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ra que o escrivão que o passar fique responsavel ao mesmo tempo pela exacta ordem das Cortes; e por isso deve-se mandar uma ordem para que os Ministros mandem uma certidão exacta das contas que tomárão aos recebedores das sizas em 1820.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Este objecto das sizas he muito complicado, e trata-se delle em cada uma das terras do Reino por um modo absolutamente diverso de uma para outras. Não ha uniformidade nenhuma; em umas partes pratica-se de uma fórma, em outras de outra, etc. Por isso não póde esperar-se que venha de todas as partes pelo modo que talvez se julgue. O que o Congresso segundo me parece deseja saber, he quaes são as despezas que se lanção em cada um dos Cabeções, se são excessivas ou não, e por isso parece-me que se satisfazia tudo, mandando que o Governo mandasse pedir uma certidão das despezas que se fazião em cada um dos lançamentos, isto he, quanto he para o escrivão, quanto he para o medico, etc. etc., e isto póde vir com brevidade, e satisfazer a tudo: e por isso apresento a seguinte indicação.
Que sa passe ordem aos Corregedores das comarcas para remetterem ao Governo sem perda de tempo uma certidão passada pelo escrivão da correição, e referendada por elle Ministro, em que se declare:
1.º Quanto importa o cabeção, que a respectiva terra paga ao thesouro nacional.
2.° Quanto importa a siza dos privilegiados, que se mandou addicionar pela extincção delles.
3.º Quanto importa a despeza fixa de cada lançamento em cada anno, declarando-se especificamente quanto se conta ao presidente pela presidencia, pela conta, pelas rubricas, ou por outro qualquer motivo. Que se declare o mesmo a respeito do escrivão das sizas. O mesmo a respeito do escrivão do lançamento. O mesmo a respeito do alcaide, do porteiro, dos louvados, e de quaesquer pessoas, que costumão figurar no acto do lançamento.
4.º Quanto importão as despezas fixas de cada lançamento pagas a medicos, cirurgiões, boticarios, relojoeiros, e outros similhantes empregados: a data das provisões ou leis, que as estabelecêrão, e se ellas mandão pagar só pelos sobejos, ou pelo meio de derrama quando os não ha.
5.º Quanto importárão em cada anno desde 1808 as despezas dos expostos, qual foi a quantia de sobejos, que houve em cada anno, se foi necessaria derrama, e o quanto importou.
6.° Se se paga em cada uma das respectivas terras siza de correntes, quaes são os objectos de que se paga, e em quanto anda arrendada a renda dellas, se se fazem a bem do lançamento, ou quem as recebe. - Fernandes.
Foi approvada.
O Sr. Borges Carneiro apresentou a seguinte indicação.
Voluntarios do exercido.
Um dos principaes distinctivos do homem probo, um dos essenciaes caracteristicos da justiça he o comprimento das promessas. Os improbos pelo contrario, os burlões, os trapaceiros, sempre mentem, quebrão a palavra, faltão ás promessas, illudem seus contractos. O seu interesse he a sua unica mola, nada mais lhe importa. Isto que digo de um homem o applico a um governo, e tal era o antigo governo dos aulicos. Prometter quanto lhe fizesse boa conta, e não se importar com o cumprimento das promessas. Prometteo-se aos moços que voluntariamente se alistassem debaixo das bandeiras na guerra passada, dar-se-lhes suas baixas logo que ella terminasse; porém passado o aperto não se lembrarão mais nem elles, nem da sua propria honra. As Cortes tomárão em consideração o desempenho desta obrigação não cumprida. E tem-se executado suas determinações que não erão senão as da justiça? He verdade que pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra se expedírão no mez de Junho ordens aos respectivos commandantes militares para remetterem as relações dos soldados voluntarios; porém são passados quasi cinco mezes (a não contar demais longe), e não só os voluntarios estão ainda debaixo das armas, porém sei que em algum, ou alguns regimentos se lhes tem dado positiva ordem para não fazerem representação sobre este objecto.
E pois se o despotismo ainda prohibe a estes benemeritos soldados representar, eu representarei por elles, e proporei (como proponho) que se pergunte ao Secretario de guerra a razão, que ha para se demorar tanto tempo o cumprimento daquillo que a justiça, e a ordem das Cortes tão altamente reclamão? Borges Carneiro.
Depois de algumas reflexões foi regeitada esta indicação.
O mesmo Sr. apresentou mais a seguinte indicação.

Ordem de Malta.

Bem governado e feliz he aquelle paiz, cujos habitantes pertencem ás classes productivas, quero dizer, vivem cultivando a terra, eu exercitando a industria ou o commercio. Mal da Nação onde grande parte dos cidadãos vivem de empregos publicos ou occupações ecclesiasticas, isto he, á custa das ditas classes productivas. Estes quando assim são em grande numero não fazem nada, ou fazem cousas que não servem de nada, ou que só servem de vexar os concidadãos. Eu lhes chamarei zangãos, vadios legaes, vadios ao divino, enxame de moscas importunas. E que direi então dos que vivem de commendas, alcaidarias, e outras chamadas mercês graciosamente conferidas? A estas cousas chamo eu roubos legaes, a mandrianice santificada. Comparemos um paiz destes com a industriosa Suissa ou com os Estados-Unidos: alli um povo occupado e industrioso, aqui innumeraveis poltroens, uns ao humano, outros ao divino: ali os com modos bem repartidos, aqui o bem de poucos, e o mal de muitos. Vamos pois diminuindo tantas e tamanhas desigualdades, e seja objecto de hoje aquella que nasce da Ordem de Malta e das commendas que lhe pertencem.
Não desconheço as utilidades e serviços que produzio esta associação quando no principio do seculo