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22 de Outubro de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Candido José Xavier. Remettido á Commissão de Constituição.

10.°. Do mesmo Encarregado, participando haver recebido ordem das Cortes para se expedir um batalhão para a provinda de Pernambuco, de que as Cortes ficarão inteiradas.

11.º Do Ministro dos negócios da fazenda, remettendo a copia do officio do Governo interino da ilha de S. Miguel, accusando a remessa de cem moios de trigo, com que voluntariamente contribuirão para as urgências do thesouro publico, os dignos habitantes daquella ilha; o que as Cortes ouvírão com especial agrado.
Mencionou mais o Sr. Felgueiras, 1.° uma representação da Junta da administração e arrecadação da fazenda da ilha da Madeira, transmittida pelo Governo da mesma ilha, expondo o estado do cofre, e pedindo as providencias necessarias, acompanhada de uma memoria sobre o mesmo objecto por João Francisco de Oliveira; que se dirigirão para a Commissão de fazenda: 2.º a conta do conselho constitucional governativo e provisorio da provincia de Pernambuco, participando as medidas tomadas contra a Junta provisoria do Governo de Goiana, que o recusa reconhecer, sendo a referida conta acompanhada da correspondencia daquella Junta que declarou a sua sujeição immediata ao Governo de Portugal, e ás Cortes, por evitarem os despotismos de Luiz do Rego; o que se mandou passar á Commissão de Constituição: 3.° a participação que fez o Sr. Zeferino dos Santos, de que se achava doente, e que por isso tinha faltado ás sessões do Congresso, mas que compareceria immediatamente que melhorasse; do que as Cortes ficarão inteiradas:

4.° outra participação do Sr. Domingos Alvares Lobo, agradecendo a escusa que as Cortes houverão por bem conceder-lhe, do lugar de Deputado, para que se achava eleito pela provincia de Traz-os-Montes; de que as Cortes ficárão igualmente inteiradas: 5.° uma memoria intitulada Ensaio sobre o credito e amortização do papel moeda, offerecido ao Congresso por Faustino José da Madre de Deus, que se remetteu á Commissão de fazenda: 6.° outra melhoria sobre manufacturas economico-politicas, pelo Doutor Manoel Gomes Bezerra de Lima e Abreu, que se dirigiu á Commissão das artes: 7.° uma indicação da Commissão de marinha pedindo uma conferencia com o Ministro da marinha no dia 23 do corrente, a qual se approvou mandando-se expedir ordem para comparecer na forma indicada.
Concedêrão-se ao Sr. Deputado Rodrigues de Macedo, mais 8 dias de licença para fazer a sua jornada.
Leu-se a redacção do decreto sobre as correições das camaras e suas despezas, o qual se mandou imprimir para entrar em discussão Quinta feira, 25 do corrente, bem como o projecto sobre a nova organização das camaras.
O Sr. Borges Carneiro fez as tres seguintes propostas.
Primeira. «Havendo eu, na semana proxima pagada, mandado o meu criado ao seguro do correio desta cidade, por negocio particular, lhe disserão os officiaes daquella repartição estarem lá muitas cartas retardadas, que não se me tinhão enviado por não se apresentarem as guias costumadas; e tratando eu logo de que se passassem recibos, e havendo-os assignado, fui entregue (além de varias cartas) das petições e representações seguintes, que me havião sido remettidas desde a data de 7 de Junho passado em diante, para serem presentes ás Cortes. (Seguia-se-a declaração das petições.)
Todas estas petições e representações aqui apresento, e faço a presente indicação 1.° para poder constar aos interessados a causa de tanta demora: 2.º para propôr que se diga ao Governo ordene aos officiaes do correio, que quando as cartas, que se remettem seguras aos Srs. Deputados não vierem acompanhadas das competentes guias para as poderem receber, as passem elles sem demora, para que passando nellas recibos os ditos Senhores lhes sejão logo entregues as cartas: cousa esta, que os mesmos officiaes terião praticado sem dependencia de ordem, se no serviço de seus cargos tivessem o zelo que cumpre a empregados publicos.»
Mandou-se remetter ao Ministro dos negocios estrangeiros para se informar e dar as providencias que julgar convenientes, a fim de evitar a demora das cartas.
Segunda. «Quem haverá entre nós, que não se tenha horrorizado ao ver os barbaros procedimentos dos deshumanos carmelitas descalços contra Fr. Manoel das Dores, e Fr. Gabriel? Quanto a mim, a devoção que tenho tido para com aquella ordem está resfriada por não dizer extincta, com taes crueldades. E entenderemos nós que são aquellas as duas unicas victimas da ferocidade monastica? Certamente outras muitas tem gemido, e estarão gemendo ainda em horriveis masmorras. O fanatismo he sempre feroz, e intoleravel. Entre os grandes abusos, disse o insigne canonista Riegger, que tem deshonrado a proffissão monastica, he o de encerrarem os frades desobedientes em diuturnos e apertadissimos carceres: transformando a penitencia em vingança; pelo que justissima mente mandou a nossa Augustissima Soberana, demolir todos os cárceres dos frades, e enfrear a tyrannia daquelles que só devem usar da correcção paternal.
« Nenhum superior das ordens regulares (diz a Constituição de 7 de Setembro de 1771 da citada Imperatriz) ouse de agora em diante castigar os subditos com prisões ou outras penas corporaes, nem mesmo arrogar a si conhecimento algum civil ou criminal sobre elles: e se o fizer, será extincto o convento em que isso acontecer, ou mesmo desterrada toda a ordem dos nossos estados, e elles incorrerão em nossa desgraça, conforme as circunstancias (era Riegger Eccles. pt. 4 $. 622 not.)

«D. José I. de Portugal de saudosa memoria, não podia ser menos justo nem menos clemente que Maria Thereza d'Austria; e por tanto em resolução de 2 de Maio de 1775 tornada em consulta do Desembargo do Paço, sobre a qual resolução se exarou a provisão de 13 de Julho do mesmo anno, dispoz que os corregedores das comarcas examinem todos os