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de Outubro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras; Candido José Xavier.
Ficárão as Cortes inteiradas.

Mencionou mais um officio do procurador da camara, e povo do Recife dando parte dos acontecimentos da villa da Goiana, e enviando um exemplar da proclamação que fôra derigida áquelles habitantes polo Conselho governativo interino da provincia, que se mandou á Commissão de constituição; a conta dada pelo commandante, e mais officiaes do segundo batalhão de milicias da divisão militar de Pernambuco, que igualmente se mandou á Commissão de constituição; uma representação do general encarregado do governo das armas na provincia da Beira Alta, que foi á Commissão de estatistica.
O Sr. Deputado Maldonado mencionou o seguinte offerecimento.

Joaquim Pedro Cardoso Casado Giraldes offerece, por minhas mãos, para as despezas do Estado a quantia de quinhentos e tantos mil reis, a que montão as apolices inclusas com os seus juros vencidos.
As fadigas litterarias, e os preciosos escritos deste benemerito cidadão, as perseguições que injustamente soffreu, e o seu acrisolado patriotismo fazem tão recommendavel esta offerta, que me parece mui digna de ser acceita com especial agrado.
Salão das Cortes 25 de Outubro de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado.
Foi recebida com agrado, e se mandou ao Governo.
O Sr. Deputado Malaquias pediu licença para solicitar do Governo a confirmação de certo officio, em que fôra provido antes da sua nomeação para Deputado, e lhe foi concedida.
O Sr. Deputado Baeta apresentou as seguintes

INDICAÇÕES.

Sendo constante não só a falta de prontidão, e de efficacia com que muitos empregados publicos se prestão á execução dos decretos deste Soberano Congresso; mas tambem o despejo com que alguns tem procedido em contravenção dos mesmos decretos, já estorvando os cidadãos no exercicio dos direitos que as leis lhes affianção, já não os attendendo em suas reclamações a um tal respeito, como foi praticado pelo Juiz de Fóra de Abrantes, em o caso exposto por Francisco Ferreira de Figueiredo, da villa do Sardoal, no requerimento que apresento para ser dirigido a Commissão competente; peço por tanto que se indique ao Governo, que he indispensavel em nossas actuaes circunstancias: 1.° empregar todos os meios que julgar convenientes para atalhar e remediar qualquer omissão ou negligencia, com que os referidos empregados se houverem no desempenho de seus deveres; e 2.° fazer que sejão indefectivelmente punidos todos aquelles, que mostrarem acintemente desprezar, ou desleixadamente não observar qualquer dos decretos, ou ordens desta Augusta Assembléa. - Baeta.
Ficou para segunda leitura.
Havendo o administrador do correio da villa de Abrantes recebido uma carta, que lhe foi entregue por ordem do Deputado substituto da provincia da Estremadura, Francisco Xavier de Almeida Pimenta, no dia 15 de Setembro passado, e demorando o dito Administrador a dita carta em seu poder, por modo que apenas me chegou á mão a cautella della em 19 de Outubro, demora que foi bastante para estorvar, que chegasse a tempo uma representação nella inclusa, que se fazia a este Soberano Congresso sobre a infracção do decreto das Cortes, ácerca da extincção dos direitos banaes, que se diz commettida pelo Juiz de Fóra da dita villa; peço que se diga ao Governo, que tomando o devido conhecimento do caso, faça que sejão castigados logo os que se achárem culpados. - Baeta.
Remettida ao Ministro dos negocios estrangeiros para informar e proceder contra os culpadas.
O Sr. Soares Franco fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Devendo para as grandes operações do Thesouro publico que se hão de tratar neste Soberano Congresso, conhecer-se o mais aproximadamente que fôr possivel, qual he a somma de cada uma das repartições da receita publica, requeiro que se pergunte ao Ministro da fazenda
1.º Qual foi nos cinco annos antecedentes o rendimentos das alfandegas, separadamente e não em globo: 1.° o da alfandega grande do assucar: 2.° o da casa da India: 3.° o das sete casas, individuando a receita que pertence ao vinho, ao azeite, a carne de porco, ás outras carnes frescas, ao pescado secco e fresco, ás frutas, em fim a todos os ramos que tiverem uma arrematação ou administração separada: 4.º das alfandegas do Porto, e de todas as outras do Reino, tanto nos portos molhados, como seccos.
2.° Que se indique qual he a receita relativa ás ilhas adjacentes da Madeira, e dos Açores.
3.° Sendo orçados unicamente em trinta e tres contos os proprios da coroa, entrando almoxarifados, requeiro uma lista detalhada de todos os proprios entrando os almoxarifados com os seus rendimentos nos ditos cinco annos.
4.° Qual he a somma geral de todos os encabeçamentos das sizas do Reino, a do real d'agua, e do subsidio literario, detalhado pelas diversas comarcas.
5.° Quanto importou o lançamento da decima em todo o Reino, o anno passado, detalhado por provincias, e particularisando a decima de Lisboa, e do Porto.
Qual he o valor das dividas activas do Thesouro já liquidadas. - Soares Franco.
Approvada.
O Sr. Trigoso leu o seguinte projecto.
A Commissão de instrucção publica tendo ouvido o parecer dos Srs. Deputados Lentes da Universidade, sobre a fórma da habilitação dos oppositores, recolhendo o que foi approvado pelo maior numero dos seus votos, offerece ao Congresso o seguinte projecto do decreto.