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toda a parte que tiver uma demanda seja com o Duque de Cadaval, seja com um carniceiro, ha de ter tratada com igual justiça.

Houve uma muito complicada discussão sobre o modo de propor o artigo á votação, e a final o Sr. Presidente propoz todo o artigo por inteiro tal qual
se achava no projecto; e desta fórma não foi approvado. Poz a votos a primeira parte do artigo, a qual se approvou. Tambem foi posta a votos a segunda parte, e não foi approvada. Votou-se a emenda do Sr. Feire, que era, que se tirasse desta segunda parte as palavras, salvo por seu consentimento, e não se
approvou. Poz-se a votos a emenda do Sr. Fernandes Thomaz, isto he, ou esta parte fosse supprimida a respeito dos Deputados de Portugal, e que estes não gozassem similhante privilegio, e se approvou assim.

Depois de approvado reclamárão alguns Srs. Deputados contra a votação, por ter duvida nelle, e opposerão-se á dita emenda do Sr. Fernandes Thomaz, e disse
O mesmo Sr. - Os que tem falado contra o que eu requeri, parece que me não tem entendido: eu não requeiro que um Deputado seja menos que outro, requeira que não seja mais. Se um Deputado se ausenta por causa da republica, deve gozar o que por esta causa gozaria qualquer outro cidadão. Se estou a dizer que quero que a lei seja igual para todos, como quereria que fosse desigual para o Deputado? Se está ausente por causa da republica, torno a dizer, que deve gozar o que a lei por esta razão lhe conceda; mas digo, que isso não nós pertence a nós, pertence aos Juizes declaralo. O que requeria eu que se revogasse o decreto, pelo qual as Cortes declararão que não podião ser condemnado os actuaes Deputados: isto requeria, e roqueiro, parque a lei deve ser igual para todos.
O Sr. Miranda apoiou o Sr. Fernandes Thomaz, dizendo que o Deputado não podia ter em Portugal similhante privilagio.

O Sr. Borges Carneiro: - A equivocação he chamar a isto privilegio. Privilegio he o favor que o legislador quer conceder a uma pessoa para seu obsequio particular. Aqui o que ha, he uma prohibição feita ao Deputado, para não poder tratar de demandas, a fim de se occupar todo nos negocios publicos: ou antes uma prohição feita aos cidadãos para não pertubarem e estorvarem a attenção do Deputado.

O Sr. Bastos: - Eu queria quasi dizer o mesmo que acaba de dizer a Preopinante. O Congresso labora n'uma equivocação notavel: considerando privilegio o que de nenhuma maneira o he. Tanto o pararem as causas dos Deputados, não deve considerar-se um privilegio, um favor para elles, que antes lhes he prejudicial; pois que época mais propria se póde imaginar as suas pertenções do que aquella em que uma grande consideração o rodeia como representante da Nação? Devam sim parar todas as suas causas, mas não he por utilidade particular que dali lhes resulte, he porque nem elles gazarão no Congresso da liberdade necessaria contra o poder judiciario, achando-se em dependencia immediata dos Juizes; nem os Juizes serão livres como convem, na decisão daquellas causas.

O Sr. Fernandes Thomaz instou que esta materia estava vencida, e que se tinha approvado que os Deputados de Portugal não gozassem deste privilegio. Opposerão-se a isto alguns Srs., dizendo que havia equivocação da sua parte, e a final o dito Sr. Fernandes Thomaz cedeu, e se resolveu por nova votação, que ficasse supprimida a segunda parte deste artigo.
Como na discussão da primeira parte do dito artigo se confundiu a discussão da segunda, e isto deu lugar a ter proposto as duas partes á votação, entrou agora em discussão a terceira parte, sobre a qual tendo começado a fazer-se algumas reflexões, e tendo chegado a hora requereu o Sr. Fernandes Thomaz o adiamento, o qual foi posto a votos e approvado.
O Sr. Vasconcellos requereu ao Sr. Presidente, que determinasse um dia para se discutir o parecer da Commissão de marinha, relativamente a promoção do dia 24 de Julho.
O Sr. Fernandes Thomaz requereu que se discutisse quanto antes o projecto das devassas janeirinhas, por estar perto Janeiro.
O Sr. Borges Carneiro requereu dia para discutir-se o projecto sobre eleições das camaras constitucionaes.
O Sr. Presidente contestou que havia outras cousas de primeira urgencia que se attender, e determinou para a ordem do dia o resto dos negocios de Pernambuco, o projecto de reforma dos tribuuaes do Rio de Janeiro, e o parecer sobre o pagamento dos empregados vindos do Rio de Janeiro: e levantou a sessão ás horas do costume. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que com urgente brevidade seja transmittido a este soberano Congresso a collecção de todas as bullas, leis, e diplomas da creação do Junto do exame do estado actual e melhoramento das ordens religiosas; por onde constem todas as suas faculdades e attribuições. Uma relação de todos os empregados da mesma Junta com a declaração dos vencimentos que cada um percebe por esta repartição, e dos que perceber por qualquer outra; e uma informação generica e narrativa dos trabalhos que tem feito, e em que presentemente se occupa, ou seja sobre reformas das corporações religiosas, ou sobre reducção e suspensão de mosteiros e conventos de um e outro sexo, devendo os dois primeiros artigos ser promptamente satisfeitos independentemente da pequena demora que possa reger o terceiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.