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Se porém este systema he lucrativo para o senhorio tambem o he para o lavrador, que tomar o aforamento; porque o foro, que será sempre pesado em uma terra bem cultivada, cuja producção póde com o tempo diminuir, e nunca crescer, este foro, digo, será leve nas herdades do Alemtejo em seu estado actual, porque a producção dellas ha de crescer, e este crescimento he todo a beneficio do foreiro e da Nação.

Proponho por tanto se diga ao Governo que faça publicar no seu Diario, e peio modo que julgar conveniente: 1.º que todos os donos de herdades do Alemtejo, que nellas não viverem, e não as tiverem bem cultivadas, ou sejão simpleces administradores dellas, quaes os morgados, cabidos, igrejas, conventos, misericordias, ou sejão plenamente senhores, deverão dentro de certo praso aforalas pela mesma renda, em que actualmente as trouxerem, a pessoas, que não tenhão outra herdade, salvo se esta for pequena e proxima; 2.° que os donos das herdades referidas deverão no mesmo praso fazer constar ás camaras, em cujos districtos as herdades forem situadas, de as haverem com effeito aforado; e não o tendo feito, procederão logo as mesmas camarás a aforalas na referida forma, fazendo preceder editaes, e figurando no aforamento o procurador do concelho á revelia do senhorio. As mesmas camaras darão parte ao Governo de se haver inteiramente cumprido a presente disposição nos seus districtos.»
Ficou tambem reservada para segunda leitura.

O Sr. Guerreiro apresentou um requerimento de João Domingos Azevedo da Costa, arrendatario da fabrica do Campo pequeno, pedindo que sendo dispensado das formalidades determinadas fosse já dirigido á Commissão de justiça civil, para esta apresentar quanto antes o seu parecer, attenta a urgencia que pede a resolução do dito requerimento. Assim se approvou.

O Sr. Ferrão apresentou um masso de papeis que lhe remetteu o Provedor dos residuos, e forão encontrados no espolio do Sr. Brayner, contendo uma memoria sobre a lepra do concelho de Lafões, o 2.º, 3.º 4.°, e 5.º cadernos da estatistica do mesmo concelho, pelo Dr. Joaquim Baptista, medico em Vouzella, os quaes se mandarão remetter ás Commissões respectivas.

O Sr. Freire propoz que os officiaes reformados empregados nas legiões nacionaes continuassem a receber como até aqui os seus soldos nos mesmos prazos, e do mesmo modo que os officiaes da tropa de linha. Assim se approvou, mandando-se expedir ordem ao Governo para esse fim;

Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 91 Srs. Deputados, faltando os Srs. Povoas, Osorio Cabral, Barão de Molellos, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Rodrigues de Macedo, Pessanha, Moniz Tavares, Soares Franco, Xavier Monteiro, Soares de Azevedo, Baeta, Jeronymo José Carneiro, Pereira da Silva, Coelho Pacheco, Gouvéa Osorio, Corrêa Telles, Barreto Feio, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Paes de Sande, Zeferino dos Santos, Silva Corrêa.
Passando-se á ordem do dia, leu o Sr. Barroso, por parte da Commissão de justiça civil, os seguintes

PARECERES.

1.° A Commissão de justiça civil examinou a consulta da meza da consciencia e ordens, remettida a este soberano Congresso pelo ministro das justiças, feita sobre requerimento de varios interessados, que se queixavão ao Poder executivo pela demora de expediente da dita meza. Expõe esta, que não se compõem hoje de mais de quatro membros, que possão concorrer ao despacho, que são José Cardoso Ferreira Castello, Joaquim José Guião, Joaquim Manoel Garcia, e João Antonio Teixeira Bragança, e que apezar de serem estes dois ultimos ha pouco despachados para aquelle tribunal, todavia mesmo com os outros dois se deu o possivel expediente aos negocios, que não exigão, como os processos, a concorrencia de tres Deputados, valendo-se para isso da resolução de consulta de 9 de Outubro de 1639 modificativa do regimento da meza na parte em que manda, que na decisão dos seus negocios concorrão tres Deputados: E depois de fazer miuda exposição dos relevantes serviços do Deputado Castello, concluiu propondo, como muito conveniente, a pronta expedição dos negocios da meza, dar-se-lhe faculdade para despachar com dois Deputados todos os negocios, que não forem processos, da mesma forma que se pratica na meza do Desembargo do Paço.
Parece á Commissão, que he util a medida proposta, e deve ser praticada na meza da consciencia e ordens do mesmo modo, que o he no Desembarga do Paço; visto que são de igual monta os negocios de ambos estes tribunaes, e nenhuma razão póde dar-se para ser prohibido em um, o que he licito em outro.
Paço das Cortes em 10 de Outubro de 1821. - Antonio Ribeiro da Costa; Francisco Barroso Pereira; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; Luiz Martins Bastos; Manoel de Serpa Machado; João de Sousa Pinto de Magalhães.

2.º João Mendes Dias, e mais herdeiros ab intestato de Domingos Mendes Dias, denominado o Manteigueiro, recorrem novamente ás Cortes, expondo que o seu primeiro requerimento remettido á Regencia, no qual pedirão se fizesse effectiva a graça de revista especialissima que tinhão obtido, lhes fora indefirido como contrario á lei por se pedir segunda revista.

A Commissão de justiça civel, em vista dos documentos juntos pelos requerentes, e dos que juntou a parte na sua impugnação; assim corno examinando o primeiro parecer da Commissão de legislação, lido em sessão de 14 de Maio, se persuade, que a concessão de uma segunda graça de revista nunca deve ter lugar, e muito principalmente, quando só tem já passado mais de 12 annos depois que se entregou sentença aparte: E que o julgar-se efectiva a graça que os requerentes obtiverão de revista especialissima julgada nulla, e obrepticia por consulta repeti-