Se acaso por uma ficção poetica podessem chegar as falanges dos Russos a desembarcarem em Portugal, eu quereria tropas do Brazil se podessem vir. O Brazil e Portugal he tudo Reino Unido. Por tanto voto pela necessidade de ir tropa para Pernambuco para apoiar as operações da Junta, e manter ali a ordem e tranquilidade.
O Sr. Ferreira da Silva: - Não são necessarias tropas de Portugal em Pernambuco. Dizer, que se Portugal quizer conservar as provincias de Pernambuco, he necessario mandar tropas; esta proposição he indecorosa ao Brazil, he de suppôr que o Brazil são colonias de Portugal: dizer, que he necessaria tropa para tranquilizar o paiz. Ella irá antes fazer rivalidade. Pernambuco tem muita tropa, não necessita de tropa. Querem-se mandar 600 homens para tranquilizar partidos? Isto he julgar que cada Europeu, he capaz de matar mil Brazileiros? Senhores, o Brazil ainda não experimentou as doçuras da Constituição, elle deseja sua liberdade. Pernambuco, vai a ter a felicidade de ter um governador constitucional, vai este governador, elle que indague a necessidade das tropas, e depois d'elle indagar, que participe ao Congresso, se Pernambuco a necessita. Depois que se soltárão os presos dos carceres da Bahia, suscitou-se uma intriga muito forte, eu quereria que cada um dos illustres Preopinantes reflectisse bem, se um homem calumniado, a arrancado do centro da sua familia, vendo os seus calumniadores, vendo os seus perjuros, ficaria a sangue frio, e se não voltaria contra elles; não ha pois partidos, ha esta intriga só; não deve ir a tropa: Pernambuco quer a causa constitucional, quer a justiça.
O Sr. Soares Franco: - Somos todos ardentes defensores dos direitos da liberdade. Somos todos Portuguezes, somos uma Nação, um povo, somos todos filhos do mesmo pai, habitantes do mesmo paiz. Não se trata agora de conservar o Brazil etc. o que só trata he, de examinar se para a segurança de Pernambuco he necessario que vá tropa de Portugal. Não nos lembremos tambem da independencia no Brazil, não posso conceber que haja homens que a queirão, todos querem a Constituição, todos querem a causa da liberdade. Aquelles de que falou o illustre Preopinante, devem por meios judiciaes reclamar a

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sua justiça, e não por outros algum meios. Agora porém, se deve ir tropa digo que deve ir: para suffocar algum genero de intriga, para apoiar a causa da Constituição, mas para isto baste que vão 400 homens, para segurar a propriedade dos cidadãos pacificos, a confiança dos capitalistas etc.
O Sr. Silva Corrêa: - Todos os argumentos daquelles que não querem que vá tropa, versão em principies falsos. Não he para temer que as tropas inspirassem aos Pernambucanos, e a todo o Brazil o temor de que vão partido pelas vexações e despotismo. Outra he a época em que esta: presentemente ha outra moderação tanto nas leis civis, como militares. As tropas vão debaixo das ordens do Governo lá estabelecido; logo para que se temem estas tropas? Ellas não hão de apoiar o Governo, que lá he justamente estabelecido? Não sei porque razão se assusta tanto uma provincia tão extensa com 600 homens? Se elles não são nada, para que se assustão. Elles não vão com espirito de vexar, vão com sujeição ao Governo ultimamente estabelecido, e para o apoiar. Logo, quem usa de boa fé, não deverá crer que, estas tropas vão vexar os Pernambucanos. Além de que, poderá dizerse que muitas assignaturas serão influidas por Luis do Rego. Não sei. Mas quem poderá admittir influencia em muitas cartas de negociantes homens bons e probos, as quaes são escritas em o seu gabinete, e escritas em segredo, em que pedem estas tropas? Poderá nisto influir Luis do Rego? E que direi eu das representações de muitos negociantes Inglezes que ali estão? Poderão estes homens ser suspeitos? Poderão querer lá antes a Luis do Rego? Creio que não. O que estes homens querem, he o socego, e a tranquilidade das provincias; querem manter, e conservar o Brazil; por isso acho, que os argumentos dos illustres Preopinantes não tem força alguma; e por isso as tropas devem ir.
O Sr. Vasconcellos: - He tão claro como a luz do dia, que ha dois partidos nas duas differentes provincias do Brazil. Um da independencia, outro da constituição: esta verdade he attestada por todas as pessoas que vierão do Brazil, por cartas, e até pelos ultimos officios do governo actual; officios em que os seus membros depois de agradecerem mandar-se a expedição dizem, que ella causou o maior prazer a todos os constitucionaes, e desprazer aos independentes. Logo, querermos o contrario disto, he querermo-nos illudir a nos mesmos. Além disto, existe uma fermentarão em umas provincias, em outras ha principio de anarquia; taes são os que principiárão em Pernambuco, atacando as autoridades publicas; taes os que tiverão lugar em Santos, onde a tropa saqueou os cidadãos cercando as casas, etc. Havemos pois de deixar destruir um, ou outro partido, e talvez o partido victorioso ser destruido pelos negros.... Diz-se que não he precisa tropa em Pernambuco? Ella necessitou-se na Bahia; em cuja provincia se tem manifestado o maior espirito publico a favor da causa constitucional, e a favor da sua união com Portugal, e não ha de ser precisa em Pernambuco, em que se tem manifestado principios de desordem? Diz-se, que se os Brazileiros não quizessem a união, 10, ou 12 mil homens não senão capazes de conciliar os Brazileiros. Eu concordo com os illustres Preopinantes nesta parte, e serei o primeiro a oppôr-me a que um soldado fosse para o Brazil, uma vez que este quizesse a independencia; mas uma vez que o Brazil quer o systema constitucional, voto que vão tropas para manter na ordem aos independentes, e os que querem a anarquia. Dentre de dois, ou tres annos, não será preciso mandar lá um só soldado. Os Brazileiros conhecerão as vantagens do systema constitucional, e que os seus irmãos de Portugal tem tanto em vista os seus interesses, como os seus proprios. Quanto mais, que não he uma expedição que se manda para Pernambuco, he um destacamento que vai render o que esta ali ha tantos annos. Elle mandou-se para livrar a provincia de um ataque repentino; e por estes grandes motivos e por outros se devem conservar ali tropas europeas. Os Brazileiros tem tantos talentos, como os Portuguezes, porque são Portuguezes, mas a tropa do Brazil não tem adquirido a experiencia, que tem adquirido a tropa de Portugal, em razão da guerra; por isso julgo necessaria a tropa de Portugal em Pernambuco para o livrar dos seus inimigos.
O Sr. Moniz Tavares: - Eu pasmo quando vejo alguns dos illustres Preopinantes, que na Sessão de 23 de Agosto tão fortemente se oppozerão contra a ida das tropas de Portugal para o Brazil, serem agora de opinião contraria, mas desculpo-os, porque terão tido outras informações. Todos receião a independencia do Brazil, e dizem que as vistas do soberano Congresso, são acertadas; não o duvido; porem nem sempre as medidas, que parecem acertadas produzem effeitos acertados. Em quanto ao receio da independencia; sem me impor a obrigação de refutar isto, que me parece sem fundamento, direi só, que communiquei na Bahia com os maiores democratas, e que todos me affirmárão que não convinha para a prosperidade do Brazil, senão a Constituição. A voz da independencia, Senhores, desapareceu no Brazil logo, que raiou no horisonte de Portugal o novo astro, que tudo illuminou. Sustento, e sustentarei que não ha necessidade de tropas: eu conversei com o governador das armas que vai para aquella provincia; elle com ingenuidade me confessou, que não queria levar tropa para não parecer um conquistador; elle para lá vai, e junto com o Governo administrativo verá se he preciso, ou não tropa.
O Sr. Vigario de Pernambuco sustentou tambem que não havia necessidade de tropa.
O Sr. Moura: - He preciso, que eu explique as minhas ideas sobre esta questão, e antes de as começar a expor, quererei livrala de uma complicação, em que tem estado, e esta; e em que a tem posto o comportamento do governador que tem sido uma pedra de escandalo, e que os illustres Deputados de Pernambuco considerão como primeira origem, e actual fomentador das principaes desordens, e mesmo da anarquia que se tem mostrado. He preciso por tanto soltar a questão desta difficuldade: e direi a este respeitos que se o governador actual de Pernambuco, he culpado, este Congresso, e o Governo o hade mandar julgar. E se se considera a sua existencia em Per-

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nambuco como causa de ulteriores desordens, o mesmo Congresso já proveu a isto, porque o mandou remover. Desta maneira está tirado todo o fundamento da queixa, e não he preciso complicar o negocio por este lado. Parece que esta provido assás á tranquilidade da provincia. Mas o Congresso não se limitou só a prover a tranquilidade da provincia com remover aquelle governador, e remover a tropa, mas prometteu, que o havia castigar, logo que lhe constassem os abusos do seu poder. Além destas providencias vamos a ver o que fez; mais este Congresso, para ver se elle consultou aos verdadeiros interesses dos nossos irmãos daquella provincia. Determinou o Congresso, que os proprios habitantes daquella provincia escolhessem um Governo todo popular com attribuições populares, e nisto convierão os illustres Deputados daquella provincia então presentes. Bem: vamos agora ver, se concorda, ou não com estas providencias, que se tem tomado a respeito de Pernambuco, o mandar para lá tropa em numero de 400, ou 600 homens. Esta he a questão principal: vamos a ver se concorda com estes principios esta policia que o Congresso tem adoptado, ou se discorda delles; porque se discordar, não devemos mandar tropa, mas se concordar com estes principios, então devemos mandala nem havera razão politica, a qual obste a similhante expediente. Parece-me, que não se póde considerar discordia nenhuma entre esta, e os principios da politica, e de justiça, e eu o vou a mostrar. Mas, primeiro que exponha minhas idéas a respeito da provincia de Pernambuco, devo expolas a respeito de America em geral; no que toca ás idéas da sua independencia; pois que he preciso falar claro hoje e sempre, e não cumpre involver a politica dos Estados em nuvens tenebrosas, como acontece nos estados despoticos. Em todas as alterações que tem os povos tido nos tempos antigos e modernos, eu não considero senão individuos, de uma parte, e a massa geral da nação de outra vontade de um, ou de poucos, vontade de todos, ou da maior parte. Logo que a massa geral da nação, ou de um povo associado no mesmo imperio quer uma alteração de balde he que os individuos tentão oppôr-se a esta vontade. Neste caso haja muito embora persuação, porém nada de força. Eis-aqui a liberalidade dos meus principios. Se me constasse que a provincia de Pernambuco queria a independencia, quero dizer, que todos os seus habitantes querião Governo separado, eu era o primeiro que havia de applaudir, eu era o primeiro, que havia de pugnar, no Congresso que era impolitico que se mandasse tropa, em razão de obstar, ou prevenir a sua vontade. O contrario seria querermos ser liberaes só quando conviesse aos nossos interesses. Nesse caso talvez que até eu votasse que merecião ser apoiados; porque a vontade geral he que deve prevalecer as vontades particulares, e não são as vontades particulares, que devem prevalecer a vontade publica e geral de uma aggregação de individuos com direitos iguaes. Logo se nos assentamos que a vontade geral he a que deve prevalecer, devemos tambem assentar que o systema de policia que devemos adoptar a respeito da America, não he pretendermos ligar a America por meio de força, mas sim por meio de leis sábias, e de instituições liberaes.
He mostrando-lhe as vantagens, que tem de viver ligados comnosco não pelo methodo oppressivo, que seguia até aqui o systema colonial, estabelecendo aquelles governos proconsulares dos novos baxás governadores, que erão os morgados dos satrapas do imperio; mas pondo em pratica aquelle grande principio que na presença das leis nem os d'aquem, nem os d'alem mar hão de ter privilegio. Eis a politica que devemos ter com os povos da America. Por isso se acaso se tiver descoberto um partido de independencia em Pernambuco, e um partido tal, que nos faça persuadir que a vontade geral da provincia quer adoptar a independencia, longe de mira; o querer então que fosse tropa para lhe obstar, e muito menos para matar, para prender, e para proscrever. Mas creio que não se trata agora disto; que não designamos o mandar para lá este numero, de soldados com o fim politico de prevenir a declaração da sua independencia, ou socegar qualquer outro partido que se tenha declarado pela mesma independencia. Não creio que seja com este destino, mas sim com o de apoiar a junta provincial para que suffoque a anarquia, que tem principiado a declarasse como os illustres Deputados da provincia confessão. Eis-aqui estamos na questão de facto. Se similhante anarquia lá se não tem manifestado he uma cousa, e se se tem manifestado he outra muito differente. Já não he pouco estarmos desembaraçados de duas questões de alta politica; vamos a de que meramente se deve tratar. He preciso mandar tropa a Pernambuco só com o fim de prevenir desordens populares? Os illustres Deputados de Pernambuco são os primeiros que contestão que a reversão das pessoas complicadas nos acontecimentos de 1817, causou perturbação naquellas provincias, porque era muito regular que aquelles, que forão victimas de perjurios olhassem para os individuos que formárão a sua desgraça com muito rancor, e que tratassem de vingar-se. Eis a sua franca, e ingenua confissão. Eis-aqui por tanto o que devemos prevenir; as vinganças illegaes. He da attribuição do Governo o acautelar todas as desordens que daqui podem resultar; se houver esses perjuros, sejão legalmente accusados, sejão legalmente punidos. Mas se do desenvolvimento destas caballas, e deste espirito de vingança já tem resultado, ou póde resultar discordia, porque não ha de o governo provisorio ter força rapaz de suffocar todos esses fermentos anarquicos? Mas já ouço dizer aos illustres Deputados da provincia = em Pernambuco ha tropa sufficiente, o Brassil não tem necessidade de tropa; Pernambuco tem soldados bastantes para suffocar estes partidos; a junta tem muitos mil homens á sua disposição para os fazer obrar em favor da causa publica, e a sua disposição =. Convenho que assim seja; mas esta resposta principalmente me conduz a examinar, qual será o motivo para que com tanto esforço se obsta a que appareção mil homens europeos entre esses cidadãos, que eu considero mais dispostos abraçar o partido da ordem, do que a seguir o impulso de paixões privadas. Aqui ha motivo certamente particular, e

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não me atrevo a descobrir senão o receio que tem os habitantes daquella provincia a desconfiança da lealdade desta tropa, e da infidelidade aos principios constitucionaes. Para isto he que eu quero que reflictão os illustres Preopinantes. Mil homens entre tantos mil, que ha em Pernambuco, são nada; e sendo nada hão de convir os illustres Preopinantes que he impossivel que favoreção um partido qualquer. Logo que receio ha que appareção em Pernambuco mil homens europeos? Se fossem muitos mil poderia haver desconfiança, mas um pequeno numero influe para se presumir que o Governo, ou o Congresso desconfia dos sentimentos dos Pernambucanos! Póde a sua opinião entrar em desconfiança, sabendo-se o destino para que são enviados semelhantes individuos? Parece que não ha principio nenhum em que possa entrar a desconfiança da sua lealdade aos principios constitucionaes que temos adoptado de mistura com elles mesmos. Mas se ainda apesar de ter o contrario uma idéa absurda, póde haver algum principo, algum motivo, ou razão particular, pela qual se desconfie desta tropa: se he por desonfiança que se julga não dever mandar-se a Pernambuco, não ha mais nada do que declarar o Congresso muito claramente ao governo provisional, que ali se vai estabelecer, que para ali se manda aquella força, porém sem outro fim mais do que apoiar as determinações da junta tendentes a suffocar quaesquer principios de anarquia que estejão para se desenvolver, e para outro nenhum fim mais. Porque em declarando francamente esta opinião, que he o resultado de opiniões tambem francas, e leaes, que tem propalado varios membros desta Assemblea, isto será sufficiente a dissipar todos os terrores, e receios que os Preopinantes mostrão (e que persumem poderão ter seus honrados constituintes) de que esta força na provincia produza mais mal, e não produza o bem a que o Congresso a destina. Resumindo as minhas idéas, digo que não ha inconveniente, em que a força se mande para Pernambuco; nenhum inconveniente politico; porque não vai com fim politico, nem jámais irá tropa europea a America portugueza com similhantes fins, nem mesmo ha o inconveniente que considerárão alguns illustres Preopinantes; porque e Congresso póde declarar que a tropa não se destina a outro fim, e não tem outro objecto mais do que estar a disposição da junta provisional para suffocar quaesquer principios de desordem, quando elles se declarem; o amor da ordem he quem nos guia, e não são os principios de oppressão colonial, idéa detestada por quem só se propõe fazer reinar o imperio da lei igual, e reduzio a ruinas o desastroso imperio dos privilegios.
O Sr. Martins Bento: - Antes de dizer a minha opinião sobre se deve ir, ou não tropa para Pernambuco, quero refutar um principio que acabou de estabelecer o illustre Preopinante, que he mui perigoso. Talvez elle o desse só por um excesso de vontade, e para mostrar as suas boas intenções para com o Brazil. Disse elle que se a provincia de Pernambuco se quizesse declarar independente, elle não só se não opporia a esta independencia, (Mas o Sr. Moura interrompeo-o, dizendo: eu disse que talvez fosse esta minha opinião; foi um excesso a que me arrebatou o amor da patria, e dos principios liberaes, porque eu mesmo disse que talvez teria dessa opinião.) O Sr. Martins Bastos continuou; então bem. Eu estou bem persuadido das boas intenções do illustre Preopinante. Em quanto pois a questão estou conforme com o que elle diz, porque todos os que tem opinado contra a ida da tropa para Pernambuco fundão a sua razão de que, a chegada desta tropa póde fazer parecer, que ella vai mandada para subjugar Pernambuco, esta a razão unica que tenho ouvido, e ella nenhum peso merece; porque nem nos podemos ter aqui vistas diversas das que tem Pernambuco, que são as de constitucional, nem mesmo o numero da tropa póde nunca dar occasião a suspeitar que vai conquistar Pernambuco. Quem se lembrou de querer conquistar Pernambuco, e reduzilo a um partido seja qualquer que for, por 400 homens? por isso não vejo que esta razão seja sufficiente para embaraçar a ida da tropa; por outra parte vejo, que Pernambuco tem a olhar a segurança externa; esta póde, ou não ser attacada, por alguma potencia, e então que perde Pernambuco em ter tropa bem disciplinada, e com a disciplina que certamente não tem a de Pernambuco, porque nós acabámos de ter uma guerra, e muito forte: que perde Pernambuco em ter uma tropa que possa disciplinar toda a que lá existe? Acho que não perde nada, e lucra muito. Por outra parte, convindo nesta opinião não posso convir em que esta tropa vá para formar um carpo, ou corpos distinctos da que ali ha; por duas razões; porque tenho observado que sempre em regimentos diversos ha certa rivalidade, e que não se unem bem soldados de certos regimentos, não se ligão com outros, e esta rivalidade entre regimentos da mesma terra, muito mais se póde augmentar entre regimentos que não são della. Em segundo lugar, se o fim de mandar esta tropa he para disciplinar toda a tropa que ha em Pernambuco, esta claro, que para a fazer participar de seus bons conhecimentos, isto só se póde conseguir devidindo a tropa que for pelos corpos que lá ha. Por isso, votando pela expedição quereria que ella fosse para se reunir aos corpos que lá existem, e não para formar um batalhão separado.
O Sr. Maldonado: - Parece, que eu não deveria falar depois de se ter discutido este assumpto tão bem pelos illustes Preopinantes, que tem votado que vá tropa. Sobre isto não ha nada que dizer, levanto-me só para fazer algumas observações sobre asserções que os Srs. Deputados do Brazil tem expendido. Disse um, que confiava na generosidade dos Pernambucanos; daqui concluo, que elle suppõe, que ha offensa, e póde haver vinganças, ao que eu respondo - Vá tropa para as evitar. Disse outro illustre Deputado, que se mandasse o Governador, e que depois informasse elle, se era preciza tropa; daqui se segue, que expunha a perder a cauza, depois de perdida queria dar-lhe remedio. Respondo; que o melhor he evitar que ella se perca. Disse outro illustre Deputado que em Pernambuco havia 20 mil soldados; e que por tanto não erão percizos mais soldados lá. Respondo - Não ha por tan-

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to tambem motivo para se assustarem com mais 600? Diz outro illustre Deputado, para que hade ir tropa, se não ha guerra? Respondo - Vai para evitar a guerra civil. Diz-se que isto he injurioso, respondo, que nós temos tropa que apoie o sistema constitucional; e não nos damos por injuriados. Nós confessamos que a tropa promeveu os principios da regeneração, e não nos envergonhamos disto. Não mandou a Bahia pedir tropa para auxiliar o systema que adoptamos? Não será isto, um documento de que o Brazil não se envergonha de pedir tropa. Por isso não achando força nos argumentos dos illustres Deputados do Brazil que não querem que vá tropa, e achando toda a força nos que querem que vá, voto que vá.
O Sr. Ferreira da Silva: - Para que ha de ir tropa? Póde resultar muito mal, esta tropa póde excitar rivalidade, fazer novas com moções. Pernambuco ainda não gostou de todos os bens que apresenta o systema constitucional, mas uma vez que elle goste, para que he precisa tropa? diz-se que a Bahia que a pediu, mas a Bahia estava em differentes circunstancias. A respeito dos prezos, elles não querem fazer vinganças arbitrarias, querem haver por meios judiciaes as perdas e dam nos que elles lhe causárão. Esses negociantes que assignarão a representação, eu sei quem elles são, são negociantes que até não sabem ler, nem escrever. Porque razão Bento José da Costa não assignou esse papel? A companhia, proprietarios nacionaes, senhores d'engenhos, não assignão, não querem a tropa, e então ha de se fazer a vontade a meia duzia de homens, contra a vontade de todo o povo? Apparecem até nessas listas filhos familias que não tem que perder, que não tem negocio, nem tem fiada. Por tanto levanteime para dizer, que não vá tropa, para o repetir, e se o soberano Congresso decidir que vá, eu lamentarei a desgraça, e a miseria da minha patria. (Nada, nada, disserão alguns Srs. Deputados).
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu levanto-me não para falar sobre a questão se deve ou não ir tropa para o Brazil, porque a respeito desta questão já pronunciei o meu voto, e fui de parecer que não deveria ir tropa para o Brazil; o Congresso resolveu o contrario, e já para mim esta decisão he como lei que deve observar-se. Todavia applicando as razões que então se derão a questão presente, parece que nenhuma duvida poderá haver em resolver contra a mesma pela parte affirmativa. Eu não me intrometterei a falar sobre este objecto, parece com razão que elle esta sufficientemente discutido, e as razões estão dadas por uma e outra parte. Falarei porém sobre um objecto que me parece muito essencial, porque nasceu a meu ver da discussão que tem havido sobre a ordem do dia. Este objecto he a efficacia, o desvelo com que os illustres Deputados de Pernambuco, e alguns do Brazil tem procurado mostrar que a ida da tropa de Pernambuco he causa de desunião, de desconfiança, e de descontentamento dos Pernambucanos. Confesso que não posso deixar passar esta idéa tão desagradavel a todos os Portuguzes, e a elles mesmos se reflectissem um pouco sobre o que tem dito e praticado. Os Portuguezes de Portugal desde 24 d'Agosto mostrárão sobejamente por suas acções, por seus escriptos, e palavras, que nunca foi sua tenção continuar a escravisar os seus irmãos do Brazil. Solemnemente proclamárão, quando fizer ao as Bases, que aquellas medidas serião transmittidas ao Brazil, se elles por seus Representantes quizessem adherir á causa da patria. Homens que fazem esta proffissão solemne dos seus principios, parece que tem sobejamente mostrado, que não he sua vontade opprimir o Brazil, porque elles lhe deixão o declararem se querem ou não adherir a causa da patria. Uma vez que declarárão o quererem adherir, dahi por diante ao Governo pertence dar as providencias de manter a paz e socego, tanto em Portugal como no Brazil, dahi por diante não póde entender-se que as providencias sejão dadas com o fim de tyrannisar homens, que adherim de sua vontade a causa da patria. Que temos nós feito depois que os povos do Brazil declarárão a sua união? Não temos dado provas bastantes de que os queremos unidos a nós? Não temos mostrado assaz para com elles bastante liberalidade? Nos concedemos aos povos do Brazil que elles elejão os que os hão de governar, concedemos-lhe todas quantas attribuições pódem ter a excepção de legislar. Que mais querem pois os Brazileiros? Que mais lhe poderemos fazer? Vai para lá um Governador europeo, ora que cousa esta. Nós cá tambem não temos autoridades concedidas a Brazileiros? Não está aqui um benemerito militar Brazileiro? Não está na Casa da Supplicação tambem um Brazileiro? Não temos nós obedecido a Brazileiros? E dizem os Preopinantes do Brazil, que queremos espalhar semente de discordia. Semente de discordia se espalha por estas idéas. Por ventura os Pernambucanos podem escandalisar-se de ir tropas com o fim de manter a paz e união? Lisboa não tem conhecido que lhe são necessarias tropas? Não se tem mandado vir? Não vemos todos os dias augmentar as patrulhas e as rondas? Porque, tem alguem injuriado-se disto? Acaso os habitantes de Lisboa tem-se escandalizado? Não. Todos dizem isto he necessario. Os habitantes pacificos não precisão destas medidas; mas entre os habitantes pacificos ha muitos que não tem boas vistas: não se tem mandado tropas para o Porto, não se tem mandado tropas para Braga, não se tem obrigado a alterar a disposição da tropa; porque não se ha de fazer o mesmo a respeito de Pernambuco? Para que ha de dar-se a entender que elles hão de desconfiar disto? Foi tropa para a Bahia, ha tropa no Maranhão, e não ha de ir para Pernambuco? Reparão os Pernambucanos nisto. De duas uma, ou elles querem isto ou não. Se querem hão de sujeitar-se ás ordens do Governo, senão querem acabem com isto, digão que não querem. Por ventura Portugal ha de fazer mais sacrificios ao Brazil? Não tem elle mostrado os seus desejos? E por ventura he reciproco o interesse que Portugal tira do Brazil? Que temos nós visto? Toda a balança a favor delles. Nós a procurarmos manter a paz e união, e apesar destes sacrificios ainda nos dizem que queremos sacrificar os cidadãos de Pernambuco. Pois os Pernambucanos hão de escandalisar-se de tomar uma medida para o seu bem? Que mal nos resulta de que os Pernambucanos

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se degolem uns aos outros? O bem he delles, a paz e a harmonia he que nós queremos. Todos sabem isto. Os Srs. Deputados do Brazil devem desenganar-se, a experiencia tem mostrado que nas juntas do Brazil acontece o mesmo, e ha de acontecer em toda a parte, que as juntas são compostas de homens que não tem poder, uma vez que não haja uma força, uma vez que não haja um poder superior nos que governão, que seja capaz de cohibir as desordens. Que temos visto na Bahia? Vemos um membro fugindo de lá: que se vê no Pará? Representações da Junta pedindo que a mandem substituir por outra. No Ceará vê-se a perturbação e a desordem; do mesmo modo que em Santos, a tropa entra pelas portas dentro, he o que se ha de ver em toda a parte. Que he o que tem mostrado a experiencia em Buenos Ayres? A desordem e a anarquia. E não he possivel, e antes não he de esperar que ha isto no Brazil, se Portugal deixar de ler no Brazil as mesma vistas? Os Brazileiros devem dar graças a Deus, e a providencia do Congresso ter similhantes intenções. Outros poderião ser os Deputados do Congresso, que dissessem vós quereis governar, governai-vos, o resultado havia ser desgraçado. Todos sabem que não estavamos prontos para uma mudança destas. O modo porque até aqui tinhamos tido governados, tinha feito que os homens capazes de figurar na administração publica, não tivessem tido, nem estes estudos, nem educação. Nós o experimentamos todos os dias. Precisa-se de um homem para um emprego, custa a achar em Portugal, e como se ha de achar no Brazil? Nós aproveitamos os Brazileiros benemeritos, aproveitem os Brazileiros os Portuguezes benemeritos. Eu votei que não fossem tropas para o Brazil em geral, mas não quererei que deixem de ir ao menos para Pernambuco. He preciso ser um homem insensivel para que a vista de seus filhos, para que a vista de seus calumniadores não obre nada. Os illustres Deputados de Pernambuco são os que acabão de pronunciar que a vingança he necessaria no coração daquelles que passárão por desgraça. Então qual he o resultado? Que o digão os mesmos illustres Preopinanles. Se he necessaria a vingança, e a discordia, porque não não ha de haver a tropa, que mantenha a paz e o socego? O meu parecer pois he, que se o Congresso resolver que deve ir tropa, no que parece que se fará um bem, antes que um mal; que esta tropa não seja tirada de Portugal, ou ao menos que seja tirada da que para lá vai. O mal que soffremos, he um mal muito grande com a ida da tropa. Se poder remediar-se, o Governo que o fará, que a tire de lá, que combine tudo quanto for possivel para acabarem as sementes de discordias, de que não podemos duvidar.
O Sr. Ferreira Borges: - Parece que a questão tem sido trazida ao Congresso, e tem sido debatida, porque o Governo não poderá adiantar as despezas do transito; porque pelo que respeita ao emprego das tropas, a causa he do executivo justamente tal. A questão não póde versar senão sobre as despezas que hão de fazer-se. Mas se o Congresso decidir que não vá tropa, e o Governo executivo decidir que vá tropa. Pergunto; o Governo executivo ha de obedecer?
E como havemos de pedir responsabilidade rança publica? Porque se vamos a julgar, o Governo que está encarregado da tranquilidade das provincias, ligado assim não póde fazer nada. Parece por tanto que o Governo deve ser autorisado a fazer estas despezas, no caso que elle Governo julgue necessario o mandar esta expedição; porque de resto haverá incompatibilidade, se decidirmos que não vá tropa.
O Sr. Presidente: - Pergunto se esta sufficientemente discutido. (Decidiu-se que sim). Então proporei á votação...
O Sr. Moniz Tavares: - Antes da Assemblea passar a votação, desejo ponderar que o primeiro choque que causou a desunião dos Estados Unidos, quando estes tinhão proclamado a face de Deus e do universo inteiro adhesão á metropole, não foi senão pelo principio da metropole de Inglaterra introduzir tropa contra sua vontade.
O Sr. Moura: - Duas palavras, Sr. Presidente, sobre o que acaba de dizer o illustre Preopinante. Não foi pela introducção das tropas que se revoltou a America ingleza, foi sim porque as tropas que para lá se mandárão forão apadrinhar a observancia de leis tyrannicas e injustas. Por ventura quatrocentos homens que mandamos para Pernambuco vão apoiar leis tyrannicas e injustas? Não. Vão apoiar as mesmas leis que os Pernambucanos tem proclamado, e o mesmo systema de Governo que elles tem jurado seguir. Por isso no que devião os illustres Representantes ser zelosissimos; não he em que vão ou não vão quatrocentos Europeos para a sua provincia, he sim em observar quaes são as ordens, e quaes são as leis que ali se mandão estabelecer e observar. Que leis se vão plantar, que instituições vão defender estes quatrocentos Portuguezes? Por ventura vão sustentar o Governador com poder arbitrario e despotico que elles reprovão? Não. O Governador he só o primeiro militar e mais nada. Por ventura a Junta provincial não vai fazer executar as leis que vão para aquella, provincia? Não he a Junta composta de membros indigenas do paiz, e da escolha popular? Que leis hão de executar, senão as leis em que tem consentido os seus illustres Representantes? Logo se não ha leis, nem ordens arbitrarias, que medo ha desta tropa? Por ventura a tropa e Governador de quem se queixão, não se tem dito que seja removido, que seja punido no caso de ter crime? Que mais querem os illustres Representantes da provincia? Não podem, exigir mais nada, Instituições publicas, favoraveis a causada liberdade, se vão plantando, e os que tem abusado do poder arbitrario ficão sujeitos ao castigo que merecerem. Longe de mim defender o Governador actual; antes eu exigirei que se lhe tome uma conta muito severa do que ha pouco praticou, enviando esses quarenta presos sem processo, ou com processo que os declara innocentes. Por tanto á vista disto deve ir a tropa, os quatrocentos ou seiscentos homens, (votos, votos) visto que não vão apoiar lei nenhuma tyrannica, e que o argumento do illustre Preopinante não tem força alguma.
O Sr. Presidente: - He preciso autorisar o Go-

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verno para poder enviar tropa para Pernambuco; elle tem a dispor de mil e duzentos homens, que o Congresso sanccionou que devem ir para o Rio de Janeiro; tem a dispor da divisão de Monte Videu; por isso parece que se póde autorizar o Governo para dispor de qualquer destas forças o que julgar conveniente para Pernambuco.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu me opponho a que a tropa de Monte Videu seja chamada para Pernambuco, porque foi enviada ali como um destacamento de Portugal, e com promessa de reverter para Portugal: e posto que posteriormente fosse desligada do exercito de Portugal, este segundo decreto do antigo Governo foi despotico e injustissimo, como contrario a primeira promessa, que já he bem tempo de que seja cumprida. Resta agora decidir-se sobre a força que se deverá mandar a Pernambuco. Eu falei em seiscentos homens, e vista a urgencia desta providencia julgo que esta força se póde tirar da expedição destinada ao Rio de Janeiro, revogendo-se nesta parte o decreto das Cortes; e depois poderá discutir-se se esta porção que agora se desfalcar da dita expedição do Rio deve ser substituida por outra igual.
O Sr. Vasconcellos: - O meu parecer he, que parte da expedição deve ir já para Pernambuco. Ahi está um navio de guerra que a poderá levar, e a outra fica a espera que venhão os destacamentos das provincias; e julgo necessario que completem os seiscentos homens para a expedição do Rio de Janeiro.
O Sr. Pamplona disse, que os seiscentos homens para Pernambuco com facilidade se poderião mandar; e que a demora da expedição provinha de virem os batalhões das provincias, e do batalhão que vem do Porto só poder chegar a 20 de Novembro.
O Sr. Presidente propoz a votação 1.º se deve ir tropa para Pernambuco? venceu-se que sim. 2.º Se deve ordenar-se ao Governo que da tropa destinada
para o Rio de Janeiro separe um batalhão, e o destine para Pernambuco? venceu-se que sim; e foi indicado o Sr. Deputado Pamplona para se unir a Commissão de redacção, quando redigir o decreto sobre esta materia, no qual se devem fazer as necessarias indicações para se realizar a expedição do Rio de Janeiro.
O Sr. Fernandes Thomaz apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Os carceres da extincta Inquisição desta cidade achão-se dentro d'um edificio que communica com o palacio, mas que he independente delle. Proponho se diga ao Governo que mande examinar se póde aquelle monumento de nossos desvarios e desgraças demolir-se e arrazar-se (conservado o palacio), para que mais não sirva de instrumento a superstição, ao despotismo, e a ferocidade dos tyrannos. Que outro tanto se pratique pelo modo possivel nas outras Inquisições: levantando-se no mesmo sitio uma lapida, que declare a data do decreto, pelo qual foi extincto aquelle tribunal de sangue: juntando-se esta legenda: Maldição eterna a todo o Portuguez, que não tiver para sempre em horror tão infernal invento. Salão das Cortes 18 de Outubro de 1821. - Fernandes Thomaz.
Foi approvada quanto ao exame.
Deu-se para ordem do dia o projecto da Constituição, e levantou-se a sessão ás horas do costume. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellenttssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tomando em consideração o que lhes foi representado por Andrê Thebas de Nação Hespanhola, acerca de uma porção de cochonilha, e anil, que tem na alfandega de Lisboa, e de que se lhe não permitte baldeação por ser sómente concedida pela portaria expedida pelo conselho da fazenda, em data de 9 de Março de 1819, ás fazendas de Hespanha, que se importarem pela foz: attendendo a que o supplicante effectimante embarcou os mencionados generos no hiate portuguez Senhora da solidade, em Santo Antonio de Villa Real, aonde satisfez os competentes direitos de franquia; mas saindo ao mar foi compellido a arribar áquelle mesmo porto pelo imminente risco de ser tornado pelos corsarios, que então infestavão a navegação da costa, e fez em consequencia disso seu transporte por terra: mostrando por todo este proceder que se acha em conhecida boa fé, a qual a ninguem deve prejudicar: ordenão que fique permittida ao supplicante André Thebas a baldeação dos effeitos de que se trata, do mesmo modo que se lhe concederia se houvessem entrado pela foz. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda lhes sejão transmittidas as respostas aos seguintes quesitos.
1.º Quanto he o papel moeda que se emittiu.
2.° Quanto he o papel moeda que se tem amortizado.
3.° Quanto he o papel moeda que se póde presumir existente, supposto o perdido, roto, e extraviado pela invasão franceza, e outros eventos.
4.° Se o Thesouro tem feito por especulação, ou necessidade a operação de comprar e vender papel moeda; qual tem sido o resultado de perda ou ganho annual, tomando o termo medio de dez annos.
5.° Quanto he o papel moeda falso que se tem queimado.
E ordenão outro sim que V. Exc. interponha a sua opinião sobre o seguinte: se anda em giro muita quantidade de papel moeda falso, e qual será o meio de evitar este mal, visto que ainda que o Thesouro amortize por um lado entra por outro. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

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Deus guarde o V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar a V. Exc. que o official da Secretaria de Estado dos negocios da fazenda João da Costa Cordeiro, que tem estado permanentemente empregado na Secretaria das Cortes, onde tem servido com honra, zelo, e actividade, deverá ser considerado durante o exercicio daquella Commissão, como effectivo nessa Secretaria de Estado, a fim de não ser prejudicado nos vencimentos. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, constando-lhes que o brigue Intriga, vindo ha poucos dias de Pernambuco com os presos remettidos pelo Governador Luis do Rego, fôra fretado por cinco contos de reis por conta do Thesouro Nacional, e que recebêra carga, sendo uma parte desta páo brazil: mandão dizer no Governo que immediatamente faça acautelar todo o páo brazil, que se achar no dito brigue, para que não seja extraviado, e indagar escrupulosamente se o brigue foi tudo fretado por conta da fazenda, a fim de que nesse caso revertão todos os fretes das mercadorias nelle transportadas a beneficio do Thesouro publico. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Côrtes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Exc. o incluso requerimento de Manoel Gomes da Silva, e companhia, negociantes em Braga, sobre a demora na expedicção de certos conhecimentos que existem no Thesouro Nacional; a fim de que com informação de V. Exc. reverta o mesmo requerimento a este soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão reverter ao Governo a inclusa consulta da Junta da directoria geral dos estudos, datada de 27 de Julho do presente anno, transmittida a este soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino, em data de 6 de Agosto proximo preterito, nobre o requerimento do Presbitero secular José Delgado de Figueiredo, ácerca do exercicio da cadeira da grammatica latina, de que he professor, e que está regendo na villa de Marralva, donde pertende não regressar com o mesmo exercicio para Villar-maior, segundo se acha determinado pela inferida Junta.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que procedendo-se a examinar se os carceres da extincta inquisição de Lisboa podem ser demolidos sem prejudicar o edificio, dentro do qual se achão, seja transmittida essa informação ao soberano Congresso, e que o mesmo se pratique do modo possivel quanto a todos os mais carceres, que no Reino pertencião aquelle extincto tribunal. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar a V. Exc. que além dos Officiaes da Secretaria de Estudo dos negocios do Reino, Diogo José Seromenho, e Manoel Maria da Costa Posser, que já estão permanentemente empregados na Secretaria das Cortes, onde tem servido com honra, zelo, e actividade, tem designado para ser semalhantemente empregado na mesma Secretaria o official da referida Secretaria de Estado Pedro Jorge Demony, devendo tanto uns com outro, durante o exercicio daquella Commissão, ser considerados como effectivos nessa mesma Secretaria de Estado, a fim de não serem prejudicados nos vencimentos, e direitos que como taes lhes competirem. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sejão transmittidos a este soberano Congresso os autos crimes em que he réo o filho do Pacheco, Capitão mór que foi da concelho de Cabeceiras de Bastos, os quaes se achão na relação do Porto, aonde consta que foi o réo ha poucos tempos julgado comprehendido no indulto de 14 de Março do corrente anno: e que do mesmo modo sejão remettidos os autos em que foi multado em beneficio do Thesouro puplico Pedro Gomes, natural de Braga, pelo trafico do despacho do Desembargador Queiroz, o qual igualmente conota ter sido julgado comprehendido naquelle indulto na mesma relação do Porto. O

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