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invasão de 1807, forão havidos por indignos, e privados do exercicio de qualquer emprego naquella cidade, e camarca; e que sendo-lhes posteriormente concedida por outro decreto a faculdade de se justificarem em um juizo de commissão composto de Juizes da Casa da Supplicação, efectivamente se justificarão, ficando com tudo o julgado dependente de confirmação regia na forma daquelle decreto: attendendo a que esta confirmação he incompativel com a independencia do Poder judicial, e a que não sendo os cargos publicos propriedade de alguém, não tem lugar pertendidas indemenisações quando não concordarem com a publica utilidades resolvem, que a mencionada sentença se cumpra, e tenha seu pleno vigor, sem dependencia de alguma confirmação não obstante a clausula do citado decreto; e quanto a restituição dos empregos, que o Governo deferirá segundo achar justo e conveniente. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as circunstancias de Bernardo Teixeira Coutinho silvares de Carvalho, Desembargador do Paço, Deputado da Meza da Consciencia, Assessor do Fisico mor e Cirurgião mor do Reino, e Juiz relator da alçada de Pernambuco, o qual chegou ultimamente do Brazil, segundo consta da relação remettida pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 18 de Setembro proximo passado: resolvem, que o referido Bernardo Teixeira Coutinho Alvares de Carvalho, seja aposentado no lugar de Desembargador do Paço com a metade do ordenado que nesta qualidade lhe competia, segundo a pratica observada em casos similhantes; ficando extinctas as mencionadas assessorias e commissão, por ter cessado o seu objecto. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exc. venha hoje pela uma hora da tarde a este Paço á Secretaria da Commissão de marinha para conferenciar com a mesma Com missão, acerca de certos objectos de publico interesse. O que participo a V. Exc. para sua intelligencia e execução.
Deus guardo a V. Exa. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mamo.

Illuslrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa representação de Dionisio José dos Reis, como procurador dos marinheiros que lera servido a bordo dos navios da armuda nacional, em que se queixão do Intendente da marinha pela demora que soffrem na satisfação de seus respectivos vencimentos: mandão remetter ao Governo a mesma representação, a fim de que se faça fielmente observar a ordem de 2 do corrente mez sobre este objecto, e proceder ás mais escrupulosas indagações acerca do exposto, de modo que havendo prevaricação não escape de ser punida com toda a severidade das leis. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a indicação constante da copia inclusa acerca da administração do Correio (v. pag. 2746), a fim de que sobre o seu objecto se dêm as providencias que parecerem justas, e necessárias. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que os officiaes reformados, empregados nas legiões nacionaes continuem, como acontecia até á data do decreto de 18 de Agosto proximo passado, a receber seus soldos nos mesmos prazos, e do mesmo modo que os officiaes de tropa de linha. O que V. m. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. m. Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Caetano Rodrigues de Macedo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. S.ª licença por oito dias ao fim para que a solicita; esperando do seu conhecido zelo, e amor da patria, que V. S.ª não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcs coes de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. S.ª para sua intelligencia.
Deus guarde a V. S.ª Paço das Cortes em 23 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.